Viajar com a família é um momento de lazer, mas para a empregada doméstica que acompanha em viagens, esse período continua sendo tempo de serviço. Muitas dúvidas surgem: como fica o salário? É preciso pagar adicional? E as horas extras fora de casa?
A Lei Complementar 150, também conhecida como a PEC das Domésticas [1], traz regras específicas para essa situação. Ignorar esses detalhes pode transformar suas férias em um pesadelo jurídico no futuro. Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber para viajar com tranquilidade.
Acesso rápido
- Pontos Principais: O que Você Não Pode Esquecer
- Empregada doméstica que acompanha em viagens
- O Adicional de Viagem de 25%
- Termo de Acompanhamento de Viagem
- Despesas e Viagens Internacionais
- Controle de Jornada e Horas Extras em Viagem
- Gestão da Doméstica que Acompanha em Viagens
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: O que Você Não Pode Esquecer
- Adicional de 25%: Obrigatório sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada em viagem.
- Termo de Acordo: Deve ser assinado previamente entre as partes.
- Despesas: Passagens, hospedagem e alimentação são de total responsabilidade do empregador (proibido descontar do salário).
- Controle de Ponto: Fundamental para registrar horas extras e períodos de descanso.
Empregada doméstica que acompanha em viagens
A empregada doméstica pode acompanhar o empregador e sua família em viagens a fim de continuar exercendo sua função.
Se as viagens forem recorrentes, o empregador deve deixá-las explícitas no momento de admissão e no contrato de trabalho. Contudo, se for uma viagem ocasional e eventual, a empregada pode decidir se irá ou não acompanhar a família.
Além disso, o empregador deve se atentar ao termo de acompanhamento e aos custos e gastos da viagem.
O Adicional de Viagem de 25%
De acordo com a legislação vigente [1], o acompanhamento do empregado em viagens é condicionado à concordância mútua. O ponto mais importante é o adicional de viagem.
Diferente do que muitos pensam, o adicional não incide sobre o salário mensal cheio, mas sim sobre o valor da hora trabalhada durante o período da viagem. Esse acréscimo de, no mínimo, 25% serve para compensar o deslocamento e a permanência fora do ambiente habitual de trabalho.
- Exemplo Prático: Se a hora da sua funcionária custa R$ 20,00, em viagem cada hora trabalhada deverá custar R$ 25,00.
Termo de Acompanhamento de Viagem
Você não pode obrigar a funcionária a viajar se isso não estiver previsto no contrato. Por isso, é indispensável a elaboração de um Termo de Acordo para Acompanhamento em Viagem.
Neste documento, devem constar:
- Data de início e término da viagem;
- Local de destino;
- Previsão da jornada de trabalho;
- Confirmação do pagamento do adicional de 25%.
Esse documento é a sua maior prova de que houve consentimento e transparência na relação trabalhista.
Despesas e Viagens Internacionais
Durante a viagem, existem despesas comuns com passagem, hospedagem e alimentação da empregada doméstica e grande parte dos empregadores não sabe para quem fica esta conta.
O empregador deve arcar com todas as despesas de viagem. Isso inclui transporte, alimentação e uma acomodação que garanta a privacidade e o descanso da funcionária. [1]
Em casos de viagens internacionais, o empregador também deve custear o passaporte e os vistos necessários. É proibido descontar qualquer desses valores do salário, pois são custos operacionais do benefício de ter a funcionária à disposição.
Porém, despesas pessoais da empregada doméstica como compra de roupas, souvenir, passeios turísticos por conta própria, não são custos do empregador e não podem ser reivindicados reembolso pela empregada.
Assim, todos os gastos que a empregada doméstica tiver fora de seu horário de trabalho são de sua responsabilidade, além de itens pessoais que ela eventualmente adquirir.
Controle de Jornada e Horas Extras em Viagem
Um erro comum é achar que, por estar em viagem, a jornada de trabalho é livre. A empregada doméstica que acompanha em viagens continua submetida ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Como controlar o ponto fora de casa?
O controle de ponto é obrigatório. As horas que ultrapassarem a jornada normal devem ser pagas como horas extras (com o acréscimo de 50%) já calculadas sobre o valor da hora acrescida dos 25% de viagem.
- Dica: Utilize aplicativos de gestão doméstica, como o da Hora do Lar, para que a funcionária registre o ponto pelo próprio celular. Isso traz precisão e evita fraudes ou esquecimentos.
Gestão da Doméstica que Acompanha em Viagens
A gestão da empregada doméstica que acompanha em viagens exige organização documental e rigor no controle de horas. Seguir os 25% de adicional e garantir o descanso da funcionária são passos essenciais para manter a harmonia e a legalidade.
Vai viajar e quer segurança total? Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, a lei permite que o adicional de horas trabalhadas em viagem seja convertido em banco de horas, desde que acordado por escrito. No entanto, o adicional de 25% sobre a hora base geralmente é pago em dinheiro para evitar complicações de cálculo.
Não existe um botão “Viagem” no eSocial. Você deve lançar o valor total do adicional de viagem sob uma rubrica específica de “Adicionais” ou criar um evento personalizado para que o reflexo no FGTS e INSS seja calculado corretamente.
Sim. Se não houver uma cláusula contratual prévia ou se ela não concordar com o termo de viagem, ela tem o direito de permanecer em sua residência habitual, cumprindo ou não sua jornada lá, conforme orientação do empregador.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora de Risco](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/03-750x200-1.gif)
![[Artigo] Guia do empregador 2026](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Google-750-x-200.jpg 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Google-750-x-200-300x80.jpg 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Google-750-x-200-150x40.jpg 150w)