O seguro-desemprego é um direito fundamental que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador em caso de desemprego involuntário. Para a empregada doméstica, esse benefício foi assegurado com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, que equiparou seus direitos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
No entanto, uma das dúvidas mais frequentes, tanto para empregadores quanto para as próprias profissionais, é se a empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego, quais são os requisitos, o valor das parcelas, os prazos para solicitação e o processo para requerer o benefício.
Por isso, elaboramos este guia completo para esclarecer todas essas questões, fornecendo informações detalhadas e atualizadas para empregadores e empregadas domésticas. Nosso objetivo é garantir que tanto o trabalhador quanto o empregador compreendam plenamente os direitos e deveres relacionados ao seguro-desemprego, assegurando o acesso ao benefício de forma correta e sem burocracia.
Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O direito da Empregada Doméstica ao Seguro-Desemprego
- Requisitos para a Empregada Doméstica receber o Seguro-Desemprego
- Valor e Número de Parcelas do Seguro-Desemprego para Domésticas
- Prazo para Solicitação do Benefício
- Como Solicitar o Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Documentos para Solicitar o Seguro-Desemprego
- Diferenças do Seguro-Desemprego da Doméstica para outras categorias
- FAQ — Perguntas Frequentes
- Simplifique a gestão da empregada doméstica
O direito da Empregada Doméstica ao Seguro-Desemprego
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego.
Desde a promulgação da Lei Complementar n.º 150/2015, o direito ao seguro-desemprego se estendeu às empregadas domésticas, garantindo um suporte financeiro temporário em situações de desemprego involuntário, ou seja, quando a demissão ocorre sem justa causa.
Portanto, é uma proteção social que visa auxiliar o trabalhador durante o período de transição entre um emprego e outro, garantindo a subsistência e a de sua família.
Condição fundamental: Demissão sem Justa Caus
O principal requisito para que a empregada doméstica tenha direito a seguro-desemprego é a demissão sem justa causa. Isso significa que o benefício é concedido quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave por parte da empregada.
Outras formas de desligamento que dão direito ao benefício incluem:
- Rescisão Indireta: Quando o empregador comete um ato de justa causa (por exemplo, atraso de salários, não recolhimento de FGTS).
- Morte do Empregador: Em caso de falecimento do empregador, se não houver continuidade da relação de trabalho pelo espólio ou herdeiros.
É importante ressaltar que a demissão por justa causa, pedido de demissão ou demissão por acordo (que dá direito ao saque de 80% do FGTS, mas não ao seguro-desemprego) não qualificam a empregada para receber o benefício.
Requisitos para a Empregada Doméstica receber o Seguro-Desemprego
Para que a empregada doméstica possa solicitar e receber o seguro-desemprego, ela deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação e . É fundamental o cumprimento de todos os critérios para a concessão do benefício.
Os principais requisitos são:
- Dispensa sem Justa Causa: A empregada deve ter sido demitida sem justa causa. Demissões por justa causa, pedidos de demissão ou rescisões por acordo não dão direito ao benefício.
- Tempo de Trabalho: Ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.
- Contribuições ao INSS: Estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS como empregada doméstica.
- Recolhimentos do FGTS: Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como empregado doméstico.
- Não Possuir Renda Própria: Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para seu sustento e de sua família. Isso inclui não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
- Não Estar Recebendo Outro Benefício: Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Valor e Número de Parcelas do Seguro-Desemprego para Domésticas
O valor da parcela do seguro-desemprego para empregadas domésticas é sempre de um salário mínimo nacional, independentemente do salário que a profissional recebia. Em 2025, por exemplo, o valor é de R$ 1.518,00.
Quanto ao número de parcelas, a empregada doméstica tem direito a receber no máximo três parcelas do benefício. Essas parcelas são pagas de forma contínua, uma por mês, desde que ela continue desempregada e atendendo aos requisitos.
Leia também:
- Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?
- Como Demitir uma Empregada Doméstica: regras e direitos do empregador.
- Tudo sobre o Aviso Prévio para Empregada Doméstica.
Prazo para Solicitação do Benefício
É crucial que a empregada doméstica esteja atenta aos prazos para solicitar o seguro-desemprego, pois o não cumprimento pode resultar na perda do benefício. Os prazos são:
- Prazo Mínimo: A solicitação pode ser feita a partir do 7º dia após a data da demissão.
- Prazo Máximo: A solicitação deve ocorrer em até 90 dias corridos, contados a partir da data da demissão.
Recomenda-se que a empregada não deixe para a última hora, pois o processo pode levar alguns dias para ser concluído.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
A solicitação do seguro-desemprego para empregada doméstica pode ser de forma online, o que facilita bastante o processo. As principais formas de solicitação são:
- Pelo Portal Gov.br:
• Acesse o serviço “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” no Portal Gov.br.
• É necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro para acessar o serviço.
• Preencha o formulário online com as informações solicitadas, como CPF, data de admissão e demissão, e dados bancários para recebimento. - Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
• Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para Android e iOS).
• Faça login com sua conta Gov.br.
• Na seção de benefícios, procure pela opção de seguro-desemprego e siga as instruções para preencher o requerimento.
Em casos específicos ou para quem prefere o atendimento presencial, pode-se agendar um atendimento nas Agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou Postos da Superintendência Regional do Trabalho.
Documentos para Solicitar o Seguro-Desemprego
Para solicitar o benefício, a empregada precisará reunir a seguinte documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Preferencialmente a digital, que já contém o histórico de vínculos.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a demissão.
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato do FGTS: Para comprovar o saque dos valores referentes à rescisão.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP: Se já possuir.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Requerimento do Seguro-Desemprego: Fornecido pelo empregador no momento da demissão ou gerado online.
Diferenças do Seguro-Desemprego da Doméstica para outras categorias
É importante ressaltar que, embora a empregada doméstica tenha direito ao seguro-desemprego, existem algumas diferenças em relação a outras categorias de trabalhadores:
- Valor Fixo: O valor do benefício é sempre de um salário-mínimo, enquanto para outras categorias o valor pode variar de acordo com a média dos últimos salários.
- Número de Parcelas: A empregada doméstica recebe no máximo 3 parcelas, enquanto outros trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
- Requisitos Específicos: Os requisitos de tempo de trabalho e contribuições são específicos para a categoria doméstica.
Essas diferenças foram estabelecidas para adequar o benefício à realidade do trabalho doméstico, garantindo a proteção social sem desconsiderar as particularidades da profissão.
FAQ — Perguntas Frequentes
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego desde a Lei Complementar nº 150/2015, em caso de demissão sem justa causa.
É preciso ter sido demitida sem justa causa, ter trabalhado e contribuído para o INSS e FGTS por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, e não possuir renda própria ou outro benefício previdenciário.
Se a empregada tiver dois registros de trabalho e for demitida sem justa causa de um deles, ela poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que a renda do emprego que continua não seja suficiente para seu sustento e que ela cumpra os demais requisitos. A análise é feita caso a caso.
A solicitação deve ocorrer entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão sem justa causa.
O valor é de um salário-mínimo nacional por parcela, e a empregada doméstica tem direito a no máximo três parcelas.
A solicitação pode ser online, pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
Sim. Em caso de morte do empregador, se não houver continuidade da relação de trabalho pelos herdeiros ou pelo espólio, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos. A rescisão contratual, nesse caso, é sem justa causa.
Simplifique a gestão da empregada doméstica
A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego e compreender os requisitos, valores, prazos e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse benefício. Tanto empregadores quanto empregadas devem estar cientes dessas informações para assegurar o respeito aos direitos e que o processo ocorra de forma fluida.
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- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
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