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Empregada Doméstica tem direito a Seguro-Desemprego?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 24/07/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 6 minutos

O seguro-desemprego é um direito fundamental que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador em caso de desemprego involuntário. Para a empregada doméstica, esse benefício foi assegurado com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, que equiparou seus direitos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.

No entanto, uma das dúvidas mais frequentes, tanto para empregadores quanto para as próprias profissionais, é se a empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego, quais são os requisitos, o valor das parcelas, os prazos para solicitação e o processo para requerer o benefício.

Por isso, elaboramos este guia completo para esclarecer todas essas questões, fornecendo informações detalhadas e atualizadas para empregadores e empregadas domésticas. Nosso objetivo é garantir que tanto o trabalhador quanto o empregador compreendam plenamente os direitos e deveres relacionados ao seguro-desemprego, assegurando o acesso ao benefício de forma correta e sem burocracia.

Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • O direito da Empregada Doméstica ao Seguro-Desemprego
  • Requisitos para a Empregada Doméstica receber o Seguro-Desemprego
  • Valor e Número de Parcelas do Seguro-Desemprego para Domésticas
  • Prazo para Solicitação do Benefício
  • Como Solicitar o Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
  • Documentos para Solicitar o Seguro-Desemprego
  • Diferenças do Seguro-Desemprego da Doméstica para outras categorias
  • FAQ — Perguntas Frequentes
  • Simplifique a gestão da empregada doméstica

O direito da Empregada Doméstica ao Seguro-Desemprego

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego.

Desde a promulgação da Lei Complementar n.º 150/2015, o direito ao seguro-desemprego se estendeu às empregadas domésticas, garantindo um suporte financeiro temporário em situações de desemprego involuntário, ou seja, quando a demissão ocorre sem justa causa.

Portanto, é uma proteção social que visa auxiliar o trabalhador durante o período de transição entre um emprego e outro, garantindo a subsistência e a de sua família.

Condição fundamental: Demissão sem Justa Caus

O principal requisito para que a empregada doméstica tenha direito a seguro-desemprego é a demissão sem justa causa. Isso significa que o benefício é concedido quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave por parte da empregada.

Outras formas de desligamento que dão direito ao benefício incluem:

  • Rescisão Indireta: Quando o empregador comete um ato de justa causa (por exemplo, atraso de salários, não recolhimento de FGTS).
  • Morte do Empregador: Em caso de falecimento do empregador, se não houver continuidade da relação de trabalho pelo espólio ou herdeiros.

É importante ressaltar que a demissão por justa causa, pedido de demissão ou demissão por acordo (que dá direito ao saque de 80% do FGTS, mas não ao seguro-desemprego) não qualificam a empregada para receber o benefício.

Requisitos para a Empregada Doméstica receber o Seguro-Desemprego

Para que a empregada doméstica possa solicitar e receber o seguro-desemprego, ela deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação e . É fundamental o cumprimento de todos os critérios para a concessão do benefício.

Os principais requisitos são:

  • Dispensa sem Justa Causa: A empregada deve ter sido demitida sem justa causa. Demissões por justa causa, pedidos de demissão ou rescisões por acordo não dão direito ao benefício.
  • Tempo de Trabalho: Ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.
  • Contribuições ao INSS: Estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS como empregada doméstica.
  • Recolhimentos do FGTS: Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como empregado doméstico.
  • Não Possuir Renda Própria: Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para seu sustento e de sua família. Isso inclui não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
  • Não Estar Recebendo Outro Benefício: Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Valor e Número de Parcelas do Seguro-Desemprego para Domésticas

O valor da parcela do seguro-desemprego para empregadas domésticas é sempre de um salário mínimo nacional, independentemente do salário que a profissional recebia. Em 2025, por exemplo, o valor é de R$ 1.518,00.

Quanto ao número de parcelas, a empregada doméstica tem direito a receber no máximo três parcelas do benefício. Essas parcelas são pagas de forma contínua, uma por mês, desde que ela continue desempregada e atendendo aos requisitos.

Leia também:

  • Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?
  • Como Demitir uma Empregada Doméstica: regras e direitos do empregador.
  • Tudo sobre o Aviso Prévio para Empregada Doméstica.

Prazo para Solicitação do Benefício

É crucial que a empregada doméstica esteja atenta aos prazos para solicitar o seguro-desemprego, pois o não cumprimento pode resultar na perda do benefício. Os prazos são:

  • Prazo Mínimo: A solicitação pode ser feita a partir do 7º dia após a data da demissão.
  • Prazo Máximo: A solicitação deve ocorrer em até 90 dias corridos, contados a partir da data da demissão.

Recomenda-se que a empregada não deixe para a última hora, pois o processo pode levar alguns dias para ser concluído.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

A solicitação do seguro-desemprego para empregada doméstica pode ser de forma online, o que facilita bastante o processo. As principais formas de solicitação são:

  1. Pelo Portal Gov.br:

    • Acesse o serviço “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” no Portal Gov.br.
    • É necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro para acessar o serviço.
    • Preencha o formulário online com as informações solicitadas, como CPF, data de admissão e demissão, e dados bancários para recebimento.

  2. Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

    • Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para Android e iOS).
    • Faça login com sua conta Gov.br.
    • Na seção de benefícios, procure pela opção de seguro-desemprego e siga as instruções para preencher o requerimento.

Em casos específicos ou para quem prefere o atendimento presencial, pode-se agendar um atendimento nas Agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou Postos da Superintendência Regional do Trabalho.

Documentos para Solicitar o Seguro-Desemprego

Para solicitar o benefício, a empregada precisará reunir a seguinte documentação:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Preferencialmente a digital, que já contém o histórico de vínculos.
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a demissão.
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato do FGTS: Para comprovar o saque dos valores referentes à rescisão.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP: Se já possuir.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Requerimento do Seguro-Desemprego: Fornecido pelo empregador no momento da demissão ou gerado online.

Diferenças do Seguro-Desemprego da Doméstica para outras categorias

É importante ressaltar que, embora a empregada doméstica tenha direito ao seguro-desemprego, existem algumas diferenças em relação a outras categorias de trabalhadores:

  • Valor Fixo: O valor do benefício é sempre de um salário-mínimo, enquanto para outras categorias o valor pode variar de acordo com a média dos últimos salários.
  • Número de Parcelas: A empregada doméstica recebe no máximo 3 parcelas, enquanto outros trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
  • Requisitos Específicos: Os requisitos de tempo de trabalho e contribuições são específicos para a categoria doméstica.

Essas diferenças foram estabelecidas para adequar o benefício à realidade do trabalho doméstico, garantindo a proteção social sem desconsiderar as particularidades da profissão.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego desde a Lei Complementar nº 150/2015, em caso de demissão sem justa causa.

2. Quais os requisitos para a empregada doméstica receber o seguro-desemprego?

É preciso ter sido demitida sem justa causa, ter trabalhado e contribuído para o INSS e FGTS por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, e não possuir renda própria ou outro benefício previdenciário.

3. Posso ter dois registros e receber o seguro-desemprego?

Se a empregada tiver dois registros de trabalho e for demitida sem justa causa de um deles, ela poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que a renda do emprego que continua não seja suficiente para seu sustento e que ela cumpra os demais requisitos. A análise é feita caso a caso.

4. Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego de empregada doméstica?

A solicitação deve ocorrer entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão sem justa causa.

5. Qual o valor e quantas parcelas a empregada doméstica recebe de seguro-desemprego?

O valor é de um salário-mínimo nacional por parcela, e a empregada doméstica tem direito a no máximo três parcelas.

6. Como solicitar o seguro-desemprego para empregada doméstica?

A solicitação pode ser online, pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

7. A Morte do Empregador Afeta o Direito ao Seguro-Desemprego?

Sim. Em caso de morte do empregador, se não houver continuidade da relação de trabalho pelos herdeiros ou pelo espólio, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos. A rescisão contratual, nesse caso, é sem justa causa.

Simplifique a gestão da empregada doméstica

A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego e compreender os requisitos, valores, prazos e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse benefício. Tanto empregadores quanto empregadas devem estar cientes dessas informações para assegurar o respeito aos direitos e que o processo ocorra de forma fluida.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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