O enfermeiro pode ser empregado doméstico desde que trabalhe para o mesmo empregador durante 3 ou mais dias na semana, sem fins lucrativos. Ao se encaixarem nesta categoria, os profissionais são amparados pela Lei Complementar 150.
O emprego doméstico inclui diversas funções e profissionais diferentes. Ao contrário do senso comum, os trabalhadores domésticos não são aqueles apenas destinados à manutenção e limpeza da casa.
Por isso, caso se enquadre nos critérios e regras previstos por lei, considera-se o enfermeiro pessoal e o cuidador de idosos como trabalhadores domésticos.
Quer saber se o enfermeiro pode ser empregado doméstico? Não se preocupe, continue com o Hora do Lar e saiba todos os detalhes e regras. Boa leitura.
Acesso rápido
Enfermeiro pode ser empregado doméstico?
Sim, enfermeiros são considerados empregados domésticos caso prestem serviços durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, sem fins lucrativos. Por isso, têm as mesmas leis e direitos trabalhistas que os demais trabalhadores domésticos.
Conforme a Lei Complementar N° 150, que rege a categoria:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Portanto, o enfermeiro pode atuar como cuidador de idosos ou enfermeiros pessoais. Assi, ao contratar o profissional da saúde, o empregador deve elaborar um contrato de trabalho, assinar a CTPS do enfermeiro e registrá-lo no eSocial Doméstico.
Além disso, os enfermeiros que se enquadram como trabalhadores domésticos possuem uma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) própria. Por isso, deve-se registrar o número correto na carteira de trabalho no momento de registro. Você pode conferi-los aqui.
Vale a pena lembrar que, registrando os dados no eSocial, aos dados passam para a CTPS Digital em até 72 horas. Assim, pode-se evitar o registro manual em virtude do digital.
Saiba mais:
- Como Registrar Empregada Doméstica 2023: contrato, CTPS e eSocial!
- Assinar Carteira de Doméstica: passo a passo completo!
- Como Registrar um Cuidador de Idosos? Tudo sobre!
Deveres e responsabilidades do empregador doméstico
Os empregadores são responsáveis por oferecer todos os direitos trabalhistas ao enfermeiro doméstico. O trabalhor deve ter acesso às férias remuneradas, FGTS, 13° e, inclusive, o direito à folga em feriados públicos ou religiosos.
Portanto, os deveres do empregador são os mesmos para com os demais serviços de trabalhadores domésticos. Além disso, de acordo com o Art. 18 da PEC das domésticas:
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Assim, não se deve cobrar todo o material de caráter hospitalar utilizado pelo enfermeiro para realziação de suas atividades. Dessa maneira, o responsável pela compra de tais materiais deve ser o empregador.
Gestão de enfermeiros doméstico de qualidade
Ao contratar um enfermeiro doméstico, o empregador se depara com uma série de deveres e responsabilidades referentes ao trabalhador. Por isso, em meio a uma rotina corrida e agitada, fazer uma boa gestão dos enfermeiros pode ser um tanto complicado.
Então, a fim de te ajudar a deixar toda a sua rotina de gestão mais rápida, prática e automática, existe uma solução completa e inteligente para gestão do enfermeiro doméstico: o Hora do Lar.
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