A gestão de um empregado doméstico envolve diversas responsabilidades, e uma das mais delicadas é lidar com as faltas do empregado doméstico. Compreender a legislação e as implicações de cada tipo de ausência é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a lei.
Este guia completo foi elaborado para empregadores que buscam clareza e segurança jurídica, abordando desde as faltas justificadas até as injustificadas, seus impactos no salário e nas férias, e como proceder corretamente para evitar futuras dores de cabeça.
Prepare-se para dominar este tema e gerenciar sua relação empregatícia com confiança.
Acesso rápido
- Faltas Justificadas: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado
- Faltas Injustificadas: Consequências e Como Lidar
- Como Calcular os Descontos por Faltas Injustificadas
- Registro no eSocial Doméstico: A Importância da Documentação
- Prevenção de Ações Trabalhistas: Transparência e Diálogo
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Faltas Justificadas: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado
As faltas justificadas são aquelas em que o empregado doméstico pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, desde que apresente a devida comprovação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) preveem diversas situações em que a ausência é considerada justificada [1, 2]
Principais Motivos para Faltas Justificadas:
- Falecimento de Familiar: Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, o empregado tem direito a dois dias consecutivos de afastamento. A comprovação se dá mediante cópia do atestado de óbito.
- Casamento: O empregado pode se ausentar por três dias consecutivos em virtude de seu casamento, comprovado pela certidão de casamento.
- Nascimento de Filho: Para os pais, a lei concede cinco dias consecutivos de licença-paternidade após o nascimento do filho, mediante apresentação da certidão de nascimento. Mães têm direito à licença-maternidade, que é um período mais extenso de afastamento.
- Doação Voluntária de Sangue: A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a um dia de folga para doação voluntária de sangue, comprovada por atestado médico ou do responsável pela coleta.
- Alistamento Eleitoral: Para se alistar como eleitor, o empregado pode faltar por até dois dias, consecutivos ou não, mediante atestado do órgão público.
- Serviço Militar: Em caso de convocação para cumprir serviços militares, o afastamento é pelo tempo necessário, comprovado pelo órgão militar.
- Exame Vestibular: No dia da realização de provas de vestibular para ingresso em ensino superior, a falta é justificada com o comprovante de inscrição.
- Comparecimento em Juízo: Quando convocado a comparecer à Justiça, o empregado não pode ter a falta descontada, devendo apresentar o comprovante de comparecimento.
- Representação Sindical: Empregados que atuam como representantes de entidade de classe ou órgão sindical podem se ausentar para participar de reuniões oficiais, pelo tempo necessário.
- Consultas Médicas de Pré-Natal: Mulheres grávidas têm direito a abonar todas as consultas de pré-natal. Homens podem acompanhar suas esposas ou companheiras em até seis consultas ou exames durante a gravidez, por até dois dias cada acompanhamento.
- Acompanhamento de Filho em Consulta Médica: Pais de crianças menores de seis anos podem faltar um dia por ano para acompanhar o filho em consulta médica, mediante atestado médico em nome da criança.
- Problemas de Saúde: Em caso de doença, a empregada doméstica pode se afastar mediante atestado médico. Diferente da CLT geral, o auxílio-doença para domésticos é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Faltas Injustificadas: Consequências e Como Lidar
As faltas injustificadas ocorrem quando o empregado doméstico se ausenta do trabalho sem apresentar uma justificativa legal ou atestado.
Nesses casos, o empregador tem o direito de aplicar penalidades, que podem incluir descontos salariais e até mesmo a demissão por justa causa em situações extremas.
Impactos das Faltas Injustificadas:
- Desconto no Salário: O dia de trabalho não realizado pode ser descontado do salário do empregado. Além disso, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) referente à semana da falta também pode ser descontado, caso a falta não seja justificada.
- Redução do Período de Férias: As faltas injustificadas impactam diretamente o direito a férias do empregado doméstico. A CLT estabelece uma tabela de redução do período de férias proporcional ao número de faltas. Veja a seguir:
| Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 06 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
- Desconto de Benefícios: Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação também podem ser descontados pelos dias não trabalhados, uma vez que o objetivo desses benefícios é cobrir despesas relacionadas ao trabalho.
- Abandono de Emprego e Demissão por Justa Causa: A ausência do empregado por 30 dias consecutivos sem justificativa pode ser caracterizada como abandono de emprego, resultando em demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT [2]. Outras faltas injustificadas frequentes, mesmo que não consecutivas, podem levar a advertências, suspensões e, em último caso, à demissão sem justa causa, desde que o empregador siga os procedimentos legais e documente todas as ocorrências.
Como Calcular os Descontos por Faltas Injustificadas
Para calcular o desconto de faltas no salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir uma fórmula simples:
- Fórmula: (Salário Mensal / 30) x Quantidade de Faltas
Exemplo: Se o salário mensal é de R$ 1.621,00 e o empregado faltou 2 dias sem justificativa:
- (R$ 1.621,00 / 30) x 2 = R$ 54,03 x 2 = R$ 108,06 de desconto.
É crucial lembrar que o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) também pode ser aplicado. Se o empregado faltar a semana inteira sem justificativa, ele perderá o direito ao DSR daquela semana.
Se a falta ocorrer em um dia útil, o DSR da semana correspondente também pode ser descontado, mas há entendimentos divergentes sobre essa prática, sendo recomendável cautela e, se possível, consulta a um especialista.
Registro no eSocial Doméstico: A Importância da Documentação
O registro correto das faltas no eSocial Doméstico é essencial para a conformidade legal e para evitar problemas futuros.
O sistema permite que o empregador informe as ausências, sejam elas justificadas ou não, garantindo que os cálculos de salário, férias e demais encargos sejam feitos de forma precisa.
Guia Passo a Passo para Registrar Faltas no eSocial:
- Acesse o Portal eSocial:
Faça login com seus dados de empregador.
- Folha de Pagamento:
Navegue até a seção de folha de pagamento.
- Lançamento de Ocorrências:
Procure pela opção de lançamento de ocorrências ou afastamentos.
- Informe o Tipo de Falta:
Selecione se a falta é justificada (com o código correspondente, se houver) ou injustificada.
- Período da Ausência:
Informe as datas de início e fim da ausência.
- Anexe Comprovantes (se Justificada):
Para faltas justificadas, é fundamental anexar os documentos comprobatórios (atestados, certidões, etc.) no sistema ou mantê-los arquivados fisicamente.
- Confirme e Salve:
Verifique todas as informações e salve o lançamento.
Manter um controle rigoroso da frequência do empregado e documentar todas as ocorrências, é uma prática que diminui significativamente o risco de ações trabalhistas.
Prevenção de Ações Trabalhistas: Transparência e Diálogo
A melhor forma de evitar conflitos e ações trabalhistas é através da transparência, do diálogo e do cumprimento rigoroso da legislação. Empregadores devem:
- Informar o Empregado: Desde o início da relação de trabalho, o empregado deve ser informado sobre as regras de faltas, justificativas e as consequências das ausências injustificadas.
- Documentar Tudo: Mantenha um registro detalhado de todas as faltas, justificativas apresentadas, advertências e suspensões aplicadas. Essa documentação é crucial em caso de litígio.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Lidar com as faltas do empregado doméstico exige conhecimento da legislação e uma abordagem equilibrada.
Ao compreender os direitos e deveres de ambas as partes, e ao aplicar as regras de forma justa e transparente, os empregadores podem garantir uma gestão eficiente e evitar problemas legais. A documentação rigorosa de todas as ocorrências e o uso adequado do eSocial Doméstico são ferramentas indispensáveis para a segurança jurídica.
Mantenha-se informado e promova um ambiente de trabalho harmonioso e em conformidade com a lei.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregado doméstico pode ter até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo sem que haja redução nos 30 dias de férias. A partir de 6 faltas, o período de férias é reduzido conforme a tabela apresentada neste artigo.
Sim, se a falta for injustificada e ocorrer em um dia útil, o empregador pode descontar o dia da falta e, em algumas interpretações, também o Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana correspondente. No entanto, a questão do DSR é controversa e requer atenção.
Se a empregada faltar 4 dias sem justificativa, o empregador poderá descontar esses 4 dias do salário, além de poder descontar o DSR das semanas em que as faltas ocorreram. Além disso, essas faltas serão consideradas para a redução do período de férias.
A CLT, em seu artigo 473, lista diversas situações de faltas justificadas. Embora o número exato possa variar ligeiramente dependendo da interpretação e atualizações legislativas, os principais tipos incluem: falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, exame vestibular, comparecimento em juízo, representação sindical, consultas de pré-natal, acompanhamento de filho em consulta médica e problemas de saúde com atestado.
Sim, é possível. A demissão por justa causa pode ocorrer em caso de abandono de emprego (30 dias consecutivos de faltas injustificadas) ou por faltas injustificadas reiteradas que configurem desídia, desde que o empregador tenha documentado as ocorrências e aplicado as penalidades disciplinares cabíveis (advertências e suspensões) antes da demissão.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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