...

Faltas do Empregado Doméstico: O Que Fazer?

Dependendo do tipo e quantidade de faltas do empregado doméstico pode haver advertências verbais ou escritas, descontos no salário, como também diminuição no período concessivo de férias do trabalhador.

As faltas do empregado doméstico podem ser classificadas de duas maneiras: faltas justificadas e faltas injustificadas, a segunda opção acarreta prejuízos para o empregado, que vão desde o desconto no salário até a diminuição no período de férias a depender da quantidade de faltas durante a fase aquisitiva.

Deste modo, o empregador deve estar por dentro dos cálculos e regras que envolvem cada uma das faltas previstas em lei, para não aplicar medidas indevidas que podem ser prejudicial para a relação de trabalho. Continue com a gente e entenda tudo sobre as faltas do empregado doméstico. Boa leitura.

Faltas do empregado doméstico

A falta justificada acontece quando a ausência do empregado doméstico é legitimada. Ou seja, existe um comprovante que ateste o motivo da falta, como no caso do atestado médico, por exemplo. Neste caso, o empregado doméstico não sofre nenhum desconto no salário.

Enquanto isso, as faltas não justificadas são passíveis de descontos no salário do empregado doméstico. Inclusive, se as faltas não justificadas excederem 30 dias consecutivos, o empregado pode ser demitido por abandono de emprego.

O que pode ser descontado na folha de pagamento?

Para o caso das faltas do empregado doméstico, o desconto a ser feito se limita ao dia não trabalhado. Cada dia de ausência pode ser abatido diretamente na folha de pagamento do funcionário. Por exemplo: 

  • Identifique o salário registrado na carteira de trabalho do empregado doméstico.
  • Agora divida o salário registrado por 30.
  • O resultado anterior deve ser multiplicado pelo número de faltas do empregado doméstico.
  • Exemplificando: R$ 954/30 = R$ 31,8 x 6 = R$ 190.

Além disso, também pode ser descontado em folha o descanso semanal remunerado (DSR) correspondente a semana em que houve a falta.

Faltas não justificadas diminuem tempo de férias

O desconto no período de férias do empregado doméstico começa a partir de seis faltas não justificadas. A tabela a seguir exemplifica a quantidade de dias que são descontados proporcionalmente ao número de faltas injustificadas.

FaltasDias de férias
até 5 30 dias de férias
6 a 14 24 dias de férias
15 a 23 18 dias de férias
24 a 32 12 dias de férias

Faltas justificadas previstas em Lei

Segundo a Lei n. º 5452/43, as faltas justificadas são previstas para algumas circunstâncias. Para os casos citados a baixo, a legislação trabalhista impede o abatimento sobre o salário do empregado doméstico. Então, veja as faltas justificadas previstas em Lei: 

  • Casamento

Após o matrimônio o empregado doméstico tem até 3 dias consecutivos assegurados para ficar ausente do trabalho.

  • Falecimento

O empregado doméstico tem 2 dias de ausência em caso de falecimento do cônjuge, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

  • Nascimento dos filhos

Por Lei, a empregada doméstica tem assegurada a licença maternidade que por sua vez, garante a permanência da gestante no emprego desde a concepção da gravidez. Assim, esse período de estabilidade compreende o prazo de até 120 dias após o parto.

Já os empregados domésticos homens têm direito a 5 dias de afastamento remunerado assegurados por lei.

  • Acompanhamento médico

O empregado doméstico pode se ausentar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gestação do conjugue. Tendo também até 1 dia no ano para acompanhar o filho de até 6 meses.

  • Doação de sangue

O empregado que for doador voluntário tem 1 dia de ausência, a cada doze meses de trabalho em caso de doação de sangue comprovada.

  • Alistamento militar

Quando o empregado estiver no período de serviço militar, ele tem o direito de se afastar durante todo o processo.

  • Vestibular

Na data de realização do vestibular o empregado tem a falta abonada, mas é preciso que o mesmo leve o comprovante ao empregador.

  • Comparecimento ao tribunal

Além disso, a legislação determina que para fins judiciários o empregado pode se ausentar o tempo que for necessário.

  • Questões sindicais

Uma vez que o empregado for representante sindical de sua categoria, ele pode, por exemplo: se ausentar o tempo que for necessário para participar de reuniões oficiais. 

A melhor gestão com eficiência

Ao falar de faltas de modo genérico achamos que é um tema sem grande relevância. No entanto, como já diz o ditado o buraco é bem mais em baixo, e envolve até mesmo cálculos.

Para tornar o cálculo de faltas mais simples e prático, você pode contar com a plataforma Hora do Lar. O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada. Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Seja um empregador digital, torne a gestão doméstica simples e muito mais tecnológica com todas as funcionalidades do Hora do Lar. Então, encontre o melhor plano para seu lar e, se ainda tiver qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas, à disposição para te auxiliar no que for preciso.

Cadastre-se agora e não perca mais tempo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.