A ausência da empregada doméstica sem aviso ou justificativa é um problema comum que interfere na rotina do lar e gera dúvidas legais para o empregador. Saber como lidar com as faltas injustificadas da empregada doméstica é crucial para manter a ordem e a segurança jurídica do contrato.
A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) [2] prevê o direito do empregador de aplicar medidas disciplinares e efetuar descontos, mas é necessário seguir uma progressão correta para que essas ações sejam válidas, especialmente se a intenção for chegar à demissão por justa causa.
Este guia detalha as regras, os passos corretos de desconto e o que a lei considera como justificativa válida ou não para as faltas injustificadas da empregada doméstica.
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Pontos Principais:
- Aguarde o Atestado: Dê um prazo razoável para a empregada apresentar a justificativa (ex: atestado médico).
- Desconto na Folha: Se a falta for injustificada, desconte o dia e o DSR semanal na folha do mês.
- Aplique Punição: Inicie a escala disciplinar (Advertência Verbal > Escrita > Suspensão) para as faltas injustificadas da empregada doméstica recorrentes.
- Justa Causa: Só aplique a justa causa se a desídia for comprovadamente contínua, documentada e após a suspensão, ou em caso de abandono de emprego (mais de 30 dias de ausência).
O Que a Lei Considera uma Falta Injustificada?
Uma falta é considerada injustificada quando o empregado se ausenta do trabalho sem apresentar um motivo previsto em lei ou sem a anuência prévia do empregador, impossibilitando o desconto do dia na folha de pagamento.
As Faltas Justificadas pela Lei
A legislação (CLT, aplicável à doméstica) lista 12 situações em que o empregado pode faltar sem desconto no salário [1]:
- Casamento: 3 dias consecutivos.
- Morte: 2 dias consecutivos (cônjuge, ascendente, descendente, etc.).
- Doença/Atestado Médico: Enquanto durar o afastamento (com atestado).
- Doação de Sangue: 1 dia a cada 12 meses.
- Licença-Paternidade: 5 dias.
- Alistamento militar: Dias necessários.
Qualquer ausência que não se encaixe nessas categorias e não seja previamente acordada com o patrão se enquadra nas faltas injustificadas da empregada doméstica.
A Punição Imediata: Desconto Salarial
A consequência imediata e legal das faltas injustificadas da empregada doméstica é o desconto salarial no mês da ocorrência.
Desconto do Dia e do DSR
O empregador tem o direito de descontar duas parcelas do salário:
- O Dia de Trabalho Não Prestado: O valor referente ao dia em que a empregada faltou.
- O DSR (Descanso Semanal Remunerado): A empregada perde o direito ao DSR da semana em que houve a falta injustificada [2].
Cálculo Prático: O DSR é equivalente a 1/6 do salário mensal. Portanto, uma única falta injustificada pode resultar no desconto de 1 dia de trabalho + o valor do DSR semanal.
O Impacto nas Férias
O acúmulo de faltas injustificadas da empregada doméstica também reduz o período de férias a que ela tem direito após cada período aquisitivo de 12 meses:
| Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 06 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Demissão por Justa Causa: O Caminho da Reincidência
A repetição de faltas injustificadas da empregada doméstica (desídia) pode ser motivo para a demissão por justa causa, mas o empregador deve seguir uma escala progressiva de punição:
A Escala Punitiva
A Justiça do Trabalho exige que o empregador comprove a progressão e a má conduta contínua:
- Advertência Verbal: Para a primeira ocorrência.
- Advertência Escrita: Documentando a falta e o risco de nova ocorrência.
- Suspensão Disciplinar: De 1 a 3 dias, com desconto salarial, em caso de reincidência.
- Justa Causa: Em caso de repetição da falta após a suspensão, caracterizando o abandono ou desídia.
Importante: A prova é crucial. Guarde cópias das advertências e suspensões assinadas pela empregada, ou envie-as por carta registrada com aviso de recebimento.
Abandono de Emprego
Se a empregada faltar ao serviço por um período superior a 30 dias consecutivos sem justificativa e sem comunicar o empregador, isso configura presunção de abandono de emprego, que é um motivo direto para a justa causa.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
Lidar com as faltas injustificadas da empregada doméstica exige que o empregador atue com rigor, mas sempre dentro dos limites legais. A documentação (advertências, comprovantes de desconto) é sua principal aliada.
Ao seguir a escala progressiva de punição e registrar corretamente os descontos no eSocial, você protege a si mesmo e mantém a disciplina no contrato.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O empregador pode descontar o dia de trabalho não prestado e, adicionalmente, o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana, como penalidade pela falta injustificada.
Não há um número exato na lei, mas o fator decisivo é a reincidência após a aplicação de punições progressivas (advertência e suspensão). A repetição das faltas injustificadas da empregada doméstica após uma suspensão é geralmente suficiente para caracterizar a desídia, um motivo para justa causa.
Atestados enviados por foto podem ser aceitos por mera liberalidade e boa-fé, mas o empregador tem o direito de exigir o documento original para verificar sua autenticidade, especialmente em casos de dúvidas ou faltas injustificadas da empregada doméstica recorrentes.
Abandono de emprego é a falta ao trabalho por 30 dias consecutivos ou mais sem qualquer comunicação, ou justificativa. Após esse prazo, o empregador pode demitir a empregada por justa causa, mediante notificação formal.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
[2] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas)
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