A Lei 13.467/2017 determina que o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou adicional sobre o valor/hora, entendendo-se a compensação nas 36 horas de descanso seguintes. Além disso, se o feriado coincidir com o dia de descanso, não há impacto ou alteração na jornada.
O regime 12×36 é um dos tipos de jornada de trabalho previsto pela legislação trabalhista, em que o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em descaso. Por isso, o modelo se ajusta às necessidades de contratantes que precisam da atividade durante períodos maiores.
Contudo, uma vez que a intervalo interjornada é maior, muitos contratantes e trabalhadores têm dúvidas sobre o que fazer no feriado para quem trabalha no regime 12×36.
Afinal, deve haver folga? Se houver atividade, deve-se remunerar em dobro? O que a legislação diz sobre o assunto?
Para te ajudar com todas as informações e tirar todas as suas dúvidas, preparamos este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 consiste na realização das atividades durante 12 horas e descanso durante as 36 seguintes. No total, a carga horária deve somar 44 horas semanais, conforme o limite legal.
As horas seguintes ao trabalho servem para o trabalhador repor as condições físicas e mentais, a fim de enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Por isso, durante o descanso, não se pode convocar o profissional para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na jornada de trabalho e na remuneração.
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Quais as vantagens da jornada 12×36?
A jornada 12×36 traz vantagens para os profissionais e para os contratantes.
Enquanto os trabalhadores neste modelo possuem um tempo maior de descanso após as atividades e maior liberdade para execução de tarefas, os contratantes têm uma maior flexibilidade na organização de seu quadro de funcionários.
Este modelo de escala é amplamente utilizado por categorias profissionais que atuam em plantões, sendo comum para cuidadores de idosos no emprego doméstico. Assim, garante-se o cuidado por maiores períodos.
Feriados no trabalho doméstico
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito à folga nos feriados nacionais, municipais e religiosos. Por isso, o contratante não pode realizar quaisquer descontos em seu salário.
Contudo, caso a empregada doméstica exerça alguma atividade neste dia, você tem 2 opções:
- Remunerar a funcionária com um adicional de 100% sobre seu valor/hora;
- Conceder a folga remunerada em outra data, mediante acordo entre as partes.
Confira o calendário completo dos feriados e pontos facultativos da empregada doméstica em 2024 aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2024 — calendário atualizado.
Como funciona o feriado para quem trabalha no regime 12×36?
O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não segue as mesmas regras válidas para os demais modelos de jornada. Afinal, entende-se que seu DSR e as folgas de feriado se encaixam nas 36 horas de descanso seguintes à prestação de serviços.
Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Contudo, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada
Portanto, o profissional deve exercer suas tarefas normalmente, independente se a data for feriado ou não. Lembre-se que o trabalhador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.
Quem trabalha 12×36 recebe domingo em dobro?
Não, quem trabalha 12×36 não recebe domingo em dobro. Da mesma forma que para os feriados, considera-se parte da jornada do profissional.
Então, se as suas 12 horas de atividade coincidirem com um domingo, a prestação de serviços ocorre normalmente e sem adicional, entendendo-se que a compensação pela atividade está nas 36 horas de descanso seguintes.
Quem trabalha 12×36 recebe feriado?
Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.
Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou a remuneração dobrada em dias de feriado, caso houver atividade.
O que diz a lei sobre o feriado para quem trabalha no regime 12×36?
Com a promulgação da Lei 13.467/2017, a súmula n.° 444 do TST, que previa o pagamento em dobro para profissionais atuantes em regime 12×36 em feriados, foi superada. Ou seja, suas determinações não possuem mais validade diante da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, conforme determina a Lei 13.467/2017, em seu Art. 59-A:
“ Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.”
Ou seja, a legislação entende que os feriados e o descanso semanal remunerado são compensados nas 36 horas de inatividade após o período de trabalho. Portanto, o profissional não tem direito à folga e nem à remuneração em dobro.
Como fazer controle de ponto na jornada 12×36?
Fazer o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto por lei e de sua responsabilidade enquanto empregador doméstico. Além disso, a ação comprova o cumprimento a jornada estipulada e facilita para o pagamento de salário e adicionais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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