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Feriado para quem trabalha no Regime 12×36: quais as regras?

Segundo a Lei 13.467/2017, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou adicional de 100% sobre o valor/hora. O texto legal entende a compensação nas 36 horas de descanso seguintes. Se o feriado cair durante o descanso, não haverá impactos ou alterações na jornada.

O regime 12×36 é um dos tipos de jornada de trabalho previsto pela legislação trabalhista, em que o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em inatividade. Por isso, o modelo se ajusta às necessidades de contratantes que precisam da atividade durante períodos maiores, como cuidadores.

Contudo, uma vez que o intervalo interjornada é maior, muitos contratantes e trabalhadores têm dúvidas sobre o que fazer no feriado para quem trabalha no regime 12×36. Afinal, deve haver folga? Se houver atividade, deve-se remunerar em dobro? O que a legislação diz sobre o assunto?

Para te ajudar com todas as informações e tirar todas as suas dúvidas, preparamos este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

feriado para quem trabalha no regime 12x36
Quem trabalha em regime 12×36 não têm folga ou adicional em caso de atividade nos dias de feriado. A legislação trabalhista entende que a compensação está nas 36 horas de descanso seguintes ao trabalho — Foto: Freepik.

Como funcionam os feriados no trabalho doméstico?

Os feriados são datas comemorativas previstas por lei, nas quais não há atividade remunerado em celebração a uma figura ou evento históricos. Trata-se, portanto, de um dia de descanso obrigatório com duração mínima de 24 horas.

Conforme determina a CLT, todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais, de natureza cível ou religiosa.

Por isso, o empregador não pode descontar de seu salário e deve oferecer o devido dia de descanso na referida data.

Contudo, caso a empregada doméstica exerça alguma atividade neste dia, você tem 2 opções:

  • Remunerar a funcionária com um adicional de 100% sobre seu valor/hora;
  • Conceder a folga remunerada em outra data, mediante acordo entre as partes.

Lembre-se: a regra muda para empregadas domésticas que atuam em regime 12×36.

Confira o calendário completo dos feriados e pontos facultativos da empregada doméstica em 2025 aqui: Calendário de feriados da empregada doméstica 2025.

Como funciona a jornada 12×36?

A jornada 12×36 consiste na realização das atividades durante 12 horas e descanso pelas 36 seguintes. No total, a carga horária deve somar 44 horas semanais, nos limites definidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As 36 horas seguintes ao trabalho servem para a reposição das condições físicas e mentais do profissional, antes de enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Por isso, durante o descanso, não se pode convocá-lo para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.

Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na jornada e na remuneração, sem a necessidade de folga nestas datas.

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Como funciona o feriado para quem trabalha no regime 12×36?

Quem trabalha no regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100% em dias de feriado trabalhados. Se a data cair em um dia de descanso, também não há mudanças.

Isso porque a Lei 13.467/2017 entende que a remuneração mensal do profissional em regime 12×36 já contempla o DSR e o descanso em feriados, considerados como compensados nas 36 horas de descanso seguidas à atividade.

Então, se as 12 horas de atividade ocorrerem em um dia de feriado, o trabalhador não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Se o feriado ocorrer durante sua folga de 36 horas, o descanso continuará sem impactos ou alterações de jornada.

Portanto, o profissional deve exercer suas tarefas normalmente, independente se a data for feriado ou não. Lembre-se que o trabalhador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.

Quem trabalha 12×36 recebe domingo em dobro?

Não, quem trabalha 12×36 não recebe domingo em dobro. Da mesma forma que para os feriados, considera-se parte da jornada do profissional.

Então, se as suas 12 horas de atividade coincidirem com um domingo, a prestação de serviços ocorre normalmente e sem adicional, entendendo-se que a compensação pela atividade está nas 36 horas de descanso seguintes.

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a feriados dobrados?

Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado dobrado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.

Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou a remuneração dobrada em dias de feriado, caso houver atividade.

Legislação sobre o feriado para quem trabalha no regime 12×36

Com a promulgação da Lei 13.467/2017, a súmula n.° 444 do TST, que previa o pagamento dobrado em feriados para profissionais do regime 12×36, foi superada. Ou seja, suas determinações não possuem mais validade diante da Justiça do Trabalho.

Dessa forma, conforme determina a Lei 13.467/2017, em seu Art. 59-A:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Dessa maneira, a legislação entende que os feriados e o descanso semanal remunerado são compensados nas 36 horas de inatividade após o período de trabalho.

As únicas exceções são em situações de determinação por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se aplicam regionalmente a determinadas categorias profissionais.

Como fazer controle de ponto na jornada 12×36?

Fazer o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto por lei e de sua responsabilidade enquanto empregador doméstico. Além disso, a ação comprova o cumprimento a jornada estipulada e facilita para o pagamento de salário e adicionais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

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