Segundo a Lei 13.467/2017, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou adicional de 100% sobre o valor/hora. O texto legal entende a compensação nas 36 horas de descanso seguintes. Se o feriado cair durante o descanso, não haverá impactos ou alterações na jornada.
O regime 12×36 é um dos tipos de jornada previsto pela legislação trabalhista, no qual o trabalhador presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes inativo. Com estas características, o modelo atende aos contratantes que precisam da atividade durante períodos maiores, como cuidadores e babás.
Contudo, uma vez que o período entre os dias de atividade é maior, muitos têm dúvidas sobre o que fazer no feriado para quem trabalha no regime 12×36. Afinal, deve haver folga? Se houver trabalho, deve-se remunerar em dobro? O que a legislação diz sobre o assunto?
Para te ajudar com todas as informações e tirar todas as suas dúvidas, preparamos este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como funcionam os feriados no trabalho doméstico?
Os feriados são datas comemorativas previstas por lei, nas quais não há atividade remunerada. Então, é um dia de descanso obrigatório com duração mínima de 24 horas.
Conforme a CLT, todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais, sejam eles cíveis ou religiosos. Por isso, o empregador não pode descontar de seu salário e deve oferecer o descanso na referida data.
Contudo, caso a empregada doméstica exerça alguma atividade neste dia, você tem 2 opções:
- Remunerar a funcionária com um adicional de 100% sobre seu valor/hora;
- Conceder a folga remunerada em outra data, mediante acordo entre as partes.
Lembre-se: a regra muda para empregadas domésticas que atuam em regime 12×36.
Veja o calendário completo dos feriados e pontos facultativos da empregada doméstica em 2025 aqui: Calendário de feriados da empregada doméstica 2025.
Como funciona a jornada 12×36?
A jornada 12×36 se caracteriza por:
- Prestação de serviços durante 12 horas.
- Descanso pelas 36 horas seguintes.
- A carga horária total deve somar 44 horas semanais, nos limites da CLT.
- O trabalhador não pode realizar horas extras.
- O horário de almoço (pausa intrajornada) deve ser de 1 a 2 horas por período de atividade.
As 36 horas seguintes ao trabalho servem para a reposição das condições físicas e mentais do profissional, antes de enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Por isso, durante o descanso, não se pode convocá-lo para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os feriados e o descanso semanal remunerado já estão inclusos na jornada e na remuneração, sem a necessidade de folga nestas datas.
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Como funciona o feriado na escala 12×36?
Quem trabalha no regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100% em dias de feriado trabalhados. Se a data cair em um dia de descanso, também não há mudanças.
Isso porque a Lei 13.467/2017 entende que o salário do trabalhador em regime 12×36 já inclui valores de DSR e feriados, compensados nas 36 horas de descanso seguintes à atividade.
Dicas ao empregador:
- Regra geral:
- O trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga ou ao pagamento em dobro nos dias de feriado.
- Atente-se a acordos coletivos:
- Caso exista acordos coletivos para sua localidade, verifique as determinações sobre o assunto. Em alguns casos, a norma coletiva para a categoria profissional pode exigir a folga ou pagamento em dobro em feriados para trabalhadores em regime 12×36.
- Liberdade do contratante:
- Você, empregador, pode optar por oferecer a folga ou pagar o feriado em dobro, mesmo sem a previsão legal ou acordo coletivo.
- Aspecto Legal:
- A Súmula 444 do TST não possui validade. Ela previa o pagamento dobrado para feriados trabalhados por profissionais em regime 12×36. Mas, atualmente, prevalecem as determinações da Lei 13.467 e, caso houver, dos acordos coletivos.
Então, se as 12 horas de atividade coincidirem com um dia de feriado, o trabalhador não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Se o feriado ocorrer durante as 36 horas de folga, o descanso continua sem impactos ou mudanças de jornada.
Portanto, o profissional deve trabalhar normalmente, independente se a data for feriado ou não. Lembrete ao empregador: o trabalhador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.
Legislação sobre o feriado para quem trabalha no regime 12×36
Com a promulgação da Lei 13.467/2017, a súmula n.° 444 do TST, que previa o pagamento dobrado em feriados para empregados do regime 12×36, foi superada.
Dessa forma, conforme determina a Lei 13.467/2017, em seu Art. 59-A:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Dessa maneira, a legislação entende que os feriados e o descanso semanal remunerado são compensados nas 36 horas de inatividade após o trabalho.
As únicas exceções são em situações de determinação por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se aplicam regionalmente a determinadas categorias profissionais.
FAQ — Perguntas frequentes
Quem trabalha 12×36 recebe domingo em dobro?
Não, quem trabalha 12×36 não recebe domingo em dobro. Igual aos feriados, eles são parte da jornada.
Então, se as suas 12 horas de atividade caírem em um domingo, o trabalho ocorre normalmente e sem adicional, entendendo-se a compensação nas 36 horas de descanso seguintes.
Quem trabalha na escala 12×36 tem direito a receber feriado?
Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado dobrado, conforme a Lei 13.467/2017. O entendimento é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.
Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou pagamento em dobro nos feriados, caso houver atividade.
Quais os direitos de quem trabalha 12×36?
- 36 horas de descanso seguintes às 12 horas de trabalho.
- Intervalo intrajornada de 1 a 2 horas.
- Férias e 13° salário.
- Não cumprir horas extras.
- Adicional noturno.
- Vale-transporte.
- INSS e FGTS.
- DSR.
- Direitos previdenciários.
Como fazer controle de ponto na jornada 12×36?
Fazer o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto por lei e de sua responsabilidade enquanto empregador doméstico. Além disso, a ação comprova o cumprimento a jornada estipulada e facilita para o pagamento de salário e adicionais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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