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Regras de Feriado para quem trabalha no Regime 12×36

Segundo a Lei 13.467/2017, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou adicional de 100% sobre o valor/hora. O texto legal entende a compensação nas 36 horas de descanso seguintes. Se o feriado cair durante o descanso, não haverá impactos ou alterações na jornada.

O regime 12×36 é um dos tipos de jornada previsto pela legislação trabalhista, no qual o trabalhador presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes inativo. Com estas características, o modelo atende aos contratantes que precisam da atividade durante períodos maiores, como cuidadores e babás.

Contudo, uma vez que o período entre os dias de atividade é maior, muitos têm dúvidas sobre o que fazer no feriado para quem trabalha no regime 12×36. Afinal, deve haver folga? Se houver trabalho, deve-se remunerar em dobro? O que a legislação diz sobre o assunto?

Para te ajudar com todas as informações e tirar todas as suas dúvidas, preparamos este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre feriado para quem trabalha no regime 12x36, com pessoas comemorando e um relógio marcando o horário, ideal para profissionais que atuam nesse regime de trabalho.
Quem trabalha em regime 12×36 não têm folga ou adicional em caso de atividade nos dias de feriado. A legislação entende a compensação nas 36 horas de descanso seguintes — Foto: Freepik.

Como funcionam os feriados no trabalho doméstico?

Os feriados são datas comemorativas previstas por lei, nas quais não há atividade remunerada. Então, é um dia de descanso obrigatório com duração mínima de 24 horas.

Conforme a CLT, todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais, sejam eles cíveis ou religiosos. Por isso, o empregador não pode descontar de seu salário e deve oferecer o descanso na referida data.

Contudo, caso a empregada doméstica exerça alguma atividade neste dia, você tem 2 opções:

  • Remunerar a funcionária com um adicional de 100% sobre seu valor/hora;
  • Conceder a folga remunerada em outra data, mediante acordo entre as partes.

Lembre-se: a regra muda para empregadas domésticas que atuam em regime 12×36.

Veja o calendário completo dos feriados e pontos facultativos da empregada doméstica em 2025 aqui: Calendário de feriados da empregada doméstica 2025.

Como funciona a jornada 12×36?

A jornada 12×36 se caracteriza por:

  • Prestação de serviços durante 12 horas.
  • Descanso pelas 36 horas seguintes.
  • A carga horária total deve somar 44 horas semanais, nos limites da CLT.
  • O trabalhador não pode realizar horas extras.
  • O horário de almoço (pausa intrajornada) deve ser de 1 a 2 horas por período de atividade.

As 36 horas seguintes ao trabalho servem para a reposição das condições físicas e mentais do profissional, antes de enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Por isso, durante o descanso, não se pode convocá-lo para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.

Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os feriados e o descanso semanal remunerado já estão inclusos na jornada e na remuneração, sem a necessidade de folga nestas datas.

Leia também:

Como funciona o feriado na escala 12×36?

Quem trabalha no regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100% em dias de feriado trabalhados. Se a data cair em um dia de descanso, também não há mudanças.

Isso porque a Lei 13.467/2017 entende que o salário do trabalhador em regime 12×36 já inclui valores de DSR e feriados, compensados nas 36 horas de descanso seguintes à atividade.

Dicas ao empregador:

  • Regra geral:
    • O trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga ou ao pagamento em dobro nos dias de feriado.
  • Atente-se a acordos coletivos:
    • Caso exista acordos coletivos para sua localidade, verifique as determinações sobre o assunto. Em alguns casos, a norma coletiva para a categoria profissional pode exigir a folga ou pagamento em dobro em feriados para trabalhadores em regime 12×36.
  • Liberdade do contratante:
    • Você, empregador, pode optar por oferecer a folga ou pagar o feriado em dobro, mesmo sem a previsão legal ou acordo coletivo.
  • Aspecto Legal:
    • A Súmula 444 do TST não possui validade. Ela previa o pagamento dobrado para feriados trabalhados por profissionais em regime 12×36. Mas, atualmente, prevalecem as determinações da Lei 13.467 e, caso houver, dos acordos coletivos.

Então, se as 12 horas de atividade coincidirem com um dia de feriado, o trabalhador não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Se o feriado ocorrer durante as 36 horas de folga, o descanso continua sem impactos ou mudanças de jornada.

Portanto, o profissional deve trabalhar normalmente, independente se a data for feriado ou não. Lembrete ao empregador: o trabalhador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.

Legislação sobre o feriado para quem trabalha no regime 12×36

Com a promulgação da Lei 13.467/2017, a súmula n.° 444 do TST, que previa o pagamento dobrado em feriados para empregados do regime 12×36, foi superada.

Dessa forma, conforme determina a Lei 13.467/2017, em seu Art. 59-A:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Dessa maneira, a legislação entende que os feriados e o descanso semanal remunerado são compensados nas 36 horas de inatividade após o trabalho.

As únicas exceções são em situações de determinação por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se aplicam regionalmente a determinadas categorias profissionais.

FAQ — Perguntas frequentes

Quem trabalha 12×36 recebe domingo em dobro?

Não, quem trabalha 12×36 não recebe domingo em dobro. Igual aos feriados, eles são parte da jornada.

Então, se as suas 12 horas de atividade caírem em um domingo, o trabalho ocorre normalmente e sem adicional, entendendo-se a compensação nas 36 horas de descanso seguintes.

Quem trabalha na escala 12×36 tem direito a receber feriado?

Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado dobrado, conforme a Lei 13.467/2017. O entendimento é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.

Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou pagamento em dobro nos feriados, caso houver atividade.

Quais os direitos de quem trabalha 12×36?

  • 36 horas de descanso seguintes às 12 horas de trabalho.
  • Intervalo intrajornada de 1 a 2 horas.
  • Férias e 13° salário.
  • Não cumprir horas extras.
  • Adicional noturno.
  • Vale-transporte.
  • INSS e FGTS.
  • DSR.
  • Direitos previdenciários.

Como fazer controle de ponto na jornada 12×36?

Fazer o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto por lei e de sua responsabilidade enquanto empregador doméstico. Além disso, a ação comprova o cumprimento a jornada estipulada e facilita para o pagamento de salário e adicionais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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