O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga e nem adicional de 100%, sendo um dia de atividade normal. Da mesma forma, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada.
O regime 12×36 é um dos tipos de jornada de trabalho previsto pela legislação trabalhista, em que o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em inatividade. Por isso, o modelo se ajusta às necessidades de contratantes que precisam da atividade durante períodos maiores, como cuidadores.
Contudo, uma vez que o intervalo interjornada é maior, muitos contratantes e trabalhadores têm dúvidas sobre o que fazer no feriado para quem trabalha no regime 12×36. Afinal, deve haver folga? Se houver atividade, deve-se remunerar em dobro? O que a legislação diz sobre o assunto?
Para te ajudar com todas as informações e tirar todas as suas dúvidas, preparamos este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 consiste na realização das atividades durante 12 horas e descanso pelas 36 seguintes. No total, a carga horária deve somar 44 horas semanais, conforme o limite definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As trinta e seis horas seguintes ao trabalho servem para a reposição das condições físicas e mentais do profissional, antes de enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Por isso, durante o descanso, não se pode convocá-lo para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na jornada de trabalho e na remuneração.
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Como funcionam os feriados no trabalho doméstico?
Segundo a CLT, todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito à folga nos feriados nacionais, municipais e religiosos. Por isso, o contratante não pode descontar de seu salário e deve oferecer o devido dia de descanso na referida data.
Contudo, caso a empregada doméstica exerça alguma atividade neste dia, você tem 2 opções:
- Remunerar a funcionária com um adicional de 100% sobre seu valor/hora;
- Conceder a folga remunerada em outra data, mediante acordo entre as partes.
Lembre-se: a regra muda para empregadas domésticas que atuam em regime 12×36.
Confira o calendário completo dos feriados e pontos facultativos da empregada doméstica em 2025 aqui: Calendário de feriados da empregada doméstica 2025.
Como funciona o feriado para quem trabalha no regime 12×36?
Quem trabalha no regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100% em dias de feriado trabalhados. Se a data cair em um dia de descanso, também não há mudanças.
Isso porque a Lei 13.467/2017 entende que a remuneração mensal do profissional em regime 12×36 já contempla o DSR e o descanso em feriados, considerados como compensados nas 36 horas de descanso seguidas à atividade.
Então, se as 12 horas de atividade ocorrerem em um dia de feriado, o trabalhador não tem direito à folga e nem ao adicional de 100% sobre o dia. Se o feriado ocorrer durante sua folga de 36 horas, o descanso continuará sem impactos ou alterações de jornada.
Portanto, o profissional deve exercer suas tarefas normalmente, independente se a data for feriado ou não. Lembre-se que o trabalhador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.
Quem trabalha 12×36 recebe domingo em dobro?
Não, quem trabalha 12×36 não recebe domingo em dobro. Da mesma forma que para os feriados, considera-se parte da jornada do profissional.
Então, se as suas 12 horas de atividade coincidirem com um domingo, a prestação de serviços ocorre normalmente e sem adicional, entendendo-se que a compensação pela atividade está nas 36 horas de descanso seguintes.
Quem trabalha 12×36 recebe feriado?
Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.
Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou a remuneração dobrada em dias de feriado, caso houver atividade.
O que diz a lei sobre o feriado para quem trabalha no regime 12×36?
Com a promulgação da Lei 13.467/2017, a súmula n.° 444 do TST, que previa o pagamento em dobro para profissionais atuantes em regime 12×36 em feriados, foi superada. Ou seja, suas determinações não possuem mais validade diante da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, conforme determina a Lei 13.467/2017, em seu Art. 59-A:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Dessa maneira, a legislação entende que os feriados e o descanso semanal remunerado são compensados nas 36 horas de inatividade após o período de trabalho.
Como fazer controle de ponto na jornada 12×36?
Fazer o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto por lei e de sua responsabilidade enquanto empregador doméstico. Além disso, a ação comprova o cumprimento a jornada estipulada e facilita para o pagamento de salário e adicionais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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