Conhecer os feriados da empregada doméstica 2025 é essencial para a organização do empregador, além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, evitar multas e manter uma relação de trabalho harmoniosa e transparente. Afinal, a gestão de uma empregada doméstica envolve diversas responsabilidades legais, e o correto manejo das datas comemorativas é uma das mais importantes.
Para tanto, compreender as regras e obrigações relacionadas aos feriados da empregada doméstica 2025 é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar problemas trabalhistas e, acima de tudo, manter um vínculo saudável e duradouro.
Por isso, preparamos este conteúdo completo para você, apresentando o calendário oficial e as diretrizes da Lei Complementar 150/2015 de forma clara e objetiva. O objetivo é fornecer aos empregadores todas as informações necessárias para um planejamento eficiente, assegurando que os direitos da empregada sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas, contribuindo para um ambiente de trabalho justo e sem preocupações.
Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quais feriados a empregada doméstica tem direito?
- Calendário de feriados da empregada doméstica 2025
- Feriados estaduais e municipais da empregada doméstica
- Feriado vs. Ponto Facultativo: qual a diferença para a doméstica?
- O que fazer se a empregada doméstica trabalhar no feriado?
- Como calcular feriado trabalhado pela doméstica
- Feriados na escala 12×36 para empregadas domésticas
- Dicas para o empregador se organizar com os feriados 2025
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Não perca as datas de feriado da empregada doméstica 2025
Quais feriados a empregada doméstica tem direito?
A empregada doméstica tem direito a folga remunerada em todos os feriados civis e religiosos, sejam eles:
- Nacionais: Válidos em todo o território brasileiro.
- Estaduais: Definidos por lei em cada estado.
- Municipais: Estabelecidos por lei em cada município.
Então, é crucial que o empregador esteja atento aos feriados específicos da localidade onde a empregada trabalha.
Calendário de feriados da empregada doméstica 2025
Confira a lista dos feriados nacionais de 2025, que são válidos para a sua empregada doméstica em todo o Brasil:
Data | Dia da Semana | Feriado Nacional |
01/01/2025 | Quarta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) |
18/04/2025 | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
21/04/2025 | Segunda-feira | Tiradentes |
01/05/2025 | Quinta-feira | Dia do Trabalho |
07/09/2025 | Domingo | Independência do Brasil |
12/10/2025 | Domingo | Nossa Senhora Aparecida |
02/11/2025 | Domingo | Finados |
15/11/2025 | Sábado | Proclamação da República |
20/11/2025 | Quinta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
25/12/2025 | Quinta-feira | Natal |
Atenção: O Carnaval (3 e 4 de março de 2025) e Corpus Christi (19 de junho de 2025) são, na maioria dos casos, pontos facultativos e não feriados nacionais. Abordaremos a diferença a seguir.
Feriados estaduais e municipais da empregada doméstica
Além dos feriados nacionais, sua empregada doméstica também tem direito à folga nos feriados estaduais e municipais da cidade onde ela trabalha.
- Feriados Estaduais: Cada estado brasileiro pode ter seus próprios feriados. Por exemplo, no estado de São Paulo, o dia 9 de julho (Revolução Constitucionalista) é feriado.
- Feriados Municipais: As prefeituras definem feriados específicos para suas cidades, como o aniversário da cidade ou feriados religiosos locais.
Como Verificar os Feriados Locais:
Para garantir que você não perca nenhum feriado, é fundamental consultar:
- Sites das Prefeituras: A maioria das prefeituras divulga anualmente o calendário de feriados e pontos facultativos.
- Sites dos Governos Estaduais: Para os feriados estaduais.
- Sindicatos da Categoria: Sindicatos de empregadores ou de trabalhadores domésticos da sua região costumam ter calendários atualizados.
Exemplo para São Paulo (Capital) em 2025: Além dos nacionais, a cidade de São Paulo possui os seguintes feriados em 2025:
- 25/01/2025 (Sábado): Aniversário da Cidade de São Paulo (Municipal).
- 09/07/2025 (Quarta-feira): Data Magna do Estado de São Paulo (Estadual).
Tabela com feriados estaduais para empregada doméstica
Estado | Feriados |
---|---|
São Paulo | • 09/07: Data Magna do Estado de São Paulo. |
Rio de Janeiro | • 23/04: Dia de São Jorge. |
Acre | • 20/01: Dia do Católico; • 23/01: Dia do Evangélico; • 08/03: Dia Internacional da Mulher; • 15/06: Aniversário do Acre; • 05/09: Dia da Amazônia; • 17/11: Tratado de Petrópolis. |
Alagoas | • 11/02: Dia de Nossa Senhora de Lurdes; • 30/11: Dia do Evangélico; • 20/12: Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho. |
Amapá | • 19/03: Dia de São José; • 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Amapá). |
Amazonas | • 05/09: Aniversário de Amazonas; • 24/10: Aniversário de Manaus; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Bahia | • 24/06: Dia de São João; • 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Ceará | • 02/02: Dia de Nossa Senhora das Candeias; • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Distrito Federal | • 21/04: Aniversário de Brasília; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Espírito Santo | • 19/03: Dia de São José; • 08/09: Dia de Nossa Senhora da Penha; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Goiás | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Maranhão | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Mato Grosso | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Mato Grosso do Sul | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. |
Minas Gerais | • 15/08: Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem; • 15/09: Dia de Nossa Senhora da Soledade; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Pará | • 22/01: Aniversário de Belém; • 15/08: Aniversário do Pará; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Paraíba | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Paraná | • 29/03: Aniversário de Curitiba; • 19/11: Emancipação Política do Paraná. |
Pernambuco | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Piauí | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Rio Grande do Norte | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Rio Grande do Sul | • 02/02: Dia da Nossa Senhora dos Navegantes; • 16/06: Dia de Corpus Christi; • 20/09: Dia da Revolução Farroupilha. |
Rondônia | • 04/01: Aniversário de Rondônia. |
Roraima | • 05/10: Aniversário de Roraima. |
Santa Catarina | – |
Sergipe | • 08/07: Aniversário de Sergipe; |
Feriado vs. Ponto Facultativo: qual a diferença para a doméstica?
É comum haver confusão entre feriados e pontos facultativos. Dessa forma, para a empregada doméstica, a distinção é crucial:
- Feriado: É um dia de descanso obrigatório e remunerado por lei. Se a empregada trabalhar em um feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória.
- Ponto Facultativo: É uma data em que o trabalho é opcional para órgãos públicos, mas não há obrigatoriedade legal de folga para empresas privadas ou empregadores domésticos. Assim, nesses dias, a decisão de conceder folga ou não cabe ao empregador, mediante acordo com a empregada.
Características | Feriado (Nacional, Estadual, Municipal) | Ponto Facultativo |
Natureza Legal | Folga obrigatória por lei. | Folga opcional, decisão do empregador. |
Remuneração (Folga) | Dia de descanso remunerado (não pode descontar). | Dia de trabalho normal, se não houver dispensa. Se dispensar, é remunerado normalmente. |
Remuneração (Trabalho) | Pagamento em dobro (adicional de 100%) ou folga compensatória no mesmo mês, mediante acordo. | Remuneração normal, sem adicional. |
Exemplos Nacionais 2025 | Confraternização Universal, Natal, Tiradentes, Consciência Negra. | Carnaval, Corpus Christi, Véspera de Natal/Ano Novo. |
Base Legal | Lei Complementar 150/2015, Art. 16 e §8º. | Decreto governamental (nacional, estadual, municipal). |
Leia também: Como funciona o ponto facultativo para as empregadas domésticas?
Pontos facultativos nacionais
- 3 de Março (Segunda-feira): Carnaval.
- 4 de Março (Terça-feira): Carnaval.
- 5 de Março (Quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h).
- É importante destacar que o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, embora tradicionalmente celebrados com folga em muitas regiões, são considerados pontos facultativos no calendário nacional.
- Isso significa que, se não houver uma lei municipal ou estadual específica que os declare como feriado, o empregador não é obrigado a dispensar a empregada, e o trabalho nesses dias não gera direito a remuneração em dobro.
- 19 de Junho (Quinta-feira): Corpus Christi.
- 20 de Junho (Sexta-feira): Ponto Facultativo (emenda de Corpus Christi).
- Assim como o Carnaval, Corpus Christi é um ponto facultativo a nível nacional. A concessão de folga nesse dia e na sua emenda é uma liberalidade do empregador, não uma obrigação legal.
- 24 de Dezembro (Quarta-feira): Véspera de Natal (após as 14h).
- 31 de Dezembro (Quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (após as 14h).
- As vésperas de Natal e Ano-Novo são pontos facultativos após as 14h. O empregador pode optar por liberar a empregada mais cedo, mas não há obrigatoriedade legal de fazê-lo, nem de pagar adicional caso ela trabalhe o período integral.
Carnaval é feriado para empregada doméstica?
Mesmo sendo uma das principais festividades brasileiras, o Carnaval não é feriado para empregada doméstica — com exceção das profissionais que atuam no Rio de Janeiro, estado que determina a terça-feira de Carnaval como feriado.
Por isso, são dias normais de atividade. Contudo, visto que se trata de uma festividade em escala nacional, o empregador pode optar por oferecer folgas para a empregada, mediante acordo prévio entre as partes.
Saiba mais:
Datas comemorativas no trabalho doméstico
Todos os feriados são datas comemorativas, mas nem todas as datas comemorativas são feriados. Um destes casos é uma celebração em homenagem ao trabalho doméstico e às profissionais atuantes na categoria, mas que não oferece folga prevista em legislação.
O dia nacional da empregada doméstica é celebrado em 27/04.
O que fazer se a empregada doméstica trabalhar no feriado?
Se, por necessidade do serviço, a empregada doméstica precisar trabalhar em um dia de feriado (nacional, estadual ou municipal), o empregador tem duas opções, conforme a Lei Complementar nº 150/2015:
- Pagamento em Dobro: Remunerar o dia trabalhado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, o dia de feriado trabalhado vale o dobro.
- Exemplo: Se o valor diário do salário da sua empregada é R$ 60,00, e ela trabalhar no feriado, você deverá pagar R$ 120,00 por aquele dia.
- Folga Compensatória: Conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana. Essa folga deve ser acordada entre as partes e não pode gerar desconto no salário.
Importante: A escolha entre pagamento em dobro ou folga compensatória deve ser feita em comum acordo com a empregada. É recomendável registrar esse acordo por escrito para evitar futuros desentendimentos.
Conforme as determinações da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150):
§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Como calcular feriado trabalhado pela doméstica
O cálculo de feriado trabalhado pela doméstica considera o adicional de 100% sobre todas as horas cumpridas pela profissional. Ou seja, seu valor/hora vale o dobro.
Exemplo prático do cálculo de feriado trabalhado:
Suponhamos, então, que uma empregada doméstica recebe R$ 10,00/hora e foi chamada para prestar serviços em um dia de feriado. Se ela trabalhar por 06 horas nesta data, o cálculo do dia de feriado trabalhado fica:
- 10 x 2 = R$ 20,00/hora de trabalho;
- 20 x 6 = R$ 120,00 pelo trabalho em feriado.
Doméstica pode fazer hora extra em dia de feriado?
Caso a empregada doméstica exerça horas extras em dias de feriado, 2 adicionais incidem sobre o valor do dia de trabalho:
- 50% de acréscimo sobre o valor/hora referente à hora extra;
- 100% de adicional referente à atividade em dias de feriado.
Neste caso, considerando o mesmo exemplo da profissional que recebe R$ 10,00/hora, o cálculo de hora extra em feriado fica:
- 10 + 50% = R$ 15,00;
- 15 × 2 = R$ 30,00.
Banco de horas em dias de feriado
A empregada doméstica não pode fazer banco de horas em dias de feriado, exceto se previsto em convenção coletiva de sindicatos das domésticas.
Feriados na escala 12×36 para empregadas domésticas
Para as empregadas domésticas que trabalham em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a regra dos feriados é diferente.
Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, o parágrafo único do artigo 10 prevê que os feriados já estão incluídos na remuneração mensal da empregada que trabalha em regime 12×36.
Isso significa que, se um feriado cair no dia de trabalho da empregada em escala 12×36, ela não terá direito a pagamento em dobro nem a folga compensatória adicional, pois a remuneração desses dias já está prevista no salário fixo.
Então, saiba mais:
Dicas para o empregador se organizar com os feriados 2025
- Planejamento Antecipado: Consulte o calendário de feriados (nacionais, estaduais e municipais) com antecedência.
- Comunicação Clara: Converse com sua empregada sobre os feriados, pontos facultativos e as expectativas de trabalho ou folga.
- Registro no eSocial: Lembre-se de registrar corretamente as faltas ou os dias trabalhados em feriados no eSocial Doméstico, se aplicável, para garantir a conformidade.
- Acordo por Escrito: Sempre que houver necessidade de trabalho em feriado ou concessão de folga compensatória, formalize o acordo por escrito.
FAQ – Perguntas Frequentes
Sim, a empregada doméstica tem direito a folga remunerada em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais.
Se a empregada trabalhar em um feriado, o empregador deve optar por pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória na mesma semana, mediante acordo.
Na maioria das cidades, o Carnaval é ponto facultativo, não feriado. Nesses dias, a folga da empregada doméstica depende de acordo com o empregador.
Você deve consultar os calendários oficiais das prefeituras e governos estaduais da sua região, ou verificar com sindicatos da categoria.
Não há pagamento em dobro ou folga compensatória adicional para empregadas em escala 12×36 se o feriado cair em seu dia de trabalho, pois a remuneração desses dias já está inclusa no salário mensal.
Não é obrigatório. A decisão de conceder folga em pontos facultativos cabe ao empregador, mediante acordo com a empregada.
Não perca as datas de feriado da empregada doméstica 2025
Conhecer o calendário de feriados da empregada doméstica 2025 permite uma maior e melhor organização para o empregador e para a empregada, evitando conflitos e problemas entre as partes. Contudo, trata-se de apenas uma de suas responsabilidades como empregador, as quais podem se tornar verdadeiras dificuldades em meio a uma rotina corrida e agitada.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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