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Calendário de feriados da empregada doméstica 2025

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 21/07/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 7 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Calendário de feriados da empregada doméstica 2025

Os feriados da empregada doméstica 2025 incluem os feriados nacionais e os específicos de cada estado/município. Se a doméstica trabalhar nesses dias, deve receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória. É crucial verificar o calendário oficial da sua região para não ter erros.

Calêndário destacando os feriados da empregada doméstica em 2025, com uma pessoa marcando datas importantes e planejando folgas.

Conhecer os feriados da empregada doméstica 2025 é essencial para a organização do empregador, além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, evitar multas e manter uma relação de trabalho harmoniosa e transparente. Afinal, a gestão de uma empregada doméstica envolve diversas responsabilidades legais, e o correto manejo das datas comemorativas é uma das mais importantes.

Para tanto, compreender as regras e obrigações relacionadas aos feriados da empregada doméstica 2025 é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar problemas trabalhistas e, acima de tudo, manter um vínculo saudável e duradouro.

Por isso, preparamos este conteúdo completo para você, apresentando o calendário oficial e as diretrizes da Lei Complementar 150/2015 de forma clara e objetiva. O objetivo é fornecer aos empregadores todas as informações necessárias para um planejamento eficiente, assegurando que os direitos da empregada sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas, contribuindo para um ambiente de trabalho justo e sem preocupações.

Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • Quais feriados a empregada doméstica tem direito?
  • Calendário de feriados da empregada doméstica 2025
  • Feriados estaduais e municipais da empregada doméstica
  • Feriado vs. Ponto Facultativo: qual a diferença para a doméstica?
  • O que fazer se a empregada doméstica trabalhar no feriado?
  • Como calcular feriado trabalhado pela doméstica
  • Feriados na escala 12×36 para empregadas domésticas
  • Dicas para o empregador se organizar com os feriados 2025
  • FAQ – Perguntas Frequentes
  • Não perca as datas de feriado da empregada doméstica 2025

Quais feriados a empregada doméstica tem direito?

A empregada doméstica tem direito a folga remunerada em todos os feriados civis e religiosos, sejam eles:

  • Nacionais: Válidos em todo o território brasileiro.
  • Estaduais: Definidos por lei em cada estado.
  • Municipais: Estabelecidos por lei em cada município.

Então, é crucial que o empregador esteja atento aos feriados específicos da localidade onde a empregada trabalha.

Calendário de feriados da empregada doméstica 2025

Confira a lista dos feriados nacionais de 2025, que são válidos para a sua empregada doméstica em todo o Brasil:

DataDia da SemanaFeriado Nacional
01/01/2025Quarta-feiraConfraternização Universal (Ano Novo)
18/04/2025Sexta-feiraPaixão de Cristo
21/04/2025Segunda-feiraTiradentes
01/05/2025Quinta-feiraDia do Trabalho
07/09/2025Domingo Independência do Brasil
12/10/2025Domingo Nossa Senhora Aparecida
02/11/2025DomingoFinados
15/11/2025SábadoProclamação da República
20/11/2025Quinta-feiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25/12/2025Quinta-feiraNatal

Atenção: O Carnaval (3 e 4 de março de 2025) e Corpus Christi (19 de junho de 2025) são, na maioria dos casos, pontos facultativos e não feriados nacionais. Abordaremos a diferença a seguir.

Feriados estaduais e municipais da empregada doméstica

Além dos feriados nacionais, sua empregada doméstica também tem direito à folga nos feriados estaduais e municipais da cidade onde ela trabalha.

  • Feriados Estaduais: Cada estado brasileiro pode ter seus próprios feriados. Por exemplo, no estado de São Paulo, o dia 9 de julho (Revolução Constitucionalista) é feriado.
  • Feriados Municipais: As prefeituras definem feriados específicos para suas cidades, como o aniversário da cidade ou feriados religiosos locais.

Como Verificar os Feriados Locais:

Para garantir que você não perca nenhum feriado, é fundamental consultar:

  1. Sites das Prefeituras: A maioria das prefeituras divulga anualmente o calendário de feriados e pontos facultativos.
  2. Sites dos Governos Estaduais: Para os feriados estaduais.
  3. Sindicatos da Categoria: Sindicatos de empregadores ou de trabalhadores domésticos da sua região costumam ter calendários atualizados.

Exemplo para São Paulo (Capital) em 2025: Além dos nacionais, a cidade de São Paulo possui os seguintes feriados em 2025:

  • 25/01/2025 (Sábado): Aniversário da Cidade de São Paulo (Municipal).
  • 09/07/2025 (Quarta-feira): Data Magna do Estado de São Paulo (Estadual).

Tabela com feriados estaduais para empregada doméstica

EstadoFeriados
São Paulo
• 09/07: Data Magna do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro• 23/04: Dia de São Jorge.
Acre• 20/01: Dia do Católico;
• 23/01: Dia do Evangélico;
• 08/03: Dia Internacional da Mulher;
• 15/06: Aniversário do Acre;
• 05/09: Dia da Amazônia;
• 17/11: Tratado de Petrópolis.
Alagoas• 11/02: Dia de Nossa Senhora de Lurdes;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 20/12: Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho.
Amapá• 19/03: Dia de São José;
• 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Amapá).
Amazonas• 05/09: Aniversário de Amazonas;
• 24/10: Aniversário de Manaus;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Bahia• 24/06: Dia de São João;
• 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Ceará• 02/02: Dia de Nossa Senhora das Candeias;
• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Distrito Federal• 21/04: Aniversário de Brasília;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Espírito Santo• 19/03: Dia de São José;
• 08/09: Dia de Nossa Senhora da Penha;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Goiás• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Maranhão• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Mato Grosso• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Mato Grosso do Sul• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Minas Gerais• 15/08: Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem;
• 15/09: Dia de Nossa Senhora da Soledade;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Pará• 22/01: Aniversário de Belém;
• 15/08: Aniversário do Pará;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Paraíba• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Paraná• 29/03: Aniversário de Curitiba;
• 19/11: Emancipação Política do Paraná.
Pernambuco• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Piauí• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Rio Grande do Norte• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Rio Grande do Sul• 02/02: Dia da Nossa Senhora dos Navegantes;
• 16/06: Dia de Corpus Christi;
• 20/09: Dia da Revolução Farroupilha.
Rondônia• 04/01: Aniversário de Rondônia.
Roraima• 05/10: Aniversário de Roraima.
Santa Catarina–
Sergipe• 08/07: Aniversário de Sergipe;

Feriado vs. Ponto Facultativo: qual a diferença para a doméstica?

É comum haver confusão entre feriados e pontos facultativos. Dessa forma, para a empregada doméstica, a distinção é crucial:

  • Feriado: É um dia de descanso obrigatório e remunerado por lei. Se a empregada trabalhar em um feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória.
  • Ponto Facultativo: É uma data em que o trabalho é opcional para órgãos públicos, mas não há obrigatoriedade legal de folga para empresas privadas ou empregadores domésticos. Assim, nesses dias, a decisão de conceder folga ou não cabe ao empregador, mediante acordo com a empregada.
CaracterísticasFeriado (Nacional, Estadual, Municipal)Ponto Facultativo
Natureza LegalFolga obrigatória por lei.Folga opcional, decisão do empregador.
Remuneração (Folga)Dia de descanso remunerado (não pode descontar).Dia de trabalho normal, se não houver dispensa. Se dispensar, é remunerado normalmente.
Remuneração (Trabalho)Pagamento em dobro (adicional de 100%) ou folga compensatória no mesmo mês, mediante acordo.Remuneração normal, sem adicional.
Exemplos Nacionais 2025Confraternização Universal, Natal, Tiradentes, Consciência Negra.Carnaval, Corpus Christi, Véspera de Natal/Ano Novo.
Base LegalLei Complementar 150/2015, Art. 16 e §8º.Decreto governamental (nacional, estadual, municipal).

Leia também: Como funciona o ponto facultativo para as empregadas domésticas?

Pontos facultativos nacionais

  • 3 de Março (Segunda-feira): Carnaval.
  • 4 de Março (Terça-feira): Carnaval.
  • 5 de Março (Quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h).
    • É importante destacar que o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, embora tradicionalmente celebrados com folga em muitas regiões, são considerados pontos facultativos no calendário nacional.
    • Isso significa que, se não houver uma lei municipal ou estadual específica que os declare como feriado, o empregador não é obrigado a dispensar a empregada, e o trabalho nesses dias não gera direito a remuneração em dobro.
  • 19 de Junho (Quinta-feira): Corpus Christi.
  • 20 de Junho (Sexta-feira): Ponto Facultativo (emenda de Corpus Christi).
    • Assim como o Carnaval, Corpus Christi é um ponto facultativo a nível nacional. A concessão de folga nesse dia e na sua emenda é uma liberalidade do empregador, não uma obrigação legal.
  • 24 de Dezembro (Quarta-feira): Véspera de Natal (após as 14h).
  • 31 de Dezembro (Quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (após as 14h).
    • As vésperas de Natal e Ano-Novo são pontos facultativos após as 14h. O empregador pode optar por liberar a empregada mais cedo, mas não há obrigatoriedade legal de fazê-lo, nem de pagar adicional caso ela trabalhe o período integral.

Carnaval é feriado para empregada doméstica?

Mesmo sendo uma das principais festividades brasileiras, o Carnaval não é feriado para empregada doméstica — com exceção das profissionais que atuam no Rio de Janeiro, estado que determina a terça-feira de Carnaval como feriado.

Por isso, são dias normais de atividade. Contudo, visto que se trata de uma festividade em escala nacional, o empregador pode optar por oferecer folgas para a empregada, mediante acordo prévio entre as partes.

Saiba mais:

Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica? Descubra

Datas comemorativas no trabalho doméstico

Todos os feriados são datas comemorativas, mas nem todas as datas comemorativas são feriados. Um destes casos é uma celebração em homenagem ao trabalho doméstico e às profissionais atuantes na categoria, mas que não oferece folga prevista em legislação.

O dia nacional da empregada doméstica é celebrado em 27/04.

O que fazer se a empregada doméstica trabalhar no feriado?

Se, por necessidade do serviço, a empregada doméstica precisar trabalhar em um dia de feriado (nacional, estadual ou municipal), o empregador tem duas opções, conforme a Lei Complementar nº 150/2015:

  1. Pagamento em Dobro: Remunerar o dia trabalhado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, o dia de feriado trabalhado vale o dobro.
    • Exemplo: Se o valor diário do salário da sua empregada é R$ 60,00, e ela trabalhar no feriado, você deverá pagar R$ 120,00 por aquele dia.
  2. Folga Compensatória: Conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana. Essa folga deve ser acordada entre as partes e não pode gerar desconto no salário.

Importante: A escolha entre pagamento em dobro ou folga compensatória deve ser feita em comum acordo com a empregada. É recomendável registrar esse acordo por escrito para evitar futuros desentendimentos.

Conforme as determinações da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150):

§ 8⁠º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

Como calcular feriado trabalhado pela doméstica

O cálculo de feriado trabalhado pela doméstica considera o adicional de 100% sobre todas as horas cumpridas pela profissional. Ou seja, seu valor/hora vale o dobro.

Exemplo prático do cálculo de feriado trabalhado:

Suponhamos, então, que uma empregada doméstica recebe R$ 10,00/hora e foi chamada para prestar serviços em um dia de feriado. Se ela trabalhar por 06 horas nesta data, o cálculo do dia de feriado trabalhado fica:

  • 10 x 2 = R$ 20,00/hora de trabalho;
  • 20 x 6 = R$ 120,00 pelo trabalho em feriado.

Doméstica pode fazer hora extra em dia de feriado?

Caso a empregada doméstica exerça horas extras em dias de feriado, 2 adicionais incidem sobre o valor do dia de trabalho:

  1. 50% de acréscimo sobre o valor/hora referente à hora extra;
  2. 100% de adicional referente à atividade em dias de feriado.

Neste caso, considerando o mesmo exemplo da profissional que recebe R$ 10,00/hora, o cálculo de hora extra em feriado fica:

  • 10 + 50% = R$ 15,00;
  • 15 × 2 = R$ 30,00.

Banco de horas em dias de feriado

A empregada doméstica não pode fazer banco de horas em dias de feriado, exceto se previsto em convenção coletiva de sindicatos das domésticas.

Feriados na escala 12×36 para empregadas domésticas

Para as empregadas domésticas que trabalham em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a regra dos feriados é diferente.

Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, o parágrafo único do artigo 10 prevê que os feriados já estão incluídos na remuneração mensal da empregada que trabalha em regime 12×36.

Isso significa que, se um feriado cair no dia de trabalho da empregada em escala 12×36, ela não terá direito a pagamento em dobro nem a folga compensatória adicional, pois a remuneração desses dias já está prevista no salário fixo.

Então, saiba mais:

Regras de Feriado para quem trabalha no Regime 12×36

Dicas para o empregador se organizar com os feriados 2025

  • Planejamento Antecipado: Consulte o calendário de feriados (nacionais, estaduais e municipais) com antecedência.
  • Comunicação Clara: Converse com sua empregada sobre os feriados, pontos facultativos e as expectativas de trabalho ou folga.
  • Registro no eSocial: Lembre-se de registrar corretamente as faltas ou os dias trabalhados em feriados no eSocial Doméstico, se aplicável, para garantir a conformidade.
  • Acordo por Escrito: Sempre que houver necessidade de trabalho em feriado ou concessão de folga compensatória, formalize o acordo por escrito.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A empregada doméstica tem direito a todos os feriados?

Sim, a empregada doméstica tem direito a folga remunerada em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais.

2. O que acontece se a empregada doméstica trabalhar em um feriado?

Se a empregada trabalhar em um feriado, o empregador deve optar por pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória na mesma semana, mediante acordo.

3. O Carnaval é feriado para a empregada doméstica?

Na maioria das cidades, o Carnaval é ponto facultativo, não feriado. Nesses dias, a folga da empregada doméstica depende de acordo com o empregador.

4. Como saber quais são os feriados estaduais e municipais?

Você deve consultar os calendários oficiais das prefeituras e governos estaduais da sua região, ou verificar com sindicatos da categoria.

5. A empregada doméstica em escala 12×36 tem direito a feriados?

Não há pagamento em dobro ou folga compensatória adicional para empregadas em escala 12×36 se o feriado cair em seu dia de trabalho, pois a remuneração desses dias já está inclusa no salário mensal.

6. É obrigatório dar folga em ponto facultativo?

Não é obrigatório. A decisão de conceder folga em pontos facultativos cabe ao empregador, mediante acordo com a empregada.

Não perca as datas de feriado da empregada doméstica 2025

Conhecer o calendário de feriados da empregada doméstica 2025 permite uma maior e melhor organização para o empregador e para a empregada, evitando conflitos e problemas entre as partes. Contudo, trata-se de apenas uma de suas responsabilidades como empregador, as quais podem se tornar verdadeiras dificuldades em meio a uma rotina corrida e agitada.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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