Os feriados da empregada doméstica 2025 são dias de folga remunerada determinados por lei — nacionais, regionais e municipais. Se houver atividade, o empregador deve remunerar o dia em dobro, com 100% de adicional sobre o valor/hora.
Os feriados são datas comemorativas e festivas que celebram eventos ou figuras históricas, ou religiosas, em instância nacional, estadual e municipal. Por isso, nestas datas, a legislação brasileira orienta a não prestação de serviços, com folgas remuneradas aos profissionais — incluindo as empregadas domésticas.
Contudo, existem situações nas quais a atividade seja necessária e, assim, é crucial compreender como proceder da maneira correta. Além disso, saber o calendário de feriados permite uma maior organização da rotina de trabalho da empregada e para o empregador e sua família.
Pensando nisso, preparamos o calendário de feriados da empregada doméstica 2025 especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Calendário de feriados da empregada doméstica 2025
- Feriados estaduais da empregada doméstica
- Pontos facultativos da empregada doméstica 2025
- Carnaval é feriado para empregada doméstica?
- Empregada doméstica pode trabalhar em dias de feriado?
- Como calcular feriado trabalhado pela doméstica
- Não perca as datas de feriado da empregada doméstica 2025
Calendário de feriados da empregada doméstica 2025
Os feriados da empregada doméstica 2025 são:
Data | Dia da semana | Feriado |
---|---|---|
01/01/2025 | Quarta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) |
18/04/2025 | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
21/04/2025 | Segunda-feira | Tiradentes |
01/05/2025 | Quinta-feira | Dia do Trabalho |
07/09/2025 | Domingo | Independência do Brasil |
12/10/2025 | Domingo | Nossa Sra. Aparecida |
02/11/2025 | Domingo | Finados |
15/11/2025 | Sábado | Proclamação da República |
20/11/2025 | Quinta-feira | Consciência Negra |
25/12/2025 | Quinta-feira | Natal |
Feriados estaduais da empregada doméstica
Estado | Feriados |
---|---|
São Paulo | • 09/07: Data Magna do Estado de São Paulo. |
Rio de Janeiro | • 23/04: Dia de São Jorge. |
Acre | • 20/01: Dia do Católico; • 23/01: Dia do Evangélico; • 08/03: Dia Internacional da Mulher; • 15/06: Aniversário do Acre; • 05/09: Dia da Amazônia; • 17/11: Tratado de Petrópolis. |
Alagoas | • 11/02: Dia de Nossa Senhora de Lurdes; • 30/11: Dia do Evangélico; • 20/12: Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho. |
Amapá | • 19/03: Dia de São José; • 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Amapá). |
Amazonas | • 05/09: Aniversário de Amazonas; • 24/10: Aniversário de Manaus; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Bahia | • 24/06: Dia de São João; • 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Ceará | • 02/02: Dia de Nossa Senhora das Candeias; • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Distrito Federal | • 21/04: Aniversário de Brasília; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Espírito Santo | • 19/03: Dia de São José; • 08/09: Dia de Nossa Senhora da Penha; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Goiás | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Maranhão | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Mato Grosso | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Mato Grosso do Sul | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. |
Minas Gerais | • 15/08: Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem; • 15/09: Dia de Nossa Senhora da Soledade; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Pará | • 22/01: Aniversário de Belém; • 15/08: Aniversário do Pará; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Paraíba | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Paraná | • 29/03: Aniversário de Curitiba; • 19/11: Emancipação Política do Paraná. |
Pernambuco | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Piauí | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Rio Grande do Norte | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Rio Grande do Sul | • 02/02: Dia da Nossa Senhora dos Navegantes; • 16/06: Dia de Corpus Christi; • 20/09: Dia da Revolução Farroupilha. |
Rondônia | • 04/01: Aniversário de Rondônia. |
Roraima | • 05/10: Aniversário de Roraima. |
Santa Catarina | – |
Sergipe | • 08/07: Aniversário de Sergipe; |
Pontos facultativos da empregada doméstica 2025
Os pontos facultativos são dias nos quais a atividade é opcional, nos quais o empregador define se a empregada deve, ou não, trabalhar. Em geral, é comum que o expediente seja reduzido, mas não se trata de uma regra ou determinação legal.
Assim, os pontos facultativos para empregada doméstica são:
- Carnaval;
- Quarta-feira de Cinzas;
- Corpus Christi.
Leia também: Como funciona o ponto facultativo para as empregadas domésticas?
Datas comemorativas no trabalho doméstico
Todos os feriados são datas comemorativas, mas nem todas as datas comemorativas são feriados. Um destes casos é uma celebração em homenagem ao trabalho doméstico e às profissionais atuantes na categoria, mas que não oferece folga prevista em legislação.
O dia nacional da empregada doméstica é celebrado em 27/04.
Carnaval é feriado para empregada doméstica?
Mesmo sendo uma das principais festividades brasileiras, o Carnaval não é feriado para empregada doméstica — com exceção das profissionais que atuam no Rio de Janeiro, estado que determina a terça-feira de Carnaval como feriado.
Por isso, são dias normais de atividade. Contudo, visto que se trata de uma festividade em escala nacional, o empregador pode optar por oferecer folgas para a empregada, mediante acordo prévio entre as partes.
Saiba mais:
Empregada doméstica pode trabalhar em dias de feriado?
Ainda que a recomendação legal seja de não haver prestação de serviços em dias de feriado, pode ser que o empregador necessite do trabalho da doméstica. Então, caso a empregada trabalhe em dia de feriado, o contratante possui 2 opções:
- Pagar um adicional de 100% sobre o valor/hora da empregada. Assim, cada hora de trabalho da profissional no dia de feriado vale o dobro;
- Compensar a folga em outro dia da semana, sem descontos no salário.
Além disso, lembre-se de conversar previamente com a profissional, para evitar problemas e conflitos futuros.
A Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina:
§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Como calcular feriado trabalhado pela doméstica
O cálculo de feriado trabalhado pela doméstica considera o adicional de 100% sobre todas as horas cumpridas pela profissional. Ou seja, seu valor/hora vale o dobro.
Vamos a um exemplo prático: suponhamos que uma empregada doméstica, que recebe R$ 10,00/hora, foi chamada para prestar serviços em um dia de feriado. Se ela trabalhar por 06 horas nesta data, o cálculo do dia de feriado trabalhado fica:
- 10 x 2 = R$ 20,00/hora de trabalho;
- 20 x 6 = R$ 120,00 pelo trabalho em feriado.
Doméstica pode fazer hora extra em dia de feriado?
Caso a empregada doméstica exerça horas extras em dias de feriado, 2 adicionais incidem sobre o valor do dia de trabalho:
- 50% de acréscimo sobre o valor/hora referente à hora extra;
- 100% de adicional referente à atividade em dias de feriado.
Neste caso, considerando o mesmo exemplo da profissional que recebe R$ 10,00/hora, o cálculo de hora extra em feriado fica:
- 10 + 50% = R$ 15,00;
- 15 × 2 = R$ 30,00.
Banco de horas em dias de feriado
A empregada doméstica não pode fazer banco de horas em dias de feriado, exceto se previsto em convenção coletiva de sindicatos das domésticas.
Não perca as datas de feriado da empregada doméstica 2025
Conhecer o calendário de feriados da empregada doméstica 2025 permite uma maior e melhor organização para o empregador e para a empregada, evitando conflitos e problemas entre as partes. Contudo, trata-se de apenas uma de suas responsabilidades como empregador, as quais podem se tornar verdadeiras dificuldades em meio a uma rotina corrida e agitada.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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