Entender os feriados que o empregado doméstico tem direito é uma das principais responsabilidades do empregador. Com um calendário repleto de datas comemorativas, surgem dúvidas sobre quais dias são de descanso obrigatório, como proceder se o trabalho for necessário e qual a forma correta de remuneração.
Ignorar essas regras pode levar a passivos trabalhistas e multas, prejudicando uma relação de trabalho que deve ser baseada na confiança e no respeito à legislação.
Este guia completo e atualizado para 2026 foi criado para seu conhecimento sobre o tema. Aqui, você encontrará a lista de feriados, a diferença crucial entre feriado e ponto facultativo, e um passo a passo de como agir em cada situação, garantindo total conformidade com a lei e tranquilidade para ambas as partes.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Feriados para Empregado Doméstico
- Quais os feriados que o empregado doméstico tem direito?
- Ponto de Atenção: Carnaval e Corpus Christi são feriados?
- Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e Pontos Facultativos: Entenda as Diferenças
- Trabalho no Feriado: Pagamento em Dobro ou Folga Compensatória?
- Feriado que cai no Domingo ou Sábado
- Como gerenciar feriados no eSocial Doméstico?
- Como se Planejar e Evitar Problemas
- Como se organizar para os feriados que o empregado doméstico tem direito?
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Feriados para Empregado Doméstico
- Direito à Folga: O empregado doméstico tem direito a folga remunerada em todos os feriados civis e religiosos (federais, estaduais e municipais).
- Trabalho no Feriado: É permitido, desde que haja acordo. O empregador deve oferecer uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou realizar o pagamento em dobro (adicional de 100%).
- Escala 12×36: Em 2026, o entendimento majoritário é que feriados trabalhados nessa escala já estão compensados pelo descanso de 36h, a menos que a Convenção Coletiva regional dite o contrário.
- Carnaval e Corpus Christi: Não são feriados nacionais; dependem de leis estaduais ou municipais para serem considerados feriados oficiais.
O que diz a Lei sobre os Feriados do Empregado Doméstico?
A principal legislação que ampara o trabalhador doméstico é a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Ela é clara ao estender à categoria o direito ao descanso remunerado em feriados civis e religiosos. [1, 2]
Art. 2º, § 7º: O trabalho não compensado, prestado em domingos e feriados, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Isso significa que, por lei, o empregado doméstico não deve trabalhar em feriados. A folga é um direito garantido e o dia deve ser remunerado normalmente, sem qualquer desconto no salário.
Quais os feriados que o empregado doméstico tem direito?
Para se planejar, é fundamental conhecer o calendário oficial. Abaixo, listamos os feriados que o empregado doméstico tem direito:
| Data | Dia da Semana | Feriado Nacional | Regra |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 03/03/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo/Não gera pagamento em dobro |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo/Geralmente feriado municipal |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Folga Obrigatória (se for dia de trabalho) |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
Feriados Estaduais e Municipais
Além dos nacionais, o empregador deve estar atento aos feriados do seu estado (como o 9 de Julho em SP) e do seu município (como o Dia do Padroeiro ou o Aniversário da Cidade). Esses dias também garantem o direito à folga ou pagamento em dobro.
Veja o calendário completo para 2025:
Datas comemorativas no trabalho doméstico
Todos os feriados são datas comemorativas, mas nem todas as datas comemorativas são feriados. Um destes casos é uma celebração em homenagem ao trabalho doméstico e aos trabalhadores da categoria, mas que não é feriado.
Trata-se do dia nacional da empregada doméstica, comemorada em 27/04.
Ponto de Atenção: Carnaval e Corpus Christi são feriados?
Este é um dos temas que mais causa erros no eSocial. Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais.
- Carnaval 2026 (17 de Fevereiro): É considerado ponto facultativo. A menos que haja uma lei municipal ou estadual específica, o trabalho é normal e não gera pagamento em dobro.
- Corpus Christi 2026 (4 de Junho): Também costuma ser ponto facultativo na maioria das cidades, mas é feriado municipal em muitas capitais.
Na verdade, são considerados pontos facultativos na maior parte do Brasil. A folga só é obrigatória se houver uma lei estadual ou municipal que determine o feriado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
Dica de Especialista: Sempre consulte o calendário da sua prefeitura. Se não houver decreto de feriado, o empregado deve trabalhar normalmente ou negociar uma folga com o patrão.
Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e Pontos Facultativos: Entenda as Diferenças
No contexto do emprego doméstico, é crucial diferenciar os tipos de feriados para aplicar corretamente a legislação. A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, garante o direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. [1]
Além disso, a CLT também prevê a folga em feriados a todos os trabalhadores, incluindo os empregados domésticos [2]:
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Em outras palavras, são datas nas quais a empregada possui um dia de descanso, com mínimo de 24 horas. Por isso, você, empregador, não pode descontar esses dias do salário do doméstico, visto que não são consideradas faltas do empregado.
Feriados Nacionais
São datas comemorativas válidas em todo o território brasileiro, instituídas por lei federal. Nesses dias, a folga da empregada doméstica é obrigatória e remunerada. Caso haja trabalho, regras específicas de compensação devem ser aplicadas.
Feriados Estaduais e Municipais
São datas instituídas por leis estaduais ou municipais. A empregada doméstica tem direito à folga nesses dias se o feriado for válido na localidade onde ela trabalha. É responsabilidade do empregador verificar a legislação local para identificar esses feriados.
Pontos Facultativos
Ao contrário dos feriados, os pontos facultativos não são dias de folga obrigatória por lei. A decisão de conceder ou não a folga nesses dias cabe ao empregador, mediante acordo com a empregada. O Carnaval e Corpus Christi são exemplos comuns de pontos facultativos na maioria das localidades.
Trabalho no Feriado: Pagamento em Dobro ou Folga Compensatória?
Sabemos que, em algumas situações, a presença do empregado doméstico no feriado é indispensável. A lei prevê essa possibilidade, mas estabelece duas formas de compensação, que devem ser acordadas entre as partes:
- Pagamento em Dobro: O dia trabalhado no feriado deve ser pago em dobro, ou seja, com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Este pagamento deve ser discriminado na folha de pagamento.
- Cálculo: (Salário Mensal / 30) x 2.
- Exemplo: Se a diária da doméstica é R$ 100,00, no feriado trabalhado sem folga compensatória, ela deve receber R$ 200,00 por aquele dia.
- Folga Compensatória: O empregador pode conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, dentro do mesmo mês, mediante acordo prévio com a empregada. É fundamental que essa folga seja registrada e que o acordo seja formalizado para evitar futuros questionamentos.
A Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina que, se a doméstica trabalhar em um dia de feriado, ela deve receber o dobro pelas suas horas de atividade. Conforme o texto legal:
§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Jornada 12×36 e Feriados
Para empregadas domésticas que atuam em regime de jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), os feriados já estão incluídos na própria escala de trabalho, desde que haja acordo escrito.
Nesses casos, não há pagamento em dobro, a menos que o contrato estabeleça o contrário. [3]
/
Feriado que cai no Domingo ou Sábado
- Domingo: Se o feriado cair em um domingo (como a Proclamação da República em 2026), prevalece o feriado. Como o domingo já seria o Descanso Semanal Remunerado (DSR), não há “dobra da dobra”.
- Sábado: Se a jornada da sua funcionária é de segunda a sexta, e o feriado cai no sábado, não há impacto financeiro, pois ela já não trabalharia naquele dia.
Como gerenciar feriados no eSocial Doméstico?
O lançamento correto no eSocial é vital para a segurança jurídica.
- Se houve folga: Não é necessário lançar nada extra na folha de pagamento, pois o salário mensal já cobre o dia.
- Se houve trabalho com pagamento (sem folga compensatória): Você deve adicionar a rubrica correspondente a “Feriado Trabalhado” e inserir o valor da dobra.
- Se houve folga compensatória: Apenas certifique-se de que o controle de ponto (folha de ponto) registre o trabalho no feriado e a respectiva folga no outro dia.
Como se Planejar e Evitar Problemas
Um bom planejamento é essencial para evitar erros e passivos trabalhistas. Considere as seguintes dicas:
- Verifique o Calendário: Mantenha-se atualizado com o calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais da sua região.
- Comunique-se: Converse com sua empregada doméstica sobre os feriados e pontos facultativos, estabelecendo acordos claros sobre folgas e eventuais trabalhos.
- Registre Tudo: Qualquer acordo sobre trabalho em feriados ou folgas compensatórias deve ser registrado, preferencialmente por escrito, e refletido no eSocial Doméstico.
- eSocial Doméstico: Utilize o eSocial para registrar corretamente a jornada de trabalho, os pagamentos e as compensações, garantindo a conformidade com a legislação.
Como se organizar para os feriados que o empregado doméstico tem direito?
Gerenciar corretamente os feriados que o empregado doméstico tem direito é um pilar para uma relação trabalhista saudável e legal. A chave é o planejamento: conheça o calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, dialogue com seu empregado sobre a necessidade de trabalho e documente todos os acordos de compensação.
Ao seguir as diretrizes da Lei Complementar 150/2015, você garante os direitos do trabalhador e a sua segurança jurídica como empregador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O fato de residir no local de trabalho não altera seus direitos. Se ela trabalhar no feriado, deve receber em dobro ou ter folga compensatória, exatamente como qualquer outro funcionário.
Não. O feriado é um direito adquirido. No entanto, se ela faltar injustificadamente no dia útil seguinte ou anterior, ela pode perder o direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana, mas o feriado em si não pode ser “retirado”.
Sim, desde que instituído por lei municipal. A lei permite que os municípios instituam até 4 feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira Santa. Se está no calendário oficial da cidade, o direito à folga é garantido.
O não pagamento ou a não concessão da folga compensatória pode ser objeto de reclamação trabalhista, onde o empregador será condenado a pagar o valor em dobro com juros, correção monetária e multas administrativas.
Se o feriado cair em um dia que o empregado normalmente não trabalha (como domingo), não há direito a folga extra ou pagamento adicional. O direito se aplica aos dias que seriam de trabalho.
Ao registrar o ponto do empregado no eSocial, marque as horas trabalhadas no feriado como “Horas extras com 100%”. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
Não. O Dia Nacional do Empregado Doméstico é uma data comemorativa, mas não é considerado feriado. O trabalho neste dia é normal.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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