Os feriados que o empregado doméstico tem direito são todos os nacionais, estaduais e municipais, de natureza civil ou religiosa. Ou seja, é um dia de folga ao trabalhador. Se houver atividade, o doméstico tem direito a receber o dia em dobro (com adicional de 100%) ou folga compensatória em outra data.
Ao longo do ano, muitas datas comemorativas marcam o nosso calendário por sua importância histórica ou cultural. Elas podem valer para todo o território nacional, para um estado ou apenas para um município.
Os feriados são datas comemorativas definidas por lei, nas quais não há atividade — ou seja, é um dia de folga obrigatória. Todos os trabalhadores brasileiros, incluindo os empregados domésticos, tem direito ao descanso.
Mas você sabe quais feriados que o empregado doméstico tem direito? Sabe qual o calendário de datas de folga do profissional?
Para te ajudar a se organizar, preparamos este conteúdo completo sobre os feriados que o empregado doméstico tem direito. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quais os feriados que o empregado doméstico tem direito?
Os feriados que o empregado doméstico tem direito são:
- 01/01: Confraternização Universal (Ano Novo);
- 29/03: Paixão de Cristo;
- 21/04: Tiradentes;
- 01/05: Dia do Trabalho;
- 07/09: Independência do Brasil;
- 12/10: Nossa Senhora Aparecida — Padroeira do Brasil;
- 02/11: Finados;
- 15/11: Proclamação da República;
- 20/11: Consciência Negra;
- 25/12: Natal.
O empregado doméstico também tem direito aos feriados municipais e estaduais da sua região. Por isso, acesse os sites governamentais de sua localidade para verificar as datas de feriado e evitar erros.
Já os pontos facultativos são:
- Carnaval;
- Quarta-feira de Cinzas;
- Corpus Christi.
Veja o calendário completo para 2025:
Datas comemorativas no trabalho doméstico
Todos os feriados são datas comemorativas, mas nem todas as datas comemorativas são feriados. Um destes casos é uma celebração em homenagem ao trabalho doméstico e aos trabalhadores da categoria, mas que não é feriado.
Trata-se do dia nacional da empregada doméstica, comemorada em 27/04.
Como funcionam os feriados no trabalho doméstico?
Os feriados são datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais definidas por Lei. Nestes dias, celebra-se um acontecimento histórico, como a Independência do Brasil, ou uma personalidade, como Tiradentes.
Por isso, são dias de folga dos trabalhadores.
Pontos importantes sobre os feriados para empregados domésticos:
- Feriados municipais e estaduais: os trabalhadores domésticos também têm direito à folga nos dias de feriados locais, em sua cidade e em seu estado. Por isso, verifique o calendário da região.
- Pontos facultativos: são dias de trabalho opcionais, definidos pelo empregador. A folga ou o trabalho são definidos pelo patrão, mas podem ser negociados por conversas respeitosas e abertas.
- Emendas: as emendas de feriado não são obrigatórias, também definidas pelo empregador. Da mesma forma, recomenda-se a conversa e diálogo entre as partes para evitar mal entendidos.
- Trabalho em feriados: se o doméstico trabalhar em feriados, sua hora vale o dobro. Outra opção é oferecer um dia de folga compensatória em outra data, mas sem descontos no salário.
A (CLT) prevê a folga em feriados a todos os trabalhadores, incluindo os empregados domésticos:
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Em outras palavras, são datas nas quais a empregada possui um dia de descanso, com mínimo de 24 horas. Por isso, você, empregador, não pode descontar esses dias do salário do doméstico, visto que não são consideradas faltas do empregado.
Quais são os feriados estaduais para doméstica?
Os feriados que o empregado doméstico tem direito também se estendem aos municipais e estaduais. Por isso, atente-se às datas de feriado em sua região:
Estado | Feriados |
---|---|
São Paulo | • 09/07: Data Magna do Estado de São Paulo. |
Rio de Janeiro | • 23/04: Dia de São Jorge. |
Acre | • 20/01: Dia do Católico; • 23/01: Dia do Evangélico; • 08/03: Dia Internacional da Mulher; • 15/06: Aniversário do Acre; • 05/09: Dia da Amazônia; • 17/11: Tratado de Petrópolis. |
Alagoas | • 11/02: Dia de Nossa Senhora de Lurdes; • 30/11: Dia do Evangélico; • 20/12: Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho. |
Amapá | • 19/03: Dia de São José; • 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Amapá). |
Amazonas | • 05/09: Aniversário de Amazonas; • 24/10: Aniversário de Manaus; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Bahia | • 24/06: Dia de São João; • 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Ceará | • 02/02: Dia de Nossa Senhora das Candeias; • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Distrito Federal | • 21/04: Aniversário de Brasília; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Espírito Santo | • 19/03: Dia de São José; • 08/09: Dia de Nossa Senhora da Penha; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Goiás | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Maranhão | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Mato Grosso | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Mato Grosso do Sul | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. |
Minas Gerais | • 15/08: Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem; • 15/09: Dia de Nossa Senhora da Soledade; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Pará | • 22/01: Aniversário de Belém; • 15/08: Aniversário do Pará; • 30/11: Dia do Evangélico. |
Paraíba | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Paraná | • 29/03: Aniversário de Curitiba; • 19/11: Emancipação Política do Paraná. |
Pernambuco | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Piauí | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Rio Grande do Norte | • 19/03: Dia de São José; • 30/11: Dia do Evangélico; • 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição. |
Rio Grande do Sul | • 02/02: Dia da Nossa Senhora dos Navegantes; • 16/06: Dia de Corpus Christi; • 20/09: Dia da Revolução Farroupilha. |
Rondônia | • 04/01: Aniversário de Rondônia. |
Roraima | • 05/10: Aniversário de Roraima. |
Santa Catarina | – |
Sergipe | • 08/07: Aniversário de Sergipe; |
Empregado doméstico pode trabalhar em feriados?
Mesmo que a legislação vigente recomende a não atividade, você pode solicitar o trabalho do empregado doméstico em dias de feriado. Mas, nestes casos, é preciso seguir entre 2 opções:
- Pagar um adicional de 100% sobre o valor/hora da empregada. Assim, cada hora de trabalho da profissional no dia de feriado vale o dobro;
- Compensar a folga em outro dia da semana, sem descontos no salário.
A Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina que, se a doméstica trabalhar em um dia de feriado, ela deve receber o dobro pelas suas horas de atividade. Conforme o texto legal:
§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
FAQ – Dúvidas frequentes
O que é ponto facultativo para empregada doméstica?
Os pontos facultativos, diferente dos feriados, são datas em que a atividade é opcional.
Assim, você, empregador, pode escolher pela dispensa ou não da empregada nestas datas. Eles são comuns em datas de “emenda” — isto é, dias entre os feriados e os fins de semana.
Por exemplo, se o feriado é em uma quinta-feira, o ponto facultativo é na sexta-feira seguinte, entre o sábado.
Assim, enquanto os feriados são datas de inatividade comercial determinada por lei — nos quais os trabalhadores têm folga —, os pontos facultativos são dias em que a atividade é opcional.
Carnaval é feriado para empregada doméstica?
Apesar de ser uma comemoração muito popular e cultural brasileira, o carnaval não é um feriado nacional, mas sim regional. Apenas o Rio de Janeiro adere à data como feriado.
Assim, as terças-feiras de carnaval são consideradas feriado estadual para o estado do Rio de Janeiro. Mas, por ser uma festividade que envolve todo o país, os empregadores podem optar por conceder ou não a folga.
Saiba mais: Carnaval é feriado para empregada doméstica?
Como fazer o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica?
Se a empregada doméstica trabalhar em feriados, ela tem direito a um adicional de 100% sobre suas horas. Então, é só multiplicar o valor por 2;
Que tal um exemplo? Suponhamos que sua empregada doméstica recebe R$ 8,00 por cada hora de atividade. Se ela trabalhar em um dia de feriado, tem direito ao dobro do valor. O cálculo fica: 8 × 2 = R$ 16,00/hora.
Uma dica ao empregador: a decisão deve ser tomada em consenso com a empregada doméstica, para evitar surpresas e conflitos.
Leia mais: Cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica.
Como se organizar para os feriados que o empregado doméstico tem direito?
Não basta saber quais feriados que o empregado doméstico tem direito, é preciso se programar e se organizar. Assim, o empregador consegue realizar a melhor gestão dos trabalhadores, sem esquecer de nenhum detalhe.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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