Sim, as férias da babá podem coincidir com as férias escolares, desde que acordado entre o empregador e a empregada. Quem define o período de férias é o contratante, mas recomenda-se o diálogo e o consenso entre as partes. Além disso, atente-se aos períodos aquisitivo e ao concessivo.
As férias são aguardadas por muitos, especialmente pelas crianças e adolescentes em idade escolar. O período é sinônimo de descanso, com menos responsabilidades e nos quais se pode priorizar outras atividades e passatempos. Com os menores em casa durante um período maior, é comum que o empregador tenha dúvidas quanto à atividade das babás.
Para os que contam com a ajuda da profissional, muito se pergunta sobre a possibilidade da viagem em família com a babá. Outra opção é a concessão de férias para a profissional durante o período. Como proceder e quais são as alternativas de ação?
Por isso, preparamos este conteúdo completo para te ajudar a entender se as férias da babá podem coincidir com as férias escolares, e todos os detalhes relacionados. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como funcionam as férias de uma babá?
A babá recebe o direito às férias após 12 meses — um ano de período aquisitivo — de atividade. O empregador, por sua vez, tem mais 12 meses — um ano de período concessivo — para oferecer o descanso.
Detalhes sobre as férias da babá:
- Direito da babá: as férias são um direito constitucional garantido pela Lei Complementar 150.
- Duração das férias: a quantidade de dias de descanso depende da carga horária semanal, podendo chegar até 30 dias.
- Período aquisitivo: são os 12 meses (1 ano) que a babá deve trabalhar para ter direito às férias.
- Período concessivo: são os 12 meses (1 ano) que o empregador possui como prazo para oferecer o descanso à babá.
- Comunicação prévia: o empregador deve avisar sobre as férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
- Acordo: recomenda-se a conversa e o acordo entre as partes, para chegar a datas que agradem ambos.
Ao fim do período aquisitivo e durante o concessivo, o empregador oferece as férias da babá e a avisa em até 30 dias anteriores. O mais recomendado é que a escolha das datas ocorra em acordo com a profissional, em consenso entre as partes.
Atenção, empregador: as férias da babá são um direito constitucional, garantido pela Lei Complementar 150.
O tempo total de férias pode chegar a 30 dias, mas é proporcional à carga horária semanal da babá. A proporção fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica: Confira.
Já o pagamento das férias deve ocorrer em até 2 dias anteriores ao início do descanso, no valor de um salário acrescido de 1/3 constitucional. Lembre-se: elas não podem começar em dias anteriores a feriados ou fim de semana.
As férias da babá podem coincidir com as férias escolares?
Sim, as férias da babá podem coincidir com as férias escolares. Mas, para isso, é preciso acordo entre o empregador e a empregada, além do respeito ao período aquisitivo e concessivo.
Uma dica: mesmo que seja o empregador quem define as datas de férias da babá, o mais recomendado é que haja diálogo e consenso entre ambos.
Então, você pode conversar com a empregada sobre as férias em julho ou dezembro, que são meses de férias escolares.
Mas cuidado: você não pode antecipar as férias da babá. Isso significa que a concessão do descanso só pode ocorrer após a finalização de um período aquisitivo e início de um concessivo.
Então, se as férias escolares não coincidirem com o período concessivo da babá, o empregador pode oferecer um descanso remunerado para a trabalhadora, mas não suas férias. Assim, você não paga adicional de férias e o valor do salário não sofre alterações.
Neste caso, o desconto pelos dias não trabalhados é proibido, visto que a folga foi uma opção do contratante e não uma iniciativa ou falta da empregada.
Então, resumindo os detalhes:
- As férias da babá podem coincidir com as férias escolares.
- O empregador escolhe as datas, mas é recomendado dialogar com a babá.
- Se o período aquisitivo não estiver completo, não se pode antecipar as férias.
- O empregador pode optar por um descanso remunerado:
- Não paga o adicional de férias.
- Não se aplicam descontos ao salário da babá.
- Registre as decisões por escrito, para evitar problemas e conflitos.
A babá pode acompanhar em viagens?
A babá pode acompanhar a família contratante em viagens durante as férias escolares. Lembre-se que o período deve ser acordado entre as partes, e a profissional deve concordar com o passeio.
Nesta situação, o empregador se responsabiliza por todos os custos relacionados a alimentação, hospedagem e transporte, além de vistos e passaporte em caso de viagens internacionais. Além disso, a hora de trabalho da babá vale 25% a mais durante todo o período.
Saiba mais:
Faça a melhor gestão da babá
O período de férias da babá é muito importante para ambos os lados. Contudo, tratando-se de uma responsabilidade anual, pode ser que muitos contratantes tenham dificuldades relacionadas ao momento.
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