O planejamento do recesso escolar exige uma logística doméstica impecável. Muitos pais se perguntam se as férias da babá podem coincidir com as férias escolares para alinhar a rotina da casa ao período em que as crianças não possuem compromissos acadêmicos. Essa é uma estratégia comum para otimizar custos e organizar viagens em família.
De acordo com a Lei Complementar 150 [1], a definição das férias da babá é uma prerrogativa do empregador. Portanto, legalmente, você pode determinar que as férias da profissional ocorram junto ao recesso dos filhos. No entanto, essa escolha deve respeitar o cumprimento do período aquisitivo de 12 meses e ser comunicada formalmente com antecedência.
Neste guia, explicamos de forma concisa como exercer esse direito com segurança jurídica. Abordaremos os prazos de aviso, as regras de pagamento e como o Hora do Lar automatiza essa burocracia para que sua única preocupação seja aproveitar o tempo com sua família.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Poder de Decisão: Segundo a CLT e a LC 150 [1, 2], o empregador é quem define o período de férias do empregado.
- Coincidência Escolar: É totalmente legal e comum alinhar o descanso da profissional com o recesso dos filhos.
- Aviso Prévio: O empregador deve comunicar a babá com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Pagamento: Deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
Regras essenciais: Como funcionam as férias da babá?
Para planejar se as férias da babá podem coincidir com as férias escolares, o empregador precisa dominar as regras da Lei Complementar 150 [1].
O direito ao descanso é adquirido após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Após esse prazo, o empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para oferecer o descanso.
Resumo dos direitos e deveres
- Aviso: O empregador deve comunicar o início das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Acordo entre as partes: Embora o empregador decida a data final, o consenso ajuda a alinhar o descanso da profissional com o planejamento familiar.
- Pagamento: Deve ser realizado até 2 dias antes do início do descanso, incluindo o salário do mês e o adicional de 1/3 constitucional.
Duração e Proporcionalidade das Férias
A duração das férias da babá pode chegar a 30 dias, mas varia conforme a jornada de trabalho semanal contratada. Se a babá trabalha em regime de jornada parcial, o tempo de descanso segue uma tabela de proporcionalidade específica.
Quantos dias de férias a babá tem direito?
A quantidade de dias de descanso depende diretamente da carga horária semanal. Confira a relação proporcional para jornadas parciais:
O tempo total de férias pode chegar a 30 dias, mas é proporcional à carga horária semanal da babá. A proporção fica:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica: Confira.
Nota: Para jornadas de 44 horas semanais, o direito é de 30 dias corridos (respeitando o limite de faltas injustificadas).
Regras de Início e Pagamento
Um detalhe crítico para evitar multas no eSocial é a data de início do descanso. As férias da babá não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso semanal remunerado (geralmente sábado ou domingo).
Checklist do Pagamento
- Prazo: Até 48 horas antes do primeiro dia de férias.
- Valor: Salário bruto + 1/3 do valor do salário.
- Encargos: Lembre-se que o eSocial gerará a guia DAE correspondente a esses valores na competência do aproveitamento das férias.
Quem define a data das férias?
Pela lei (Art. 136 da CLT [2]), o empregador decide o período de descanso que melhor atende aos seus interesses.
Assim, as férias da babá podem coincidir com as férias escolares sem impedimentos legais, desde que ela já tenha trabalhado por um ano completo para adquirir o direito.
A babá pode escolher a data?
Embora a palavra final seja do empregador, o ideal é buscar um acordo. Se houver recusa injustificada da profissional, o empregador mantém o direito de fixar a data, desde que emita o aviso prévio legal.
Viagem com a família ou féria
É fundamental não confundir as situações. Se as férias da babá coincidem com as férias escolares para que ela descanse, ela não tem obrigações com a família.
Se você deseja que ela viaje para ajudar com as crianças, a babá pode acompanhar a família em viagens e ela não está de férias. Por isso, deve receber o adicional de viagem (mínimo de 25% sobre a hora normal) [1].
Além disso, o empregador se responsabiliza por todos os custos relacionados a alimentação, hospedagem e transporte, além de vistos e passaporte em caso de viagens internacionais.
Saiba mais:
Registro no eSocial
Toda alteração deve constar no portal oficial. O registro incorreto das férias pode gerar multas e o pagamento em dobro do período. Utilize o Hora do Lar para gerar o aviso de férias e o recibo de pagamento automaticamente, garantindo a sincronização total com o eSocial.
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Gestão Segura e Tranquila das Férias da Babá
As férias da babá podem coincidir com as férias escolares, sendo uma excelente forma de organizar a dinâmica familiar. Para evitar riscos, cumpra os prazos de 30 dias para o aviso e 2 dias para o pagamento.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, desde que um deles tenha ao menos 14 dias.
Sim, se ela solicitar o abono pecuniário até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.
Não, as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem o descanso semanal (sábado/domingo).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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