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Férias de Empregada Doméstica: Guia para o Empregador

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma empregada doméstica levando uma maca, simbolizando suas férias, com cenário de escritório ao fundo e clima de descanso.

As férias de empregada doméstica são devidas após 12 meses. O pagamento com 1/3 constitucional deve ocorrer até 2 dias antes do início. É possível dividir o descanso em até 3 períodos. O registro no eSocial é obrigatório para evitar multas e garantir a validade jurídica.

As férias de empregada doméstica são um direito fundamental garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, a chamada PEC das Domésticas [1]. Para o empregador, a correta concessão e o pagamento deste período de descanso são cruciais para manter a relação de trabalho saudável e, principalmente, em conformidade com a lei.

O não cumprimento dos prazos e regras pode resultar em multas pesadas e no pagamento das férias em dobro, gerando um prejuízo financeiro significativo. Por isso, é crucial saber como organizar as férias da empregada, para evitar erros e esquecimentos.

Este guia completo foi elaborado para simplificar a complexa legislação, transformando você em um empregador seguro e confiante. Abordaremos desde os prazos essenciais (período aquisitivo e concessivo) até o detalhado cálculo de férias da empregada doméstica, com foco nas melhores práticas para o eSocial.

O que diz a Lei sobre as Férias da Empregada Doméstica?

A Lei Complementar 150 estabelece que o empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, acrescidas de um terço constitucional, após cada período de 12 meses de trabalho [1]. Entender os prazos é o primeiro passo para a gestão correta.

Período Aquisitivo e Concessivo: Entenda os Prazos

O direito às férias é adquirido em dois momentos distintos:

  1. Período Aquisitivo: São os 12 meses de trabalho contínuo que o empregado precisa completar para adquirir o direito às férias.
  2. Período Concessivo: É o período de 12 meses subsequente ao término do período aquisitivo, no qual o empregador deve conceder as férias.

Atenção: Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, elas são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro, além da obrigação de conceder o descanso.

Duração das Férias: 30 dias ou Proporcional?

A regra geral é de 30 dias corridos de férias. No entanto, o número de dias pode ser reduzido se a empregada doméstica tiver um alto número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

A proporção do desconto de faltas nas férias fica:

Número de faltas injustificadasDias de férias da empregada doméstica
Até 5 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias

Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)

A legislação moderna oferece flexibilidade para o planejamento das férias, como o fracionamento e venda das férias, mas com regras estritas que devem ser seguidas para evitar problemas.

Fracionamento: Como Dividir as Férias Corretamente

As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que haja concordância da empregada. Contudo, é obrigatório que:

  • Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
  • O outro período não seja inferior a 5 dias corridos.

Importante: As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR) da empregada (geralmente o domingo).

Abono Pecuniário (Venda de 1/3)

O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é a conversão de até um terço do período de férias em dinheiro.

  • Iniciativa: A solicitação deve partir exclusivamente da empregada doméstica. O empregador não pode obrigá-la a vender as férias.
  • Prazo: O pedido deve ser feito por escrito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

Férias na Jornada Parcial: Regras Específicas

Para empregados domésticos contratados com jornadas menores (até 25 horas semanais), a duração das férias na jornada parcial é proporcional à carga horária semanal.

Este é um ponto de grande confusão e que exige atenção redobrada do empregador.

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Cálculo de Férias da Empregada Doméstica (Passo a Passo)

O cálculo de férias empregada doméstica é um dos aspectos mais críticos e complexos. Ele deve ser feito com precisão para garantir o pagamento correto e evitar passivos trabalhistas.

O que compõe o valor das férias?

O valor total a ser pago antes do início do descanso é composto por:

  1. Salário do Período:

    O salário mensal normal da empregada.

  2. Terço Constitucional:

    O valor do salário dividido por três (1/3).

  3. Média de Variáveis:

    Se a empregada recebe adicionais (como horas extras ou adicional noturno) de forma habitual, a média desses valores no período aquisitivo deve ser somada ao salário base.

  4. Abono Pecuniário (se houver):

    O valor correspondente aos dias de férias vendidos, também acrescido de 1/3.

Fórmula Simplificada:

Valor das Férias = Salário Base + (Salário Base / 3) + Média de Variáveis

Prazo de Pagamento

O pagamento total das férias (incluindo o adicional de 1/3 e o abono pecuniário, se houver) deve ser efetuado em até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.

A Gestão das Férias no eSocial Doméstico

O registro correto das férias no eSocial é a formalização do ato e a garantia de que o empregador está cumprindo suas obrigações fiscais e trabalhistas.

  1. Lançamento: O empregador deve registrar o período de férias no sistema com antecedência, informando a data de início e fim, e se haverá abono pecuniário.
  2. Geração da DAE: Após o registro, o eSocial gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao pagamento das férias, que deve ser paga no prazo legal.

Dica: O eSocial simplifica o processo, mas exige atenção aos prazos. O registro deve ser feito antes do pagamento, que deve ocorrer 2 dias antes do início das férias.

Segurança e Tranquilidade nas Férias de sua Doméstica

Gerenciar as férias de empregada doméstica é uma responsabilidade que exige conhecimento e organização.

Ao entender os prazos (aquisitivo e concessivo), as regras de fracionamento e, principalmente, como realizar o cálculo de férias empregada doméstica de forma precisa, você garante a segurança jurídica do seu lar e valoriza o direito ao descanso da sua funcionária.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza e simplifica processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem decide a data das férias da empregada doméstica?

A decisão sobre a data de concessão das férias cabe ao empregador, conforme previsto na legislação. A empregada pode sugerir datas, mas a palavra final é do empregador, que deve concedê-las dentro do período concessivo.

O que acontece se eu não conceder as férias no prazo?

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), elas se tornam vencidas e o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente em dobro.

A empregada doméstica pode tirar férias em dois períodos?

Sim. As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e o outro não seja inferior a 5 dias corridos.

Qual o prazo para o pagamento das férias?

O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.

O que é o abono pecuniário e como solicitá-lo?

É a “venda” de até 1/3 das férias. A empregada deve solicitar o abono por escrito ao empregador até 30 dias antes do término do seu período aquisitivo.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a).

[3] Portal do eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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