As férias de empregada doméstica são um direito fundamental garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, a chamada PEC das Domésticas [1]. Para o empregador, a correta concessão e o pagamento deste período de descanso são cruciais para manter a relação de trabalho saudável e, principalmente, em conformidade com a lei.
O não cumprimento dos prazos e regras pode resultar em multas pesadas e no pagamento das férias em dobro, gerando um prejuízo financeiro significativo. Por isso, é crucial saber como organizar as férias da empregada, para evitar erros e esquecimentos.
Este guia completo foi elaborado para simplificar a complexa legislação, transformando você em um empregador seguro e confiante. Abordaremos desde os prazos essenciais (período aquisitivo e concessivo) até o detalhado cálculo de férias da empregada doméstica, com foco nas melhores práticas para o eSocial.
Acesso rápido
- O que diz a Lei sobre as Férias da Empregada Doméstica?
- Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)
- Férias na Jornada Parcial: Regras Específicas
- Cálculo de Férias da Empregada Doméstica (Passo a Passo)
- A Gestão das Férias no eSocial Doméstico
- Segurança e Tranquilidade nas Férias de sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que diz a Lei sobre as Férias da Empregada Doméstica?
A Lei Complementar 150 estabelece que o empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, acrescidas de um terço constitucional, após cada período de 12 meses de trabalho [1]. Entender os prazos é o primeiro passo para a gestão correta.
Período Aquisitivo e Concessivo: Entenda os Prazos
O direito às férias é adquirido em dois momentos distintos:
- Período Aquisitivo: São os 12 meses de trabalho contínuo que o empregado precisa completar para adquirir o direito às férias.
- Período Concessivo: É o período de 12 meses subsequente ao término do período aquisitivo, no qual o empregador deve conceder as férias.
Atenção: Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, elas são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro, além da obrigação de conceder o descanso.
Duração das Férias: 30 dias ou Proporcional?
A regra geral é de 30 dias corridos de férias. No entanto, o número de dias pode ser reduzido se a empregada doméstica tiver um alto número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
A proporção do desconto de faltas nas férias fica:
| Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 06 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)
A legislação moderna oferece flexibilidade para o planejamento das férias, como o fracionamento e venda das férias, mas com regras estritas que devem ser seguidas para evitar problemas.
Fracionamento: Como Dividir as Férias Corretamente
As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que haja concordância da empregada. Contudo, é obrigatório que:
- Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
- O outro período não seja inferior a 5 dias corridos.
Importante: As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR) da empregada (geralmente o domingo).
Abono Pecuniário (Venda de 1/3)
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é a conversão de até um terço do período de férias em dinheiro.
- Iniciativa: A solicitação deve partir exclusivamente da empregada doméstica. O empregador não pode obrigá-la a vender as férias.
- Prazo: O pedido deve ser feito por escrito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Férias na Jornada Parcial: Regras Específicas
Para empregados domésticos contratados com jornadas menores (até 25 horas semanais), a duração das férias na jornada parcial é proporcional à carga horária semanal.
Este é um ponto de grande confusão e que exige atenção redobrada do empregador.
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Cálculo de Férias da Empregada Doméstica (Passo a Passo)
O cálculo de férias empregada doméstica é um dos aspectos mais críticos e complexos. Ele deve ser feito com precisão para garantir o pagamento correto e evitar passivos trabalhistas.
O que compõe o valor das férias?
O valor total a ser pago antes do início do descanso é composto por:
- Salário do Período:
O salário mensal normal da empregada.
- Terço Constitucional:
O valor do salário dividido por três (1/3).
- Média de Variáveis:
Se a empregada recebe adicionais (como horas extras ou adicional noturno) de forma habitual, a média desses valores no período aquisitivo deve ser somada ao salário base.
- Abono Pecuniário (se houver):
O valor correspondente aos dias de férias vendidos, também acrescido de 1/3.
Fórmula Simplificada:
Valor das Férias = Salário Base + (Salário Base / 3) + Média de Variáveis
Prazo de Pagamento
O pagamento total das férias (incluindo o adicional de 1/3 e o abono pecuniário, se houver) deve ser efetuado em até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.
A Gestão das Férias no eSocial Doméstico
O registro correto das férias no eSocial é a formalização do ato e a garantia de que o empregador está cumprindo suas obrigações fiscais e trabalhistas.
- Lançamento: O empregador deve registrar o período de férias no sistema com antecedência, informando a data de início e fim, e se haverá abono pecuniário.
- Geração da DAE: Após o registro, o eSocial gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao pagamento das férias, que deve ser paga no prazo legal.
Dica: O eSocial simplifica o processo, mas exige atenção aos prazos. O registro deve ser feito antes do pagamento, que deve ocorrer 2 dias antes do início das férias.
Segurança e Tranquilidade nas Férias de sua Doméstica
Gerenciar as férias de empregada doméstica é uma responsabilidade que exige conhecimento e organização.
Ao entender os prazos (aquisitivo e concessivo), as regras de fracionamento e, principalmente, como realizar o cálculo de férias empregada doméstica de forma precisa, você garante a segurança jurídica do seu lar e valoriza o direito ao descanso da sua funcionária.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza e simplifica processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A decisão sobre a data de concessão das férias cabe ao empregador, conforme previsto na legislação. A empregada pode sugerir datas, mas a palavra final é do empregador, que deve concedê-las dentro do período concessivo.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), elas se tornam vencidas e o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente em dobro.
Sim. As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e o outro não seja inferior a 5 dias corridos.
O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.
É a “venda” de até 1/3 das férias. A empregada deve solicitar o abono por escrito ao empregador até 30 dias antes do término do seu período aquisitivo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a).
[3] Portal do eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)