A gestão de documentos da empregada doméstica é o conjunto de processos de organização, armazenamento e controle de toda a documentação gerada na relação de trabalho doméstico.
Este processo garante que o empregador cumpra as obrigações da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas) e mantenha provas documentais para evitar passivos trabalhistas.
A gestão documental eficiente no ambiente doméstico envolve o controle rigoroso de documentos admissionais, mensais (como a Guia DAE e recibos de salário), anuais (férias e 13º) e rescisórios.
Com a digitalização dos processos via eSocial e CTPS Digital, a organização migrou do papel para o ambiente híbrido, exigindo que o empregador saiba exatamente o que guardar, por quanto tempo e em qual formato para garantir plena conformidade legal.
Acesso rápido
- O que é a Gestão de Documentos da Empregada Doméstica?
- Categorias de Documentos Obrigatórios
- Como Funciona o Fluxo de Gestão Documental (Passo a Passo)
- Exemplos Práticos e Cenários de Gestão
- Erros Comuns na Gestão de Documentos
- Quanto Tempo Guardar Cada Documento?
- Gestão de Documentos na Rescisão Contratual
- Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Ambiente Doméstico
- Guia de Auditoria Interna para o Empregador
- A Gestão Documental da Doméstica como Investimento em Segurança
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é a Gestão de Documentos da Empregada Doméstica?
A gestão de documentos da empregada doméstica refere-se à organização sistemática de todos os registros legais, financeiros e administrativos decorrentes do vínculo empregatício doméstico.
Seu objetivo principal é assegurar que o empregador possua evidências de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, protegendo ambas as partes e facilitando a prestação de contas ao eSocial.
Para uma gestão eficaz, o empregador deve centralizar documentos como o contrato de trabalho, folhas de ponto, recibos de pagamento, comprovantes de vale-transporte e as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
A falha nessa organização pode resultar em multas administrativas, dificuldades na concessão de benefícios previdenciários ao empregado e vulnerabilidade em eventuais ações na Justiça do Trabalho.
Categorias de Documentos Obrigatórios
A documentação na relação de trabalho doméstico é dividida em quatro fases críticas. Cada uma possui exigências específicas que devem ser rigorosamente seguidas para manter a regularidade do contrato.
1. Documentação de Admissão (Checklist Inicial)
Antes do primeiro dia de trabalho, o empregador deve coletar e processar:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Atualmente processada de forma digital via CPF.
- Contrato de Trabalho: Documento escrito detalhando jornada, salário, função e local de trabalho.
- Cópia de Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.
- Certidão de Nascimento de Filhos: Necessária para o pagamento de salário-família, se aplicável.
- Declaração de Opção pelo Vale-Transporte: Registro da necessidade ou renúncia ao benefício.
2. Documentação Mensal (Rotina Operacional)
Estes documentos devem ser gerados e assinados todos os meses:
- Folha de Ponto: Registro diário de entrada, saída e intervalos. É a prova principal contra pedidos de horas extras.
- Recibo de Salário (Holerite): Detalhamento de vencimentos e descontos.
- Guia DAE (eSocial): Comprovante de pagamento do INSS, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho.
- Recibo de Vale-Transporte: Caso o benefício seja pago em dinheiro ou recarga de cartão.
3. Documentação Anual e Periódica
- Aviso e Recibo de Férias: Devem ser assinados com 30 dias de antecedência ao início do descanso.
- Recibos de 13º Salário: Pagos em duas parcelas (novembro e dezembro).
- Comprovante de Rendimentos: Para fins de Declaração de Imposto de Renda do empregado.
Como Funciona o Fluxo de Gestão Documental (Passo a Passo)
Para implementar uma gestão de documentos profissional em sua residência, siga este fluxo lógico:
- Coleta e Cadastro:
Obtenha os dados do empregado e realize o cadastro no portal do eSocial Doméstico.
- Formalização:
Assine o contrato de trabalho e configure a jornada no sistema para gerar as folhas de ponto.
- Registro Diário:
Garanta que o empregado assine a folha de ponto diariamente (manual ou digital).
- Fechamento Mensal:
No início de cada mês, encerre a folha no eSocial, emita a Guia DAE e o recibo de salário.
- Pagamento e Arquivamento:
Efetue os pagamentos (salário e DAE) e anexe os comprovantes bancários aos respectivos documentos.
- Auditoria Periódica:
A cada seis meses, verifique se há pendências no eSocial ou documentos sem assinatura.
Exemplos Práticos e Cenários de Gestão
Cenário A: O Valor da Folha de Ponto
Uma empregada doméstica entra com uma ação trabalhista alegando 2 horas extras diárias não pagas durante dois anos.
- Sem Gestão: O empregador não possui folhas de ponto. A Justiça do Trabalho tende a presumir como verdadeira a jornada alegada pela empregada (Súmula 338 do TST). Prejuízo estimado: R$ 15.000,00. [4]
- Com Gestão: O empregador apresenta as folhas de ponto assinadas com horários variados. A prova documental prevalece. Prejuízo: R$ 0,00.
Cenário B: Comprovação de Vale-Transporte
O empregador paga o vale-transporte em dinheiro, mas não colhe recibo.
- Risco: O empregado pode alegar que nunca recebeu o benefício, exigindo o pagamento retroativo de todo o período contratual. A gestão documental exige o recibo específico ou a prova de recarga do cartão magnético.
Erros Comuns na Gestão de Documentos
Evite estas falhas críticas que podem comprometer sua segurança jurídica:
- Horários “Britânicos” na Folha de Ponto: Registrar sempre o mesmo horário (ex: 08:00 às 17:00) sem variações de minutos. Isso invalida o documento como prova judicial.
- Não Guardar Comprovantes de Pagamento da DAE: O sistema do eSocial pode falhar ou demorar a atualizar; o comprovante bancário é sua única prova imediata de quitação.
- Assinaturas Acumuladas: Deixar para colher assinaturas de meses anteriores de uma só vez. Isso é facilmente detectado por perícias grafotécnicas e desqualifica o documento.
- Descarte Precoce: Jogar fora documentos assim que o contrato termina. Muitos prazos prescricionais são longos.
Quanto Tempo Guardar Cada Documento?
| Tipo de Documento | Prazo de Guarda Recomendado | Motivo Legal |
|---|---|---|
| Contrato de Trabalho | Permanente | Prova do vínculo e condições |
| Recibos de Salário | 5 anos | Prescrição trabalhista (Art. 7º, XXIX, CF) |
| Folhas de Ponto | 5 anos | Prova de jornada e horas extras |
| Guias DAE (FGTS/INSS) | 30 anos | Prazo para cobrança de FGTS (STF/FGTS) |
| Aviso Prévio e Rescisão | 5 anos | Prazos de reclamação trabalhista |
| Exames Médicos (ASO) | 20 anos | Normas de saúde ocupacional (NR-7) |
Gestão de Documentos na Rescisão Contratual
A rescisão é o momento de maior vulnerabilidade jurídica para o empregador doméstico. A gestão documental correta nesta fase é o que separa uma demissão tranquila de um processo trabalhista oneroso.
Documentos Indispensáveis na Rescisão
- Aviso Prévio: Deve ser emitido em duas vias, informando se será trabalhado ou indenizado. A assinatura do empregado deve conter a data exata da ciência.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Gerado pelo eSocial, detalha todas as verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional).
- Guia de Recolhimento dos Encargos Rescisórios (GRRF): Comprovante de que a multa do FGTS (se aplicável) foi recolhida.
- Extrato de Fins Rescisórios do FGTS: Documento que comprova a regularidade dos depósitos ao longo de todo o contrato.
- Comprovante de Entrega da CTPS (se física): Caso o empregado ainda utilize a carteira física, o empregador tem 48 horas para anotar e devolver, colhendo recibo de devolução.
O Fluxo de Pagamento Rescisório
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a contar do término do contrato. A gestão documental exige que o comprovante de transferência bancária seja grampeado ao TRCT assinado.
Evite pagamentos em espécie; se inevitável, exija um recibo de quitação plena assinado e datado.
Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Ambiente Doméstico
Muitos empregadores ignoram a gestão de documentos de saúde, o que é um erro grave. Desde 2023, o envio de eventos de SST para o eSocial tornou-se obrigatório também para o setor doméstico.
Documentos de SST que devem ser gerados e guardados:
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Deve ser realizado na admissão, periodicamente (geralmente a cada 2 anos) e na demissão.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se a doméstica sofrer um acidente na residência ou no trajeto, a CAT deve ser emitida imediatamente e uma cópia arquivada.
- Atestados Médicos de Afastamento: Devem ser guardados para justificar faltas e para encaminhamento ao INSS em caso de afastamentos superiores a 15 dias.
Guia de Auditoria Interna para o Empregador
Uma vez por ano, o empregador deve realizar uma “mini auditoria” em sua gestão documental. Use este checklist:
- Todas as guias DAE dos últimos 12 meses estão pagas e com comprovantes anexados?
- As folhas de ponto estão assinadas e sem horários britânicos?
- O recibo do 13º salário (1ª e 2ª parcelas) está assinado?
- O empregado gozou férias no último período concessivo? O recibo está arquivado?
- Há algum documento com rasura ou assinatura que pareça duvidosa?
- O cadastro no eSocial está atualizado com o último reajuste do salário mínimo ou piso regional?
A Gestão Documental da Doméstica como Investimento em Segurança
Gerir documentos não é apenas uma tarefa burocrática; é um investimento na paz de espírito do empregador. No Brasil, a justiça do trabalho é extremamente rigorosa quanto à prova documental. Na ausência de um papel assinado, a palavra do empregado costuma ter grande peso.
Portanto, estabelecer uma rotina de gestão de documentos da empregada doméstica, seja através de pastas físicas organizadas ou de soluções digitais modernas, é a única forma de garantir que a relação de trabalho seja justa, transparente e, acima de tudo, segura para ambas as partes.
A conformidade com o eSocial e a PEC das Domésticas não é opcional, mas a excelência na organização é o que diferencia o empregador prevenido do empregador vulnerável.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Para a admissão, são obrigatórios: CPF, RG, comprovante de residência, número do PIS (se houver), certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (para salário-família) e a CTPS Digital. Além disso, é indispensável a elaboração de um contrato de trabalho escrito e a opção pelo vale-transporte.
Sim. De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o registro de ponto é obrigatório para todo empregado doméstico, independentemente do tamanho da residência. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que fidedigno e assinado pelo empregado.
Recomenda-se guardar recibos de salário, férias e 13º por pelo menos 5 anos após o término do contrato. No entanto, documentos relativos ao FGTS devem ser guardados por 30 anos, devido à natureza da contribuição e entendimentos jurídicos sobre sua prescrição.
Sim. O empregador pode digitalizar os documentos e armazená-los em nuvem, desde que os originais assinados (como folhas de ponto manuais) sejam preservados ou que se utilize assinatura digital certificada. O eSocial já funciona como um repositório digital para as guias e pagamentos.
A perda de documentos coloca o empregador em desvantagem processual. Sem provas documentais, o ônus da prova em uma ação trabalhista recai sobre o empregador. Recomenda-se tentar reconstituir o que for possível via eSocial e manter backups digitais.
A organização no eSocial é automática para as guias geradas no sistema. Contudo, documentos externos como atestados médicos, recibos de vale-transporte e folhas de ponto manuais devem ser organizados em pastas físicas ou digitais separadas por mês e ano.
Sim, é fundamental. O comprovante bancário de pagamento da Guia DAE é a prova de que os tributos e encargos (FGTS, INSS) foram efetivamente quitados, servindo como contraprova caso o sistema do governo apresente inconsistências.
Após a rescisão, o empregador deve manter toda a pasta do ex-empregado por 5 anos. Este é o prazo prescricional para que o trabalhador ingresse com uma ação na justiça, limitado a dois anos após o desligamento para reclamar os últimos cinco.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Governo Federal. Orientações e Suporte – Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
[4] Jusbrasil. Jurisprudência sobre Súmula 338, Ii, do TST. Ônus da Prova.
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