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Guia Completo para Contratar Empregada Doméstica em 2025

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma mulher e um homem conversando sobre a contratação de uma empregada doméstica, com documentos e perfil profissional ao fundo, representando o guia completo para contratar empregada doméstica.

O guia completo para contratar empregada doméstica orienta sobre registro em carteira, contrato CLT, cálculo de salário, FGTS, INSS, jornada de trabalho e obrigações legais, garantindo segurança jurídica e conformidade para o empregador.

A busca por suporte no ambiente doméstico é uma realidade para muitas famílias brasileiras. Contratar uma empregada doméstica pode trazer mais organização, tranquilidade e qualidade de vida. No entanto, o processo de contratação e gestão desses profissionais envolve uma série de detalhes que podem gerar dores de cabeça e passivos trabalhistas. Neste cenário, ter um guia completo para contratar empregada doméstica torna-se essencial para empregadores que desejam agir com segurança e transparência.

Este artigo foi cuidadosamente elaborado para ser o seu roteiro definitivo em 2025. Abordaremos desde a fase inicial de seleção e entrevista, passando pela formalização do contrato, o registro no eSocial Doméstico, a compreensão dos direitos e deveres, até a gestão do dia a dia e a manutenção de uma relação de trabalho saudável. Nosso objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que você, empregador, possa realizar uma contratação assertiva, garantindo a segurança jurídica e o bem-estar de todos os envolvidos. Prepare-se para desmistificar o processo e construir uma parceria duradoura e harmoniosa com sua empregada doméstica.

A Jornada da Contratação: Do Perfil Ideal à Seleção Assertiva

O primeiro passo para uma contratação bem-sucedida é definir claramente o perfil do profissional que sua casa necessita. Uma análise cuidadosa das suas demandas diárias e do ambiente familiar é crucial para encontrar a pessoa certa.

Pergunte-se: quais são as principais tarefas? Qual a frequência? Há crianças, idosos ou animais de estimação que necessitam de cuidados especiais? A resposta a essas perguntas guiará sua busca e ajudará a evitar futuros desvios de função e a encontrar a profissional adequada.

Definindo o Perfil e a Busca pelo Profissional

Com o perfil em mente, a busca pode começar. Existem diversas formas de encontrar candidatas qualificadas:

  1. Indicações: Pedir referências a amigos, familiares ou vizinhos é uma das formas mais confiáveis. A experiência de pessoas de confiança pode poupar tempo e trazer mais segurança.
  2. Agências Especializadas: Agências de recrutamento para o setor doméstico podem oferecer um serviço mais estruturado, com triagem de currículos, verificação de antecedentes e até testes práticos. Embora possa ter um custo, a segurança e a qualidade da seleção podem compensar.
  3. Plataformas Online: Existem plataformas e aplicativos dedicados à contratação de serviços domésticos, que permitem filtrar candidatas por experiência, localização e tipo de serviço.

A Entrevista: Conhecendo a Candidata

A entrevista é um momento crucial para conhecer a candidata e alinhar expectativas. Prepare um roteiro com perguntas que abordem:

  • Experiência Profissional: Pergunte sobre empregos anteriores, as funções desempenhadas, o tempo de permanência e os motivos de saída. Peça referências de empregadores anteriores e, se possível, entre em contato com eles.
  • Habilidades e Conhecimentos: Questione sobre a familiaridade com as tarefas que serão exigidas (ex: culinária, limpeza específica, cuidados com crianças/idosos). Se necessário, pode-se solicitar a realização de um teste prático remunerado, com duração máxima de dois dias na semana, para não configurar vínculo empregatício.
  • Disponibilidade e Flexibilidade: Discuta a jornada de trabalho, horários, disponibilidade para horas extras ou viagens, e como ela lida com imprevistos.
  • Expectativas Salariais e Benefícios: Aborde o salário pretendido, sempre respeitando o salário mínimo nacional ou o piso regional da categoria, e os benefícios que ela espera.
  • Personalidade e Valores: Observe a comunicação, a postura e se há alinhamento com os valores da sua família. Lembre-se que essa pessoa fará parte do seu ambiente mais íntimo.

É fundamental que a entrevista seja um diálogo aberto e transparente, onde ambas as partes possam expressar suas expectativas e tirar dúvidas. Anote as informações relevantes de cada candidata para auxiliar na decisão final.

Aspectos Legais da Contratação: Entendendo a Lei das Domésticas

A contratação de uma empregada doméstica é regida pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas. Essa legislação equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, garantindo uma série de proteções e estabelecendo as obrigações do empregador [1, 2].

Quem é o Empregado Doméstico?

Para que um profissional seja considerado empregado doméstico, é necessário que preencha os seguintes requisitos, conforme o Art. 1º da LC 150/2015 [1]:

  • Pessoa Física: O trabalhador deve ser uma pessoa física.
  • Continuidade: A prestação de serviços ocorre por mais de 2 (dois) dias por semana.
  • Subordinação: O empregado deve seguir as ordens e diretrizes do empregador.
  • Onerosidade: O trabalho é remunerado.
  • Pessoalidade: O serviço é prestado pelo próprio empregado, sem substituição.
  • Finalidade Não Lucrativa: As atividades não geram lucro para o empregador.
  • Âmbito Residencial: O trabalho é realizado na residência do empregador ou da família.

A ausência de qualquer um desses requisitos pode descaracterizar o vínculo empregatício doméstico, com exceção da continuidade, que se for de até dois dias por semana, caracteriza a relação como diarista, que possui um regime legal diferente e não se enquadra como empregado doméstico.

Direitos e Deveres do Empregado Doméstico

Os direitos do empregado doméstico são amplos e devem ser rigorosamente cumpridos pelo empregador. Entre os principais, destacam-se [1, 2]:

  • Salário Mínimo: O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional, se houver.
  • Jornada de Trabalho: Limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a intervalo para refeição e descanso. É fundamental o controle de ponto.
  • Horas Extras: Remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Adicional Noturno: Acréscimo de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Preferencialmente aos domingos.
  • Férias Anuais: 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário. Podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e outro de no mínimo 5 dias.
  • 13º Salário: Pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • FGTS: Depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário.
  • Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa.
  • Aviso Prévio: Proporcional ao tempo de serviço.
  • Licença-Maternidade e Paternidade: Conforme a legislação.
  • Auxílio-Doença e Aposentadoria: Acesso aos benefícios previdenciários.
  • Estabilidade para Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Vale-Transporte: Se houver necessidade de deslocamento.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho: Cobertura em caso de acidentes.

O Contrato de Trabalho: A Base da Relação

O contrato de trabalho deve ser formalizado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Nele, devem constar todas as informações essenciais, como:

  • Data de admissão.
  • Salário e forma de pagamento.
  • Jornada de trabalho (com horários de entrada, saída e intervalos).
  • Função (com o código CBO correspondente).
  • Local de trabalho.
  • Acordos sobre horas extras, viagens, moradia (se aplicável), entre outros.

Um contrato bem detalhado evita mal-entendidos e serve como base para a resolução de eventuais conflitos. É importante que as funções descritas no contrato correspondam às atividades reais do empregado para evitar o acúmulo de funções, que pode gerar adicional salarial [1].

O eSocial Doméstico: Simplificando a Burocracia

O eSocial Doméstico é a plataforma do Governo Federal que unifica o recolhimento de todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. Ele é obrigatório para todos os empregadores domésticos e simplifica o cumprimento das obrigações [2].

Passos Essenciais no eSocial:

  1. Cadastro do Empregador:

    O primeiro passo é cadastrar-se como empregador doméstico no portal do eSocial.

  2. Cadastro do Empregado:

    Após a seleção e assinatura do contrato, o empregado deve ser cadastrado no sistema, com todas as suas informações pessoais e contratuais.

  3. Geração da Guia DAE:

    Mensalmente, o empregador deve gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que inclui o INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e imposto de renda (se aplicável). O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

  4. Gestão da Folha de Pagamento:

    O eSocial permite gerenciar a folha de pagamento, informando salários, horas extras, faltas, férias e 13º salário.

O uso correto do eSocial é fundamental para a regularidade do vínculo empregatício e para evitar multas e problemas com a fiscalização. Em caso de dúvidas, a consulta ao Manual do Empregador Doméstico do eSocial ou a busca por auxílio especializado são recomendadas [2].

Saiba mais:

Quanto Custa Contratar uma Empregada Doméstica? Entendendo os Custos Totais

Um dos aspectos mais importantes e que gera muitas dúvidas para os empregadores é o custo total de uma empregada doméstica. É fundamental entender que o salário base é apenas uma parte do investimento. Há uma série de encargos e benefícios que compõem o custo final, e um planejamento financeiro adequado é essencial para evitar surpresas.



Composição dos Custos:

Os custos de uma empregada doméstica podem ser divididos em:

  1. Salário Base: Valor acordado com a empregada, respeitando o salário mínimo nacional ou o piso regional. Em 2025, é crucial estar atento às atualizações desses valores.
  2. Encargos Sociais e Trabalhistas:
    • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O empregador recolhe 8% sobre o salário da empregada. A empregada também contribui com uma porcentagem que varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial, e é descontada diretamente do seu salário.
    • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O empregador deposita 8% do salário em uma conta vinculada ao empregado.
    • Indenização Compensatória (Multa do FGTS): O empregador deposita 3,2% do salário mensal, que é uma antecipação da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
    • Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT): Contribuição de 0,8% sobre o salário.
  3. Benefícios Obrigatórios e Adicionais:
    • Vale-Transporte: Se a empregada utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador deve custear o valor que exceder 6% do salário base. Esse valor pode ser descontado do salário da empregada até o limite de 6%.
    • Adicional Noturno: Se houver trabalho entre 22h e 5h, há um acréscimo de 20% sobre a hora normal.
    • Horas Extras: Remuneração com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
    • Adicional de Viagem: Se a empregada acompanhar o empregador em viagens, as horas efetivamente trabalhadas têm um acréscimo de 25% [1].
  4. Provisões: É importante provisionar valores para:
    • Férias: Equivalente a um salário acrescido de 1/3, pago anualmente.
    • 13º Salário: Equivalente a um salário, pago em duas parcelas.
    • Rescisão: Em caso de demissão sem justa causa, além da multa do FGTS (já provisionada mensalmente), pode haver aviso prévio indenizado.

Dicas para Gerenciar os Custos:

  • Planejamento: Tenha um orçamento claro e provisione os valores para férias e 13º salário mensalmente.
  • Controle de Jornada: Utilize um sistema de controle de ponto para gerenciar horas extras e evitar pagamentos indevidos.
  • eSocial: Mantenha o eSocial sempre atualizado para evitar multas e garantir a conformidade legal.
  • Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas, procure o auxílio de profissionais especializados em legislação trabalhista doméstica para garantir que todos os cálculos e obrigações estejam corretos.

Compreender e planejar esses custos é fundamental para uma relação de trabalho transparente e sustentável, garantindo que tanto o empregador quanto a empregada doméstica estejam protegidos e satisfeitos.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A contratação de uma empregada doméstica é um passo significativo que exige atenção, conhecimento e responsabilidade por parte do empregador. Longe de ser um processo meramente burocrático, trata-se da construção de uma relação de trabalho que, para ser duradoura e harmoniosa, deve ser pautada na legalidade, no respeito e na transparência.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

A principal diferença reside na frequência e na subordinação. A empregada doméstica trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador, com vínculo empregatício, subordinação e pessoalidade. A diarista, por sua vez, presta serviços de forma eventual, até dois dias por semana, sem vínculo empregatício.

É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Sim, o registro em carteira e no eSocial Doméstico é obrigatório para empregadas que trabalham mais de dois dias por semana, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Posso fazer um contrato de experiência com a empregada doméstica?

Sim, o contrato de experiência para empregados domésticos pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.

Como funciona o controle de ponto para empregada doméstica?

O controle de ponto é obrigatório para jornadas superiores a 8 horas diárias. Pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, registrando os horários de entrada, saída e intervalos.

O que acontece se eu não registrar a empregada doméstica?

A falta de registro pode acarretar multas e ações trabalhistas, com o empregador sendo obrigado a pagar todos os direitos retroativos, além de indenizações.

Posso descontar alimentação e moradia do salário da empregada?

Não, a Lei Complementar 150/2015 proíbe o desconto de valores referentes à alimentação, vestuário, higiene ou moradia do salário da empregada doméstica.

Como calcular as férias da empregada doméstica?

As férias são de 30 dias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário. O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

É possível ter uma empregada doméstica que dorme no trabalho? Quais as regras?

Sim, é possível, mas a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, mesmo que ela resida na casa do empregador. Não há desconto de moradia e alimentação.

O que é o eSocial Doméstico e para que serve?

É um sistema do Governo Federal que unifica o recolhimento de tributos e encargos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, simplificando o cumprimento das obrigações do empregador.

O que fazer em caso de demissão da empregada doméstica?

Em caso de demissão, é necessário seguir os procedimentos legais, como o pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio e a comunicação no eSocial. A demissão sem justa causa implica no pagamento da multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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