O processo de admissão de uma nova profissional requer atenção e cuidado pelo contratante. Por isso, preparamos este guia completo para contratar empregada doméstica com todos os procedimentos, desde a escolha da trabalhador até a formalização da relação trabalhista no eSocial Doméstico.
Muitas famílias recorrem à contratação de uma empregada doméstica como forma de priorizar alguns cuidados que ficam em segundo plano em meio à rotina corrida. Seja para o cuidado com a residência ou para os cuidados para com um familiar, saber como contratar uma empregada doméstica para seu lar é fundamental.
Afinal, tratando-se de uma trabalhadora em contato direto com sua casa e sua família, o cuidado e atenção na admissão é crucial para evitar conflitos e problemas futuros. Além disso, você precisa cumprir com todas as etapas de regularização previstas em lei, para garantir a formalização do vínculo trabalhista entre as partes.
Pensando em tudo isso, preparamos este guia completo para contratar empregada doméstica especialmente para você. Continue conosco até o final e confira as melhores dicas e práticas. Boa leitura.
Acesso rápido
- Quem é considerada empregada doméstica?
- Guia completo para contratar empregada doméstica
- Como escolher uma empregada doméstica?
- Elaboração do contrato de trabalho da empregada
- Registro no eSocial Doméstico
- Assinatura da Carteira de Trabalho
- Quais documentos são necessários para contratar uma empregada doméstica?
- Regras que o empregador doméstico precisa saber
- Como fazer a melhor gestão da empregada doméstica?
Quem é considerada empregada doméstica?
Entende-se como empregada doméstica toda profissional que atua na residência do contratante durante 3 dias ou mais na semana, sem finalidades lucrativas para o empregador. Assim, a partir do terceiro dia de atividade, entende-se a continuidade dos serviços e o vínculo empregatício existente entre as partes.
A definição é dada pela redação da Lei Complementar 150/2015, que determina:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Além disso, o texto legal entende uma série de cargos e funções sob a categoria de trabalho doméstico, como:
- Faxineiras;
- Babás;
- Cuidadores de idosos;
- Jardineiros;
- Cozinheiras;
- Mordomos;
- Governantas;
- Motoristas;
- Caseiros, entre outros.
Dessa forma, todos estes profissionais recebem amparo legal da LCP 150 e acesso aos direitos trabalhistas, desde que devidamente registrados nos conformes da legislação. Para sua diferenciação, utilizam-se os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Guia completo para contratar empregada doméstica
São diversos motivos que levam as famílias a contratar uma empregada doméstica, seja pela maior necessidade pelos cuidados com a casa ou a atenção maior a um familiar específico. Independente de quais sejam as motivações, é preciso encarar a admissão da empregada com delicadeza.
Como escolher uma empregada doméstica?
Atualmente, existem diversas maneiras de encontrar empregadas domésticas para seu lar. Você pode pedir recomendações a familiares e amigos, ou recorrer a sites especializados que simplificam este processo para você, como a Famyle e a Mary Help.
Após pré-selecionar algumas candidatas, analise o perfil individual de cada uma para encontrar os mais compatíveis com o seu e/ou de sua família. Então, é momento de realizar entrevistas para conhecê-las melhor – aqui, você pode solicitar uma diária teste, para avaliar o comportamento, como trabalha, a qualidade dos serviços, entre outros.
Lembre-se de considerar as crenças, valores e rotina de sua família, mas com o cuidado para não discriminar nenhuma profissional por suas questões pessoais. Afinal, a discriminação é crime, passível de ação judicial movida pela trabalhadora.
Leia mais: Como encontrar uma Empregada Doméstica Adequada?
Elaboração do contrato de trabalho da empregada
Após escolher a empregada doméstica que você irá contratar, é hora de elaborar um contrato de trabalho. Trata-se do documento mais importante da relação trabalhista, ele contempla todas as informações sobre a relação trabalhista e todos os acordos firmados entre as partes na admissão.
Dessa maneira, o contrato de trabalho da empregada doméstica contempla informações como:
- Identificação mútua — empregador e empregada;
- RG e CPF;
- Endereço de cada um.
- Local de trabalho;
- Nacionalidade da empregada;
- Data da admissão;
- Tipo de contrato — indeterminado, determinado ou de experiência;
- Cargo e função de exercício.
- Detalhamento das tarefas, funções, atribuições e atividades da empregada;
- Salário;
- Data de pagamento mensal;
- Jornada de trabalho;
- Carga horária diária;
- Dias de folga;
- Condições de revisão — aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, situações que acarretam cumprimento contratual.
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Tipos de contrato de trabalho
Ainda na elaboração do documento, você pode escolher entre os seguintes tipos de contrato de trabalho para a empregada doméstica:
- Prazo determinado ou experiência: o contrato possui prazo de duração e encerramento, que pode ser de até 2 anos. Mas, se firmado como contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias.
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa do empregador ou da empregada.
Você pode optar pelo contrato de experiência da doméstica para a avaliação do desempenho e aptidão da profissional para as atividades solicitadas. Assim, ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou encerramento do vínculo.
Registro no eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que reúne as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados e empregadores brasileiros. Por isso, quando um novo vínculo trabalhista se iniciar, é fundamental que o contratante o registre no eSocial Doméstico, para garantir a formalização da relação perante o Governo.
Ou seja, ao contratar uma empregada doméstica, você precisa cadastrá-la no eSocial Doméstico. Para isso:
- Faça login na plataforma;
- Acesse o menu “Empregados”.
- Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Assinatura da Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho Digital possui total integração com o eSocial Doméstico, com transporte automático de informações entre as plataformas. Então, basta cadastrar a profissional no eSocial que, em até 3 dias, o registro aparecerá em sua CTPS Digital.
Confira o passo a passo completo que preparamos para você: Como Assinar Carteira de Doméstica: passo a passo 2024.
Quais documentos são necessários para contratar uma empregada doméstica?
Os documentos necessários para contratar uma empregada doméstica são:
- Documento de identificação – RG ou CNH;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Grau de escolaridade;
- Endereço de residência com CEP.
Regras que o empregador doméstico precisa saber
A admissão de uma empregada doméstica traz regras e detalhes importantes, aos quais você precisa se atentar para garantir a conformidade legal da relação trabalhista.
1. Jornada de trabalho
A legislação trabalhista oferece três tipos de jornada de trabalho, para você escolher a que melhor atende suas necessidades. Aqui, o importante é se atentar aos limites legas de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.
Durante sua jornada diária, a profissional tem direito a uma pausa para descanso, de 15 minutos se a carga horária for de 4 a 6 horas, ou de 1 a 2 horas se atuar por 8 horas/dia.
Além disso, a empregada ainda tem direito a um dia de folga semanal — o descanso semanal remunerado. Dessa maneira, a empregada não pode prestar serviços por 7 dias seguidos sem um dia de folga. Em geral, a folga é oferecida aos domingos, dia de inatividade comercial reconhecido por lei.
Por fim, lembre-se que a empregada doméstica tem direito à folga em feriados. Caso ela trabalhe nesta data, deve-se remunerar o dia de atividade em dobro.
2. Férias
Após um ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode chegar a 30 dias corridos. Assim, o total de dias de descanso depende de sua carga horária diária, sofrendo alterações na jornada parcial.
As férias são remuneradas no valor de um salário da profissional acrescido de 1/3, conforme as determinações da Lei.
3. Horas extras e noturnas
As horas extras são todos os horários de trabalho exercidos após a jornada usual da profissional, configurando-se, portanto, como sobrejornada. Por isso, tratando-se de um período de atividade a mais, você deve remunerar com os devidos adicionais.
Além disso, existe o acréscimo incidente sobre horas noturnas, exercidas entre as 22:00 e as 05:00. Então, mesmo que a profissional seja contratada para o período da noite, seu valor/hora deve contemplar o adicional legal.
4. Funções da empregada doméstica
Você pode definir as funções da empregada doméstica conforme suas necessidades e demandas, desde que se enquadrem no cargo definido na contratação. Ou seja, você não pode contratar uma cozinheira e solicitar que ela cuide de um familiar.
Além disso, é importante se atentar ao acúmulo de função da empregada doméstica, que consiste no excesso de tarefas não previstas em contrato solicitadas à profissional.
5. Obrigações mensais como empregador
No decorrer dos meses, você, empregador, se depara com uma série de obrigações:
- Pagamento de salário;
- Quitação da Guia DAE do eSocial;
- Fechar a folha de ponto mensal;
- Fazer o controle da jornada de trabalho;
- Adiantar o vale-transporte de proporcional ao mês seguinte.
Como fazer a melhor gestão da empregada doméstica?
Este guia completo para contratar empregada doméstica é apenas o primeiro passo para uma relação trabalhista complexa e repleta de detalhes. Em meio à rotina corrida, lembrar-se de todas as responsabilidades pode se tornar complicado.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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