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Horário de Almoço da Empregada Doméstica: tire 7 dúvidas!

Segundo a LCP 150, o horário de almoço da empregada doméstica que trabalha até 8 horas por dia deve ser de 1 a 2 horas/dia. Já o descanso para as que trabalham entre 4 e 6 horas é de 15 minutos. Para as que executam atividade por menos de 4 horas, a pausa não é obrigatória.

O horário de almoço da empregada doméstica, também chamado de pausa intrajornada, é um tempo de descanso que a empregada tem em meio à sua jornada de trabalho. Por isso, é um momento no qual ela não realiza atividades antes de voltar ao serviço.

A pausa é obrigatória e varia de acordo com a jornada de trabalho da empregada doméstica, além de não contar como hora de trabalho. Contudo, algumas perguntas e dúvidas podem ficar na cabeça dos empregadores.

Quer saber mais sobre o horário de almoço da empregada doméstica? O Hora do Lar fez este artigo pensando especialmente em você. Fique conosco até o final e boa leitura.

horario de almoco da empregada domestica
Tudo o que você precisa saber sobre o horário de almoço da empregada doméstica: regras, duração e muito mais – Foto: Freepik.

Qual o tempo de duração do horário de almoço da empregada doméstica?

O horário de almoço da empregada doméstica depende do total de horas diárias de trabalho. Segundo a Lei Complementar 150, a pausa intrajornada para até 8 horas/dia é de 1 (no mínimo) a 2 horas (no máximo).

Se a jornada da trabalhadora for de 4 a 6 horas por dia, o intervalo deve ser de, pelo menos, 15 minutos.

Contudo, caso a jornada seja inferior a 4 horas, o horário de almoço não é obrigatório.

É importante que o empregador e a empregada cheguem a um acordo para definir o tempo de duração adequado. Assim, a doméstica tem seu momento de descanso sem prejudicar as demais atividades.

Tabela de horário de almoço da empregada doméstica

Horas de trabalho por diaDuração do horário de almoço
Até 4 horas de trabalhoNão é obrigatório
Entre 4 e 6 horas de trabalho15 minutos
De 6 a 8 horas de trabalho1 a 2 horas

Empregada doméstica tem direito a hora de almoço?

O horário de almoço da empregada doméstica é previsto pela Lei Complementar 150, sendo um direito da trabalhadora. De acordo com a LCP 150:

Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

Portanto, o oferecimento do um horário de almoço da empregada doméstica é de responsabilidade do empregador e direito da trabalhadora. Caso não ofereça, o empregador deve remunerar como hora extra e ainda fica passível de processos trabalhistas.

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não, o horário de almoço da empregada doméstica não conta como hora de trabalho e não está incluso em sua jornada. Afinal, não há realização de atividades durante a pausa, sendo exclusivamente para a empregada realizar suas necessidades pessoais e descansar.

Contudo, caso o empregador solicite quaisquer tipos de serviço, a empregada deve resgistrar o ponto e o contratante deve remunerar como hora extra – no mínimo, 50% a mais que o valor/hora usual.

A empregada doméstica pode almoçar no local de trabalho?

Sim, a empregada doméstica pode almoçar em seu local de trabalho. Não há nenhuma disposição legal que impeça a empregada doméstica de permanecer no local ou almoçar naquele ambiente.

Contudo, atenção: a permanência da trabalhadora no local de trabalho não significa que o emrpegador pode solicitar a realização de tarefas durante a pausa. Se houver atividade, deve-se considerar como hora extra.

O empregador é obrigado a oferecer alimentação para a empregada doméstica?

Não, o empregador não tem a obrigação de oferecer alimentação à doméstica.

Além disso, o contratante pode pagar o almoço da trabalhadora caso queira, mas é uma atitude opcional. Caso decida pelo pagamento, ele não pode realizar quaisquer descontos no salário da doméstica.

programa de indicação

O horário de almoço da empregada doméstica pode ser reduzido?

O horário de almoço da empregada doméstica pode ser reduzido a uma pausa de 30 minutos e compensado ao final do dia. Neste caso, a empregada tem direito a sair meia hora mais cedo.

Então, se a empregada trabalha até as 18:00 mas teve apenas 30 minutos de intervalo, ela encerrar o expediente às 17:30.

Mas, tome cuidado: é preciso fazer o acordo por escrito e assinado pelo empregador e pela empregada. Além disso, o registro de ponto deve ocorrer normalmente, para que o empregador mantenha o controle.

O que acontece se o empregador não oferecer horário de almoço à empregada doméstica?

Se o empregador doméstico não oferecer o horário de almoço da doméstica, deve-se remunerar como hora extra. Ou seja,incide um adicional de 50% sobre o valor/hora.

A regra é prevista por lei. Assim, segundo a Lei nº 13.467/2017:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Confira: Valor de Hora Extra para Doméstica: veja as regras!

[BÔNUS] Registro de ponto no horário de almoço da doméstica

Fazer o controle de ponto da empregada doméstica é uma grande responsabilidade do empregador, além de ser previsto por lei. Mas, afinal, como o registro de ponto impacta no horário de almoço da empregada?

Sempre que a empregada sair para seu intervalo, é muito importante que ela registre a hora de início e fim do descanso.

Assim, o empregador compreende se a pausa está sendo cumprida, qual sua duração e qual o total de tempo de atividade por dia e por mês. Isso, por sua vez, ajuda a fazer os cálculos de remuneração e horas extras da maneira correta.

Complicado, não é? Por isso, o Hora do Lar te ajuda a fazer o registro de ponto da empregada doméstica de maneira prática, rápida e automática.

Com o aplicativo Hora do Lar, basta que você diponibilize o código QR a sua empregada para que ela o escaneie sempre que quiser abrir ou encerrar o ponto. Assim, a partir dos horários lançados, a plataforma do Hora do Lar contabiliza automaticamente o total de horas normais, horas extras e horas totais.

Gestão completa da empregada doméstica

Ufa, deu para perceber que fazer uma boa gestão da empregada doméstica não é uma tarefa simples, não é? Afinal, são diversos detalhes e regras às quais o empregador deve se atentar para garantir a legalidade da relação trabalhista.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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