As horas extras durante o aviso prévio da doméstica são permitidas, e é dever do empregador pagá-las de maneira correta. Por isso, entender as etapas do cálculo é crucial para evitar erros.
O momento de rescisão é delicado e desagradável para o empregador e para a empregada, afinal, mostra que uma das partes está descontente e pretende romper o contrato.
É nesse momento que o empregador deve se atentar, uma vez que são diversos cálculos e encargos a serem levados em consideração, até mesmo durante o período de aviso prévio. E alguns deles são os adicionais legais e as horas extras.
Quer saber mais sobre as horas extras durante o aviso prévio da doméstica? Então fique com o Hora do Lar até o final deste artigo e descubra tudo sobre. Boa leitura.
Acesso rápido
O que é o aviso prévio no emprego doméstico?
O aviso prévio da empregada doméstica é o período posterior à comunicação do desligamento da empregada. Trata-se de uma notificação escrita por uma das partes da relação empregatícia para a outra com um pedido de encerramento do contrato de trabalho.
Existem dois tipos de aviso prévio para a empregada doméstica: o indenizado e o trabalhado.
A regra do cálculo de dias do aviso prévio é estabelecida para cada ano de trabalho completo. Desse modo, as relações são:
- 3 meses a 11 meses – 30 dias de aviso prévio;
- 1 ano até 1 ano e 11 meses e 29 dias – 33 dias;
- 2 anos até 2 ano e 11 meses e 29 dias – 36 dias;
- 3 anos até 3 anos e 11 meses e 29 dias – 39 dias.
Esse período é muito importante tanto para a ex-funcionária quanto para o empregador, já que é necessário comunicar oficialmente a decisão de rescisão do contrato segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o aviso prévio é um dos principais casos que mais geram ações trabalhistas. Por isso, o empregador deve se atentar para não cometer erros.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é aquele no qual a doméstica encerra as suas atividades logo após a demissão do empregador.
Caso a empregada tenha pedido demissão, ela perde o direito ao aviso prévio indenizado. Ou seja, este tipo só pode ser aplicado caso o empregador tenha optado pela rescisão do contrato.
Por outro lado, caso não pretenda prestar serviços durante esse período, o empregador pode descontar o valor proporcional do salário das verbas rescisórias.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, a doméstica cumpre esse período no exercício da função. Ou seja, ela continua trabalhando por um certo tempo antes de encerrar suas atividades de forma definitiva.
Um detalhe importante é que, se a empregada tiver sido a responsável pelo pedido de demissão, ela apenas pode cumprir com este tipo de aviso prévio.
Contudo, caso o empregador tenha optado por demitir a empregada, ele pode escolher entre o trabalhado e o indenizado para sua empregada.
Caso ocorram faltas, o empregador deve contabilizá-las no momento da rescisão e no valor final.
Horas extras durante o aviso prévio da doméstica
Hora extra é o nome dado a todas as horas trabalhadas pela empregada doméstica para além de sua jornada usual. Em outras palavras, é o tempo que a empregada trabalha a mais.
Com a demissão da empregada, é possível que haja horas extras durante o aviso prévio da doméstica. Mas, isso apenas é possível no aviso prévio trabalhado.
Então sim, a empregada doméstica pode fazer horas extras durante o seu aviso prévio trabalhado.
Esse aumento de horas trabalhadas, contudo, vai ampliar o valor das médias calculadas nas verbas rescisórias, como a de férias e também a do 13° salário na mesma proporção.
Assim, desde que ambas as partes da relação empregatícia estejam cientes de que o valor final é maior, não há problemas. Por isso, é preciso estabelecer uma comunicação clara e aberta entre as partes, mesmo em um momento de rescisão.
Como calcular horas extras durante o aviso prévio da doméstica
Para calcular as horas extras durante o aviso prévio da doméstica, é preciso que o empregador considere alguns números referentes a 13º, DSR, adicional noturno e as horas extras em si.
Mas, calma. O cálculo das horas extras durante o aviso prévio da doméstica é feito da seguinte forma: as médias de 13º salário da doméstica, de janeiro a dezembro ou de forma proporcional, vai somar todas as horas extras, DSR e adicional noturno.
Depois que tudo estiver somado, basta dividir por 12. Mas, se for proporcional, você precisa dividir apenas pelo número de meses de trabalho da empregada.
O resultado é a média que vai se somar ao salário base da empregada.
Vamos a um exemplo: suponhamos que você contratou uma empregada doméstica no início do ano, mas que vai sair em maio. A média é a soma de todas horas extras e adicionais e DSR dividido por 5 (meses de trabalho).
Para as férias, a regra é a mesma. Contudo, não segue o período de janeiro a dezembro, e sim o período aquisitivo de férias da empregada.
Redução de Horas durante o aviso prévio da empregada doméstica
Sim, existe redução de horas durante o aviso prévio. Ela pode ser de duas horas por dia, ou de sete dias ao final do aviso prévio.
Ou seja, durante o aviso prévio trabalhado, a empregada deve trabalhar durante duas horas a menos por dia – cumprindo, assim, uma jornada de 6 horas diárias – ou não trabalhar os últimos 7 dias do aviso prévio.
No primeiro caso, se ela trabalhar durante 8 horas – como era sua jornada habitual – considera-se que ela fez 2 horas extras por dia.
Tal disposição segue o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. A escolha entre as duas opções parte exclusiva da empregada.
Como fazer a rescisão de forma simples e sem erros?
A rescisão pode ser um momento difícil e delicado para o empregador, uma vez que são diversas questões e cálculos aos quais ele deve se atentar. Mas…e se você não precisar lidar com tudo isso sozinho?
Por isso, conte com o Hora do Lar, a plataforma ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos todos os meses, em todos os processos. O Hora do Lar te acompanha e te ajuda em todos os momentos, estando ao seu lado até nos momentos de rescisão de contrato.
Nesta hora, você pode contar com o HDL para fazer o cálculo totalmente automático de todas as verbas rescisórias da empregada doméstica. Todos os encargos e valores que você precisa pagar são entregues na palma de sua mão, sem erros e sem dificuldades.
Além disso, o Hora do Lar também possui muitas outras funcionalidades, como:
- Aplicativo para registro de ponto da empregada doméstica;
- Calculadora de salário e outros encargos;
- Integração completa com o eSocial doméstico;
- Muito mais.
Venha descobrir o que mais o Hora do Lar pode fazer por você, e conte com a ajuda da plataforma em todos os momentos. Faça seu cadastro agora e aproveite!
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?