Cada empregador doméstico tem uma necessidade diferente e aplica na relação empregatícia a melhor jornada de trabalho para a sua rotina. Assim, é sempre bom pontuar que cada jornada de trabalho tem as suas peculiaridades, como o que acontece com a jornada noturna, que conta com uma maneira bem diferente de calcular as horas extras noturnas no emprego doméstico.
Por isso, antes mesmo de escolher a melhor jornada de trabalho para você, é preciso descobrir todos os pormenores que a envolvem, para não correr riscos de processos trabalhistas – o terror dos empregadores. Fique por aqui e entenda tudo sobre as horas extras noturnas da doméstica. Boa leitura!
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Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito garantido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a todas as empregadas domésticas com carteira assinada que exerçam a sua função no período das 22:00 às 05:00 da manhã. Esse direito consiste em receber um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
O que são as horas extras noturnas no emprego doméstico?
As horas extras noturnas consistem no pagamento de um adicional de 50% ao empregado doméstico que exerceu sua função por mais horas do que o acordado em contrato durante a jornada noturna.
Esse tipo de jornada é contabilizada de maneira diferente da diurna. Ao trabalhar por 7 horas corridas durante a noite, é como se o empregado tivesse trabalhado por 8 horas, isso em razão da hora noturna durar aproximadamente 52 minutos.
Como funciona a remuneração das horas extras noturnas no emprego doméstico?
Segundo a lei Lei nº 150/2015, a PEC das Domésticas, o adicional noturno tem que integrar a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, caracterizando um acréscimo de, no mínimo, 20% ao valor da hora normal paga ao empregado.
Assim, é fato que, quando o trabalhador noturno supera a jornada de 7 horas, passamos a falar em trabalho em regime de horas extras. Então, segundo decisão unânime da Súmula 60 do TST – gerada como forma de encerrar as dúvidas frequentes dos empregadores – além do adicional de 20%, a partir da sétima hora noturna o empregado deverá receber também o valor de 50% para cada hora ou fração dela.
É importante citar que, nesses casos, mesmo que a hora extra passe das cinco da manhã, o valor a ser pago deve ser o da hora extra noturna propriamente, já que a pessoa não descansou no período da noite.
Já quando a empregada trabalhar durante todo o período diurno e for solicitada a fazer algumas horas a mais, terá direito ao adicional noturno (bem como à hora extra noturna) apenas nas horas excedentes. Ou seja, se trabalhou das 13:00 às 22:00 e precisa ficar até as 23:00, apenas uma hora contará com o adicional noturno (22:00 às 23:00).
Existe limite de horas extras no emprego doméstico?
Sim, a CLT estipula um limite de duas horas extras diárias para empregadas domésticas com jornada de 8 horas, totalizando no máximo 10 horas trabalhadas no dia. Já no contrato de jornada parcial, a legislação permite apenas uma hora extra diária.
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Como você mesmo viu, a legislação trabalhista pode ter seus pormenores e regras excepcionais… Então que tal ficar antenado sobre as alterações das legislações, reformas e projetos de lei que envolvem o emprego doméstico?
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