Em algumas situações a empregada doméstica não quer utilizar seus 30 dias corridos de férias e prefere fazer o abono pecuniário (venda de férias). Neste caso, o empregador deve inserir venda de férias no eSocial Doméstico, o que pode ser um pouco mais complexo.
No entanto, é necessário compreender como funciona este processo, afinal, é a realidade do dia a dia da relação empregatícia e claro um direito da empregada doméstica vender suas férias. Fique por aqui e veja um super passo a passo para inserir venda de férias no eSocial. Boa leitura!
Acesso rápido
Como funciona a venda de férias no emprego doméstico?
O abono pecuniário, mais conhecido como venda de férias, acontece quando a empregada doméstica abre mão de uma parcela do seu descanso e recebe em troca uma remuneração a mais além do 1/3 constitucional.
A venda de férias da empregada doméstica está previsto no inciso 3° da Lei Complementar 150, que indica outras regras para que o abono pecuniário se torne legal. Por exemplo, a decisão de vender as férias deve vir somente da empregada doméstica e nunca do empregador, além disso é permitido vender 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
Já o inciso 4° reforça que a empregada doméstica informe a venda de férias até 30 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de suas férias.
§ 3o É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 4o O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.
Mesmo que não conste em lei, é recomendado que a empregada doméstica faça um documento a próprio punho informando que está vendendo 1/3 de suas férias. Este documento deve ser assinado por ambas as partes e cada um ter sua via.
Como inserir a venda de férias no eSocial Doméstico?
O processo de inserir a venda de férias no eSocial Doméstico é algo muito simples, ainda mais com as últimas mudanças feitas no sistema, confira a seguir como fazer.
Na tela inicial, logo após o login, o empregador encontrará o menu de Acesso Rápido:
Ao passar o cursor do mouse sobre a opção de “Programar Férias (novo)”, serão exibidos os
trabalhadores ativos naquele momento, caso exista mais de um. Clicar no trabalhador para
iniciar o registro em 03 passos:
Será exibida a seguinte tela:
O sistema identificará o período aquisitivo completo mais recente, que ainda possua dias
disponíveis para gozo. Caso o empregador queira registrar férias para outro período
aquisitivo, deverá utilizar a opção de registro completa ou clicar no link da figura acima. Clicar
em Próximo > para continuar.
Na tela acima, o usuário deverá informar a data de início das férias, a quantidade que será
gozada e se haverá a venda de 1/3 das férias (abono pecuniário). Clicar em Próximo > para
continuar.
Na tela acima, conferir os dados e clicar em Concluir para finalizar. Será exibida uma
mensagem de confirmação e opção para imprimir o recibo de férias.
Como deixar as férias da doméstica mais simples?
Como todo empregador sabe, as férias não se resume a venda ou não, é necessário fazer o cálculo com o adicional de 1/3 e os demais valores devidos a doméstica durante aquele mês, como horas extras por exemplo.
Para que nada fuja do controle, é necessário uma gestão doméstica completa e também segura, é claro, nesse quesito você pode contar com a plataforma de Hora do Lar, nosso serviço auxilia em todo cálculo de férias da doméstica e também nos processos que devem ser feitos no eSocial e você acompanha tudo de perto via Whats.
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