O intervalo intrajornada para empregada doméstica consiste no período de pausa destinado para repouso e alimentação, durante sua carga horária diária. Segundo o TST, junto às horas extras, estes foram os líderes no ranking de temas mais recorrentes em ações trabalhistas, com quase 100.000 processos referentes.
Em janeiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou um ranking com os principais temas de processos judiciais julgados no decorrer de 2024. No total, as horas extras ficaram em primeiro lugar, com 70.508 ações trabalhistas referentes, e o intervalo intrajornada em segundo, com 48.283 processos julgados.
O intervalo intrajornada para empregada doméstica é um direito trabalhista que, caso não cumprido, prevê o pagamento de uma indenização de 50% sobre o valor/hora — conforme determina a Lei 13.467/2017. Por isso, ele deve ser devidamente registrado diariamente, para evitar ações trabalhistas com a Justiça do Trabalho.
Mas você sabe o que é e como funciona o intervalo intrajornada para empregada doméstica? Quer descobrir como evitar ações trabalhistas decorrentes do tema?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido
- O que é intervalo intrajornada para empregada doméstica?
- Intervalo intrajornada é um dos principais temas de ações judiciais em 2024
- Intervalo intrajornada conta como hora trabalhada?
- Intervalo intrajornada é hora extra da doméstica?
- O intervalo intrajornada pode ser reduzido?
- Como evitar ações trabalhistas por intervalo intrajornada?
- Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
O que é intervalo intrajornada para empregada doméstica?
O intervalo intrajornada para empregada doméstica, popularmente conhecido como “horário de almoço”, é o intervalo destinado ao repouso e descanso da profissional no decorrer de sua carga horária diária.
Segundo a CLT e a Lei Complementar 150, o intervalo é obrigatório para as profissionais que atuem durante mais de 4 horas diárias. Para as domésticas em regime integral, o período deve durar de 1 a 2 horas por dia. Já para as em regime parcial, que trabalham durante 4 a 6 horas diárias, a pausa é de 15 minutos.
Horas de trabalho por dia | Duração do horário de almoço |
---|---|
Até 4 horas de trabalho | Não é obrigatório |
Entre 4 e 6 horas de trabalho | 15 minutos |
De 6 a 8 horas de trabalho | 1 a 2 horas |
O Artigo 13 da Lei das Domésticas determina:
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
Trata-se, portanto, de um direito constitucional da empregada e responsabilidade do empregador, que deve registrar o período de intervalo diário — considerando o horário de entrada e de saída.
Intervalo intrajornada é um dos principais temas de ações judiciais em 2024
Conforme o ranking divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o intervalo intrajornada foi o segundo tema com maior número de ações trabalhistas julgadas em 2024. O primeiro lugar ficou com as horas extras.
Leia na íntegra: Horas extras e intervalo intrajornada lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024 – TST.
No total, foram 48.282 casos julgados, representando um aumento de 20% sobre o ano anterior (2023). Na maioria dos processos, os profissionais questionaram o pagamento do período, a base de cálculo, o adicional aplicado, entre outros assuntos derivados.
Segundo a Lei 13.467/2017:
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
No trabalho doméstico não é diferente. Os empregadores que não cumprirem ou não respeitarem o intervalo intrajornada para empregada doméstica ficam passíveis de ações trabalhistas no TST e pagamento de multa indenizatória.
Direitos trabalhistas para empregadas domésticas
O intervalo intrajornada e as horas extras, principais temas de ações judiciais julgadas pelo TST, são apenas dois dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Então, para evitar processos legais, atente-se aos benefícios trabalhistas domésticos:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Intervalo intrajornada conta como hora trabalhada?
Não, o intervalo intrajornada para empregada doméstica não conta como hora trabalhada, visto que se trata de um período destinado para descanso no qual não deve haver prestação de serviços. Ou seja, o empregador não pode solicitar quaisquer atividades para a empregada durante este tempo.
Contudo, caso haja prestação de serviços, deve-se contabilizar como hora trabalhada e, portanto, remunerada. Neste cenário, o registro de ponto é uma importante ferramenta de amparo mútuo, auxiliando o empregador e a empregada.
Intervalo intrajornada é hora extra da doméstica?
O intervalo intrajornada apenas é contabilizado como hora extra caso a empregada exerça atividade durante o período, para além de sua carga horária diária usual. Por exemplo, se ela atua em regime integral e trabalhou durante o intervalo, serão 09 horas totais de trabalho — por isso, essa hora adicional deve ser contabilizada como extra.
Vale ressaltar que as horas extras foram o principal tema das ações trabalhistas julgadas pelo TST em 2024, com um aumento de 19% em relação ao ano anterior. Por isso, é importante não apenas registrar devidamente o período extra de atividade, mas fazer o pagamento com o devido adicional incidente.
Como é o pagamento de horas extras para doméstica?
As horas extras para empregada doméstica são todos os horários de atividade para além da jornada de trabalho usual. A legislação prevê a possibilidade de até 02 horas extras diárias para empregadas em regime integral, e 01 hora para as em jornada parcial.
O adicional é de 50% sobre o valor/hora em dias úteis e 100% em dias de feriado ou DSR (descanso semanal remunerado).
Conciliação de jornada para doméstica
A conciliação de jornada para doméstica é um acordo firmado entre o empregador e a empregada que consiste no exercício de atividades durante um tempo maior em um dia para, então, a folga ou redução de jornada em outros.
Portanto, no trabalho doméstico, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar as primeiras 40 horas extras mensais com o devido adicional incidente. A compensação pode ocorrer apenas para os horários excedentes.
Dessa forma, evita-se o pagamento de horas extras à profissional, mediante concessão das horas de descanso em outra data como compensação. Por exemplo, se a doméstica trabalhou durante 09 horas em um dia, ela poderá sair uma hora mais cedo em outra data — para compensar essa hora extra exercida e sem que o empregador precise pagar com o devido adicional.
Trata-se de uma prática legal, prevista pela Lei Complementar 150, que determina:
§ 4º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
§ 5º No regime de compensação previsto no § 4º:
I — será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1º, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
II — das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
III — o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
§ 6º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § 5º, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.
O intervalo intrajornada pode ser reduzido?
O intervalo intrajornada da doméstica pode ser reduzido a 30 minutos de intervalo para compensação ao final do dia. Nesta situação, ela deve encerrar o expediente 30 minutos mais cedo.
Para a prática, é preciso firmar um acordo escrito e assinado por ambas as partes — empregador e empregada — registrando os novos horários e expressando a concordância mútua.
Como evitar ações trabalhistas por intervalo intrajornada?
Para evitar todo e qualquer risco de ações trabalhistas, sobretudo por conta do intervalo intrajornada no emprego doméstico, o registro de ponto é a base de apoio que você, empregador, precisa. Afinal, com a marcação dos horários de entrada e saída diários, você garante que a empregada está cumprindo com o devido período de descanso e verifica a existência de horas extras — facilitando a remuneração correta e assertiva.
As principais vantagens do controle de ponto do empregado doméstico são:
- Amparo e resguardo de ações trabalhistas;
- Controle sobre horas extras exercidas;
- Auxílio nos cálculos de direitos trabalhistas;
- Garantia de cumprimento dos acordos firmados entre as partes e da legislação.
A legislação contempla três maneiras de registrar o ponto da doméstica: manual, mecânico ou digital. Ainda que os três sigam as determinações de marcação de horários de trabalho diários, alguns tornam este processo muito mais simples e práticos, reduzindo as chances de erros e facilitando a rotina de trabalho diária e mensal do empregador.
Já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras ou ilegível? Ou gastar altos valores com a manutenção de uma máquina de ponto, que possibilita fraudes nos registros?
Por isso, contar com um aplicativo para o controle de ponto, como o Hora do Lar, é uma solução prática e segura para o registro de horários de trabalho da sua doméstica. Com nosso app, basta que a profissional escanei o mesmo QR Code todos os dias, sempre que quiser abrir ou fechar o ponto.
Leia também:
- Hora do Lar: aplicativo para controle de ponto de doméstica.
- Ponto eletrônico digital para doméstica: 5 vantagens.
- Vantagens do Ponto Eletrônico para Empregado Doméstico.
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Saber o que é e como funciona o intervalo intrajornada no emprego doméstico é o primeiro passo para evitar ações trabalhistas no TST. Afinal, você não quer estar entre os processo julgados pelo Tribunal, idependente do tema ou assunto referente. Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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