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Intervalo Intrajornada para Empregada Doméstica: Guia Completo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Homem sentado no sofá laranja aproveitando intervalo intrajornada para empregada doméstica em ambiente de sala com decoração moderna.

A empregada doméstica com jornada acima de 6h tem direito a intervalo intrajornada de no mínimo 1h e até 2h para descanso e alimentação; se a jornada for entre 4h e 6h, o intervalo deve ser de 15 minutos.

A gestão da jornada de trabalho de uma empregada doméstica é um dos pontos mais importantes para garantir uma relação de trabalho legal e harmoniosa. Um dos temas que mais gera dúvidas é o intervalo intrajornada para empregada doméstica, ou seja, o direito ao horário de descanso e alimentação.

Este período é obrigatório e fundamental para a saúde e bem-estar da profissional, além de ser uma exigência legal que, se não cumprida, pode gerar sérios problemas para o empregador. Este guia completo descomplica as regras e te ajuda a aplicá-las corretamente no dia a dia.

Em janeiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou um ranking com os principais temas de processos judiciais julgados no decorrer de 2024 [2]. No total, as horas extras ficaram em primeiro lugar, com 70.508 ações trabalhistas referentes, e o intervalo intrajornada em segundo, com 48.283 processos julgados.

O Que é e Qual a Duração do Intervalo Intrajornada?

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante a jornada diária, com a finalidade de repouso ou alimentação. A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], equiparou o direito do empregado doméstico aos demais trabalhadores.

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

De acordo com o Art. 13 da lei [1], a duração do intervalo varia conforme a jornada de trabalho:

  • Para jornadas de trabalho acima de 6 horas: O intervalo obrigatório é de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Para jornadas de 4 a 6 horas: O intervalo obrigatório é de 15 minutos.

Em caso de acordo escrito entre empregador e empregado, o intervalo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Horas de trabalho por diaDuração do horário de almoço
Até 4 horas de trabalhoNão é obrigatório
Entre 4 e 6 horas de trabalho15 minutos
De 6 a 8 horas de trabalho1 a 2 horas

Intervalo Intrajornada vs. Interjornada: Entenda a Diferença

É comum confundir os dois conceitos. Entendê-los é crucial para evitar erros:

  • Intervalo Intrajornada: Ocorre dentro da jornada de trabalho diária. Exemplo: horário de almoço.
  • Intervalo Interjornada: É o período de descanso entre duas jornadas de trabalho. A lei exige um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo.

Intervalo intrajornada é um dos principais temas de ações judiciais em 2024

Conforme o ranking divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o intervalo intrajornada foi o segundo tema com maior número de ações trabalhistas julgadas em 2024 [2]. O primeiro lugar ficou com as horas extras.

No total, foram 48.282 casos julgados, representando um aumento de 20% sobre o ano anterior (2023). Na maioria dos processos, os profissionais questionaram o pagamento do período, a base de cálculo, o adicional aplicado, entre outros assuntos derivados.

Segundo a Lei 13.467/2017 [3]:

§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

No trabalho doméstico não é diferente. Os empregadores que não cumprirem ou não respeitarem o intervalo intrajornada para empregada doméstica ficam passíveis de ações trabalhistas no TST e pagamento de multa indenizatória.

Intervalo intrajornada conta como hora trabalhada?

Não, o intervalo intrajornada para empregada doméstica não conta como hora trabalhada, visto que se trata de um período destinado para descanso no qual não deve haver prestação de serviços. Ou seja, o empregador não pode solicitar quaisquer atividades para a empregada durante este tempo.

Contudo, caso haja prestação de serviços, deve-se contabilizar como hora trabalhada e, portanto, remunerada. Neste cenário, o registro de ponto é uma importante ferramenta de amparo mútuo, auxiliando o empregador e a empregada.

 

O intervalo intrajornada pode ser reduzido?

O intervalo intrajornada da doméstica pode ser reduzido a 30 minutos de intervalo para compensação ao final do dia. Nesta situação, ela deve encerrar o expediente 30 minutos mais cedo.

Para a prática, é preciso firmar um acordo escrito e assinado por ambas as partes — empregador e empregada — registrando os novos horários e expressando a concordância mútua.

Como Gerenciar o Intervalo na Prática?

A gestão do intervalo deve ser flexível e clara.

  • Comunique a Regra: Garanta que a sua empregada doméstica saiba do direito ao intervalo e sua duração.
  • Monitore o Horário: Para evitar problemas, utilize uma folha de ponto ou um aplicativo para registrar o início e o fim da jornada e do intervalo. Isso serve como prova em caso de uma futura fiscalização ou disputa.
  • Respeite o Tempo da Profissional: O intervalo intrajornada para empregada doméstica é um período de descanso real. A profissional não pode ser acionada para realizar tarefas ou atender a pedidos durante esse tempo, mesmo que pequenos.

Riscos para o Empregador

O não cumprimento das regras do intervalo intrajornada pode gerar sérias consequências para o empregador.

A Lei Complementar nº 150/2015 [1] determina que, se o intervalo não for concedido ou for concedido de forma parcial, o período não usufruído deverá ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Esse valor é considerado hora extra e pode ser cobrado retroativamente.

Como evitar ações trabalhistas por intervalo intrajornada?

Para evitar todo e qualquer risco de ações trabalhistas, sobretudo por conta do intervalo intrajornada no emprego doméstico, o registro de ponto é a base de apoio que você, empregador, precisa. Afinal, com a marcação dos horários de entrada e saída diários, você garante que a empregada está cumprindo com o devido período de descanso e verifica a existência de horas extras — facilitando a remuneração correta e assertiva.

As principais vantagens do controle de ponto do empregado doméstico são:

  • Amparo e resguardo de ações trabalhistas;
  • Controle sobre horas extras exercidas;
  • Auxílio nos cálculos de direitos trabalhistas;
  • Garantia de cumprimento dos acordos firmados entre as partes e da legislação.

A legislação contempla três maneiras de registrar o ponto da doméstica: manual, mecânico ou digital. Ainda que os três sigam as determinações de marcação de horários de trabalho diários, alguns tornam este processo muito mais simples e práticos, reduzindo as chances de erros e facilitando a rotina de trabalho diária e mensal do empregador.

Já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras ou ilegível? Ou gastar altos valores com a manutenção de uma máquina de ponto, que possibilita fraudes nos registros?

Por isso, contar com um aplicativo para o controle de ponto, como o Hora do Lar, é uma solução prática e segura para o registro de horários de trabalho da sua doméstica. Com nosso app, basta que a profissional escanei o mesmo QR Code todos os dias, sempre que quiser abrir ou fechar o ponto.

Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica

O intervalo intrajornada para empregada doméstica é mais do que um direito: é uma medida de proteção ao trabalhador e uma obrigação do empregador. Compreender as regras e, principalmente, aplicá-las corretamente no dia a dia, é a melhor forma de evitar passivos trabalhistas e de construir uma relação de trabalho baseada no respeito e na lei.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O intervalo pode ser fracionado ou dividido?

Não. O intervalo intrajornada é um período de descanso contínuo e não pode ser dividido em partes.

O que acontece se a empregada doméstica não quiser tirar o intervalo?

O empregador é obrigado a conceder o intervalo. O empregado não pode abrir mão desse direito. O não cumprimento, mesmo que com a concordância do profissional, pode gerar uma cobrança de horas extras no futuro.

O intervalo deve ser remunerado?

Sim. O tempo de intervalo intrajornada não é descontado do salário do empregado, pois é parte integrante da jornada de trabalho.

E se a empregada doméstica morar no local de trabalho?

A regra do intervalo intrajornada se aplica da mesma forma. O empregado que reside no local tem direito a 1 hora de descanso, mas por acordo escrito, o período pode ser fracionado ou até mesmo não ser obrigatório, desde que o empregado tenha a liberdade de se ausentar para repouso ou alimentação. É fundamental ter essa flexibilização formalizada em contrato para evitar problemas.

Como posso controlar o horário de forma segura?

A melhor forma de gerir o horário, incluindo o intervalo intrajornada para empregada doméstica, é através de uma plataforma especializada em gestão doméstica. Essas ferramentas oferecem um sistema de controle de ponto que registra com precisão os horários de entrada, saída e os intervalos, garantindo a conformidade com a lei.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Tribunal Superior do Trabalho. Horas extras e intervalo intrajornada lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024.

[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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