Em caso de afastamento da empregada, é importante que o empregador saiba como lançar atestado médico da doméstica no eSocial. As mudanças devem ser registradas na plataforma a fim de evitar problemas posteriores.
Quando se afasta uma empregada doméstica por motivos médicos, é preciso lançar atestado médico no eSocial. Fazer esse processo é muito importante, já que ela está afastada de sua função.
Essa mudança deve ser registrada no sistema da plataforma, ainda mais com as mudanças no pagamento do auxílio-doença desde 2020!
O processo é bem simples e rápido, mas ainda assim é necessário cuidado na hora de lançar as informações, tanto para registrar o afastamento, quanto o retorno.
Por isso, continue por aqui e veja como fazer o registro do atestado médico no eSocial. Boa leitura!
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O que é atestado médico?
Em primeiro lugar, é importante dizer que a declaração médica não é um atestado médico.
O atestado ausenta a empregada doméstica pelo tempo que for preciso para melhorar e recuperar sua saúde por completo.
Ou seja, cobre o período que ela precisa para se recuperar o necessário para poder trabalhar.
Já a declaração de presença informa apenas as horas em que a doméstica ficou sob consulta médica, não tendo efeito para abonar ausência.
Ou seja, este documento indica que ela pode voltar a trabalhar no mesmo dia.
Apesar das diferenças, ambos os documentos devem ser emitidos por um médico com CRM válido, mediante consulta com especialista.
Vale a pena lembrar que falsificar documentos é contra a lei!
Quais são as mudanças no pagamento do afastamento da doméstica?
O Decreto nº 10.410, de julho de 2020, alterou alguns aspectos no afastamento da doméstica, aos quais os empregadores domésticos já estavam acostumados.
E mesmo se você é um novo empregador, vale a pena ficar atento para não receber informações antigas e sem validade.
Caso o período de afastamento da empregada seja superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.
Se o período for menor que 15 dias, é o empregador quem deve pagar para a empregada, mediante atestado médico que comprove a doença.
Confira a seguir o texto do decreto que cita a mudança no pagamento:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999);
a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020);
a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Em suma, quando a doméstica apresentar um atestado médico com afastamento menor de 15 dias, o empregador deve arcar com seus custos.
Regra simples do afastamento da doméstica
Com tantos detalhes, o empregador pode ficar confuso e perdido em meio às informações.
Por isso, há uma regra simples para saber quem é o responsável pelo pagamento, e também para diferenciar afastamento e atestado abonado pelo empregador.
Se o atestado for de qualquer doença até 15 dias (exceto Covid), quem deve pagar é o empregador. Assim, ele apenas abona os dias ausentes mediante atestado médico.
Assim, esta situação não se configura como afastamento pelo INSS.
Se o atestado for maior que 15 dias (ou 10 dias, em caso de Covid), o empregador deve orientar o empregado a discar 135 e dar entrada no auxílio doença. Neste caso, o INSS irá pagar desde o primeiro dia do atestado.
Assim, este quadro se caracteriza afastamento, e o empregador deve informar no eSocial.
Além disso, estes dias não são incluídos no cálculo de pagamento do empregador, uma vez que o INSS se torna o responsável através da solicitação do empregado doméstico.
Como lançar atestado médico no eSocial?
Para lançar atestado médico da doméstico no eSocial, tenha em mãos o documento, para que seja feito o devido registro.
Após isso, confira o passo a passo:
- Faça login no eSocial doméstico;
- Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- Escolha o nome do empregado que está afastado;
- Na nova tela aberta, selecione o botão “Registrar afastamento”
- Após isso, informe a data e o motivo do afastamento da empregada.
Um detalhe importante é que você pode informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual com mais 15 dias corridos.
Como registrar o retorno do atestado médico no eSocial?
Se não foi possível registrar a data de retorno quando o empregador lançou o atestado médico, faça do seguinte modo:
- Clique no registro do afastamento do empregado feito antes;
- Na próxima tela, selecione o botão “Registrar retorno”.
- Após isso, informe a data de retorno;
- Por último, clique em “Salvar” para que o sistema registre o retorno.
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