Afinal, o que a empregada doméstica não tem direito? O principal benefício indisponível à profissional é o PIS (abono salarial). Durante seu dia a dia de trabalho, ela não pode exercer tarefas de outros cargos e nem ser submetida a situações perigosas, que coloquem sua integridade física em risco.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, trouxe maior regularização à profissão de empregada doméstica no Brasil, garantindo os direitos trabalhistas constitucionais para a modalidade.
Mas, além de entender quais são os benefícios aos quais a trabalhadora tem acesso, é muito importante saber o que a empregada doméstica não tem direito. Afinal, o que a legislação não prevê para a profissional? Quais são os seus limites enquanto empregador?
Então, para te ajudar com todos os detalhes do assunto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é uma empregada doméstica?
A legislação trabalhista entende como empregada doméstica a profissional que atua para o mesmo empregador, em âmbito residencial, durante 3 dias ou mais na semana.
Segundo a Lei Complementar 150:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
A partir do terceiro dia de trabalho, entende-se que existe continuidade das atividades e vínculo empregatício entre as partes. Por isso, a profissional deve ser registrada e, dessa forma, receber acesso a todos os direitos trabalhistas constitucionais.
Além disso, tratando-se da atividade exercida em âmbito residencial, o trabalho doméstico contempla uma série de cargos profissionais, como faxineiras, babás, cuidadores, jardineiros, entre outros.
Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?
Com a nova legislação trabalhista, considerando a Lei Complementar 150 e a Lei 13.467, os direitos trabalhistas da empregada doméstica são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
O que a empregada doméstica não tem direito?
De todos os benefícios, o que a empregada doméstica não tem direito é o abono salarial do PIS. Afinal, apenas trabalhadores de empresas, Pessoas Jurídicas com CNPJ, recebem o valor.
Além disso, mesmo que a empregada doméstica tenha direito ao seguro-desemprego, a duração do benefício é limitado a 3 meses e no valor fixo de um salário mínimo. Esta é a única diferença exclusiva aos trabalhadores domésticos.
Dessa forma, a empregada doméstica tem direito aos demais direitos constitucionais, garantidos pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, a empregada doméstica não tem direito a:
- Fazer tarefas fora de sua função e cargo;
- Realizar atividades perigosas;
- Cumprir funções que necessitam de capacitação profissional;
- Ter a dignidade desrespeitada;
- A profissional não pode ser submetida a trabalho escravo, serviços sexuais, tráfico, entre outros que, além de ilegais, desrespeitam a dignidade e a moral humana.
- Realizar tarefas que prejudicam sua saúde e sua integridade física.
Quer saber mais detalhes do porquê a empregada doméstica não tem direito ao PIS? Confira este conteúdo completo que preparamos para você?
Fazer tarefas fora de sua função e cargo
O trabalho doméstico contempla uma série de cargos trabalhistas, com diferentes funções previstas. Por isso, ao contratar uma empregada, você deve determinar qual será o cargo, suas funções e suas tarefas — e não pode solicitar outros afazeres que não condizem com essas atribuições definidas.
Então, por exemplo, você não pode solicitar que uma faxineira corte a grama ou cuide de um familiar. Afinal, estas tarefas não condizem com o cargo para a qual foi contratada.
Mas, caso ocorra, pode caracterizar como acúmulo de função para doméstica.
Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica
Saber o que a empregada doméstica não tem direito e quais são as determinações legais é fundamental para a relação trabalhista. Mas, em meio à rotina corrida, nem sempre esta é uma tarefa simples.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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