As obrigações do empregador doméstico em fevereiro são: pagamento do salário, emissão da Guia DAE, declaração de DIRF e adiantamento do vale-transporte referente ao mês seguinte.
Na relação trabalhista entre empregador e empregada doméstica, existem deveres e obrigações que devem ser seguidas conforme a Lei. Para evitar problemas judiciais e prejuízos, é importante que o empregador doméstico tenha cuidado com datas e prazos estipulados.
Após o mês de janeiro, que pode ser complexo por conta dos detalhes de começo de ano, fevereiro mostra-se mais semelhante aos demais meses. Em outras palavras, as obrigações do empregador doméstico em feveiro começam a se estabilizar.
O cenário fica mais familiar, e não ocorrem grandes mudanças que confundem o empregador. Ainda mais depois de um mês corrido, com alterações para fazer no salário da doméstica e todos os processos para registrar empregada.
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou todas as obrigações do empregador doméstico em fevereiro. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Obrigações do empregador doméstico em fevereiro
Assim como durante todo o ano, em fevereiro o empregador doméstico deve cumprir com alguns deveres trabalhistas. São as obrigações do empregador doméstico em fevereiro:
- Pagamento do salário da doméstica, com os novos valores de mínimo nacional – até o 5° dia útil;
- Emissão da Guia DAE do eSocial Doméstico – até o dia 07/02;
- Declaração da DIRF – até 28/02;
- Adiantamento do vale-transporte referente à março – até o dia 28/02.
Veja aqui os deveres que devem ser efetuados no mês de fevereiro e até quando pagá-los.
Salário
O empregador deve pagar o salário da empregada doméstica até o 5° dia útil de fevereiro. Vale lembrar que, no emprego doméstico, o sábado é dia útil para pagamento. Em 2023, o empregador tem até o dia 06/02 para pagar a empregada.
Além disso, a remuneração sempre é referente ao mês de trabalho anterior. Por isso, o salário de fevereiro é o primeiro com os novos valores de salário mínimo nacional, se a empregada o seguir.
Por isso, tome cuidado com a mudança de valores para não cometer erros. Quer deixar ainda mais fácil? Então confira a calculadora que o Hora do Lar preparou para você: Calculadora de salário líquido
Guia DAE no eSocial:
O Documento de Arrecadação do Simples Doméstico – Guia DAE – tem a função de facilitar o pagamento dos encargos trabalhistas recolhidos por empregadores domésticos, referentes à sua empregada.
O limite para pagar a guia DAE é o 7º dia de cada mês. Entretanto, no caso de feriados, o vencimento passa a ser o dia útil anterior a essa data.
Assim, o prazo para o pagamento da guia referente ao mês de janeiro é 7/02 (terça-feira).
Fique atento: não pagar a guia DAE no prazo resulta em multas e juros. Além disso, o empregador corre o risco de processos por apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal.
Declaração da DIRF 2023
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidas com pagamento a terceiros.
Assim, a DIRF é obrigatória apenas para aqueles empregadores domésticos que recolheram imposto de renda de funcionários por qualquer período de 2022.
A entrega da declaração deve ser feita até meia-noite do dia 28/02. No caso de atrasos, o empregador fica passível a multas.
Vale-transporte
Previsto pela Lei nº 7.418 de 1985, o vale-transporte é um direito que custeia o transporte dos trabalhadores que precisam se locomover diariamente para o trabalho. Esse benefício deve ser pago de maneira antecipada, sendo o prazo até o último dia útil do mês anterior e referente ao mês seguinte.
Dessa forma, o vale-transporte do mês de fevereiro, referente ao mês de março, deve ser pago até 28/02.
Conforme a lei, o valor a ser pago para a doméstica referente ao transporte deve ser de 6% do total do salário, e deve ser descontado na folha de pagamento.
Contudo, o empregador pode optar por não pagar o benefício caso a empregada doméstica tenha veículo próprio para se locomover ao trabalho.
Salário mínimo da doméstica 2023
Todos os anos, o Governo Federal faz o reajuste do salário mínimo da doméstica. O objetivo é manter os valores coerentes com a realidade das trabalhadoras, a fim de garantir uma boa condição de vida.
O novo valor do salário mínimo nacional para domésticas em 2023 é de R$1.302,00. Sendo assim, equivale a R$43,40 diários e R$5,92 por hora.
A atualização leva em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que avalia o impacto da inflação no poder de compra da população. Em 2022, o valor acumulado foi de 5.93%.
Dessa forma, o novo salário mínimo deve ser considerado como base salarial para empregadas domésticas já no primeiro salário de 2022, que tem limite de pagamento até 05/02. Por isso, o saláro de fevereiro é o primeiro que contempla as alterações.
Feriados em Fevereiro
Em fevereiro de 2022, o único ponto facultativo é dia 20/02, segunda-feira de carnaval.
Se você tem dúvidas se carnaval é feriado ou não, que tal conferir este artigo completo que o Hora do Lar preparou para você? Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica? Confira detalhes!
Como facilitar a gestão da doméstica?
Para auxiliar o empregador na difícil tarefa de administrar o trabalho doméstico, ferramentas modernas surgiram no mercado de forma a simplificar processos.
O Hora do Lar é uma plataforma completa que garante eficiência e praticidade na gestão de empregados domésticos.
Assim, o HDL oferece funcionalidades como:
- Cálculos de rescisão, férias e hora extra;
- Acesso a documentos como contrato de trabalho;
- Alertas sobre prazos e mudanças importantes;
- Sistema de registro de ponto digital;
- Realização da guia DAE de forma automática;
- E muito mais!
Além disso, toda a plataforma é integrada ao eSocial Doméstico!
Então, cadastre-se agora e aproveite as funcionalidades do Hora do Lar!
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?