Fevereiro é, tradicionalmente, um mês de ajustes para quem possui empregadas domésticas. Além de ser o mês em que o impacto do novo salário mínimo nacional é sentido no bolso do patrão, as obrigações do empregador doméstico em fevereiro trazem nuances importantes sobre o eSocial e o calendário de feriados.
Em 2026, com a substituição definitiva de processos manuais por sistemas integrados, o empregador precisa estar atento para não pagar encargos sobre valores defasados ou perder o prazo de emissão de informes.
Neste guia, detalhamos tudo o que você precisa fazer para manter sua casa em ordem e sua consciência tranquila.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Calendário de Fevereiro para o Empregador
- Pagamento do salário de janeiro: O primeiro com o novo mínimo
- Guia DAE de fevereiro: Vencimento e Encargos
- Carnaval 2026: Regras para o trabalho doméstico
- Informe de Rendimentos e a substituição da DIRF
- Segurança e Tranquilidade no Trabalho Doméstico
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Calendário de Fevereiro para o Empregador
Para garantir a segurança jurídica na gestão doméstica em fevereiro, atente-se a estes três prazos cruciais:
- Pagamento do Salário (até 07/02): O salário de janeiro deve ser pago até sábado, dia 7 de fevereiro. Este é o primeiro pagamento obrigatoriamente reajustado com o novo mínimo de R$ 1.621,00.
- Guia DAE do eSocial (até 20/02): O vencimento da guia referente à competência de janeiro cai em uma sexta-feira (20/02).
- Carnaval 2026 (16/02 e 17/02): Carnaval é ponto facultativo. Se a funcionária trabalhar, as horas não precisam ser pagas em dobro, a menos que haja lei municipal/estadual ou acordo específico.
Pagamento do salário de janeiro: O primeiro com o novo mínimo
A primeira grande tarefa na lista de obrigações do empregador doméstico em fevereiro é o pagamento do salário referente ao mês de janeiro.
Prazo Legal e Sábado Útil
O prazo limite é o dia 07 de fevereiro (sábado). Pela Portaria Ministerial nº 3.281/84, o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. [3]
Portanto, se você não realizar a transferência até este dia, estará em atraso, o que pode gerar multas e insatisfação da funcionária [1].
Atualização do Salário Mínimo 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, o novo salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Se a sua doméstica recebe o piso federal, o pagamento feito agora em fevereiro já deve refletir este novo valor.
- Importante: O eSocial não atualiza o salário automaticamente. Você deve acessar a aba “Dados Contratuais” e realizar a alteração manualmente antes de fechar a folha.
Além disso, atente-se à divulgação dos pisos regionais.
Guia DAE de fevereiro: Vencimento e Encargos
A guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) relativa à competência de janeiro vence no dia 20 de fevereiro, uma sexta-feira. Nesta guia estão unificados o FGTS, o INSS (parte do empregador e do empregado) e o seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT).
Como o salário mínimo subiu, o valor da sua guia DAE também sofrerá um reajuste proporcional, pois os encargos são calculados sobre a nova base salarial [2].
Saiba mais:
- Custo do eSocial para o Empregador Doméstico em 2026: Valores.
- Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico: Simples e Fácil.
Carnaval 2026: Regras para o trabalho doméstico
O Carnaval em 2026 cai nos dias 16 e 17 de fevereiro. Um erro comum nas obrigações do empregador doméstico em fevereiro é considerar esses dias como feriados nacionais.
- Ponto Facultativo: O Carnaval é legalmente um ponto facultativo. Isso significa que, se não houver uma lei municipal ou estadual decretando feriado, a empregada doméstica deve trabalhar normalmente.
- Folga ou Compensação: Muitos empregadores optam por dar folga nesses dias em troca de compensação de horas via banco de horas. Se você exigir o trabalho, o pagamento é normal (100%), sem adicional de feriado.
Informe de Rendimentos e a substituição da DIRF
Uma mudança tecnológica importante em 2026 é a consolidação da substituição da DIRF pelo eSocial. O empregador não precisa mais preencher programas complexos da Receita Federal.
No entanto, é sua obrigação disponibilizar o Informe de Rendimentos para que a funcionária possa fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Geralmente, o sistema do eSocial libera este documento na segunda quinzena de fevereiro. Ter este documento em mãos é essencial para o compliance fiscal da sua colaboradora.
Segurança e Tranquilidade no Trabalho Doméstico
A gestão das obrigações do empregador doméstico em fevereiro de 2026 exige atenção dobrada ao primeiro contracheque com o novo mínimo e ao vencimento da DAE no dia 20.
Evitar erros no eSocial e garantir o pagamento pontual no dia 07 são os passos fundamentais para uma relação de trabalho saudável e sem riscos jurídicos.
Não quer se preocupar com datas e cálculos? Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira ou realizado no próprio sábado (via PIX ou transferência eletrônica), pois o sábado é dia útil para o pagamento de salários.
Não obrigatoriamente. O reajuste legal é mandatório apenas para quem recebe o salário mínimo nacional ou o piso regional. Se você paga, por exemplo, R$ 2.500,00, o reajuste é uma decisão liberal ou baseada em acordo coletivo.
Se a funcionária folgar por decisão do empregador, o vale-transporte desses dias pode ser descontado ou compensado no mês seguinte. Se ela trabalhar, o benefício deve ser fornecido normalmente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
[2] Portal do eSocial. Manual do Empregador Doméstico eSocial.
[3] LegisWeb. Portaria MTb nº 3.281 de 07/12/1984.
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