Feliz ano novo! A virada de ano traz mais do que apenas metas pessoais; para quem tem uma empregada doméstica em casa, o período exige atenção redobrada à lei. As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro são cruciais para garantir que o restante do ano ocorra sem sobressaltos jurídicos.
Neste guia, você encontrará tudo o que precisa para atualizar o eSocial, ajustar salários e cumprir prazos fundamentais.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Obrigações do Empregador Doméstico no Mês de Janeiro
- Reajuste do Salário Mínimo e Atualização no eSocial
- Pagamento da Guia DAE de Dezembro e 13º Salário
- Planejamento de Férias e Vale-Transporte
- Organização para o Imposto de Renda (DIRF/Comprovantes)
- Comece o Novo Ano com Segurança e Tranquilidade
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Obrigações do Empregador Doméstico no Mês de Janeiro
- Salário Mínimo: Janeiro é o mês de aplicar o reajuste do salário mínimo nacional ou regional no eSocial.
- Guia DAE: O pagamento da guia de dezembro e do 13º (encargos) vence nos primeiros dias de janeiro.
- Vale-Transporte: Momento de conferir a necessidade de atualização do benefício conforme novos valores de tarifas.
- IRPF: Início da organização de comprovantes para a Declaração de Imposto de Renda.
Reajuste do Salário Mínimo e Atualização no eSocial
O ponto de partida de todas as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro é a atualização salarial. Geralmente, o novo salário mínimo nacional entra em vigor em 1º de janeiro.
O que fazer:
- Verifique se o seu estado (como SP, RJ, PR, SC ou RS) possui um piso regional, que costuma ser superior ao nacional.
- Acesse o sistema do eSocial e realize a “Alteração Salarial” com data de 01/01.
- Atualize a Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital do seu empregado.
Importante: Se você não atualizar o salário no sistema logo no início do mês, a Guia DAE de janeiro (que vence em fevereiro) será gerada com valores incorretos, o que pode gerar multas futuras [2].
Pagamento da Guia DAE de Dezembro e 13º Salário
Embora estejamos em janeiro, o foco imediato é o fechamento do mês anterior. Você deve pagar a Guia DAE referente à folha de dezembro.
Além disso, é em janeiro que o empregador quita os encargos incidentes sobre a segunda parcela do 13º salário, que foi paga em dezembro.
Fique atento ao prazo: o vencimento padrão é o dia 20, mas se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. [1]
Planejamento de Férias e Vale-Transporte
Janeiro é o mês preferido de muitas famílias para tirar férias, e o mesmo vale para os empregados domésticos.
Gestão de Férias
Se o seu funcionário for sair de férias em janeiro ou fevereiro, lembre-se que o pagamento do terço constitucional e do salário de férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
A falta desse pagamento antecipado pode acarretar na obrigação de pagar as férias em dobro.
Atualização do Vale-Transporte
Muitas prefeituras reajustam o valor das passagens de ônibus e metrô em janeiro.
Verifique se houve aumento na sua cidade e ajuste o valor depositado para o seu funcionário, evitando que ele tenha que arcar com custos do próprio bolso para chegar ao trabalho.
Saiba mais: Vale-Transporte para Empregado Doméstico: O Guia do Custeio.
Organização para o Imposto de Renda (DIRF/Comprovantes)
Embora a entrega da declaração ocorra nos meses seguintes, janeiro é o momento de reunir os comprovantes.
O empregador deve fornecer o Informe de Rendimentos ao empregado até o último dia útil de fevereiro, mas organizar os pagamentos de INSS e recibos agora evita erros na dedução de despesas, caso a legislação vigente permita incentivos fiscais.
Comece o Novo Ano com Segurança e Tranquilidade
Cumprir as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro é o primeiro passo para uma gestão tranquila e dentro da lei. A organização precoce evita correria com prazos do eSocial e garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A guia DAE referente ao trabalho realizado em janeiro vence no dia 07 de fevereiro. No entanto, a guia de dezembro (vencimento em janeiro) deve ser priorizada logo no início do mês.
Apenas se houver alteração no valor do salário. Como o salário mínimo costuma subir anualmente em janeiro, a anotação de atualização salarial na CTPS torna-se obrigatória neste período.
Você estará pagando encargos (FGTS e INSS) sobre uma base menor do que a devida por lei. Isso gera uma dívida retroativa que, se descoberta em uma fiscalização ou ação trabalhista, incidirá juros e multas pesadas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150 (Lei do Doméstico).
[2] Portal eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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