Não, não é permitido pagar o FGTS diretamente para doméstica. No entanto, por ser um tributo obrigatório, é de responsabilidade do empregador saber como fazer esse recolhimento da melhor forma.
Em primeiro lugar, pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de forma direta para doméstica pode causar complicações. Apesar de ser responsabilidade do empregador, é necessário saber como realizar o pagamento.
Por isso, para falar se é permitido pagar o FGTS diretamente para a doméstica, o Hora do Lar preparou um artigo inteiro com o objetivo de entender um pouco mais sobre esse assunto.
Acesso rápido
O que é o FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é um fundo que tem como objetivo proteger o empregado caso ele perca seu emprego.
Por isso, todos os meses o empregador deve depositar um valor previamente calculado em uma conta associada ao nome do empregado.
Quem paga o FGTS da empregada doméstica?
É o próprio empregador quem paga o FGTS da doméstica. Além de ser uma medida determinada pela lei, esse valor não deve ser descontado dela em hipótese alguma.
Qual o valor de depósito do FGTS da doméstica?
O valor de recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal. Além disso, 3,2% correspondem à antecipação do recolhimento rescisório.
Em outras palavras, o empregador deve depositar para o FGTS todos os meses a quantia de 8% do salário da doméstica.
Como fazer o recolhimento do FGTS?
O recolhimento do FGTS é feito através da guia DAE, a guia única de recolhimento do eSocial Doméstico. Com ela você consegue pagar todos os tributos obrigatórios que devem ser recolhidos pelo empregador.
O pagamento é feito via boleto bancário ou PIX, até o dia 7 de cada mês (mas caso esse dia não seja útil é de responsabilidade do empregador efetuar o pagamento no dia útil anterior).
Quais são os tributos da guia DAE?
Os tributos que compõem a guia DAE são:
- FGTS – equivalente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador;
- seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14%;
- imposto de renda pessoa física (se houver).
Agora que você sabe qual é a forma correta de se pagar o FGTS, vamos falar sobre pagá-lo diretamente para a doméstica.
É permitido pagar o FGTS diretamente para doméstica?
Não, não é. Essa prática além de ser ilegal é vista como sonegação fiscal.
Quais os riscos de se fazer isso?
Além de poder ser multado e ficar passível a processos trabalhistas, o empregador sempre terá débito com a Receita.
Como essa ação pode prejudicar a doméstica?
Como o empregador não está pagando o seu FGTS, o dinheiro que deveria ir para a sua conta acaba indo para outro lugar. Além disso, o saldo do FGTS possui correções mensais semelhante à poupança e tem seus rendimentos corrigidos mensalmente pela alíquota JAM.
Por fim, quando ela for sacá-lo, terá menos comparado às outras pessoas que trabalharam o mesmo tempo e receberam o mesmo salário.
Em caso de atraso no recolhimento de FGTS, como regularizá-lo?
É possível regularizar o recolhimento de FGTS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, da seguinte forma:
- na página de acesso, digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF;
- no menu do e-CAC, selecione “Pagamentos e parcelamentos”;
- no tópico “Pagamento”, selecione o item “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
- na próxima tela, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;
- preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.
Em seguida, o sistema vai indicar as guias que foram pagas corretamente. Então, os meses que não aparecerem são os referentes aos pagamentos em atraso. Logo, com essas informações, você consegue gerar a guia DAE em atraso.
É possível fazer esse procedimento pelo eSocial Doméstico?
Não, não é possível. No eSocial não conseguimos ver quais guias estão pagas ou não, por isso é necessário o auxílio do e-CAC.
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