O processo de rescisão de um contrato de trabalho, mesmo que consensual, pode ser um momento de incerteza para o empregador doméstico. Saber quais documentos entregar na rescisão de doméstica é a chave para garantir que todo o processo seja feito de forma legal, transparente e segura para ambas as partes.
A formalização da rescisão é sua maior proteção contra futuras reclamações trabalhistas. Este guia prático foi criado para simplificar o processo, oferecendo um passo a passo completo e uma lista de verificação para que você não esqueça de nada. Siga esta orientação e encerre o contrato com tranquilidade.
Acesso rápido
O Papel Central do eSocial na Rescisão
Antes de listar os documentos, é fundamental entender que a maioria deles é gerada automaticamente pelo eSocial Doméstico, a plataforma obrigatória do Governo Federal. A primeira etapa do processo de rescisão é, portanto, acessar o sistema e informar a data e o motivo do desligamento.
O eSocial irá gerar a maioria dos documentos obrigatórios, calculando automaticamente as verbas rescisórias, o que simplifica enormemente a sua tarefa.
O que a legislação determina?
A entrega dos documentos rescisórios para a empregada doméstica é obrigatória, prevista pela Lei 13.467/2017. Conforme a redação do Artigo 477, inciso 6° [1]:
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Checklist Essencial: Quais Documentos Entregar na Rescisão de Doméstica?
Aqui está a lista de documentos que você deve preparar, entregar e guardar após a rescisão, dividida por categorias para facilitar a organização.
Tipo de Documento | Item | Onde Obter | Para que serve? |
---|---|---|---|
Principais | Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) | Gerado pelo eSocial Doméstico | Formaliza o fim do contrato e detalha os valores a serem pagos. |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Entregue pela empregada | Deve ser atualizada com a data de saída e as anotações devidas. | |
Financeiros | Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias | Gerado pelo eSocial ou recibo bancário | Prova que o valor da rescisão foi pago. |
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) | Gerada pelo eSocial | Comprova o pagamento da multa de 40% (ou 20%) sobre o saldo do FGTS. | |
Extrato do FGTS para Fins Rescisórios | Solicitar via Caixa ou eSocial | Serve para calcular a multa rescisória e para a empregada sacar o FGTS. | |
Previdenciários | Chave de Identificação do Trabalhador | Gerada pelo eSocial | Permite que a empregada solicite o saque do FGTS e do Seguro-Desemprego. |
Termo de Quitação | Gerado pelo eSocial | Documento que quita o pagamento dos valores. | |
Comunicação | Aviso Prévio | Pode ser escrito pelo empregador | Comunica formalmente a decisão do fim do contrato, com a modalidade (trabalhado ou indenizado). |
Passo a Passo da Documentação
- Aviso Prévio:
Inicie comunicando a rescisão por escrito, especificando se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
- Acesso ao eSocial:
Acesse o eSocial Doméstico e registre o desligamento, informando a data e o motivo.
- Geração dos Documentos:
O sistema irá gerar automaticamente o TRCT, o Termo de Quitação, a guia de pagamento das verbas rescisórias (se houver), e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para a multa de 40%.
- Assinatura:
Apresente todos os documentos gerados para a empregada assinar. É fundamental ter a assinatura dela em todas as vias.
- Devolução da CTPS:
Anote a saída na carteira de trabalho da empregada e devolva o documento em até 48 horas após a formalização da rescisão no eSocial.
Preciso dar baixa na Carteira de Trabalho da empregada?
Atualmente, a baixa na Carteira de Trabalho física da empregada doméstica não é necessária — exceto nos casos em que ela solicitar sua anotação. Isso porque o eSocial Doméstico possui total integração com a Carteira de Trabalho Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas.
Dessa forma, ao desligar a empregada no eSocial, todas as informações sobre a rescisão são registradas automaticamente no documento digital da profissional, sem que você, empregador, precise realizar alguma anotação.
Conte com a Ajuda do Hora do Lar
O processo de rescisão de uma empregada doméstica pode parecer complexo, mas com a documentação correta e a formalização via eSocial Doméstico, ele se torna simples e seguro. Saber quais documentos entregar na rescisão de doméstica e seguir o passo a passo é a sua garantia de conformidade legal e de tranquilidade.
Ao finalizar o contrato com responsabilidade, você protege seus interesses e assegura os direitos da profissional, demonstrando profissionalismo e respeito.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A recusa de assinatura não anula a rescisão. O ideal é que duas testemunhas assinem os documentos confirmando que a empregada se recusou a fazê-lo. É crucial ter um comprovante de que você tentou formalizar o processo.
O prazo é de 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato. O atraso no pagamento pode gerar multa em favor da empregada.
O empregador não é responsável pela perda da CTPS. A empregada deve solicitar uma segunda via. A anotação do desligamento, no entanto, é fundamental e pode ser feita em uma nova via ou por meio de uma declaração de rescisão para a empregada.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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