Ao contratar um profissional para seu lar, é fundamental entender quais são os tipos de empregados domésticos. A categoria contempla faxineiras, babás, cuidadores de idosos, mordomos, jardineiros, motoristas, copeiras, cozinheiras, entre outros contemplados pela Lei Complementar 150.
Em meio à rotina corrida, as famílias possuem diferentes necessidades e demandas em seus lares. Por isso, a contratação de um profissional pode ser a solução para evitar que algumas tarefas fiquem em segundo plano, garantindo a realização de tarefas importantes na casa.
Assim, a Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — define e regulamenta o trabalho doméstico, oferecendo amparo legal a ambos os lados da relação trabalhista. Mas, afinal, quais são os tipos de empregados domésticos? Como diferenciar cada um?
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra tudo sobre cada tipo de empregado doméstico. Boa leitura.
Acesso rápido
Quem é considerado empregado doméstico?
Segundo a Lei Complementar 150, define-se como empregado doméstico os trabalhadores que atuam em âmbito residencial do contratante durante 3 dias ou mais na semana, de forma contínua e sem objetivos lucrativos para a família.
Conforme o texto legal:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Portanto, entende-se que os empregados domésticos se responsabilizam pela manutenção da casa e/ou cuidados com determinados integrantes da família. Dessa maneira, as funções da cada profissional variam conforme seu cargo registrado e as necessidades do contratante.
Então, para ser considerado empregado doméstico, o profissional deve atuar na residência do empregador com frequência semanal de, pelo menos, 3 dias semanais.
Quais são os tipos de empregado doméstico?
Os tipos de empregado doméstico são:
- Serviços gerais;
- Faxineiras;
- Babás;
- Cuidadores de idosos;
- Cozinheiras;
- Arrumadeiras;
- Motoristas;
- Caseiros;
- Enfermeiros;
- Copeiras;
- Governantas;
- Vigias, entre outros.
Tratando-se de cargos diferentes, cada profissional possui funções próprias e códigos previstos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), garantindo a formalidade da prestação de serviços.
CBO dos empregados domésticos
Os CBO’s mais comuns são:
- Empregada doméstica: 5121-05;
- Cuidador de idosos: 5162-10;
- Babá: 5162-05;
- Faxineira: 5121-15.
Então, para ver a lista completa, confira este conteúdo completo e gratuito que preparamos especialmente para você:
Diarista é empregada doméstica?
Embora o senso comum considere ambas as profissionais como iguais, as diaristas e as empregadas domésticas possuem diferenças fundamentais entre si.
As diaristas são profissionais autônomas, que atuam sem registro, sem vínculo empregatício e pontualmente, com frequência semanal de até 2 dias semanais.
As empregadas domésticas, por sua vez, são trabalhadoras registradas, com vínculo empregatício e continuidade de atividades. Dessa forma, elas recebem amparo da Lei Complementar 150 e acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.
Quer saber mais? Então, confira este conteúdo completo que preparamos para você: Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
Quais são as funções dos empregados domésticos?
As funções do empregado domésticos dependem do seu cargo registrado e da necessidade de cada família, acordadas na admissão do profissional. Assim, suas atribuições e tarefas devem estar contempladas em contrato, bem definidas e claras entre as partes.
Então, mesmo que pertençam à categoria de trabalho doméstico, as funções do profissional devem corresponder ao seu cargo. Ou seja, você não contratar uma profissional como babá e solicitar que ela realize tarefas de uma faxineira, visto que são cargos diferentes mesmo se tratem de trabalho doméstico.
Além disso, atente-se ao acúmulo de função, que consiste na solicitação da realização de tarefas e funções não contempladas em contrato de trabalho. Trata-se de uma das maiores causas de ações trabalhistas judiciais no trabalho doméstico, então se atente e evite.
Quais são os direitos dos empregados domésticos?
Os direitos dos empregados domésticos, garantidos pela Lei Complementar 150, são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Faça a melhor gestão dos seus empregados domésticos
Saber quais são os tipos de empregados domésticos permite que você escolha o profissional mais adequado para seu lar e sua rotina. Mas, ao contratá-lo, é fundamental se atentar à gestão do trabalhador.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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