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Quais Serviços são Considerados Domésticos? Lista 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Mulher realizando serviços domésticos na sua casa, organizando ou limpando um ambiente interior, de acordo com a busca por quais serviços são considerados domésticos

Serviços considerados domésticos são atividades de natureza não lucrativa prestadas a uma pessoa ou família em âmbito residencial. Incluem faxina, culinária, cuidados com crianças (babá) ou idosos, jardinagem, motorista particular, governança e vigilância, desde que haja continuidade e subordinação.

Entender quais serviços são considerados domésticos é o primeiro passo para qualquer empregador que deseja contratar um profissional para auxiliar nas tarefas do lar.

Em meio a uma rotina agitada, contar com uma babá, cozinheira ou um caseiro pode ser a solução ideal, mas a falta de informação pode levar a erros na contratação, gerando passivos trabalhistas e dores de cabeça.

Muitos empregadores ainda confundem as funções, não sabem como registrar o profissional corretamente no eSocial ou quais atividades podem de fato exigir. Este guia completo foi criado para responder a todas essas perguntas.

Aqui, você encontrará a definição legal, uma lista detalhada de profissões e as respostas para as dúvidas mais comuns, garantindo uma relação de trabalho segura e transparente para todos.

O que a Lei Diz: A Definição de Empregado Doméstico

Para que um serviço seja considerado doméstico e configure vínculo empregatício, ele precisa atender a seis critérios fundamentais, definidos pela Lei Complementar 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas. [1]

O texto legal da LCP 150 define [1]:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, a ausência de qualquer um desses critérios descaracteriza a relação de emprego:

  1. Pessoa Física: O serviço deve ser prestado por uma pessoa física, nunca por uma empresa (pessoa jurídica).
  2. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo profissional contratado, que não pode enviar outra pessoa em seu lugar.
  3. Continuidade: A prestação de serviço deve ocorrer por mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador. Se o trabalho for realizado até 2 dias por semana, o profissional é considerado diarista, sem vínculo empregatício.
  4. Subordinação: O empregado segue as ordens e diretrizes do empregador, cumprindo horários e tarefas definidas.
  5. Onerosidade: O trabalhador recebe um salário em troca dos serviços prestados.
  6. Finalidade não lucrativa: O trabalho é prestado para o empregador ou sua família, em âmbito residencial, sem que isso gere lucro para o contratante.

Diferença entre diarista e empregada doméstica

Por mais que o senso comum trate ambas as profissionais como iguais, as diaristas e as empregadas domésticas possuem diferenças fundamentais entre si.

As diaristas são trabalhadoras autônomas, sem vínculo empregatício com o contratante, que prestam serviços por até 2 dias na mesma semana. Uma vez que não há contrato de trabalho ou registro, a profissional não tem acesso aos direitos trabalhistas.

Já as empregadas domésticas são amparadas por Lei e devem, obrigatoriamente, ter contrato de trabalho e serem registradas – o que lhes garante direitos trabalhistas. Elas trabalham para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais por semana, sem sua residência.

Confira: Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista: Guia completo!

Quais Serviços são Considerados Domésticos – Lista e CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o sistema que nomeia e codifica as profissões no mercado de trabalho. Usar o código correto no eSocial é fundamental para formalizar a função do empregado e evitar acusações de desvio de função.

Aqui está a lista das principais atividades domésticas:

  • Empregado(a) Doméstico(a) nos Serviços Gerais (CBO 5121-05): Realiza a limpeza, manutenção e organização geral da residência.
  • Babá (CBO 5162-05): Cuida de bebês e crianças, sendo responsável por sua higiene, alimentação, segurança e atividades recreativas.
  • Cuidador(a) de Idosos (CBO 5162-10): Assiste pessoas idosas em suas necessidades diárias, como alimentação, medicação, higiene e companhia.
  • Cozinheiro(a) (CBO 5132-10): Responsável pelo preparo das refeições da família.
  • Caseiro(a) (CBO 5121-05): Geralmente reside na propriedade (sítio, chácara, casa de veraneio) e cuida da manutenção e segurança do local.
  • Motorista Particular (CBO 7823-05): Conduz o veículo da família para transportar seus membros.
  • Jardineiro(a) (CBO 6220-10): Cuida da manutenção de jardins e áreas verdes da residência.
  • Governanta (CBO 5131-05): Gerencia a equipe de funcionários e coordena todas as atividades da casa, desde a limpeza até o preparo de eventos.
  • Lavadeiro(a) / Passador(a) de Roupas (CBO 5163-25): Especializado no cuidado com as roupas da família.

O empregador deve definir o cargo e função do trabalhador no momento de contratação. Por isso, é preciso especificar quais serão as atividades realizadas, e elas devem corresponder diretamente à função especificada.

Ou seja, o empregador doméstico não pode contratar uma profissional com cargo de cozinheira e solicitar que ela realize atividades como lavar e passar as roupas, que não correspondem à sua ocupação.

Assim, é muito importante registrar todas as tarefas do empregado doméstico em seu contrato de trabalho. Quaisquer futuras adições devem ser registradas mediante aditivos, e a não documentação de novas atividades traz o risco de ações trabalhistas por acúmulo de função ao contratante.

Você pode se interessar: Funções da empregada doméstica.

 

CBO dos Empregados Domésticos

Cargo/Função CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Atenção: O que NÃO é Serviço Doméstico?

É crucial não confundir prestadores de serviço autônomos com empregados domésticos. Os seguintes profissionais, mesmo trabalhando dentro da sua casa, não se enquadram na categoria de domésticos:

  • Diarista: Como mencionado, trabalha até 2 dias por semana na mesma residência e recebe o pagamento ao final do dia. Não há vínculo empregatício.
  • Professores Particulares: Prestam um serviço educacional de forma autônoma.
  • Técnicos de Manutenção: Eletricistas, encanadores, técnicos de informática que realizam um serviço pontual.
  • Personal Trainers: Mesmo que a aula seja em casa, são profissionais autônomos.
  • Profissionais de Saúde em Home Care: Fisioterapeutas ou enfermeiros que prestam serviço via uma empresa de home care não são empregados do dono da residência.

Cuidado com o Acúmulo e Desvio de Função

Um dos maiores riscos para o empregador é exigir tarefas que não foram acordadas no contrato de trabalho.

  • Desvio de Função: Ocorre quando o empregado é contratado para uma função, mas executa outra, diferente e geralmente mais complexa. Exemplo: contratar uma “Dama de Companhia” (CBO 5162-10) e exigir que ela realize procedimentos de enfermagem.
  • Acúmulo de Função: Acontece quando o trabalhador, além de suas tarefas originais, realiza atividades extras de outra função. Exemplo: uma babá que também é solicitada a cozinhar para toda a família diariamente.

Ambas as situações podem resultar em ações trabalhistas, exigindo o pagamento de diferenças salariais. A melhor forma de evitar isso é ter um contrato de trabalho claro, especificando todas as atividades a serem desempenhadas.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Saber quais serviços são considerados domésticos é a base para uma relação de trabalho justa e legal. Ao compreender os critérios que definem o vínculo empregatício e formalizar a contratação com um contrato claro e o registro correto no eSocial, você protege tanto a sua família quanto o profissional.

Lembre-se de que cada função tem suas particularidades. Definir as tarefas de forma clara desde o início e evitar o desvio ou acúmulo de função são as melhores práticas para garantir a tranquilidade e a conformidade com a lei.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso contratar um(a) empregado(a) doméstico(a) como MEI?

Não. A relação de emprego doméstico exige pessoalidade e subordinação, o que é incompatível com a natureza de uma empresa (MEI). O registro deve ser feito via eSocial.

Qual a diferença principal entre diarista e empregado doméstico?

A frequência. O empregado doméstico trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família, o que cria vínculo empregatício. A diarista trabalha, no máximo, 2 dias e não possui esse vínculo.

O que acontece se eu peço para minha babá limpar a casa toda?

Isso pode ser caracterizado como acúmulo de função. A função da babá é cuidar da criança. Se a limpeza geral da casa for uma exigência constante, o ideal é ajustar o contrato e o salário para a função de “empregada doméstica nos serviços gerais”.

Caseiro tem os mesmos direitos que um empregado doméstico urbano?

Sim. O caseiro é considerado um empregado doméstico e possui todos os direitos previstos na Lei Complementar 150, como jornada de trabalho, horas extras, FGTS e férias.

Preciso assinar a carteira de um cuidador de idosos?

Sim. Se o cuidador trabalha mais de 2 dias por semana na sua residência, ele é considerado um empregado doméstico e o registro em carteira (via eSocial) é obrigatório.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho Doméstico e Cuidados – Guia Básico.

[3] Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

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