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Quais Serviços são Considerados Domésticos? Lista completa!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/06/2023
  • Contratação
  • 4 minutos

Início · Contratação · Quais Serviços são Considerados Domésticos? Lista completa!

Ilustração que representa os serviços considerados domésticos, como limpeza, cozinha, cuidados com crianças e animais, manutenção e administração do lar.

Antes de contratar um profissional para seu lar, é fundamental saber quais serviços são considerados domésticos. A empregada pode realizar tarefas como limpeza da casa, organização dos cômodos, lavar e passar roupas, preparar e cozinhar refeições, cuidar de membros da família, etc. Tudo depende da demanda do contratante.

Em meio a uma rotina corrida e agitada, é comum que as tarefas do lar e o cuidado com a casa acabe ficando em segundo plano. Por isso, muitas famílias contratam trabalhadores domésticos como solução, a fim de garantir um maior cuidado com seus membros e seus lares.

Mas, antes de admitir uma empregada em sua casa, é preciso ter alguns assuntos bem claros, e um dos principais é quais serviços são considerados domésticos. Dessa forma, você solicita tarefas adequadas à trabalhadora, que condizem com seu cargo e área de atuação.

Então, quer saber a lista completa dos serviços que são considerados domésticos? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Mulher realizando serviços domésticos na sua casa, organizando ou limpando um ambiente interior, de acordo com a busca por quais serviços são considerados domésticos
Quais serviços são considerados domésticos para o empregado? Confira a lista completa de tarefas e funções – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Quem é considerado empregado doméstico?
  • Quais serviços são considerados domésticos?
  • CBO dos empregados domésticos
  • Gestão completa e inteligente do trabalho doméstico

Quem é considerado empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar 150, onsidera-se como empregado doméstico todos os profissionais que atuam durante 3 dias ou mais por semana para o mesmo contratante, sem finalidades lucrativas. A frequência pré-determinada estabelece vínculo empregatício entre as partes e subordinação do trabalhador.

O texto legal da LCP 150 define:

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

O trabalho doméstico engloba diversas categorias profissionais com funções diferentes, que não se limitam apenas aos serviços de limpeza, como se estabeleceu no senso comum. Por isso, cozinheiros, jardineiros, mordomos, governantas, babás, cuidadores, etc podem ser empregados domésticos, desde que se encaixem nos critérios definidos pela LCP 150.

Assim, estes profissionais têm acesso aos direitos trabalhistas garantidos, visto que a modalidade prevê assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico.

Diferença entre diarista e empregada doméstica

Por mais que o senso comum trate ambas as profissionais como iguais, as diaristas e as empregadas domésticas possuem diferenças fundamentais entre si.

As diaristas são trabalhadoras autônomas, sem vínculo empregatício com o contratante, que prestam serviços por até 2 dias na mesma semana. Uma vez que não há contrato de trabalho ou registro, a profissional não tem acesso aos direitos trabalhistas.

Já as empregadas domésticas são amparadas por Lei e devem, obrigatoriamente, ter contrato de trabalho e serem registradas – o que lhes garante direitos trabalhistas. Elas trabalham para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais por semana, sem sua residência.

Confira: Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista: Guia completo!

Quais serviços são considerados domésticos?

Uma vez que abrange diversos tipos de profissionais e funções, os serviços considerados domésticos são:

  • Limpar a casa;
  • Organizar os cômodos;
  • Preparar refeições e cozinhar;
  • Lavar e passar as roupas;
  • Cuidar de membros da família – crianças, adolescentes ou idosos;
  • Cuidar de jardins;
  • Proteger a casa;
  • Dirigir para os integrantes da casa;
  • Cuidar de animais domésticos, etc.

Mesmo que estes serviços se enquadrem como trabalho doméstico, o empregador deve definir o cargo e função do trabalhador no momento de contratação. Por isso, é preciso especificar quais serão as atividades realizadas, e elas devem corresponder diretamente com a função especificada.

Ou seja, o empregador doméstico não pode contratar uma profissional com cargo de cozinheira e solicitar que ela realize atividades como lavar e passar as roupas, que não correspondem com sua ocupação.

Assim, é muito importante registrar todas as tarefas do empregado doméstico em seu contrato de trabalho. Quaisquer futuras adições devem ser registradas mediante aditivos, e a não documentação de novas atividades traz o risco de ações trabalhistas por acúmulo de função ao contratante.

Você pode se interessar: Funções da empregada doméstica: Confira lista completa!

Acúmulo de função da empregada doméstica

O acúmulo de função ocorre quando a profissional exerce tarefas além daquelas para as quais foi contratada. Ou seja, é quando ela presta serviços para além de seu cargo e que não constam em seu contrato.

Sempre que o empregador solicitar novas atividades à empregada, ele deve realizar os devidos registros legais através de um aditivo de contrato, além de entrar em acordo prévio com a trabalhadora. Afinal, caso não registre as novas atribuições, ele fica sujeito a processos trabalhistas.

CBO dos empregados domésticos

O CBO dos empregados domésticos é o código numérico que identifica a função atribuída ao trabalhador. Por isso, trata-se de um número que classifica as diferentes categorias profissionais no mercado de trabalho.

O contratante deve preencher e informar o CBO correto ao admitir o profissional, a fim de esclarecer seu cargo. Os códigos são:

Cargo/Função CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Gestão completa e inteligente do trabalho doméstico

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Com contratação de um funcionário doméstico, diversas obrigações e responsabilidades vêm junto – sem contar os detalhes e regras do trabalho doméstico, aos quais é fundamental se atentar e recordar.

Por isso, que tal contar com uma ajudinha especializada na hora de fazer a gestão de seus empregados domésticos?

Conheça o  Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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