Saber qual a data de vencimento da guia DAE do eSocial Doméstico é uma das informações mais importantes para o empregador. Perder o prazo pode resultar em multas e juros, causando um prejuízo financeiro inesperado.
Para garantir que você esteja sempre em dia com suas obrigações, este artigo traz a resposta de forma clara e direta, além de explicar o que acontece em caso de atraso e como regularizar a situação.
Acesso rápido
- O Que É a Guia DAE do eSocial Doméstico?
- A Resposta Direta: O Vencimento da Guia DAE
- Entenda a Regra: Vencimento em Finais de Semana e Feriados
- Como Pagar a Guia DAE?
- Paguei o eSocial Atrasado: Quais as Multas e Juros?
- Como Emitir a Guia DAE Vencida?
- Segurança e Tranquilidade na Sua Rotina
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que É a Guia DAE do eSocial Doméstico?
A sigla DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Trata-se de um documento unificado que o empregador doméstico utiliza para pagar todos os tributos e encargos trabalhistas de uma única vez. A guia DAE consolida os seguintes tributos e valores:
- Contribuição Previdenciária (INSS):
- 8% a cargo do empregador.
- 7,5% a 14% a cargo do empregado (descontado do salário).
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
- 8% sobre a remuneração.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT):
- 0,8% sobre a remuneração.
- Seguro Desemprego (parcela):
- 0,5% sobre a remuneração (reserva indenizatória).
A emissão da guia DAE é obrigatória, e o pagamento desses valores garante que o empregado tenha acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
A Resposta Direta: O Vencimento da Guia DAE
A data de vencimento da guia DAE do eSocial Doméstico é sempre no dia 20 do mês seguinte ao mês de referência.
Por exemplo, a guia referente à folha de pagamento de setembro deve ser paga até o dia 20 de outubro. A folha de pagamento de outubro, por sua vez, deve ser paga até 20 de novembro, e assim por diante.
Entenda a Regra: Vencimento em Finais de Semana e Feriados
Essa é uma das dúvidas mais comuns. O que acontece se o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado?
A regra é clara: o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.
- Exemplo 1: Se o dia 20 de um mês cair em um sábado, a data limite para o pagamento será a sexta-feira, dia 19.
- Exemplo 2: Se o dia 20 cair em um domingo, a data limite será a sexta-feira, dia 18.
Essa antecipação é uma determinação legal. O não pagamento dentro do prazo, mesmo que por um único dia de atraso, pode gerar multas e juros.
Como Pagar a Guia DAE?
O pagamento da guia pode ser feito de diversas maneiras, todas de forma simples e segura, já que a DAE é um boleto bancário.
- Internet Banking: Pague a guia diretamente pelo aplicativo ou site do seu banco, utilizando a linha de código de barras ou o QR Code.
- Caixas Eletrônicos: Use a opção de pagamento de contas para ler o código de barras da guia.
- Casas Lotéricas ou Agências Bancárias: Imprima a guia e leve-a para pagamento presencial.
Paguei o eSocial Atrasado: Quais as Multas e Juros?
Atrasar o pagamento da guia DAE gera encargos calculados automaticamente pelo próprio sistema do eSocial. Os valores são:
- Multa de 0,33% ao dia: A multa é calculada sobre o valor total da guia e é limitada a 20%.
- Juros: São calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) do mês de vencimento.
Exemplo de Cálculo: Imagine que a sua guia DAE de R$ 400,00 venceu no dia 20 e você pagou no dia 30, com 10 dias de atraso.
- Multa: R$ 400,00 x (0,33% x 10 dias) = R$ 13,20
- Juros: O valor é calculado mensalmente com base na Selic.
O valor final da guia atrasada será o valor original + multa + juros.
Como Emitir a Guia DAE Vencida?
Se você perdeu o prazo de pagamento, não se preocupe. O processo para emitir a guia com o valor atualizado é simples:
- Acesse o portal oficial do eSocial Doméstico.
Na página inicial, clique em “Acessar” e faça seu login.
- Selecione o mês de referência que está pendente de pagamento.
- Clique em “Emitir Guia”.
O próprio sistema irá recalcular o valor automaticamente, já incluindo as multas e juros.
- Basta emitir o novo boleto e realizar o pagamento.
Segurança e Tranquilidade na Sua Rotina
O pagamento do eSocial Doméstico é uma obrigação do empregador, e saber qual a data de vencimento do eSocial Doméstico e como pagar a guia DAE são informações essenciais. O prazo é fixo e o atraso gera consequências.
Então, que tal simplificar toda a relação trabalhista?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A guia de dezembro segue o mesmo padrão de vencimento, com prazo até o dia 20 de janeiro.
O não pagamento pode gerar multas e juros, e o empregado fica descoberto em relação a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Sim. Você pode gerar e pagar a guia DAE a partir do primeiro dia útil do mês de competência. O importante é que o pagamento seja feito até o dia 20 do mês seguinte.
Não. A categoria de Empregado Doméstico não se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI). A única forma legal de regularização é através do eSocial Doméstico.
Sim. Além das multas, o atraso pode gerar um passivo trabalhista e previdenciário. Em caso de necessidade de um benefício, como o auxílio-doença, a falta de recolhimento em dia pode impedir a concessão do benefício, gerando um problema legal com a empregada.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] gov.br. Orientações e Suporte – Empregador Doméstico.
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