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Quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/06/2025
  • Outros
  • 6 minutos

O limite máximo de quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar é 44 horas, distribuídas em até 8 horas diárias, com uma folga semanal obrigatória. Existem três modelos de jornada previstos em lei: integral, parcial e regime 12×36. O empregador deve escolher o tipo que melhor atende às suas necessidades e registrá-lo em contrato e no eSocial. Além disso, atente-se aos limites de cada modelo.

A jornada e a carga horária semanal da empregada doméstica são definidas pelo empregador no processo de admissão da profissional. A Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, prevê três tipos de jornada possíveis, cada uma com limites, regras e particularidades.

Além disso, o empregador deve se atentar ao intervalo intrajornada da doméstica — o “horário de almoço” — e ao exercício de horas de trabalho extraordinárias. Por fim, lembre-se: o registro das horas de trabalho diárias e semanais é obrigatório, previsto pela LCP 150.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar, além de outros pontos importantes sobre a jornada semanal. Boa leitura.

quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar
O máximo de quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar é 44 horas, sem considerar as horas extras. Atente-se ao tipo de jornada – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Qual é a jornada de trabalho de uma empregada doméstica?
  • Quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar?
  • O horário de almoço está incluso na jornada de trabalho?
  • Horas extras e adicional noturno
  • Registro de ponto da doméstica
  • Evite ações judiciais com o Hora do Lar

Qual é a jornada de trabalho de uma empregada doméstica?

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve escolher um dos modelos de jornada de trabalho previstos em legislação, conforme sua demanda e sua necessidade. O tipo escolhido deve ser registrado em contrato de trabalho e no eSocial Doméstico, durante o processo de admissão profissional.

A Lei Complementar 150 prevê três tipos de jornada de trabalho doméstico:

  • Integral:
    • De até 08 horas diárias, distribuídas nos dias da semana com limite de 44 horas totais.
    • Existem modelos de escala de trabalho possível, como 6×1 ou 5×2.
    • Há possibilidade de até 02 horas extras por dia.
    • O horário de almoço deve ser de 30 minutos a 02 horas não contabilizadas na jornada.
  • Parcial:
    • De até 25 horas semanais e com pagamento proporcional à carga horária.
    • A empregada não precisa trabalhar todos os dias, mas pelo menos três vezes na semana (para se caracterizar como doméstica).
    • Se a carga horária diária for maior que 04 horas, o intervalo intrajornada deve ser de 15 minutos.
    • Por fim, só há possibilidade de 01 hora extra por dia.
  • Regime 12×36:
    • A doméstica trabalha por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso.
    • A pausa intrajornada é de 01 a 02 horas.
    • Não há possibilidade de horas extras.

Fatores que afetam o horário de trabalho da doméstica

No decorrer do dia a dia de trabalho, acordos contratuais entre as partes e a flexibilidade de demandas podem afetar diretamente a jornada de trabalho da empregada. Por isso, uma situação comum é o exercício de horas extras — desde que nos limites previstos para cada tipo de jornada.

Neste cenário, é importante que ambas as partes — empregador e empregada — estejam cientes destas possibilidades. O alinhamento de expectativas desde o início da relação trabalhista contribui para um ambiente de trabalho tranquilo, respeitoso e saudável.

Um detalhe importante é que a empregada em regime integral pode ter sua carga horária semanal distribuída com compensação de dias. Por exemplo, atividade por 08:48 + horário de intervalo, de segunda a sexta-feira, compensando-se o sábado e com folga no domingo.

Quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar?

A empregada doméstica pode trabalhar por até 44 horas semanais, distribuídas ao longo de 6 dias. No total, a jornada da empregada não pode ultrapassar 08 horas diárias e 220 mensais, sendo os limites previstos pela legislação. Além disso, a atividade por 7 dias seguidos, sem a devida folga remunerada, é proibida por lei.

O empregador deve escolher um dos modelos de jornada previstos pela Lei Complementar 150, conforme suas necessidades e demandas. Segundo o texto legal:

Art. 2⁠º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Atenção: a previsão de 44 horas semanais não contempla as horas extras e não considera o intervalo intrajornada (horário de almoço). O exercício de horas complementares depende do tipo de jornada, com possibilidade de até 2 horas extras por dia — devidamente registradas e remuneradas.

A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

Sim, a empregada doméstica pode trabalhar aos sábados, mas a atividade é facultativa e definida pelo empregador, se respeitar os limites de horas de trabalho previstas em lei.

Em geral, é comum utilizar o sábado como forma de complementar as 44 horas de trabalho semanais — 40 exercidas de segunda a sexta-feira, com as 4 restantes cumpridas no sábado. Neste modelo, a doméstica cumpre uma escala de trabalho 6×1, na qual trabalha por seis dias e folga apenas em um.

Por fim, lembre-se da obrigatoriedade do descanso semanal remunerado (DSR). A empregada doméstica não pode, em hipótese alguma, trabalhar por sete dias seguidos, sendo obrigatória a folga no sétimo.

O horário de almoço está incluso na jornada de trabalho?

A pausa intrajornada, conhecida popularmente como horário de almoço, é um direito da empregada doméstica. Trata-se de um intervalo em sua jornada de trabalho diária, destinada ao seu repouso e alimentação antes de continuar com suas atividades.

A regra para o horário de almoço da doméstica fica:

Horas de trabalho por diaDuração do horário de almoço
Até 4 horas de trabalhoNão é obrigatório
Entre 4 e 6 horas de trabalho15 minutos
De 6 a 8 horas de trabalho1 a 2 horas

Por isso, o período destinado ao horário de almoço não é contabilizado na carga horária diária, principalmente por não haver atividade da profissional. Mas, se o empregador solicitar a realização de quaisquer tipos de serviço durante a pausa, a empregada deve registrar o ponto contabilizar como hora trabalhada.

Horas extras e adicional noturno

As horas extras da empregada doméstica são todos os horários trabalhados além da sua jornada usual. Por isso, com o exercício de atividade, as horas extraordinárias devem ser devidamente registradas e remuneradas.

Para as horas extras exercidas em dias úteis, o adicional é de, pelo menos, 50% do valor/hora comum. Já para dias de feriado ou DSR, há acréscimo de 100% sobre o valor/hora — ou seja, ela vale o dobro.

O adicional noturno, por sua vez, é o adicional de 20% incidente sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00.

Registro de ponto da doméstica

Além de saber quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar, o empregador deve registrar a jornada de trabalho diária da profissional. O controle de ponto é obrigatório, determinado pela Lei Complementar 150, podendo ser feito de três maneiras: manual, mecânico ou eletrônico.

Ainda que a prática mais comum seja a anotação à mão dos horários de entrada e saída, em livros de ponto ou planilhas disponibilizadas pelo empregador, existem maneiras mais práticas e seguras de registrar o ponto da doméstica.

Afinal, você sabia que quem tem empregada doméstica pode gerenciar jornada de trabalho com Hora do Lar? Somos a melhor solução digital no mercada, focada e criada para empregadores domésticos. Por isso, simplificamos processos rotineiros e descomplicamos não apenas o registro de ponto, mas toda a gestão de domésticas, para otimizar seu tempo.

Com o Hora do Lar, sua empregada doméstica abre e fecha o ponto em tempo real, escaneando um Código QR. Assim, ela não precisa preencher nenhuma folha de ponto ou bater cartão em uma máquina.

app ponto hdl

Todos os horários registrados ficam armazenados em nuvem, de fácil acesso pelo empregador a partir da plataforma web. Assim, a partir dos registros diários feitos pela sua doméstica, emitimos a folha de ponto completa e detalhada para você.

Dessa maneira, além de visualizar a frequência da sua empregada, com eventuais faltas e atrasos, é possível acompanhar o total de horas normais e extras trabalhadas no período.

Com o Hora do Lar, você faz o melhor controle de jornada da sua empregada, com praticidade e segurança em todos os momentos. Com a plataforma web para o empregador, nós descomplicamos diversos outros procedimentos de gestão.

Evite ações judiciais com o Hora do Lar

Respeitar os limites de quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar é fundamental para evitar ações judicias e conflitos que colocam muito mais que a relação trabalhista em risco — mas não é a única responsabilidade do empregador doméstico.

Sabemos que ser um empregador não é simples. Em meio à rotina corrida, são diversas obrigações que, por vezes, se tornam verdadeiros desafios. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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