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Quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar? Limites

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/06/2025
  • Outros
  • 5 minutos

Início · Outros · Quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar? Limites

A jornada da empregada doméstica pode ser de até 44 horas semanais, distribuídas em no máximo 8 horas por dia e 44 por semana, com possibilidade de horas extras remuneradas, sempre respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.

Ilustração explicando sobre a quantidade de horas semanais que uma empregada doméstica pode trabalhar, com pessoas ajustando um grande relógio em fundo claro.

No universo do trabalho doméstico, uma das dúvidas mais frequentes para empregadores e empregados é sobre a jornada de trabalho: quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar? Essa questão é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo, seguro e em conformidade com a legislação brasileira.

A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, estabelece diretrizes claras que visam proteger os direitos desses profissionais e, ao mesmo tempo, fornecer parâmetros para os empregadores. Compreender essas normas é crucial para evitar mal-entendidos e assegurar uma relação de trabalho harmoniosa e legalmente sólida.

Acesso rápido

  • O Arcabouço Legal: Lei Complementar 150/2015
  • Horas Extras: Como Funcionam os Limites e o Pagamento?
  • Responsabilidades do Empregador na Gestão da Carga Horária
  • A Diferença Fundamental: Empregada Mensalista vs. Diarista
  • Os Riscos de Ignorar a Lei
  • Legalidade e Organização Andam Juntas
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Arcabouço Legal: Lei Complementar 150/2015

A Lei Complementar 150/2015 é a base para a regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. Ela define os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores, buscando formalizar e profissionalizar a categoria [1]. Um dos pontos centrais dessa legislação é a definição da jornada de trabalho.

Jornada de Trabalho Padrão: 44 Horas Semanais

De acordo com o Artigo 2º da Lei das Domésticas, a jornada de trabalho normal para a empregada doméstica não pode exceder 44 horas semanais, distribuídas em até 8 horas diárias [1].

Isso significa que, em uma semana de cinco dias úteis, a doméstica pode trabalhar 8 horas por dia, totalizando 40 horas, e as 4 horas restantes podem ser distribuídas em um sexto dia, como o sábado, ou como horas extras ao longo da semana, desde que respeitado o limite diário.

É importante ressaltar que essa carga horária inclui o tempo efetivo de trabalho, mas não o período de almoço ou descanso, que deve ser concedido separadamente. A flexibilidade na distribuição dessas horas é permitida, desde que haja um acordo formal entre as partes e que os limites legais sejam rigorosamente observados para evitar infrações trabalhistas.

Exemplo de jornada:

  • De segunda a sexta: 8 horas por dia (ex: das 8h às 17h, com 1h de intervalo).
  • Sábado: 4 horas (ex: das 8h às 12h).

Outras Jornadas de Trabalho: Parcial e 12×36

Além da jornada padrão de 44 horas semanais, a Lei das Domésticas prevê outras modalidades que podem se adequar a diferentes necessidades:

  • Jornada Parcial: O Artigo 3º da lei permite uma jornada de trabalho de até 25 horas semanais [1]. Nesta modalidade, o salário e as férias são proporcionais aos dias e horas trabalhadas. É uma opção interessante para empregadores que não necessitam de um serviço em tempo integral.
  • Jornada 12×36: O Artigo 10º da lei estabelece a possibilidade de uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso [1]. Essa modalidade é comum em casos onde a presença da doméstica é necessária por um período mais longo, como em residências onde há idosos ou pessoas que necessitam de acompanhamento contínuo. É crucial haver um acordo escrito entre as partes para a adoção dessa jornada.

Horário de Almoço e Descanso: Um Direito Inalienável

O período de descanso e alimentação é um direito fundamental da empregada doméstica e não é computado na jornada de trabalho. O Artigo 13º da Lei das Domésticas determina que o intervalo para almoço deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas [1].

Contudo, mediante acordo escrito, esse período pode ser reduzido para 30 minutos. É importante que o empregador garanta que a doméstica tenha esse tempo para repouso, sem que seja exigida qualquer atividade laboral durante o intervalo.

 

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Horas Extras: Como Funcionam os Limites e o Pagamento?

A empregada doméstica pode fazer horas extras, mas há um limite rigoroso. A lei permite um máximo de 2 horas extras por dia, que devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre a hora normal.

  • Limite: 2 horas extras por dia, no máximo.
  • Cálculo: O valor da hora extra é o salário-hora normal + 50%.

Responsabilidades do Empregador na Gestão da Carga Horária

A gestão da carga horária da empregada doméstica é uma responsabilidade direta do empregador. Isso inclui não apenas o cumprimento dos limites estabelecidos por lei, mas também o registro formal da jornada de trabalho.

A anotação dos horários de entrada, saída e intervalo de almoço pode ser feita de forma mecânica, eletrônica ou manual, e deve ser assinada mensalmente pela empregada. Essa prática garante a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes, evitando futuras contestações e assegurando o pagamento correto de horas extras, se houver.

A Diferença Fundamental: Empregada Mensalista vs. Diarista

É fundamental não confundir a empregada mensalista com a diarista. As regras de carga horária se aplicam apenas à empregada com carteira assinada.

  • Empregada Mensalista: É a profissional que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência, com vínculo empregatício. Para ela, a regra de 44 horas semanais se aplica.
  • Diarista: É a profissional que trabalha até 2 dias por semana na mesma residência, sem vínculo empregatício. Sua jornada e remuneração são flexíveis e não se enquadram nas regras da CLT ou da PEC das Domésticas.

Os Riscos de Ignorar a Lei

Não respeitar a carga horária e a jornada de trabalho da empregada doméstica é uma infração grave. O empregador pode ser obrigado a pagar todas as horas extras trabalhadas com juros e correções, além de multas e possíveis ações na Justiça do Trabalho. A falta de controle da jornada é um dos principais motivos de ações trabalhistas para empregadores domésticos.

Legalidade e Organização Andam Juntas

Saber quantas horas por semana a doméstica pode trabalhar é o primeiro passo para uma gestão de trabalho legal e sem dores de cabeça. As regras existem para proteger tanto a profissional quanto o empregador, garantindo um ambiente de trabalho justo e transparente.

A gestão do ponto e da folha de pagamento pode parecer complexa, mas não precisa ser. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a carga horária máxima permitida para uma empregada doméstica?

A carga horária máxima é de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, conforme a Lei Complementar 150/2015.

O horário de almoço da doméstica é incluído na jornada de trabalho?

Não, o horário de almoço (mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas, ou 30 minutos com acordo) não é computado na jornada de trabalho.

É possível contratar uma doméstica para trabalhar meio período?

Sim, a lei prevê a jornada parcial de até 25 horas semanais, com salário e férias proporcionais.

A empregada doméstica pode fazer horas extras?

Sim, a empregada doméstica pode fazer até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo e que as horas sejam devidamente remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Como o empregador deve controlar a jornada de trabalho da doméstica?

O controle pode ser feito por meio de folha de ponto, sistema eletrônico ou manual, com registro de entrada, saída e intervalos, e assinatura mensal da empregada.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar n.º 150/2015.

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