Saber quanto custa uma empregada doméstica em 2024 é fundamental para a organização do empregador. A profissional tem uma série de direitos garantidos pela Lei das Domésticas (LCP 150), como salário mínimo, INSS e FGTS, adicionais legais, férias, etc.
A chegada de um novo ano traz algumas mudanças na rotina do empregador doméstico. Com a atualização anual do salário mínimo da doméstica, os demais valores da folha de pagamento sofrem alterações.
Então, caso você já possua uma empregada contratada ou considera a admissão de uma profissional para seu lar, é crucial saber quanto custa uma empregada doméstica em 2024. Afinal, a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos trabalhistas à categoria.
Em vias de te ajudar a evitar complicações legais e ações trabalhistas, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e descubra o custo mensal de uma empregada doméstica em 2024. Boa leitura.
Acesso rápido
Quanto custa uma empregada doméstica em 2024?
O custo mensal de uma empregada doméstica em 2024 depende do valor de seu salário bruto. Sobre a sua remuneração, incidem-se adicionais e descontos legais, conforme determina a Lei Complementar 150.
Então, para saber quanto custa uma empregada doméstica, o empregador deve considerar:
- Salário;
- Encargos trabalhistas;
- INSS;
- Vale-transporte;
- Horas extras e adicional noturno.
- Férias;
- 13° salário.
Atenção: nem todos devem ser descontados do pagamento da trabalhadora, uma vez que são obrigações do empregador para com ela e, por isso, saem de seu bolso.
Salário
O salário da empregada doméstica é a remuneração pelas atividades realizadas no mês anterior. O empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para realizar o pagamento, considerando os sábados (mesmo que a empregada não preste serviços neste dia).
Em 2024, o salário mínimo nacional para domésticas é de R$ 1.412,00. Este é o menor valor que a empregada pode receber como remuneração, considerado suficiente pelo Governo Federal para sua manutenção própria, garantindo-lhe uma vida digna e justa.
Mesmo que exista uma quantia mínimo nacional, alguns estados definem seus próprios salários mínimos regionais, de acordo com suas condições internas. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado e, por isso, a empregada precisa de um salário que condiz com sua realidade.
Em 2024, são eles:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Saiba mais:
- Qual o Valor do Salário Mínimo para doméstica 2024?
- Salário Mínimo Regional para doméstica: valor por estado.
Encargos trabalhistas
Os encargos trabalhistas referem-se aos tributos incidentes sobre a remuneração da empregada. Tratam-se dos tributos da Guia DAE, pagos mensalmente pelo eSocial Doméstico em um documento único.
Então, em 2024 são eles:
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | – | R$ 1.412,00 |
FGTS mensal | 8% | R$ 112,96 |
FGTS indenizatório | 3,2% | R$ 45,18 |
GILRAT – Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Contribuição previdenciária do empregador | 8% | R$ 112,96 |
Total | – | R$ 282,40 |
Total + salário | – | R$ 1.694,40 |
INSS
O INSS é a contribuição previdenciária e seu recolhimento é feito em duas partes: uma descontada da empregada e uma paga pelo empregador.
Assim, as alíquotas de recolhimento são:
Salário de Contribuição (R$) | Percentual da Empregada | Percentual do Empregador | Alíquota total a recolher | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|---|
Até R$1.320,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | - |
De R$1.320,01 até R$2.571,29 | 9% | 8% | 17% | R$19,80 |
De R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% | 8% | 20% | R$96,94 |
De R$3.856,95 até R$7.507,49 | 14% | 8% | 22% | R$174,08 |
Vale-transporte
O vale-transporte tem objetivo de custear o deslocamento da doméstica entre sua residência e seu local de trabalho. Apesar de ser um direito previsto na Lei n.º 7.418 de 1985, o empregador apenas deve conceder o benefício caso a doméstica solicite previamente.
Assim, no momento da admissão, a empregada deve informar ao empregador quais são os meios de transportes utilizados e os valores necessários para o trajeto diário, considerando a ida e volta do trabalho.
Atenção: a empregada doméstica não pode solicitar o vale-transporte caso possua meios de locomoção próprios, como carro ou moto. Apenas concede-se o auxílio caso a profissional utilize transporte público.
Além disso, o contrato de trabalho deve deixar claro que, ao escolher pelo recebimento do benefício, a empregada pode ter descontado até 6% do seu salário.
Hora extra e adicional noturno
Todos os horários de atividade da doméstica, para além de sua jornada usual definida em contrato de trabalho, configura-se como hora extra. Por isso, o empregador deve remunerá-las em, no mínimo, 50% a mais que seu valor usual.
Em 2024, a hora extra mínima vale R$ 9,63. O valor deve ser multiplicado ao total de horas extras exercidas ao longo do mês e acrescidas ao salário da empregada.
Contudo, atenção: para domingos e feriados, a hora extra da doméstica vale 100% a mais — ou seja, o dobro de seu valor usual. Considerando a quantia mínima nacional, a hora extra nestes dias vale R$ 12,84.
Saiba mais: Como fazer Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica?
Já o adicional noturno é o acréscimo de 20% sobre o valor/hora trabalhado entre as 22:00 e as 05:00. Neste caso, o valor/hora fica R$ 7,70.
Férias
Após 12 meses de atividade (1 ano), a empregada doméstica tem direito a um período de descanso proporcional à sua jornada semanal. Assim, as férias da empregada doméstica podem chegar a 30 dias, oferecidos no período de 1 ano (período concessivo).
Para as profissionais que atuam em regime parcial, as férias proporcionais ficam:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Em até 2 dias antes do início de suas férias, a empregada deve receber o valor de um salário + 1/3 constitucional.
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13° salário
O 13º salário da doméstica é pago em 2 parcelas ao final do ano. O empregador deve pagar a 1° até 31/11, e a 2° até 20/12.
Na primeira parcela, você precisa dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses em que a empregada trabalhou. Além disso, o resultado não pode sofrer nenhum desconto. Lembrando que conta-se como mês de trabalho se houver atividade durante, pelo menos, 15 dias.
Então, para fazer o cálculo da segunda parcela, basta repetir o mesmo processo, mas com os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Custo mensal de uma empregada doméstica em 2024
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.412,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 105,90 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.306,10 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 112,96 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 105,90 |
FGTS | 8% | R$ 112,96 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,18 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 388,30 |
Custo mensal | — | R$ 1.694,40 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 141,20 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 47,07 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 1.882,67 |
Custo mensal de uma empregada doméstica de São Paulo
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.550,59 |
Desconto do INSS | 7,5% | R$ 116,27 |
Desconto do VT | — | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.434,32 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 107,57 |
INSS Empregador | 8% | R$ 114,74 |
FGTS | 8% | R$ 114,74 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,90 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,47 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 394,42 |
Custo mensal: | — | R$ 1.828,74 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 152,40 |
Provisão – 1/3 de Férias | R$ 50,80 | |
Custo mensal total | R$ 2.031,94 |
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