...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Quanto Custa uma Empregada Doméstica em 2025? Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/09/2025
  • Salário
  • 9 minutos

Início · Salário · Quanto Custa uma Empregada Doméstica em 2025? Guia

O custo de uma empregada doméstica em 2025 inclui salário-base (mínimo nacional ou regional), INSS, FGTS, férias, 13° e demais encargos. Em média, o valor final para o empregador pode chegar a até 40% acima do salário contratado.

Ilustração representando o custo de uma empregada doméstica em 2025, com uma ficha de informações, dinheiro, alvo e pessoas discutindo o tema.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que envolve não apenas a busca por auxílio nas tarefas do lar, mas também um planejamento financeiro cuidadoso. Em 2025, com as constantes atualizações na legislação trabalhista e nos valores de referência, entender quanto custa uma empregada doméstica em 2025 torna-se essencial para qualquer empregador.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar os custos envolvidos, desde o salário base e os encargos obrigatórios até os benefícios e despesas adicionais. Nosso objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que você possa tomar uma decisão informada, garantir a conformidade legal e planejar seu orçamento com segurança e tranquilidade. Acompanhe-nos nesta jornada para compreender cada detalhe financeiro e legal da contratação de uma empregada doméstica no Brasil.

Acesso rápido

  • O que compõe o custo de uma empregada doméstica em 2025?
  • Como Calcular o Custo Total: Um Guia Prático
  • Quanto custa uma empregada doméstica em 2025 — São Paulo
  • Planejamento é a Chave para a Tranquilidade
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que compõe o custo de uma empregada doméstica em 2025?

O custo de uma empregada doméstica vai muito além do salário base. Para um planejamento financeiro eficaz e para garantir a conformidade com a legislação trabalhista brasileira, é fundamental compreender todos os componentes que formam essa despesa.

Em 2025, esses custos podem ser divididos em algumas categorias principais:

  1. Salário Base: Este é o valor acordado diretamente com a empregada, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial regional, caso exista na sua localidade.
  2. Encargos Trabalhistas: São as contribuições obrigatórias que o empregador deve recolher, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição previdenciária patronal (INSS) e o seguro contra acidentes de trabalho.
  3. Benefícios Obrigatórios: Incluem o vale-transporte, que deve ser oferecido caso a empregada necessite para o deslocamento casa-trabalho-casa.
  4. Benefícios Opcionais e Acordados: Embora não sejam obrigatórios por lei, alguns empregadores optam por oferecer benefícios como vale-alimentação, plano de saúde, ou outros, que agregam valor à remuneração e podem ser um diferencial na atração e retenção de bons profissionais.
  5. Custos Variáveis: Despesas que podem surgir dependendo da jornada de trabalho e de acordos específicos, como horas extras, adicional noturno, e o pagamento de férias e 13º salário, que são calculados anualmente.

Compreender cada um desses componentes é o primeiro passo para ter uma visão clara do investimento total na contratação de uma empregada doméstica e evitar surpresas no orçamento.

Salário Mínimo Nacional e Pisos Regionais 2025

O ponto de partida para o cálculo do custo de uma empregada doméstica é o salário mínimo. Em 2025, o Governo Federal estabeleceu o salário mínimo nacional em R$ 1.518,00, valor que serve como referência para todo o país [1].

No entanto, é crucial estar atento aos pisos salariais regionais, que podem ser superiores ao mínimo nacional e são definidos por leis estaduais. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul frequentemente possuem pisos salariais específicos para a categoria de trabalhadores domésticos.

Por exemplo, enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00, em São Paulo o piso pode ser de R$ 1.804,00, no Paraná R$ 2.057,59, no Rio Grande do Sul R$ 1.789,04 e em Santa Catarina R$ 1.730,00. É fundamental que o empregador verifique qual o valor vigente em seu estado, pois o não cumprimento do piso regional pode gerar passivos trabalhistas.

A tabela a seguir apresenta alguns dos pisos salariais regionais para 2025, mas é sempre recomendável consultar as fontes oficiais e sindicatos locais para obter a informação mais atualizada:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.789,045,24%R$ 8,13

É importante ressaltar que o reajuste do salário mínimo impacta diretamente não apenas o valor pago à empregada, mas também o cálculo de outros encargos e benefícios, como as contribuições previdenciárias e o FGTS. Portanto, manter-se atualizado sobre esses valores é o primeiro passo para um cálculo preciso do custo total.

Encargos Trabalhistas: O que o empregador precisa pagar?

Além do salário, o empregador doméstico é responsável por uma série de encargos trabalhistas obrigatórios, que representam uma parcela significativa do custo total. Esses encargos visam garantir os direitos previdenciários e trabalhistas da empregada, além de proteger o empregador contra futuras ações judiciais. Os principais são:

  • INSS Patronal (8%): Esta é a contribuição previdenciária paga pelo empregador sobre o salário da empregada. É destinada ao financiamento da Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
  • INSS do Empregado (7,5% a 14%): Embora seja descontado do salário da empregada, o empregador é o responsável por recolher essa contribuição. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial da empregada, conforme a tabela de contribuição do INSS.
  • FGTS (8%): O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito da empregada doméstica desde 2015. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário da empregada em uma conta vinculada em nome dela.
  • FGTS Compensatório (3,2%): Este percentual é uma antecipação da multa de 40% sobre o FGTS, que seria devida em caso de demissão sem justa causa. É recolhido mensalmente junto com o FGTS principal.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Conhecido como GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), este seguro garante à empregada o direito a benefícios em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Considerando o mínimo nacional, os valores atualizados ficam:

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
Salário—R$ 1.518,00
INSS Empregador8%R$ 121,44
INSS Empregado7,5%R$ 113,85
FGTS mensal8%R$ 121,44
Multa do FGTS3,2%R$ 48,57
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,14
Total da Guia DAE—R$ 417,44
Total + salário—R$ 1.935,44

É fundamental que todos esses encargos sejam recolhidos corretamente e dentro do prazo, por meio do eSocial Doméstico, para evitar multas e problemas com a fiscalização. A soma desses percentuais sobre o salário base da empregada pode representar um acréscimo de aproximadamente 20% a 25% no custo mensal para o empregador, dependendo da alíquota de INSS do empregado e de outros fatores.

Benefícios Obrigatórios e Opcionais

Além do salário e dos encargos sociais, a contratação de uma empregada doméstica pode envolver outros custos relacionados a benefícios, alguns obrigatórios por lei e outros opcionais, mas que podem ser um diferencial para a empregada e para a relação de trabalho.

  • Vale-Transporte:
    • Este é um benefício obrigatório, caso a empregada necessite utilizar transporte público para se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para custear o vale-transporte. O valor restante é de responsabilidade do empregador. É importante que o empregador solicite uma declaração da empregada caso ela não necessite do vale-transporte, para evitar futuras contestações.
  • Vale-Alimentação/Refeição:
    • Diferente do vale-transporte, o vale-alimentação ou refeição não é um benefício obrigatório por lei para empregadas domésticas. No entanto, muitos empregadores optam por oferecê-lo como um benefício adicional. Se oferecido, o valor não pode ser descontado do salário da empregada, a menos que haja um acordo coletivo específico que permita o desconto. É fundamental que o empregador forneça condições para que a empregada realize suas refeições durante a jornada de trabalho, seja fornecendo a refeição no local ou um intervalo adequado para que ela possa se alimentar.
  • Cesta Básica:
    • Em algumas regiões, como em certas cidades do estado de São Paulo, a convenção coletiva da categoria pode prever a obrigatoriedade do fornecimento de cesta básica ou de um valor correspondente em dinheiro. É crucial verificar as convenções coletivas aplicáveis à sua região para entender se essa obrigação se aplica ao seu caso. O não cumprimento pode gerar multas e passivos trabalhistas.
  • Outros Benefícios Opcionais:
    • Empregadores podem optar por oferecer outros benefícios para atrair e reter talentos, como plano de saúde, seguro de vida, ou até mesmo um bônus por desempenho. Embora não sejam obrigatórios, esses benefícios podem contribuir para a satisfação e motivação da empregada, resultando em um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. É importante que qualquer benefício adicional seja formalizado em contrato de trabalho ou em um termo aditivo, para que ambas as partes tenham clareza sobre as condições.

Custos Adicionais: Horas Extras, Adicional Noturno e Férias

Além dos custos fixos mensais, o empregador deve estar ciente de despesas adicionais que podem surgir ao longo do ano ou em situações específicas. Estes incluem horas extras, adicional noturno, férias e o 13º salário, todos com regras e cálculos específicos.

  • Horas Extras:
    • Se a empregada doméstica trabalhar além da jornada regular (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais), as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras. O valor da hora extra é calculado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, se houver trabalho e não houver compensação de folga, o acréscimo é de 100%. É fundamental registrar corretamente a jornada de trabalho para evitar problemas futuros.
  • Adicional Noturno:
    • Para o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, a empregada tem direito ao adicional noturno, que corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Se houver horas extras nesse período, os percentuais são cumulativos.
  • Férias:
    • Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um acréscimo de 1/3 do salário (o chamado “terço constitucional”). O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Empregados com jornada parcial têm direito a férias proporcionais, conforme a carga horária semanal. É importante lembrar que sobre o valor das férias também incidem encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
  • 13º Salário:
    • O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido por lei e corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se a empregada trabalhou menos de 12 meses no ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Horas extras e adicional noturno também devem ser considerados no cálculo do 13º salário, pela média.

Como Calcular o Custo Total: Um Guia Prático

Calcular o custo total de uma empregada doméstica pode parecer complexo à primeira vista, mas com as informações corretas e um passo a passo claro, torna-se uma tarefa gerenciável.

Para facilitar, vamos considerar um exemplo prático, utilizando o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 para 2025. Lembre-se de que os valores podem variar de acordo com o salário regional e outros fatores específicos da sua contratação.

  1. Passo 1: Salário Base

    Defina o salário base da empregada. Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional da sua localidade. Para nosso exemplo, usaremos R$ 1.518,00.

  2. Passo 2: Encargos Mensais Obrigatórios

    Calcule os encargos que incidem mensalmente sobre o salário:

    • INSS Patronal (8%): 8% de R$ 1.518,00 = R$ 121,44
    • FGTS (8%): 8% de R$ 1.518,00 = R$ 121,44
    • FGTS Compensatório (3,2%): 3,2% de R$ 1.518,00 = R$ 48,58
    • Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): 0,8% de R$ 1.518,00 = R$ 12,14

    Total de Encargos Mensais: R$ 121,44 + R$ 121,44 + R$ 48,58 + R$ 12,14 = R$ 303,60.

  3. Passo 3: INSS do Empregado (Desconto do Salário)

    O INSS do empregado é descontado do salário dele, mas é recolhido pelo empregador. Para o salário de R$ 1.518,00, a alíquota de INSS é de 7,5%.

    • INSS Empregado (7,5%): 7,5% de R$ 1.518,00 = R$ 113,85.

  4. Passo 4: Vale-Transporte (se aplicável)

    Se a empregada utilizar vale-transporte, calcule o custo mensal e o desconto de 6% do salário. Suponha que o custo do transporte seja R$ 200,00 por mês.

    • Desconto do Empregado (6%): 6% de R$ 1.518,00 = R$ 91,08.
    • Custo para o Empregador: R$ 200,00 (custo total) – R$ 91,08 (desconto) = R$ 108,92.

  5. Passo 5: Custos Anuais Rateados Mensalmente

    Para ter uma visão mais precisa do custo mensal, é importante ratear os custos anuais, como férias e 13º salário, ao longo dos 12 meses.

    • 13º Salário: Um salário base dividido por 12 meses: R$ 1.518,00 / 12 = R$ 126,50 por mês.
    • Férias + 1/3: Um salário base + 1/3, dividido por 12 meses: (R$ 1.518,00 + R$ 506,00) / 12 = R$ 2.024,00 / 12 = R$ 168,67 por mês.

  6. Passo 6: Soma Total do Custo Mensal Estimado

    Agora, somamos todos os valores para chegar ao custo mensal estimado para o empregador:

    Salário Base: R$ 1.518,00.
    Encargos Mensais Obrigatórios: R$ 303,60.
    Custo do Vale-Transporte (parte do empregador): R$ 108,92 (se aplicável).
    Rateio Mensal do 13º Salário: R$ 126,50.
    Rateio Mensal das Férias + 1/3: R$ 168,67.

    • Custo Mensal Total Estimado: R$ 1.518,00 + R$ 303,60 + R$ 108,92 + R$ 126,50 + R$ 168,67 = R$ 2.225,69

Este valor é uma estimativa e pode variar. É crucial lembrar que horas extras, adicional noturno, benefícios opcionais e outros fatores podem aumentar esse custo. A melhor forma de garantir a precisão é utilizar ferramentas de cálculo específicas para empregadores domésticos ou buscar o auxílio de um profissional especializado.

salario-domestica-sao-paulo

Quanto custa uma empregada doméstica em 2025 — São Paulo

EventosPercentual Custo
Salário bruto—R$ 1.643,62
Desconto do INSS9%R$ 125,16
Desconto do VT6%R$ 98,62
Salário Líquido—R$ 1.419,84
EncargosPercentualCusto
INSS Empregado9%R$ 125,16
INSS Empregador8%R$ 131,49
FGTS8%R$ 131,49
Multa do FGTS3,2%R$ 52,60
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 13,15
Total de Encargos da Guia DAE—R$ 453,88
Custo mensal:R$ 1.873,72
Provisão – 13° salário—R$ 164,36
Provisão – FériasR$ 219,15
Custo mensal totalR$ 2.257,23

Planejamento é a Chave para a Tranquilidade

Compreender quanto custa uma empregada doméstica em 2025 é um passo fundamental para qualquer empregador que busca regularidade e transparência em suas relações trabalhistas. Como vimos, o custo vai além do salário base, englobando encargos sociais, benefícios obrigatórios e despesas adicionais que devem ser cuidadosamente planejadas.

Ao considerar todos os aspectos financeiros e legais, você estará apto a tomar decisões mais conscientes, gerenciar seu orçamento de forma eficaz e, acima de tudo, proporcionar um ambiente de trabalho justo e seguro. Lembre-se que investir na regularização e no bem-estar da sua empregada doméstica é investir na tranquilidade e na harmonia do seu lar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o salário mínimo para empregada doméstica em 2025?

O salário mínimo nacional para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00. No entanto, alguns estados possuem pisos salariais regionais que podem ser superiores a esse valor. É fundamental verificar o piso salarial vigente em sua localidade.

Quais são os principais encargos que o empregador deve pagar?

Os principais encargos são o INSS Patronal (8%), FGTS (8%), FGTS Compensatório (3,2%) e o Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%). Além disso, há o INSS do empregado, que é descontado do salário, mas recolhido pelo empregador.

O vale-transporte é obrigatório?

Sim, o vale-transporte é obrigatório caso a empregada necessite utilizar transporte público para se deslocar. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para custear o benefício.

Como calcular o 13º salário e as férias?

O 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. As férias são 30 dias remunerados com acréscimo de 1/3 do salário, após 12 meses de trabalho. Ambos são calculados com base no salário e médias de horas extras/adicional noturno, se houver.

O que acontece se eu não registrar a empregada doméstica?

A não regularização da empregada doméstica pode acarretar em processos judiciais, multas e passivos trabalhistas significativos, além de privar a empregada de seus direitos previdenciários e trabalhistas. O registro via eSocial Doméstico é obrigatório.

Posso contratar uma empregada doméstica por meio período? Os custos são menores?

Sim, é possível contratar por meio período (até 25 horas semanais). Os custos com salário serão proporcionais à jornada, mas os encargos e benefícios obrigatórios (FGTS, INSS, férias, 13º) ainda se aplicam, embora também possam ser proporcionais em alguns casos. É importante formalizar a jornada reduzida em contrato.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Direitos da Empregada Doméstica em Caso de Demissão: Guia
12/09/2025
Leia mais
Dúvidas Frequentes sobre o eSocial Doméstico: Guia Completo
12/09/2025
Leia mais
Empregada Doméstica tem Direito ao Salário-Família? A Resposta
12/09/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Direitos da Empregada Doméstica em Caso de Demissão: Guia
  • Dúvidas Frequentes sobre o eSocial Doméstico: Guia Completo
  • Empregada Doméstica tem Direito ao Salário-Família? A Resposta
  • INSS Doméstica 2025: Guia para Empregadores e Empregadas
  • Salário Mínimo de São Paulo 2025 para Doméstica: Guia Completo

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.