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Quanto Custa uma Empregada Doméstica em 2025? Guia

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando o custo de uma empregada doméstica em 2025, com uma ficha de informações, dinheiro, alvo e pessoas discutindo o tema.

O custo de uma empregada doméstica em 2025 inclui salário-base (mínimo nacional ou regional), INSS, FGTS, férias, 13° e demais encargos. Em média, o valor final para o empregador pode chegar a até 40% acima do salário contratado.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que envolve não apenas a busca por auxílio nas tarefas do lar, mas também um planejamento financeiro cuidadoso. Em 2025, com as constantes atualizações na legislação trabalhista e nos valores de referência, entender quanto custa uma empregada doméstica em 2025 torna-se essencial para qualquer empregador.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar os custos envolvidos, desde o salário base e os encargos obrigatórios até os benefícios e despesas adicionais. Nosso objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que você possa tomar uma decisão informada, garantir a conformidade legal e planejar seu orçamento com segurança e tranquilidade. Acompanhe-nos nesta jornada para compreender cada detalhe financeiro e legal da contratação de uma empregada doméstica no Brasil.

O que compõe o custo de uma empregada doméstica em 2025?

O custo de uma empregada doméstica vai muito além do salário base. Para um planejamento financeiro eficaz e para garantir a conformidade com a legislação trabalhista brasileira, é fundamental compreender todos os componentes que formam essa despesa.

Em 2025, esses custos podem ser divididos em algumas categorias principais:

  1. Salário Base: Este é o valor acordado diretamente com a empregada, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial regional, caso exista na sua localidade.
  2. Encargos Trabalhistas: São as contribuições obrigatórias que o empregador deve recolher, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição previdenciária patronal (INSS) e o seguro contra acidentes de trabalho.
  3. Benefícios Obrigatórios: Incluem o vale-transporte, que deve ser oferecido caso a empregada necessite para o deslocamento casa-trabalho-casa.
  4. Benefícios Opcionais e Acordados: Embora não sejam obrigatórios por lei, alguns empregadores optam por oferecer benefícios como vale-alimentação, plano de saúde, ou outros, que agregam valor à remuneração e podem ser um diferencial na atração e retenção de bons profissionais.
  5. Custos Variáveis: Despesas que podem surgir dependendo da jornada de trabalho e de acordos específicos, como horas extras, adicional noturno, e o pagamento de férias e 13º salário, que são calculados anualmente.

Compreender cada um desses componentes é o primeiro passo para ter uma visão clara do investimento total na contratação de uma empregada doméstica e evitar surpresas no orçamento.

Salário Mínimo Nacional e Pisos Regionais 2025

O ponto de partida para o cálculo do custo de uma empregada doméstica é o salário mínimo. Em 2025, o Governo Federal estabeleceu o salário mínimo nacional em R$ 1.518,00, valor que serve como referência para todo o país [1].

No entanto, é crucial estar atento aos pisos salariais regionais, que podem ser superiores ao mínimo nacional e são definidos por leis estaduais. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul frequentemente possuem pisos salariais específicos para a categoria de trabalhadores domésticos.

Por exemplo, enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00, em São Paulo o piso pode ser de R$ 1.804,00, no Paraná R$ 2.057,59, no Rio Grande do Sul R$ 1.789,04 e em Santa Catarina R$ 1.730,00. É fundamental que o empregador verifique qual o valor vigente em seu estado, pois o não cumprimento do piso regional pode gerar passivos trabalhistas.

A tabela a seguir apresenta alguns dos pisos salariais regionais para 2025, mas é sempre recomendável consultar as fontes oficiais e sindicatos locais para obter a informação mais atualizada:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.789,045,24%R$ 8,13

É importante ressaltar que o reajuste do salário mínimo impacta diretamente não apenas o valor pago à empregada, mas também o cálculo de outros encargos e benefícios, como as contribuições previdenciárias e o FGTS. Portanto, manter-se atualizado sobre esses valores é o primeiro passo para um cálculo preciso do custo total.

Encargos Trabalhistas: O que o empregador precisa pagar?

Além do salário, o empregador doméstico é responsável por uma série de encargos trabalhistas obrigatórios, que representam uma parcela significativa do custo total. Esses encargos visam garantir os direitos previdenciários e trabalhistas da empregada, além de proteger o empregador contra futuras ações judiciais. Os principais são:

  • INSS Patronal (8%): Esta é a contribuição previdenciária paga pelo empregador sobre o salário da empregada. É destinada ao financiamento da Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
  • INSS do Empregado (7,5% a 14%): Embora seja descontado do salário da empregada, o empregador é o responsável por recolher essa contribuição. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial da empregada, conforme a tabela de contribuição do INSS.
  • FGTS (8%): O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito da empregada doméstica desde 2015. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário da empregada em uma conta vinculada em nome dela.
  • FGTS Compensatório (3,2%): Este percentual é uma antecipação da multa de 40% sobre o FGTS, que seria devida em caso de demissão sem justa causa. É recolhido mensalmente junto com o FGTS principal.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Conhecido como GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), este seguro garante à empregada o direito a benefícios em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Considerando o mínimo nacional, os valores atualizados ficam:

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
SalárioR$ 1.518,00
INSS Empregador8%R$ 121,44
INSS Empregado7,5%R$ 113,85
FGTS mensal8%R$ 121,44
Multa do FGTS3,2%R$ 48,57
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,14
Total da Guia DAER$ 417,44
Total + salárioR$ 1.935,44

É fundamental que todos esses encargos sejam recolhidos corretamente e dentro do prazo, por meio do eSocial Doméstico, para evitar multas e problemas com a fiscalização. A soma desses percentuais sobre o salário base da empregada pode representar um acréscimo de aproximadamente 20% a 25% no custo mensal para o empregador, dependendo da alíquota de INSS do empregado e de outros fatores.

Benefícios Obrigatórios e Opcionais

Além do salário e dos encargos sociais, a contratação de uma empregada doméstica pode envolver outros custos relacionados a benefícios, alguns obrigatórios por lei e outros opcionais, mas que podem ser um diferencial para a empregada e para a relação de trabalho.

  • Vale-Transporte:
    • Este é um benefício obrigatório, caso a empregada necessite utilizar transporte público para se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para custear o vale-transporte. O valor restante é de responsabilidade do empregador. É importante que o empregador solicite uma declaração da empregada caso ela não necessite do vale-transporte, para evitar futuras contestações.
  • Vale-Alimentação/Refeição:
    • Diferente do vale-transporte, o vale-alimentação ou refeição não é um benefício obrigatório por lei para empregadas domésticas. No entanto, muitos empregadores optam por oferecê-lo como um benefício adicional. Se oferecido, o valor não pode ser descontado do salário da empregada, a menos que haja um acordo coletivo específico que permita o desconto. É fundamental que o empregador forneça condições para que a empregada realize suas refeições durante a jornada de trabalho, seja fornecendo a refeição no local ou um intervalo adequado para que ela possa se alimentar.
  • Cesta Básica:
    • Em algumas regiões, como em certas cidades do estado de São Paulo, a convenção coletiva da categoria pode prever a obrigatoriedade do fornecimento de cesta básica ou de um valor correspondente em dinheiro. É crucial verificar as convenções coletivas aplicáveis à sua região para entender se essa obrigação se aplica ao seu caso. O não cumprimento pode gerar multas e passivos trabalhistas.
  • Outros Benefícios Opcionais:
    • Empregadores podem optar por oferecer outros benefícios para atrair e reter talentos, como plano de saúde, seguro de vida, ou até mesmo um bônus por desempenho. Embora não sejam obrigatórios, esses benefícios podem contribuir para a satisfação e motivação da empregada, resultando em um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. É importante que qualquer benefício adicional seja formalizado em contrato de trabalho ou em um termo aditivo, para que ambas as partes tenham clareza sobre as condições.

Custos Adicionais: Horas Extras, Adicional Noturno e Férias

Além dos custos fixos mensais, o empregador deve estar ciente de despesas adicionais que podem surgir ao longo do ano ou em situações específicas. Estes incluem horas extras, adicional noturno, férias e o 13º salário, todos com regras e cálculos específicos.

  • Horas Extras:
    • Se a empregada doméstica trabalhar além da jornada regular (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais), as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras. O valor da hora extra é calculado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, se houver trabalho e não houver compensação de folga, o acréscimo é de 100%. É fundamental registrar corretamente a jornada de trabalho para evitar problemas futuros.
  • Adicional Noturno:
    • Para o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, a empregada tem direito ao adicional noturno, que corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Se houver horas extras nesse período, os percentuais são cumulativos.
  • Férias:
    • Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um acréscimo de 1/3 do salário (o chamado “terço constitucional”). O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Empregados com jornada parcial têm direito a férias proporcionais, conforme a carga horária semanal. É importante lembrar que sobre o valor das férias também incidem encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
  • 13º Salário:
    • O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido por lei e corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se a empregada trabalhou menos de 12 meses no ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Horas extras e adicional noturno também devem ser considerados no cálculo do 13º salário, pela média.

Como Calcular o Custo Total: Um Guia Prático

Calcular o custo total de uma empregada doméstica pode parecer complexo à primeira vista, mas com as informações corretas e um passo a passo claro, torna-se uma tarefa gerenciável.

Para facilitar, vamos considerar um exemplo prático, utilizando o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 para 2025. Lembre-se de que os valores podem variar de acordo com o salário regional e outros fatores específicos da sua contratação.

  1. Passo 1: Salário Base

    Defina o salário base da empregada. Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional da sua localidade. Para nosso exemplo, usaremos R$ 1.518,00.

  2. Passo 2: Encargos Mensais Obrigatórios

    Calcule os encargos que incidem mensalmente sobre o salário:

    INSS Patronal (8%): 8% de R$ 1.518,00 = R$ 121,44
    FGTS (8%): 8% de R$ 1.518,00 = R$ 121,44
    FGTS Compensatório (3,2%): 3,2% de R$ 1.518,00 = R$ 48,58
    Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): 0,8% de R$ 1.518,00 = R$ 12,14

    Total de Encargos Mensais: R$ 121,44 + R$ 121,44 + R$ 48,58 + R$ 12,14 = R$ 303,60.

  3. Passo 3: INSS do Empregado (Desconto do Salário)

    O INSS do empregado é descontado do salário dele, mas é recolhido pelo empregador. Para o salário de R$ 1.518,00, a alíquota de INSS é de 7,5%.

    INSS Empregado (7,5%): 7,5% de R$ 1.518,00 = R$ 113,85.

  4. Passo 4: Vale-Transporte (se aplicável)

    Se a empregada utilizar vale-transporte, calcule o custo mensal e o desconto de 6% do salário. Suponha que o custo do transporte seja R$ 200,00 por mês.

    Desconto do Empregado (6%): 6% de R$ 1.518,00 = R$ 91,08.
    Custo para o Empregador: R$ 200,00 (custo total) – R$ 91,08 (desconto) = R$ 108,92.

  5. Passo 5: Custos Anuais Rateados Mensalmente

    Para ter uma visão mais precisa do custo mensal, é importante ratear os custos anuais, como férias e 13º salário, ao longo dos 12 meses.

    13º Salário: Um salário base dividido por 12 meses: R$ 1.518,00 / 12 = R$ 126,50 por mês.
    Férias + 1/3: Um salário base + 1/3, dividido por 12 meses: (R$ 1.518,00 + R$ 506,00) / 12 = R$ 2.024,00 / 12 = R$ 168,67 por mês.

  6. Passo 6: Soma Total do Custo Mensal Estimado

    Agora, somamos todos os valores para chegar ao custo mensal estimado para o empregador:

    Salário Base: R$ 1.518,00.
    Encargos Mensais Obrigatórios: R$ 303,60.
    Custo do Vale-Transporte (parte do empregador): R$ 108,92 (se aplicável).
    Rateio Mensal do 13º Salário: R$ 126,50.
    Rateio Mensal das Férias + 1/3: R$ 168,67.

    Custo Mensal Total Estimado: R$ 1.518,00 + R$ 303,60 + R$ 108,92 + R$ 126,50 + R$ 168,67 = R$ 2.225,69

Este valor é uma estimativa e pode variar. É crucial lembrar que horas extras, adicional noturno, benefícios opcionais e outros fatores podem aumentar esse custo. A melhor forma de garantir a precisão é utilizar ferramentas de cálculo específicas para empregadores domésticos ou buscar o auxílio de um profissional especializado.

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Quanto custa uma empregada doméstica em 2025 — São Paulo

EventosPercentual Custo
Salário brutoR$ 1.643,62
Desconto do INSS9%R$ 125,16
Desconto do VT6%R$ 98,62
Salário LíquidoR$ 1.419,84
EncargosPercentualCusto
INSS Empregado9%R$ 125,16
INSS Empregador8%R$ 131,49
FGTS8%R$ 131,49
Multa do FGTS3,2%R$ 52,60
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 13,15
Total de Encargos da Guia DAER$ 453,88
Custo mensal:R$ 1.873,72
Provisão – 13° salárioR$ 164,36
Provisão – FériasR$ 219,15
Custo mensal totalR$ 2.257,23

Planejamento é a Chave para a Tranquilidade

Compreender quanto custa uma empregada doméstica em 2025 é um passo fundamental para qualquer empregador que busca regularidade e transparência em suas relações trabalhistas. Como vimos, o custo vai além do salário base, englobando encargos sociais, benefícios obrigatórios e despesas adicionais que devem ser cuidadosamente planejadas.

Ao considerar todos os aspectos financeiros e legais, você estará apto a tomar decisões mais conscientes, gerenciar seu orçamento de forma eficaz e, acima de tudo, proporcionar um ambiente de trabalho justo e seguro. Lembre-se que investir na regularização e no bem-estar da sua empregada doméstica é investir na tranquilidade e na harmonia do seu lar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o salário mínimo para empregada doméstica em 2025?

O salário mínimo nacional para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00. No entanto, alguns estados possuem pisos salariais regionais que podem ser superiores a esse valor. É fundamental verificar o piso salarial vigente em sua localidade.

Quais são os principais encargos que o empregador deve pagar?

Os principais encargos são o INSS Patronal (8%), FGTS (8%), FGTS Compensatório (3,2%) e o Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%). Além disso, há o INSS do empregado, que é descontado do salário, mas recolhido pelo empregador.

O vale-transporte é obrigatório?

Sim, o vale-transporte é obrigatório caso a empregada necessite utilizar transporte público para se deslocar. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para custear o benefício.

Como calcular o 13º salário e as férias?

O 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. As férias são 30 dias remunerados com acréscimo de 1/3 do salário, após 12 meses de trabalho. Ambos são calculados com base no salário e médias de horas extras/adicional noturno, se houver.

O que acontece se eu não registrar a empregada doméstica?

A não regularização da empregada doméstica pode acarretar em processos judiciais, multas e passivos trabalhistas significativos, além de privar a empregada de seus direitos previdenciários e trabalhistas. O registro via eSocial Doméstico é obrigatório.

Posso contratar uma empregada doméstica por meio período? Os custos são menores?

Sim, é possível contratar por meio período (até 25 horas semanais). Os custos com salário serão proporcionais à jornada, mas os encargos e benefícios obrigatórios (FGTS, INSS, férias, 13º) ainda se aplicam, embora também possam ser proporcionais em alguns casos. É importante formalizar a jornada reduzida em contrato.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

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