O empregador deve registrar a licença maternidade no eSocial doméstico assim que a empregada solicitar para que a folha de pagamento seja calculada corretamente.
Desde a implantação do sistema de escrituração digital no emprego doméstico, todos os procedimentos relativos à empregada doméstica devem ser informados no eSocial, como férias, licenças, alterações salariais, descontos e afastamentos.
Para isso montamos esse guia completo para registrar licença maternidade no eSocial doméstico? Quer conferir? Boa leitura!
Acesso rápido
Licença maternidade no emprego doméstico
A licença maternidade é um direito garantido para as empregadas domésticas que tenham filhos a partir de uma gravidez, ou a partir do processo de adoção. O pedido legal de afastamento pode acontecer nos 28 dias que antecedem o parto ou na data do nascimento.
O período de licença maternidade é seguido conforme situação abaixo:
- 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 180 dias para crianças com sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
E embora nesse período, quem faça o pagamento do salário seja o INSS e não o empregador, o recolhimento de 8% por parte do empregador deve ser mantido.
Como registrar licença maternidade no eSocial doméstico
- acesse o site do eSocial Doméstico e informe o número do seu CPF, Código de acesso e senha e aperte “login”;
- no menu “empregador” vá em “gestão dos empregados”;
- selecione o nome da empregada doméstica que será necessário registrar a licença maternidade no eSocial doméstico;
- clique na matrícula da funcionária e selecione o botão “afastamento temporário”;
- informar a data do início do afastamento e selecione o motivo;
- se o último afastamento foi pelo mesmo motivo, o sistema deverá ser informado, os campos de acidente em trânsito e observação não precisam ser preenchidos;
- preencher a quantidade de dias da licença, no caso da maternidade serão 120 dias;
- assinalar a opção de que o atestado foi emitido por um médico;
- selecionar “salvar”.
O empregador pode dar férias com a licença maternidade?
É muito comum, se a doméstica tiver já completado 12 meses de trabalho na residência, solicitar que a sua licença maternidade seja sequenciada das férias. Contudo, a legislação não fala nada sobre isso, então cabe ao empregador em acordo com a doméstica decidir se concede ou não.
As férias podem ser antes ou depois da licença, tomando cuidado apenas para que não vença o segundo período de férias da qual a empregada tem direito.
Quais as burocracias para o empregador no caso de licença maternidade da doméstica?
O empregador que precisa conceder a licença maternidade para a empregada doméstica, precisa além de saber, utilizar o sistema do eSocial, estar muito bem informado sobre as obrigações do recolhimento da Guia DAE durante esse período, por exemplo.
Sabemos que nem sempre os trâmites de eSocial e todas as regras são fáceis, por isso, o Hora do Lar te ajuda com a burocracia. Fazemos a gestão do funcionário doméstico de forma inteligente, segura e prática. Tudo para você entender o porquê mais de 8 mil empregadores brasileiros já fazem parte do nosso time.
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