Registrar o retorno da licença maternidade no eSocial é uma das últimas etapas que devem ser feitas pelo empregador após esse período. A estabilidade de 120 dias também deve ser concedida.
A licença-maternidade é um direito que toda trabalhadora com carteira assinada possui, conforme legisla o artigo 7 da Constituição Federal. Com esse direito, alguns deveres do empregador também vêm à tona.
É preciso inserir todos os processos na plataforma do Governo Federal, antes e durante esse período. Por isso, registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico também é necessário e uma das obrigações do empregador.
Para que tudo fique muito claro, o Hora do Lar já ensinou como registrar a licença-maternidade na plataforma do governo. Agora, você também irá aprender a registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico. Boa leitura.
Acesso rápido
- A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?
- Como solicitar o salário maternidade da doméstica?
- Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?
- Como registrar o retorno da licença maternidade no eSocial doméstico?
- Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?
A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?
Sim, a doméstica tem a estabilidade de 120 dias após a licença maternidade. Contudo, a demissão por justa causa e a rescisão por parte da doméstica ainda podem acontecer.
O início da licença-maternidade pode ocorrer a partir dos momentos de nascimento e adoção de um filho ou até 28 dias antes disso acontecer. Assim, o período de afastamento pode durar:
- 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos.
O INSS, por sua vez, deve assegurar o salário maternidade da empregada doméstica. O valor corresponde ao salário da doméstica, ao longo de todo o período de licença concedido.
Como solicitar o salário maternidade da doméstica?
É possível fazer o requerimento do salário maternidade via internet, por meio do site do INSS. Para solicitar o benefício, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- Carteira de trabalho da empregada;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Atestado médico de gravidez, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda.
Vale ressaltar que o empregador tem a obrigação de pagar apenas o proporcional de 13º salário, caso a licença ocorra dentro desse período. Os demais tributos a cargo do empregador serão explicados a seguir.
Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, apenas o pagamento do vale-transporte e do vale alimentação são suspensos. O pagamento dos outros tributos ainda devem ocorrer, e é de inteira responsabilidade do empregador que esses repasses continuem ocorrendo através da Guia DAE.
Quanto aos tributos do eSocial Doméstico durante a licença-maternidade, devem ser pagos:
- INSS referente ao empregador, ou seja, os 8% mensais referentes ao INSS patronal;
- SAT, o seguro contra acidente de trabalho, que se refere aos 0,8% do salário da doméstica;
- FGTS e reserva indenizatória, 8%, referentes ao depósito do primeiro e 3,2% sobre a reserva do segundo.
Portanto, o empregador deve se atentar, já que todos eles devem continuar como antes, sem descontos ou ajustes.
Como registrar o retorno da licença maternidade no eSocial doméstico?
Como no eSocial Doméstico não há entendimentos de envios de eventos como o “S-2230” (afastamento temporário), a ação deve ser feita no eSocial Pessoa Jurídica.
Portanto, para registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico, o empregador deve informar a data de volta no momento de registro do início da licença-maternidade.
Então, para registrar o retorno da licença maternidade no eSocial, o empregador deve seguir o seguinte passo a passo:
- No menu do eSocial, acesse a categoria “Empregados” e depois “Gestão dos Empregados”;
- Selecione o funcionário e, logo em seguida, “Afastamento Temporário”;
- Registre o afastamento, indicando a data de início, término e motivo do afastamento. Aqui, o empregador deve informar a data de retorno.
Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?
Você já imaginou poder registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico sem dúvidas e com a garantia de que os prazos estão todos corretos? Pois bem, com o auxílio plataforma Hora do Lar, tranquilidade é o sinônimo de gestão doméstica.
Isso, pois o HDL gera de forma automática toda a documentação de pagamentos a partir do registro de ponto feito pelo aplicativo. Além disso, você conta com um suporte por WhatsApp exclusivo que sana todas as suas dúvidas.
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