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Registrar o Retorno da Licença Maternidade no eSocial: Confira!

  • Redator
  • Atualizado em 05/01/2023
  • eSocial Doméstico
  • 3 minutos

Início · eSocial Doméstico · Registrar o Retorno da Licença Maternidade no eSocial: Confira!

Registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico é um dos deveres do empregador. Confira aqui o passo a passo completo!

Ilustração de um laptop com uma lupa sobre a tela, simbolizando o processo de registrar retorno da licença-maternidade no eSocial de forma digital e eficiente.

Registrar o retorno da licença maternidade no eSocial é uma das últimas etapas que devem ser feitas pelo empregador após esse período. A estabilidade de 120 dias também deve ser concedida.

A licença-maternidade é um direito que toda trabalhadora com carteira assinada possui, conforme legisla o artigo 7 da Constituição Federal. Com esse direito, alguns deveres do empregador também vêm à tona.

É preciso inserir todos os processos na plataforma do Governo Federal, antes e durante esse período. Por isso, registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico também é necessário e uma das obrigações do empregador.

Para que tudo fique muito claro, o Hora do Lar já ensinou como registrar a licença-maternidade na plataforma do governo. Agora, você também irá aprender a registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico. Boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre registrar retorno da licença-maternidade no eSocial, com gráficos, checklist e pessoas analisando informações digitais.
Passo a passo de como registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?
  • Como solicitar o salário maternidade da doméstica?
  • Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?
  • Como registrar o retorno da licença maternidade no eSocial doméstico?
  • Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?

A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?

Sim, a doméstica tem a estabilidade de 120 dias após a licença maternidade. Contudo, a demissão por justa causa e a rescisão por parte da doméstica ainda podem acontecer.

O início da licença-maternidade pode ocorrer a partir dos momentos de nascimento e adoção de um filho ou até 28 dias antes disso acontecer. Assim, o período de afastamento pode durar:

  • 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos.

O INSS, por sua vez, deve assegurar o salário maternidade da empregada doméstica. O valor corresponde ao salário da doméstica, ao longo de todo o período de licença concedido.

Como solicitar o salário maternidade da doméstica?

É possível fazer o requerimento do salário maternidade via internet, por meio do site do INSS. Para solicitar o benefício, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • Carteira de trabalho da empregada;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Atestado médico de gravidez, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda.

Vale ressaltar que o empregador tem a obrigação de pagar apenas o proporcional de 13º salário, caso a licença ocorra dentro desse período. Os demais tributos a cargo do empregador serão explicados a seguir.

Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?

Durante a licença-maternidade, apenas o pagamento do vale-transporte e do vale alimentação são suspensos. O pagamento dos outros tributos ainda devem ocorrer, e é de inteira responsabilidade do empregador que esses repasses continuem ocorrendo através da Guia DAE.

Quanto aos tributos do eSocial Doméstico durante a licença-maternidade, devem ser pagos:

  • INSS referente ao empregador, ou seja, os 8% mensais referentes ao INSS patronal;
  • SAT, o seguro contra acidente de trabalho, que se refere aos 0,8% do salário da doméstica;
  • FGTS e reserva indenizatória, 8%, referentes ao depósito do primeiro e 3,2% sobre a reserva do segundo.

Portanto, o empregador deve se atentar, já que todos eles devem continuar como antes, sem descontos ou ajustes.

Como registrar o retorno da licença maternidade no eSocial doméstico?

Como no eSocial Doméstico não há entendimentos de envios de eventos como o “S-2230” (afastamento temporário), a ação deve ser feita no eSocial Pessoa Jurídica.

Portanto, para registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico, o empregador deve informar a data de volta no momento de registro do início da licença-maternidade.

Então, para registrar o retorno da licença maternidade no eSocial, o empregador deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. No menu do eSocial, acesse a categoria “Empregados” e depois “Gestão dos Empregados”;
  2. Selecione o funcionário e, logo em seguida, “Afastamento Temporário”;
  3. Registre o afastamento, indicando a data de início, término e motivo do afastamento. Aqui, o empregador deve informar a data de retorno.

Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?

Você já imaginou poder registrar o retorno da licença maternidade no eSocial Doméstico sem dúvidas e com a garantia de que os prazos estão todos corretos? Pois bem, com o auxílio plataforma Hora do Lar, tranquilidade é o sinônimo de gestão doméstica.

Isso, pois o HDL gera de forma automática toda a documentação de pagamentos a partir do registro de ponto feito pelo aplicativo. Além disso, você conta com um suporte por WhatsApp exclusivo que sana todas as suas dúvidas.

Cadastre-se hoje e descubra tudo que o HDL pode fazer pelo seu lar!

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