Relações de trabalho começam e terminam a todo o momento, isso é um ciclo natural, assim como várias coisa na vida. Mas quando se trata de rescisão após as férias da doméstica, será que podemos ou não encerrar o ciclo nesse momento?
Bom, a dúvida que paira é se existe alguma lei que dê estabilidade para a doméstica após as férias, e caso o empregado peça a demissão, deve ser pago alguma multa? A resposta para todas essas dúvidas você encontra aqui. Boa leitura!

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Direito a férias
Todo trabalhador com carteira assinada, tem garantido por lei o direito a férias após 12 meses de serviço prestado (período aquisitivo). Após esse período é concedido 30 dias de férias ao trabalhador.
As férias podem ser vendidas ou fracionadas, isso vai depender da vontade da trabalhadora e também do acordo entre as partes. Lembrando que somente 10 dias de férias podem ser vendidos, de acordo com a lei.
Rescisão após as férias da doméstica
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), não existe nenhuma previsão de estabilidade pós férias para a empregada doméstica.
Com isso, pode haver dispensa da doméstica logo após a volta do período de descanso, sem que haja pagamento de multa para a trabalhadora, visto que não há essa proibição prevista na lei.
Mas é bom lembrar das convenções e acordos coletivos que podem alterar essa regra, por isso é válido conferir se em seu Estado há algo a respeito da rescisão após as férias da doméstica.
Pagamento rescisório
O pagamento da rescisão deve acontecer até 10 dias após o fim do contrato. No caso da rescisão sem justa causa, a doméstica recebe as seguintes verbas:
- saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
- férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
- 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
- aviso prévio (corresponde a um mês de salário — Cabe ao empregador optar se indeniza ou exige o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Caso o empregador escolha o cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá trabalhar mais 30 dias).
- o empregado doméstico pode sacar o FGTS com multa rescisória, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.
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