A rescisão da babá pode ocorrer de 5 maneiras diferentes: por justa causa ou sem justa causa (iniciativas do empregador), por comum acordo, indireta ou a pedido da funcionária. O contratante deve priorizar o desligamento no eSocial Doméstico e dar baixa na CTPS.
A quebra de contrato não é um momento esperado. Afinal, nenhuma contratação é feita pensando na rescisão. Contudo, ela pode acontecer por iniciativa de qualquer uma das partes – tanto do empregador quanto da babá.
Por isso, mesmo se tratando de um período delicado e vulnerável, é preciso se atentar a todos os detalhes, regras e processos. Isso porque erros e inconsistências apenas trazem mais dor de cabeça ao empregador, o que pode acabar em grandes prejuízos.
Então, a fim de te ajudar com tudo o que você precisa saber, o Hora do Lar preparou este artigo completo sobre a rescisão da babá. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Rescisão da babá
A rescisão da babá demonstra o interesse de uma das partes pelo rompimento do contrato. Por isso, ela pode ser uma inciativa de qualquer um dos lados, e mostra a insatisfação para com a relação trabalhista.
De maneira geral, existem 5 tipos de rescisão da babá, sendo que cada um prevê direitos e encargos diferentes à trabalhadora. São elas:
- Sem justa causa;
- Por justa causa;
- Indireta;(APENAS JUDICIALMENTE)
- A pedido da trabalhadora;
- Por comum acordo.
Além disso, a parte que der início ao processo de rescisão deve informar o aviso prévio, menos em casos que a demissão for por justa causa. O contratante, por sua vez, pode escolher pelo cumprimento do aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Sem justa causa
A rescisão sem justa causa da babá ocorre quando o contratante decide pelo rompimento do contrato sem motivo prévio aparente.
Portanto, os direitos e encargos da trabalhadora são:
- Saldo de salário dos dias de trabalho;
- Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
- 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão
- Aviso prévio.
Por justa causa
A rescisão da babá por justa causa acontece quando a funcionária cometeu algum ato prejudicial contra a empresa, empregador e/ou sua família. Assim, alguns atos considerados como justa causa são:
- Embriaguez constante;
- Abandono de emprego;
- Violação da privacidade e compartilhamento de informações confidencias do contratante;
- Ato de desonestidade e má fé;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Entre outros.
Por isso, uma vez que ela teve uma atitude danosa ao contratante, os direitos da babá se limitam a:
- Saldo de salário;
- Férias.
Indireta
A rescisão indireta apenas pode ocorrer de maneira judicial, iniciada pela babá, por conta de uma atitude faltosa e/ou prejudicial do contratante. Ou seja, funciona como uma justa causa indireta, cometida pelo empregador.
Assim, os direitos da babá neste caso são:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional, de acordo com os meses de trabalho no último ano;
- Aviso cumprido ou indenizado;
- Saldo do FGTS e multa de 40%.
A pedido da babá
Caso a babá queira rescindir o contrato por vontade própria, ela pode fazer isso pelo pedido de demissão. Neste cenário, uma vez que entende-se que ela possui uma fonte de renda substituta para a perda do emprego, seus direitos rescisórios são:
- Saldo de salário dos dias de trabalho;
- Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
- 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão;
- Aviso prévio – ele deve comunicar ao contratante.
Além disso, a babá perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
Por comum acordo
A rescisão por comum acordo é aquela na qual tanto a babá quanto o contratante têm interesse pelo fim do contrato.
Por isso, é comum que ambas as partes entrem em um consenso e haja um meio termo entre a rescisão sem justa causa e o pedido de demissão. Afinal, isso satisfaz os dois lados.
Assim, as verbas rescisórias na rescisão por comum acordo da babá são:
- Saldo de salário dos dias de trabalho;
- Férias, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% do FGTS.
Saiba mais: Demissão por Comum Acordo no Emprego Doméstico: Confira!
Rescisão da babá no eSocial e na CTPS
O contratante deve registrar a rescisão contratual da babá no eSocial Doméstico e na CTPS da funcionária, a fim de garantir a finalização do contrato.
A primeira etapa, que deve ser priorizada pelo empregador, é a rescisão no eSocial Doméstico. Para fazê-la, basta:
- Fazer login no sistema do eSocial Doméstico;
- No menu “Trabalhador”, clicar em “Desligamento”;
- Escolher a babá que será desligada;
- Registrar o motivo de desligamento e o tipo de aviso prévio escolhido;
- Escolher a data de pagamento do termo de rescisão;
- Clicar em “concluir” e fazer o download dos documentos.
Depois, para dar baixa na carteira de trabalho da empregada, o contratante deve anotar as informações necessárias na página “Contrato de Trabalho”, na folha preenchida no momento de contratação da babá.
Assim, basta informar a data de saída (último dia de trabalho do cuidador) e assinar no campo indicado.
Cálculo de rescisão da babá
Para fazer o cálculo de rescisão da babá, o contratante pode aplicar a seguinte fórmula: (salário bruto / 30) x dias de trabalho no mês.
Além disso, para deixar tudo mais simples, rápido e fácil, você pode contar com uma checklist completa para rescisão que o Hora do Lar preparou para você. Confira:
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