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Rescisão da Babá: guia completo e passo a passo!

A rescisão da babá pode ocorrer de 5 maneiras diferentes: por justa causa ou sem justa causa (iniciativas do empregador), por comum acordo, indireta ou a pedido da funcionária. O contratante deve priorizar o desligamento no eSocial Doméstico e dar baixa na CTPS.

A quebra de contrato não é um momento esperado. Afinal, nenhuma contratação é feita pensando na rescisão. Contudo, ela pode acontecer por iniciativa de qualquer uma das partes – tanto do empregador quanto da babá.

Por isso, mesmo se tratando de um período delicado e vulnerável, é preciso se atentar a todos os detalhes, regras e processos. Isso porque erros e inconsistências apenas trazem mais dor de cabeça ao empregador, o que pode acabar em grandes prejuízos.

Então, a fim de te ajudar com tudo o que você precisa saber, o Hora do Lar preparou este artigo completo sobre a rescisão da babá. Fique conosco até o final e boa leitura.

rescisao da baba
Guia completo e de como fazer a rescisão da babá: tipos, cálculo e muito mais – Foto: Freepik.

Rescisão da babá

A rescisão da babá demonstra o interesse de uma das partes pelo rompimento do contrato. Por isso, ela pode ser uma inciativa de qualquer um dos lados, e mostra a insatisfação para com a relação trabalhista.

De maneira geral, existem 5 tipos de rescisão da babá, sendo que cada um prevê direitos e encargos diferentes à trabalhadora. São elas:

  • Sem justa causa;
  • Por justa causa;
  • Indireta;(APENAS JUDICIALMENTE)
  • A pedido da trabalhadora;
  • Por comum acordo.

Além disso, a parte que der início ao processo de rescisão deve informar o aviso prévio, menos em casos que a demissão for por justa causa. O contratante, por sua vez, pode escolher pelo cumprimento do aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Sem justa causa

A rescisão sem justa causa da babá ocorre quando o contratante decide pelo rompimento do contrato sem motivo prévio aparente.

Portanto, os direitos e encargos da trabalhadora são:

  • Saldo de salário dos dias de trabalho;
  • Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão
  • Aviso prévio.

Por justa causa

A rescisão da babá por justa causa acontece quando a funcionária cometeu algum ato prejudicial contra a empresa, empregador e/ou sua família. Assim, alguns atos considerados como justa causa são:

  • Embriaguez constante;
  • Abandono de emprego;
  • Violação da privacidade e compartilhamento de informações confidencias do contratante;
  • Ato de desonestidade e má fé;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Entre outros.

Por isso, uma vez que ela teve uma atitude danosa ao contratante, os direitos da babá se limitam a:

  • Saldo de salário;
  • Férias.

Indireta

A rescisão indireta apenas pode ocorrer de maneira judicial, iniciada pela babá, por conta de uma atitude faltosa e/ou prejudicial do contratante. Ou seja, funciona como uma justa causa indireta, cometida pelo empregador.

Assim, os direitos da babá neste caso são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional, de acordo com os meses de trabalho no último ano;
  • Aviso cumprido ou indenizado;
  • Saldo do FGTS e multa de 40%.

A pedido da babá

Caso a babá queira rescindir o contrato por vontade própria, ela pode fazer isso pelo pedido de demissão. Neste cenário, uma vez que entende-se que ela possui uma fonte de renda substituta para a perda do emprego, seus direitos rescisórios são:

  • Saldo de salário dos dias de trabalho;
  • Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão;
  • Aviso prévio – ele deve comunicar ao contratante.

Além disso, a babá perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

Por comum acordo

A rescisão por comum acordo é aquela na qual tanto a babá quanto o contratante têm interesse pelo fim do contrato.

Por isso, é comum que ambas as partes entrem em um consenso e haja um meio termo entre a rescisão sem justa causa e o pedido de demissão. Afinal, isso satisfaz os dois lados.

Assim, as verbas rescisórias na rescisão por comum acordo da babá são:

  • Saldo de salário dos dias de trabalho;
  • Férias, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa de 20% do FGTS. 

Saiba mais: Demissão por Comum Acordo no Emprego Doméstico: Confira!

Rescisão da babá no eSocial e na CTPS

O contratante deve registrar a rescisão contratual da babá no eSocial Doméstico e na CTPS da funcionária, a fim de garantir a finalização do contrato.

A primeira etapa, que deve ser priorizada pelo empregador, é a rescisão no eSocial Doméstico. Para fazê-la, basta:

  1. Fazer login no sistema do eSocial Doméstico;
  2. No menu “Trabalhador”, clicar em “Desligamento”;
  3. Escolher a babá que será desligada;
  4. Registrar o motivo de desligamento e o tipo de aviso prévio escolhido;
  5. Escolher a data de pagamento do termo de rescisão;
  6. Clicar em “concluir” e fazer o download dos documentos.

Depois, para dar baixa na carteira de trabalho da empregada, o contratante deve anotar as informações necessárias na página “Contrato de Trabalho”, na folha preenchida no momento de contratação da babá.

Assim, basta informar a data de saída (último dia de trabalho do cuidador) e assinar no campo indicado.

Cálculo de rescisão da babá

Para fazer o cálculo de rescisão da babá, o contratante pode aplicar a seguinte fórmula: (salário bruto / 30) x dias de trabalho no mês.

Além disso, para deixar tudo mais simples, rápido e fácil, você pode contar com uma checklist completa para rescisão que o Hora do Lar preparou para você. Confira:

Gestão completa e inteligente

A rescisão da babá nem sempre pressupõe a falta de necessidade pelo seu trabalho. Por isso, a fim de substituir uma antiga funcionária, o empregador pode contratar uma nova para seu lar. Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda em todas etapas, da contratação à rescisão de contrato?

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