Nos últimos meses o mundo inteiro teve que se adaptar ao novo cenário de pandemia, que afetou diversas áreas, principalmente as relações empregatícias. Com a nova realidade, dúvidas surgem, principalmente sobre benefícios. Um exemplo disso é como fica o salário família e suspensão de contrato?
É claro que, ao optar pela suspensão de contrato, há uma mudança em diversos aspectos e o salário família está dentro deste pacote. Para compreender melhor sobre o impacto que a suspensão contratual tem sobre o benefício, continue com a gente. Boa leitura!
Acesso rápido
Novidades no salário família
Com a reforma previdenciária de 2019, vários pontos foram alterados além da aposentadoria. Exemplo disso é o salário família.
Antes o benefício era pago por faixas, de acordo com o salário do trabalhador. Agora quem recebe até R$ 1.425,56 tem direito a R$ 48,62 por filho.
O salário família é pago para a doméstica desde que a mesma atenda às seguintes determinações:
- filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade, como também
- remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Suspensão de contrato – MP 936
A suspensão de contrato está em vigor por meio da Medida Provisória 936. De maneira geral, o contrato pode ser suspenso por até 60 dias, podendo ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
O empregador deve informar, com dois dia de antecedência, a doméstica sobre a suspensão de contrato. Caso a proposta seja aceita, será necessário fazer um acordo individual por escrito.
Em seguida a suspensão deve ser comunicada ao Ministério da Economia, desta forma o empregador formaliza a decisão e a doméstica recebe o Benefício Complementar de Renda.
O empregador deve também informar no eSocial sobre a suspensão. Este passo é primordial para que o sistema identifique se a doméstica vai receber ou não o salário família.
Salário Família e Suspensão de Contrato
Em meio à pandemia que vivemos e às alterações trazidas para a relação de trabalho, muitos empregadores não sabem ao certo como fica o pagamento do benefício ao trabalhador ou como proceder.
De acordo com as regras divulgadas pelo site oficial do eSocial Doméstico, não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.
Dessa forma, se a suspensão de contrato ocorrer no meio do mês, o mesmo é válido e a doméstica deve receber o salário família normalmente. Já nos demais meses em que não houve prestação de serviço ocasionado pela suspensão de contrato, o benefício é suspenso.
Ao escolher a suspensão de contrato como melhor opção para a relação com sua doméstica, atente-se a todos os pontos que precisam ser feitos para garantir que tudo ocorra bem e de acordo com a MP.
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