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Salário Mínimo de Santa Catarina para doméstica!

O atual salário mínimo de Santa Catarina para doméstica é R$ 1.612,26, sendo R$ 7,33/hora de trabalho. O reajuste de 6% recebeu aprovação pelo governador estadual, em acordo com representantes de trabalhadores e empregadores, com validade retroativa para o dia 01/01/2024.

salario minimo de santa catarina para domestica
O salário mínimo de Santa Catarina para empregada doméstica é R$ 1.612,26, com dissídio salarial de 6% em relação à quantia anterior – Foto: Freepik.

O salário mínimo nacional é o menor valor que um trabalhador brasileiro com carteira assinada pode receber pelos seus serviços. Contudo, 5 estados brasileiros definem valores próprios, de acordo com suas condições internas — e Santa Catarina é um deles.

Por isso, o salário de Santa Catarina vale para todos os profissionais que residirem e atuarem no estado. Afinal, entende-se que os custos de vida na região são mais elevados e, por isso, os trabalhadores precisam de uma remuneração condizente com sua realidade.

Quer saber tudo sobre o salário mínimo de Santa Catarina? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Qual o valor do salário mínimo de Santa Catarina para doméstica?

O salário mínimo de Santa Catarina para doméstica é de R$ 1.612,26, com valor/hora de R$ 7,33. Em 2024, todas as faixas e categorias profissionais tiveram reajuste de salário mínimo, que ficou na casa dos 6%.

O objetivo é garantir que todos os profissionais do estado recebam um salário coerente com sua realidade, garantindo-lhes uma vida digna e justa.

O trabalho doméstico se encontra na primeira faixa, e os valores foram definidos pelo governo estadual em meados de março, com validade retroativa para 01/01/2024.

Conforme informa o FIESC, as negociações para a determinação do novo valor foram feitas com representantes de trabalhadores e empregadores, encontrando o mais viável para todos. O presidente do FIESC, Mario Cezar de Aguiar, relata:

“A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”.

Dessa forma, atualize os valores no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da empregada, sobretudo se ela ainda utilizar o documento físico. A partir disso, você, empregador, pode emitir a Guia DAE com os valores corretos, conforme o salário mínimo vigente.

Como pagar o reajuste retroativo?

Visto que o reajuste do salário mínimo de Santa Catarina tem validade retroativa para o dia 01/01/2024, é preciso quitar a diferença referente ao reajuste retroativo.

No total, é devido R$ 91,26 por mês retroagido, totalizando R$ 182,52 para os meses de janeiro e fevereiro.

Qual o valor do salário regional para 2024?

Em 2024, o salário mínimo nacional — vigente para todas as regiões e estados brasileiros — é de R$ 1.412,00. Contudo, algumas unidades federativas definem valores próprios, além de Santa Catarina. São os casos dos salários mínimos regionais.

Atualmente, são os estados e suas quantias:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

O que são e como funcionam os acordos e convenções coletivas?

As convenções coletivas são acordos legais estabelecidos entre sindicatos, empregadas e empregadores, para definir as regras para a realização do trabalho doméstico. O objetivo é que todas as partes sinta-se satisfeitas e justas.

Um dos acordos são os pisos salariais para os profissionais domésticos. Eles são como salários mínimos, mas variam conforme a categoria profissional e, por vezes, segundo o município e localidade do estado.

Então, o empregador deve seguir os acordos, uma vez que isso evita problemas trabalhistas com a empregada e com a justiça.

Quando aumenta o salário da empregada?

O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo dos valores mínimos — nacional, regional ou definido por piso para a categoria.

Você, enquanto empregador, se responsabiliza pela adequação de valores, registrando a nova quantia em meios oficiais (eSocial Doméstico e Carteira de Trabalho).

Leia também: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

E se o salário da minha empregada for maior que o mínimo?

Se o salário registrado da profissional for igual ou superior ao mínimo, a alteração é facultativa. Ou seja, você pode optar pelo reajuste. Em geral, é comum aumentar o salário da empregada pelos seguintes motivos:

  • Bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
  • Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.

Além disso, atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para empregada doméstica.

Como registrar o reajuste de salário da empregada?

Sempre que o salário mínimo sofrer alterações, é preciso mudar os valores antigos para os novos no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho.

Um detalhe importante é que o eSocial possui integração com a Carteira de Trabalho Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas. Assim, quando você registrar o reajuste na primeira, as mudanças aparecerão automaticamente na segunda, em até 3 dias.

Contudo, se a sua empregada ainda utilizar o documento físico, basta solicitar o documento e preencher as informações necessárias na seção “Alterações Salariais”. Informe o novo valor, a data e o motivo para a mudança.

Ainda tem dúvidas? Preparamos estes conteúdos com passo a passo completo especialmente para você:

Como calcular o salário da empregada doméstica?

O cálculo de salário da empregada doméstica considera uma série de adicionais e descontos, como horas extras e noturnas, faltas, vale-transporte e até encargos anuais, como férias e 13° salário.

Confira este guia completo que preparamos para você:

Histórico de salário mínimo de Santa Catarina para doméstica

Período de vigênciaValor
A partir de 01/01/2024R$ 1.612,26
01/01/2023 – 31/12/2023R$ 1.521,00
01/01/2022 – 31/04/2023
R$ 1.416,00
01/01/2021 – 31/12/2021
R$ 1.218,00
01/01/2020 – 31/12/2020
R$ 1.215,00
01/01/2019 – 31/12/2019 R$ 1.158,00
01/01/2018 – 31/12/2018 R$ 1.110,00
01/01/2017 – 31/12/2017 R$ 1.078,00
01/01/2016 – 31/12/2016 R$ 1.009,00
01/01/2015 – 31/12/2015 R$ 908,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 835,00
01/01/2013 – 31/12/2013 R$ 765,00
01/01/2012 – 31/12/2012 R$ 700,00
01/01/2011 – 31/12/2011 R$ 630,00
01/01/2010 – 31/12/2010 R$ 587,00

Gestão de empregadas domésticas com segurança e agilidade

Se manter atualizado de todas as mudanças e alterações do trabalho doméstico pode ser uma tarefa complicada ao empregador. Afinal, em meio ao dia a dia corrido e agitado, é comum que alguns detalhes passem despercebidos — o que pode prejudicar todo o gerenciamento de suas funcionárias.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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