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Salário Mínimo de Santa Catarina para Empregado Doméstico!

O atual salário mínimo de Santa Catarina para empregado doméstico é R$ 1.612,26, sendo R$ 7,33/hora de trabalho. O reajuste foi de 6%, aprovado pelo governador estadual e com validade retroativa para o dia 01/01/2024, estabelecido mediante acordo com representantes de trabalhadores e empregadores.

salario minimo de santa catarina
O salário mínimo de Santa Catarina para empregada doméstica é R$ 1.612,26, com reajuste de 6% – Foto: Freepik.

O salário mínimo nacional é o menor valor que um trabalhador brasileiro com carteira assinada pode receber pelos seus serviços. Contudo, 5 estados brasileiros definem valores próprios, de acordo com suas condições internas — e Santa Catarina é um deles.

Por isso, o salário de Santa Catarina vale para todos os profissionais que residirem e atuarem no estado. Afinal, entende-se que os custos de vida na região são mais elevados e, por isso, os trabalhadores precisam de uma remuneração condizente com sua realidade.

Quer saber tudo sobre o salário mínimo de Santa Catarina? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Salário mínimo de Santa Catarina

O salário mínimo de Santa Catarina é de R$ 1.612,26, com a hora de trabalho valendo R$ 7,33. Em 2024, todas as faixas e categorias profissionais tiveram reajuste de salário mínimo, que ficou na casa dos 6%.

O objetivo é garantir que todos os profissionais do estado recebam um salário que condiz com sua realidade, a fim de lhes garantir uma vida digna e justa.

O trabalho doméstico se encontra na primeira faixa, e os valores foram definidos pelo governo estadual em meados de março, com validade retroativa para 01/01/2024.

Conforme informa o FIESC, as negociações para a determinação do novo valor foram feitas com representantes de trabalhadores e empregadores, encontrando o mais viável para todos. O presidente do FIESC, Mario Cezar de Aguiar, relata:

“A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”.

Dessa forma, o contratante deve atualizar os valores no eSocial Doméstico e na CTPS da empregada, caso ela ainda utilize o documento físico. A partir disso, o empregador pode emitir a Guia DAE com os valores corretos, conforme o salário mínimo vigente.

Histórico de salários mínimos de Santa Catarina

Período de vigênciaValor
A partir de 01/01/2024R$ 1.612,26
01/01/2023 – 31/12/2023R$ 1.521,00
01/01/2022 – 31/04/2023
R$ 1.416,00
01/01/2021 – 31/12/2021
R$ 1.218,00
01/01/2020 – 31/12/2020
R$ 1.215,00
01/01/2019 – 31/12/2019 R$ 1.158,00
01/01/2018 – 31/12/2018 R$ 1.110,00
01/01/2017 – 31/12/2017 R$ 1.078,00
01/01/2016 – 31/12/2016 R$ 1.009,00
01/01/2015 – 31/12/2015 R$ 908,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 835,00
01/01/2013 – 31/12/2013 R$ 765,00
01/01/2012 – 31/12/2012 R$ 700,00
01/01/2011 – 31/12/2011 R$ 630,00
01/01/2010 – 31/12/2010 R$ 587,00

Como pagar o reajuste retroativo?

Visto que o reajuste do salário mínimo de Santa Catarina tem validade retroativa para o dia 01/01/2024, você, empregador, deve quitar a diferença referente ao reajuste retroativo. No total, é devido R$ 91,26 por mês retroagido, totalizando R$ 182,52 para os meses de janeiro e fevereiro.

Salário mínimo nacional e regional

Em 2024, o salário mínimo nacional — vigente para todas as regiões e estados brasileiros — é de R$ 1.412,00. Contudo, ainda que válido para todas as localidades, algumas unidades federativas definem valores próprios, além de Santa Catarina. São os casos dos salários mínimos regionais.

Atualmente, são os estados e suas quantias:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Valor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)R$ 6,42
São PauloR$ 1.550,59R$ 1.476,75 (não válido)R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,00R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)R$ 7,15

Convenção coletiva e piso salarial

As convenções coletivas são acordos legais estabelecidos entre sindicatos, empregadas e empregadores domésticos para definir as regras para a realização do trabalho doméstico. O objetivo é que todas as partes sinta-se satisfeitas e justas.

Um dos acordos são os pisos salariais para os profissionais domésticos. Eles são como salários mínimos, mas variam conforme a categoria profissional e, por vezes, segundo o município e localidade do estado.

Então, o empregador deve seguir os acordos, uma vez que isso evita problemas trabalhistas com a empregada e com a justiça.

Quando reajustar o salário da doméstica?

O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo dos valores mínimos — nacional, regional ou definido por piso para a categoria. O empregador se responsabiliza pela adequação de valores, registrando a nova quantia em meios oficiais (eSocial Doméstico e CTPS).

Leia também: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

Contudo, caso o salário registrado da profissional seja igual ou superior ao mínimo, a alteração é facultativa. Ou seja, o contratante pode optar pelo reajuste. Em geral, oferece-se um aumento salarial como bonificação ou reconhecimento pela boa prestação de serviços.

Além disso, atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para empregada doméstica. Assim, a redução de salário apenas pode vir acompanhada da redução de jornada.

Alterações na CTPS e no eSocial

Sempre que o salário mínimo sofrer alterações, o empregador deve mudar os valores obsoletos na carteira de trabalho da empregada e no eSocial Doméstico.

Para alterar o salário na CTPS, basta solicitar o documento da trabalhadora e preencher as informações necessárias na seção “Alterações Salariais”. Informe o novo valor, a data e o motivo para a mudança.

Já no eSocial Doméstico, basta acessar a gestão de seus funcionários e, em “Dados Contratuais”, clicar na opção de reajuste salarial.

Ainda tem dúvidas? Confira estes artigos do Hora do Lar feitos especialmente para você:

Gestão de empregadas domésticas com segurança e agilidade

Se manter atualizado de todas as mudanças e alterações do trabalho doméstico pode ser uma tarefa complicada ao empregador. Afinal, em meio ao dia a dia corrido e agitado, é comum que alguns detalhes passem despercebidos — o que pode prejudicar todo o gerenciamento de suas funcionárias.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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