Se a sua empregada trabalha em contrato parcial, as regras para férias e cálculo de salário proporcional da doméstica são diferentes. Isso porque, são levados em consideração os dias e horas trabalhados durante a semana.
De maneira geral, o cálculo de salário não é muito complexo. Mas é preciso cuidado, visto que, se o valor estiver incorreto pode trazer prejuízos legais e financeiros ao empregador. Quer saber mais sobre o assunto? Bora ler este artigo até o final. Boa leitura!
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Jornada parcial
Antes de entrar a fundo no mundo dos cálculos e afins, temos que entender um pouco sobre a jornada parcial. Afinal, é com base nela que o pagamento do salário proporcional é feito.
Primeiramente, é característica da jornada parcial, o limite de 25 horas semanais e 6 horas diárias. É permitida que seja feita somente 1 hora extra por dia, desde que a carga horária diária não exceda à 6 horas.
Uma trabalhadora que for contratada sob este regime deve ter carteira assinada. A partir daí seus direitos trabalhistas estão garantidos por lei.
Férias na jornada parcial
Falando de direitos trabalhistas, vale a pena dar um olhar especial para as férias da jornada parcial. Neste contrato, apesar das empregadas terem férias garantidas após 12 meses de período aquisitivo, a contagem dos dias que a empregada irá descansar é bem diferente.
Funciona assim, o período de férias será determinado de acordo com a quantidade de horas que a doméstica trabalha durante a semana. A Lei Complementar 150 estabelece a quantidade proporcional, veja:
- 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
Recolhimento da Guia DAE
Toda relação de trabalho estabelecida com um empregado doméstico gera ao empregador o compromisso de cumprir com todos os direitos trabalhistas e recolher, mensalmente, a Guia DAE.
Desta maneira, em um contrato de jornada parcial o empregador precisa recolher a DAE. As porcentagens, presente no documento, vão ser as mesmas de um contrato regular.
No entanto, o valor da Guia DAE a pagar será menor, visto que, as porcentagens são calculadas sobre o valor do salário proporcional pago à empregada doméstica.
Cálculo de salário proporcional da doméstica
O salário na jornada parcial é proporcional às horas trabalhadas durante a semana da doméstica. Por isso, o valor salarial da trabalhadora não será o mesmo valor do mínimo nacional ou regional. Entenda o cálculo a seguir.
- passo: divida o valor do salário mínimo nacional ou regional por 44 (que é a quantidade de horas semanais que pode-se trabalhar na jornada integral);
- passo: multiplique o resultado pela quantidade de horas que a doméstica trabalha durante a semana.
Vamos ao exemplo do cálculo de salário proporcional:
- 1.039 (salário mínimo de janeiro/2020) ÷ 44 = 23,61
- 23,61 x 23 = R$ 543,03 (salário proporcional da doméstica)
Não se esqueça que, de acordo com o valor do salário irão ser calculados horas extras ou adicional noturno, se houver.
Cálculos em um clique
A gestão do empregado doméstico não é simples. Muitos cálculos, muitas obrigações e regras para cumprir que deixam qualquer um desnorteado. Por isso, apostar em uma ferramenta de gestão pode ser uma boa solução.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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