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Salário Proporcional da Doméstica: Guia para Empregadores

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração colorida representando cálculos e gráficos relacionados ao salário proporcional da doméstica, com pessoas analisando dados e usando calculadora.

O salário proporcional da doméstica é calculado com base nas horas trabalhadas ou dias efetivos de serviço. Utilizado em admissões, demissões, faltas ou regime de tempo parcial, o cálculo divide o salário mensal por 30 (dias) ou pela jornada contratual (horas) para garantir o pagamento exato no eSocial.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que exige atenção a diversos detalhes legais, especialmente quando a jornada de trabalho não é integral. O salário proporcional da doméstica é um tema crucial para empregadores que optam por regimes de meio período ou jornada parcial, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e evitando futuros problemas.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o cálculo e as regras que envolvem o pagamento proporcional, oferecendo clareza e segurança para a sua gestão doméstica.

Neste artigo, você aprenderá a calcular corretamente o salário da sua empregada em jornada parcial, entenderá os direitos e deveres envolvidos e terá acesso a informações atualizadas sobre os pisos salariais. Nosso objetivo é educar e informar, permitindo que você tome decisões embasadas e mantenha um relacionamento transparente e legal com sua funcionária.

Pontos Principais: Resumo do Salário Proporcional da Doméstica

  • Fórmula Base: (Salário Mensal / 30) x número de dias trabalhados no mês.
  • Admissão e Demissão: O mês é sempre considerado como 30 dias para fins de cálculo salarial, independentemente de ter 28 ou 31 dias.
  • Jornada Parcial: O salário pode ser proporcional às horas trabalhadas, desde que o valor-hora não seja inferior ao salário mínimo (federal ou regional).
  • eSocial: O sistema calcula automaticamente ao informar as datas de início ou fim de contrato, mas as faltas devem ser lançadas manualmente.

O que é a Jornada Parcial da Empregada Doméstica?

A jornada parcial é uma modalidade de contratação regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], que permite ao empregador contratar uma doméstica para trabalhar menos horas do que a jornada padrão de 44 horas semanais.

Conforme a legislação, a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais, sendo que o limite diário é de 6 horas.

É fundamental que essa condição seja expressamente registrada na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico, garantindo a transparência e a legalidade do vínculo empregatício.

Principais Características da Jornada Parcial:

  • Limite de Horas: Máximo de 25 horas semanais.
  • Limite Diário: Máximo de 6 horas por dia.
  • Registro: Obrigatório na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico.
  • Salário: Proporcional às horas trabalhadas.

Como Calcular o Salário Proporcional da Doméstica: Passo a Passo

O cálculo do salário proporcional é feito com base no salário mínimo nacional ou no piso salarial regional, caso exista. É essencial seguir um método claro para garantir a precisão. Veja o passo a passo:

1. Identifique o Salário Base

O primeiro passo é determinar o salário base que seria pago para uma jornada integral (44 horas semanais). Este valor pode ser o salário mínimo nacional ou o piso salarial regional, se aplicável à sua localidade.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.

Salários Mínimos Regionais para Domésticas em 2026:

EstadoValor 2025Valor 2026Valor/hora
Nacional (Demais Estados)R$ 1.518,00R$ 1.631,00R$ 7,36
São Paulo (SP)• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
Ainda não publicadoR$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro (RJ)R$ 1.518,00Ainda não publicadoR$ 6,90
Paraná (PR)R$ 2.057,59 R$ 2.181,63R$ 9,92
Santa Catarina (SC)R$ 1.730,00 Ainda não publicadoR$ 7,86
Rio Grande do Sul (RS)R$ 1.789,04 Ainda não publicadoR$ 8,13

É importante verificar se o seu estado possui um piso salarial específico para empregados domésticos, pois ele deve ser utilizado como base de cálculo se for superior ao salário mínimo nacional.

2. Calcule o Valor da Hora de Trabalho

Para encontrar o valor da hora de trabalho, divida o salário base (integral) por 220 (que é o número de horas mensais de uma jornada integral de 44 horas semanais).

  • Fórmula: Valor da Hora = Salário Base / 220.
  • Exemplo: Se o salário base for R$ 1.621,00:
    • Valor da Hora = R$ 1.621,00 / 220 = R$ 7,37.

3. Determine as Horas Mensais Trabalhadas

Multiplique o número de horas semanais contratadas pela empregada por 5 (média de semanas no mês).

  • Fórmula: Horas Mensais = Horas Semanais Contratadas x 5.
  • Exemplo: Para uma jornada de 25 horas semanais:
    • Horas Mensais = 25 horas/semana x 5 = 125 horas/mês.

4. Calcule o Salário Proporcional Mensal

Multiplique o valor da hora de trabalho pelas horas mensais efetivamente trabalhadas pela doméstica.

  • Fórmula: Salário Proporcional = Valor da Hora x Horas Mensais Trabalhadas
  • Exemplo: Com os valores anteriores:
    • Salário Proporcional = R$ 7,37 x 125 = R$ 921,25.

Este será o valor do salário bruto mensal a ser pago à empregada doméstica em jornada parcial.

Encargos e Direitos na Jornada Parcial

Mesmo em jornada parcial, a empregada doméstica possui os mesmos direitos trabalhistas de uma funcionária em regime integral, com algumas particularidades.

Os encargos e tributos obrigatórios que o empregador deve recolher são:

  • INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
  • INSS do Empregado: Varia de 7,5% a 11%, dependendo da faixa salarial.
  • FGTS: 8% sobre o salário.
  • Seguro Acidente de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
  • Outros: Férias, 13º salário, vale-transporte (se houver), entre outros.

Férias Proporcionais

As férias para a doméstica em jornada parcial são proporcionais à sua carga horária. A Lei Complementar 150/2015 estabelece uma tabela específica para a concessão dos dias de férias [1]:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Horas Extras e Intervalos

É permitido realizar horas extras na jornada parcial, desde que não excedam 1 hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. O limite máximo da jornada diária, incluindo as horas extras, é de 6 horas.

O intervalo para refeição e descanso deve ser concedido conforme a duração da jornada, podendo ser de 15 minutos para jornadas acima de 4 horas até 6 horas, e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas.

Desconto de Faltas e Proporcionalidade

O salário proporcional da doméstica também aparece quando há faltas injustificadas. Cada falta permite o desconto de 1/30 do salário bruto, além do desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) daquela semana.

Se a funcionária falta sem justificativa médica, ela perde o valor do dia e também a remuneração do seu dia de descanso (geralmente o domingo). Isso significa que uma única falta pode resultar no desconto de dois dias no contracheque.

Erros Comuns no Cálculo Proporcional

Evite estas falhas que podem gerar passivos trabalhistas:

  1. Dividir por 31 dias: Como mencionado, a base é sempre 30.
  2. Ignorar o DSR na jornada parcial: Mesmo quem trabalha poucas horas tem direito ao descanso remunerado já embutido no salário mensal proporcional.
  3. Não atualizar o valor-hora: Se o salário mínimo subir, o salário proporcional da jornada parcial também deve ser reajustado.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

O cálculo do salário proporcional da doméstica em jornada parcial é um aspecto fundamental da gestão de empregados domésticos. Ao seguir as diretrizes legais e realizar os cálculos de forma precisa, os empregadores garantem a regularidade do vínculo empregatício, evitam problemas futuros e promovem um ambiente de trabalho justo e transparente.

Lembre-se de que a informação e a conformidade são suas maiores aliadas.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

[3] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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