O seguro-desemprego do empregado doméstico é uma ajuda financeira oferecida ao trabalhador que perdeu seu emprego sem justa causa e sem iniciativa própria. Em 2023, o seguro-desemprego é no valor de R$1.302,00 (salário mínimo) durante 3 meses (para domésticos).
A perda de emprego é uma situação delicada para o trabalhador. Afinal, perde-se sua principal fonte de renda, o que tem impacto direto em sua renda própria e/ou familiar. Por isso, em algumas situações, o Governo Federal oferece uma ajuda.
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira aos trabalhadores brasileiros que foram demitidos. Ou seja, que perderam sua fonte de renda familiar. Portanto, durante um determinado período, o Governo Federal oferece uma quantia em dinheiro, a fim de ajudá-lo até encontrar outro emprego.
Quer saber tudo sobre o seguro-desemprego do empregado doméstico? Então, fique com o Hora do Lar até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O empregado doméstico que foi demitido sem justa causa e sem iniciativa própria tem direito ao seguro-desemprego caso:
- Não ter renda própria para seu sustento e de sua família;
- Não receber nenhum benefício ou auxílio da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- Tenha atuado como empregado doméstico durante, pelo menos, 15 meses dos últimos 24 (2 anos);
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir 15 contribuições ou mais ao INSS;
- Ter, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico.
Vale lembrar que os empregados domésticos demitidos por justa causa ou por pedido de demissão não têm direito ao benefício.
Além disso, caso o trabalhador encontre outro emprego durante o tempo de recebimento, ele perde o direito. Afinal, entende-se que não há mais a necessidade da ajuda financeira, uma vez que a fonte de renda foi substituída.
Seguro-desemprego do empregado doméstico
Em 2023, o valor do seguro-desemprego para empregado doméstico é de R$1.302,00, com previsão de aumento para R$1.320,00 mediante alteração em maio.
Além disso, o empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego por 3 meses, de maneira contínua ou alternada, a cada 16 meses de trabalho.
De acordo com a Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Saiba mais: Novo valor do Salário Mínimo da Doméstica 2023: Veja mudanças!
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador doméstico pode soliticar o seguro-desemprego através do Portal de Serviços.
- Acesse o site do Governo Federal para começar a solicitação. Para isso, clique aqui;
- Na “Área do Trabalhador”, clique em “Seguro-Desemprego”;
- Selecione “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”;
- Informe o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.
Além disso, outra maneira de solicitar o seguro-desemprego é através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e para iOS.
Contudo, caso não consiga destas maneiras, o trabalhador pode ir, de forma presencial, até um posto do Ministério do Trabalho ou uma agência Poupa Tempo. Dessa forma, ele deve informar que não foi possível solicitar o benefício pelo portal.
Documentos para solicitar o benefício
Para solicitar o benefício, o empregado doméstico deve ter os seguintes documentos em mãos:
- Documento de identidade: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
- Comprovante de inscrição no INSS – Contribuinte Individual ou cartão do PIS/PASEP;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
Prazos e datas do seguro-desemprego
O empregado doméstico tem de 7 a 90 dias depois de sua demissão para solicitar o seguro-desemprego.
Uma vez solicitado, o empregado deve esperar cerca de 30 dias e, então, comparecer à Caixa Econômica Federal para receber o benefício. É possível acompanhar a situação da solicitação através dos seguintes meios:
- CAIXA Trabalhador;
- CAIXA Tem;
- Carteira de trabalho digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão – 0800 726 0207;
- Pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Encerramento do seguro-desemprego
Além do encerramento após 3 meses de benefício, o emrpegado doméstico pode ter o seguro-desemprego encerrado nas seguintes situações:
- Caso recuse uma proposta de emprego que condiz com sua qualificação e com sua remuneração anterior;
- Pela comprovação de fraude para fins de recebimento do benefício;
- Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- Pela morte do segurado.
Como deixar a rescisão da empregada doméstica mais fácil?
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