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Seguro-desemprego doméstica: Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 23/10/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 7 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Seguro-desemprego doméstica: Guia Completo

A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego se for demitida sem justa causa, com pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 24. O benefício é pago em até 3 parcelas e deve ser solicitado em até 120 dias após a demissão.

Ilustração mostrando uma mulher recebendo um documento de um homem com símbolos de dinheiro e uma lâmpada, representando auxílio financeiro e ideias no contexto de seguro-desemprego doméstica

A rescisão de um contrato de trabalho doméstico vai muito além do acerto final. Você já considerou todas as suas responsabilidades como empregador? O processo envolve garantir que a doméstica demitida tenha acesso a todos os seus direitos – e um dos mais importantes é o amparo financeiro temporário após a rescisão.

Este amparo é conhecido como seguro-desemprego doméstica. Entender seu funcionamento é crucial para uma finalização de contrato transparente. Para você, empregador, conhecer as regras significa evitar dores de cabeça futuras. Além disso, demonstra respeito e conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Neste guia completo, vamos desmistificar cada etapa do processo. Abordaremos quem tem direito, quais são os requisitos e os valores envolvidos. Você também aprenderá sobre os prazos e como pode facilitar o acesso ao benefício. Nosso objetivo é fornecer informações claras e diretas para você.

Afinal, uma demissão conduzida de forma correta protege ambas as partes. Você está pronto para esclarecer todas as suas dúvidas e agir com total segurança? Vamos mergulhar nos detalhes e garantir que você esteja completamente preparado.

Acesso rápido

  • O Que é Seguro-Desemprego Doméstica e Quem Tem Direito?
  • Qual é o valor do auxílio e por quanto tempo ele é pago?
  • Passo a Passo: Como Solicitar o Seguro-Desemprego Doméstica
  • Situações Específicas e Dúvidas Comuns
  • Como o empregador deve proceder para facilitar o processo?
  • Quais são as etapas após a solicitação e como o pagamento é feito?
  • O que fazer se o pedido do ex-colaborador for negado pelo sistema?
  • Resumo das Regras do Seguro-Desemprego Doméstica
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que é Seguro-Desemprego Doméstica e Quem Tem Direito?

O seguro-desemprego doméstica é um direito da profissional. Ele funciona como uma assistência financeira temporária para amparar a empregada dispensada sem justa causa. Portanto, é uma segurança importante durante a busca por um novo emprego. Compreender quem pode recebê-lo é o primeiro passo para o empregador.

A legislação estabelece critérios bem definidos. A ex-funcionária precisa se enquadrar em todas as exigências para solicitar o auxílio. O não cumprimento de apenas um requisito pode invalidar o pedido. Portanto, é essencial que a doméstica atenda a todas as condições.

Para ter acesso ao seguro-desemprego doméstica, o ex-colaborador precisa:

  • Ter sido dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta.
  • Ter trabalhado como empregado doméstico por no mínimo 15 meses.
  • Esses 15 meses devem estar nos últimos 24 meses antes da demissão.
  • Não possuir outra fonte de renda para sustentar a si e sua família.
  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social.

Resumindo: Para ter direito ao seguro-desemprego doméstica, a trabalhadora deve ter sido demitida sem justa causa (inclusive por culpa recíproca ou força maior), ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa, estar desempregada no momento da solicitação e não possuir renda própria de qualquer natureza ou outro vínculo empregatício que possa prover o seu sustento.

  • Demissão Sem Justa Causa: Este é o principal critério. Demissões por justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo (exceto em casos específicos de força maior ou culpa recíproca, que dão direito a parte das verbas rescisórias, mas não ao seguro-desemprego) não dão direito ao benefício.
  • Tempo de Serviço: É preciso comprovar 15 meses de trabalho, contínuos ou não, nos últimos dois anos.
  • Situação de Desemprego: O trabalhador não pode ter outro emprego formal ou fonte de renda para o seu sustento.

Conforme o texto da Lei Complementar 150 [1]:

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

Qual é o valor do auxílio e por quanto tempo ele é pago?

Ao contrário do seguro-desemprego comum, o valor e o número de parcelas para a categoria doméstica são fixos.

Quantas Parcelas e Qual o Valor?

O seguro-desemprego para doméstica é pago em 3 parcelas mensais e consecutivas, sempre no valor de 1 salário mínimo vigente [2].

  • Exemplo: Se o salário mínimo for R$ 1.518,00, o trabalhador receberá 3 parcelas de R$ 1.518,00.
  • Não Varia: O valor não é calculado com base na média dos últimos salários, como ocorre com outras categorias de trabalhadores. É fixo e atrelado ao salário mínimo.

Este formato garante uma previsibilidade para quem recebe. O amparo financeiro temporário é, portanto, bem definido em valor e tempo. Não há variações ou cálculos complexos envolvidos no processo.

A Importância dos Recolhimentos do FGTS

Embora o benefício seja pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a comprovação dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo empregador é um requisito fundamental para a solicitação.

  • Como Comprovar: O trabalhador pode obter o extrato do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do aplicativo FGTS, ou pelo site oficial da Caixa, utilizando seu CPF e senha. A guia “Comunicação de Dispensa – CD” (SD/Web) emitida pelo empregador também atesta esses recolhimentos.

Passo a Passo: Como Solicitar o Seguro-Desemprego Doméstica

O processo de solicitação pode ser feito online ou presencialmente, mas requer atenção aos prazos e documentos.

  1. Documentos Necessários (Checklist Essencial)

    Para iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego doméstica, tenha em mãos os seguintes documentos:
    • Guia “Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico” (SD/Web): Este documento é emitido pelo empregador no Portal eSocial Doméstico no momento da demissão.
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Comprovante da rescisão.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Física ou digital.
    • CPF.
    • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, etc.).
    • Extrato Analítico da Conta Vinculada do FGTS: Para comprovar os 15 meses de recolhimento.

  2. Canais e Prazos para Solicitação

    O prazo para solicitar o seguro-desemprego doméstica é de 7 a 90 dias corridos, contados a partir do 7º dia da data da demissão sem justa causa.
    • App Carteira de Trabalho Digital: O canal mais recomendado e prático. Baixe o aplicativo, faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) e siga as instruções para “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    • Portal Gov.br: Através do site www.gov.br/trabalho > “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    • Presencialmente: Em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE (Sistema Nacional de Emprego), mediante agendamento.

 

Situações Específicas e Dúvidas Comuns

Algumas situações podem gerar dúvidas adicionais sobre o seguro-desemprego doméstica.

Aviso Prévio e o Seguro-Desemprego

O período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) entra na contagem do tempo de serviço para o seguro-desemprego doméstica, e a solicitação só pode ser feita após o seu término.

Problemas no eSocial ou no Empregador

Se o empregador não realizou os recolhimentos do FGTS corretamente ou não emitiu a Comunicação de Dispensa (SD/Web), o trabalhador terá dificuldades para solicitar o benefício. Nesses casos, a orientação é buscar auxílio jurídico ou do Ministério do Trabalho.

Como o empregador deve proceder para facilitar o processo?

Sua responsabilidade do empregador vai muito além do pagamento das verbas rescisórias. Suas ações durante e após o contrato de trabalho são decisivas, e garantem que o ex-funcionário consiga acessar seus direitos sem dificuldades. Um processo de demissão bem conduzido evita problemas para ambas as partes.

A principal ferramenta para isso é o eSocial. Manter o sistema rigorosamente atualizado é uma obrigação contínua. Isso inclui salários, férias e, principalmente, os recolhimentos de INSS e FGTS. Qualquer inconsistência nos dados pode bloquear o pedido do benefício por desemprego.

No momento da demissão, a atenção aos detalhes é crucial. A documentação rescisória deve ser emitida corretamente e dentro do prazo. Você deve:

  • Comunicar a dispensa no sistema do eSocial.
  • Gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Fornecer ao ex-funcionário todos os documentos necessários.

Ao seguir esses passos, você facilita todo o processo. Isso demonstra profissionalismo e respeito pela trajetória do colaborador. Além disso, garante que o acesso ao amparo financeiro ocorra sem entraves. Um empregador bem informado é a chave para uma rescisão tranquila e justa.

Quais são as etapas após a solicitação e como o pagamento é feito?

Após o ex-funcionário fazer a solicitação, o processo entra em uma nova fase. Começa a análise do pedido pelo sistema do governo. Nesta etapa, todas as informações são verificadas automaticamente. O sistema cruza os dados do eSocial com outras bases para confirmar a elegibilidade.

A resposta sobre o recebimento da solicitação costuma ser imediata. No entanto, a análise completa pode levar até 20 dias corridos para ser concluída. O sistema verifica o tempo de trabalho, as contribuições e a ausência de outras fontes de renda. Qualquer inconsistência pode atrasar a liberação do amparo.

Com o pedido aprovado, a próxima etapa é o pagamento. O recebimento do seguro é programado em um calendário específico. O ex-colaborador pode consultar as datas de liberação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As formas de pagamento são variadas para facilitar o acesso ao valor.

O dinheiro pode ser creditado de várias maneiras, conforme a escolha do trabalhador:

  • Depósito em conta corrente ou poupança de qualquer banco, informada no cadastro.
  • Crédito automático em conta poupança da CAIXA, caso o beneficiário possua uma.
  • Depósito na Conta Poupança Social Digital, aberta pela CAIXA.
  • Saque presencial com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento ou lotéricas.

O que fazer se o pedido do ex-colaborador for negado pelo sistema?

O sistema pode negar o pedido do benefício, mas isso não significa que a decisão é final. Muitas vezes, um benefício negado ocorre por inconsistências nos dados, como um erro de cadastro ou a falta de algum requisito. É importante entender que existe um caminho para contestar a decisão.

A doméstica demitida tem o direito de solicitar uma revisão do pedido, conhecido como recurso administrativo. Ele permite que o trabalhador apresente informações adicionais para comprovar que ela realmente cumpre todos os critérios de recebimento do amparo.

Para entrar com o recurso do seguro-desemprego, o ex-funcionário deve seguir alguns passos. O processo geralmente envolve:

  • Acessar o portal de serviços do governo ou o aplicativo.
  • Localizar a opção para cadastrar um recurso.
  • Preencher um formulário específico com as justificativas.
  • Anexar documentos que comprovem o direito ao benefício.

Embora a ação seja do trabalhador, você pode ajudar. Verifique se todas as informações no eSocial estão corretas e, caso encontre algum erro na documentação rescisória, corrija-o imediatamente. Essa atitude pode ser fundamental para o sucesso do recurso do seu ex-colaborador.

Resumo das Regras do Seguro-Desemprego Doméstica

Seguro-desemprego da empregada domésticaPrincipais informações
O que é?Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa.
Quem tem direito?• Demissão sem justa causa ou indireta;

• Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;

• Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;

• Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;

• Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Valor do benefícioUm salário mínimo vigente para o ano (em 2025, mínimo de R$1.518,00)
Duração do BenefícioMáximo de 3 parcelas mensais e consecutivas.
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica?A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada.
Como solicitar?
• Postos presenciais do MTE

• Pelo site do Governo Federal
Documentos necessários• Carteira de Trabalho

• Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP

• Termo de rescisão do contrato de trabalho

• Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social

• Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda
Prazo para solicitarEntre o 7° e 90° dia após a data de demissão
Prazo para pagamento Em até 30 dias após a solicitação
Como acompanhar o pedido?• Site do Ministério do Trabalho e Previdência;

• Aplicativo CAIXA Trabalhador;

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Aplicativo CAIXA Tem;

• Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica

Compreender o funcionamento do seguro-desemprego doméstica vai além da burocracia. Trata-se de promover uma rescisão justa, transparente e humana. Agir corretamente fortalece sua reputação e, mais importante, assegura a total conformidade com a legislação vigente.

Agora você tem todas as informações para agir com total segurança. Que tal salvar este guia para consultas futuras? Manter-se atualizado é a melhor forma de garantir uma gestão de pessoas tranquila e processos sem surpresas desagradáveis.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego da doméstica ser aprovado?

Após a solicitação, o prazo de análise e liberação pode variar, mas geralmente leva alguns dias úteis. É possível acompanhar o status pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

O empregador precisa fazer algo para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego?

Sim. O empregador precisa gerar a “Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico” (SD/Web) no eSocial e entregá-la ao trabalhador. É essencial que os recolhimentos do FGTS estejam em dia.

Posso solicitar o seguro-desemprego doméstica se for demitido por “culpa recíproca”?

Não. A demissão por culpa recíproca, embora dê direito a parte das verbas rescisórias, não habilita o trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego doméstica. O benefício é exclusivo para demissões sem justa causa.

Existe um limite de vezes para solicitar o seguro-desemprego doméstica?

Não há um limite máximo de solicitações na vida para o seguro-desemprego doméstica. Contudo, para cada nova solicitação, o trabalhador deve cumprir novamente todos os requisitos de tempo de serviço e não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses (contados da data da última demissão que gerou o benefício).

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Caixa Econômica Federal. FGTS – Benefícios do Trabalhador.

[3] Gov.br. Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico

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