O seguro-desemprego doméstica visa oferecer uma assistência financeira temporária nas situações em que a empregada perdeu o emprego involuntariamente — isto é, sem justa causa. O auxílio é pago durante três meses, no valor de um salário mínimo vigente.
A demissão da empregada doméstica pode ocorrer por diversos motivos, cada um conferindo diferentes direitos rescisórios à profissional. Um deles, oferecido alguns casos, é o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário, pago pela Previdência Social (INSS) que visa garantir uma ajuda financeira temporária e uma transição entre empregos com menos impactos. Ou seja, é pensado para que a empregada não sinta a perda do emprego abruptamente, por um tempo até que se encontre outra fonte de renda.
Mas como funciona o seguro-desemprego doméstica? Qual seu valor e quais os critérios para recebimento?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é seguro-desemprego doméstica?
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Qual o valor do seguro-desemprego doméstica?
- Como fazer o requerimento do seguro-desemprego para domésticas?
- Resumindo o seguro-desemprego doméstica
- Quais as responsabilidades do empregador?
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
O que é seguro-desemprego doméstica?
O seguro-desemprego doméstica é o auxílio financeiro pago pela Previdência Social (INSS) em caso de perda involuntária do emprego — ou seja, o contrato foi rescindido sem justa causa e sem pedido da profissional.
Nesta situação, em virtude da perda brusca da fonte de renda, o seguro-desemprego visa oferecer um amparo à profissional. Assim, durante três meses, o INSS paga o valor equivalente a um salário mínimo vigente no ano, como incentivo à busca a um novo emprego.
Além disso, o seguro-desemprego doméstica é contemplado pela Lei Complementar 150, que rege toda a categoria profissional. Segundo o texto legal:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A doméstica demitida sem justa tem direito ao seguro-desemprego se comprovar:
- Trabalho como empregada doméstica por, ao menos, 15 meses no últimos 24;
- Estar inscrita como Contribuinte da Previdência Social e possuir, pelo menos, 15 contribuições ao INSS;
- Contar com, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
- Não estar em uso de nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento de sua família.
Qual o valor do seguro-desemprego doméstica?
O valor do seguro-desemprego doméstica é de um salário mínimo vigente no ano — ou seja, de R$ 1.412,00 em 2024. A quantia é fixa, independente do salário antes recebido pela profissional.
E qual o número de parcelas?
O auxílio é pago em apenas 3 parcelas, ou seja, durante três meses após o desligamento da profissional. A contagem pode ser de forma contínua ou alternada, para cada período aquisitivo de 16 meses.
Trata-se de um ponto de divergência do trabalho doméstico para as demais categorias, que têm direito a até cinco meses de amparo financeiro.
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Como fazer o requerimento do seguro-desemprego para domésticas?
Após sua rescisão sem justa causa e involuntária, a doméstica deve solicitar o seguro-desemprego. Atualmente, existem duas maneiras:
- Presencialmente, em um Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho e do Emprego — Delegacia Regional (DRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos conveniados;
- Online, pelo Portal Emprega Brasil do MTE — na opção exclusiva para trabalhadores domésticos.
Então, que tal conferir o passo a passo completo? Preparamos este conteúdo exclusivamente para você:
Documentos para solicitar o auxílio:
A lista completa está prevista pelo Art. 28 da LCP 150 e contempla:
- Carteira de Identidade (RG), CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte ou cartão do PIS-PASEP;
- Termo de Rescisão de contrato, que comprove o desligamento sem justa causa;
- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego doméstica?
Após seu desligamento, a empregada deve solicitar o seguro-desemprego doméstica em um período de 7 a 90 dias. O primeiro dia contado é o seguinte à rescisão contratual.
Como e quando receber?
Com a solicitação do seguro-desemprego, a doméstica deve aguardar cerca de 30 dias. Passado o período, basta ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber o valor.
Além disso, a empregada pode acompanhar o requerimento pelos seguintes canais:
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- App CAIXA Tem — caso a profissional não tenha conta bancária na Caixa e a conta aberta tenha sido como poupança digital social;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão — disque 0800 726 0207.
Resumindo o seguro-desemprego doméstica
Seguro-desemprego da empregada doméstica | Principais informações |
---|---|
O que é? | Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. |
Critérios de recebimento | • Demissão sem justa causa ou indireta; • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa; • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica; • Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições; • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família; • Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. |
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica? | Um salário mínimo vigente para o ano (em 2024, mínimo de R$1.412,00) |
Por quanto tempo a doméstica recebe o seguro-desemprego? | A doméstica recebe o benefício por 3 meses. |
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica? | A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada. |
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica? | • Postos presenciais do MTE • Pelo site do Governo Federal |
Documentos para solicitar o seguro-desemprego | • Carteira de Trabalho • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP • Termo de rescisão do contrato de trabalho • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social • Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda |
Prazo para solicitar o seguro-desemprego | Entre o 7° e 90° dia após a data de demissão |
Prazo para pagamento do seguro-desemprego | Em até 30 dias após a solicitação |
Como acompanhar o pedido? | • Site do Ministério do Trabalho e Previdência; • Aplicativo CAIXA Trabalhador; • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; • Aplicativo CAIXA Tem; • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207. |
Quais as responsabilidades do empregador?
Mesmo que o pagamento do seguro-desemprego doméstica não é uma das suas responsabilidades enquanto empregador, garantir um desligamento seguro e eficiente é fundamental para a empregada ter pleno acesso aos seus direitos trabalhistas.
Neste sentido, as suas responsabilidades como empregador doméstico neste momento são:
- Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
- Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias;
- Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.
Assim, o único documento que você deve entregar é o Termo de Rescisão, com prazo de 10 dias após a demissão. Ele não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas comprova as quitações de verbas rescisórias e oficializa o fim do vínculo empregatício entre o empregador e a ex-funcionária.
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
O trabalho doméstico é repleto de detalhes e regras, que trazem dificuldades aos empregadores domésticos. As dúvidas são comuns, mas representam riscos de prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho que colocam toda a relação trabalhista em xeque.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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