Após a promulgação da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), a relação trabalhista no ambiente doméstico ganhou novas camadas de complexidade e regulamentação. Nesse cenário, os sindicatos das domésticas emergem como peças fundamentais, tanto para a defesa dos direitos dos trabalhadores quanto para a orientação dos empregadores.
Compreender o papel dessas entidades e as normativas que elas estabelecem é crucial para garantir a conformidade legal e evitar ações trabalhistas. Este guia completo visa desmistificar o funcionamento dos sindicatos, as convenções coletivas e as responsabilidades do empregador doméstico em 2026.
Acesso rápido
- O que são os Sindicatos das Domésticas e qual sua função?
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): O que o empregador precisa saber?
- É obrigatório seguir o sindicato da categoria?
- Lista dos Principais Sindicatos por Região
- Contribuição Sindical em 2026: Obrigatória ou Facultativa?
- Homologação de Rescisão no Sindicato
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que são os Sindicatos das Domésticas e qual sua função?
Os sindicatos das domésticas são entidades representativas que atuam na defesa dos interesses e direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
Sua principal função é negociar com os empregadores ou seus representantes (sindicatos patronais) as condições de trabalho, salários e benefícios, que são formalizadas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Além disso, os sindicatos oferecem assistência jurídica, homologação de rescisões e cursos de capacitação, visando o aprimoramento profissional e a garantia de um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): O que o empregador precisa saber?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo de caráter normativo, celebrado entre o sindicato das domésticas (laboral) e o sindicato dos empregadores domésticos (patronal). Ela estabelece regras e condições de trabalho específicas para a categoria em uma determinada base territorial e período.
Para o empregador doméstico, a CCT é um documento de extrema importância, pois suas cláusulas são de cumprimento obrigatório e podem complementar ou até mesmo sobrepor-se à legislação geral, desde que mais benéficas ao trabalhador.
Diferença entre CCT e Acordo Coletivo
É importante distinguir a CCT do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Enquanto a CCT é firmada entre sindicatos de categorias (laboral e patronal), o ACT é um acordo celebrado entre o sindicato laboral e uma ou mais empresas específicas.
No contexto do emprego doméstico, a CCT é a forma mais comum de regulamentação, abrangendo todos os empregadores e empregados da base territorial representada pelos sindicatos signatários.
Principais pontos definidos pela Convenção
As CCTs podem abordar diversos temas, como:
- Piso Salarial: Valores mínimos de remuneração para a categoria, que podem ser superiores ao salário mínimo nacional ou regional.
- Jornada de Trabalho: Definição de horários, banco de horas e regime de compensação.
- Benefícios: Vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida, assistência médica, entre outros.
- Adicionais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade.
- Regras para Rescisão Contratual: Prazos, verbas rescisórias e procedimentos para homologação.
É obrigatório seguir o sindicato da categoria?
Sim, é obrigatório seguir as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos sindicatos das domésticas da sua região. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) estabelecem que as CCTs têm força de lei e devem ser respeitadas por empregadores e empregados. [3]
O descumprimento das cláusulas da CCT pode acarretar multas e ações trabalhistas, gerando prejuízos financeiros e legais para o empregador.
É fundamental que o empregador verifique a existência de um sindicato em sua localidade e consulte a CCT vigente para garantir a conformidade.
Lista dos Principais Sindicatos por Região
Para facilitar a busca, apresentamos uma lista de alguns dos principais sindicatos de trabalhadores domésticos no Brasil. É importante ressaltar que esta lista não é exaustiva e a consulta ao sindicato local é sempre recomendada.
| Estado/Região | Sindicato Representativo | Contato/Site (Exemplo) |
|---|---|---|
| São Paulo (Grande SP) | SINDOMÉSTICA | www.sindomestica.com.br |
| São Paulo (Capital) | S.T.D.M.S.P | www.sindomesticastdmsp.com.br |
| Rio Grande do Sul | Sindicato das Domésticas POA | sindicatodasdomesticaspoa.com.br |
| Bahia | SINDOMÉSTICO/BA | instagram.com/sindomesticobahia |
| Nacional | FENATRAD | fenatrad.org.br |
Contribuição Sindical em 2026: Obrigatória ou Facultativa?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017) [4], a contribuição sindical para empregados e empregadores tornou-se facultativa. Isso significa que o pagamento só é devido se houver autorização prévia e expressa do trabalhador ou empregador.
No entanto, é importante notar que as Convenções Coletivas de Trabalho podem prever outras contribuições (como a assistencial), que podem ser obrigatórias para os membros da categoria, desde que aprovadas em assembleia e com direito de oposição garantido.
O empregador deve estar atento às especificidades da CCT de sua região para entender quais contribuições são aplicáveis.
Homologação de Rescisão no Sindicato
A homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato das domésticas não é mais obrigatória por lei desde a Reforma Trabalhista. Contudo, a assistência do sindicato nesse processo pode ser benéfica para ambas as partes, garantindo que todos os direitos e deveres sejam cumpridos corretamente e evitando futuras contestações.
Além disso, algumas CCTs ainda podem prever a homologação sindical como condição para a validade da rescisão, tornando-a obrigatória em determinadas regiões. Recomenda-se sempre consultar a CCT local e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Manter-se informado sobre o papel dos sindicatos das domésticas e as disposições das Convenções Coletivas de Trabalho é um passo fundamental para todo empregador doméstico que busca atuar dentro da legalidade e promover um ambiente de trabalho justo.
A conformidade com essas normas não apenas protege o empregador de riscos legais e financeiros, mas também contribui para uma relação de trabalho harmoniosa e transparente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O descumprimento da CCT pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de ações trabalhistas movidas pelo empregado ou pelo sindicato, que podem gerar condenações ao pagamento de diferenças salariais, benefícios e indenizações.
As CCTs geralmente são disponibilizadas nos sites dos sindicatos de trabalhadores domésticos e dos sindicatos patronais. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato diretamente com essas entidades ou buscar o auxílio de um profissional especializado em direito trabalhista doméstico.
A contribuição assistencial pode ser obrigatória para os membros da categoria, desde que prevista em CCT e aprovada em assembleia. No entanto, o trabalhador tem o direito de se opor a essa contribuição, manifestando sua vontade de não pagá-la dentro do prazo estabelecido pela CCT.
Referências
[1] SINDOMÉSTICA. Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo.
[2] SEDESP. SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[4] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).
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