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Sindicatos das Domésticas: Qual a importância?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Diversas mãos de diferentes tons de pele juntas formando um movimento de união, representando a força dos sindicatos das domésticas no Brasil.

Os sindicatos das domésticas representam a categoria em negociações coletivas, fixando pisos salariais regionais e benefícios obrigatórios superiores à CLT. Em 2026, consultar as convenções (CCT) é essencial para validar reajustes, feriados e estabilidades no eSocial Doméstico.

Após a promulgação da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), a relação trabalhista no ambiente doméstico ganhou novas camadas de complexidade e regulamentação. Nesse cenário, os sindicatos das domésticas emergem como peças fundamentais, tanto para a defesa dos direitos dos trabalhadores quanto para a orientação dos empregadores.

Compreender o papel dessas entidades e as normativas que elas estabelecem é crucial para garantir a conformidade legal e evitar ações trabalhistas. Este guia completo visa desmistificar o funcionamento dos sindicatos, as convenções coletivas e as responsabilidades do empregador doméstico em 2026.

O que são os Sindicatos das Domésticas e qual sua função?

Os sindicatos das domésticas são entidades representativas que atuam na defesa dos interesses e direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

Sua principal função é negociar com os empregadores ou seus representantes (sindicatos patronais) as condições de trabalho, salários e benefícios, que são formalizadas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

Além disso, os sindicatos oferecem assistência jurídica, homologação de rescisões e cursos de capacitação, visando o aprimoramento profissional e a garantia de um ambiente de trabalho justo e equitativo.

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): O que o empregador precisa saber?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo de caráter normativo, celebrado entre o sindicato das domésticas (laboral) e o sindicato dos empregadores domésticos (patronal). Ela estabelece regras e condições de trabalho específicas para a categoria em uma determinada base territorial e período.

Para o empregador doméstico, a CCT é um documento de extrema importância, pois suas cláusulas são de cumprimento obrigatório e podem complementar ou até mesmo sobrepor-se à legislação geral, desde que mais benéficas ao trabalhador.

Diferença entre CCT e Acordo Coletivo

É importante distinguir a CCT do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Enquanto a CCT é firmada entre sindicatos de categorias (laboral e patronal), o ACT é um acordo celebrado entre o sindicato laboral e uma ou mais empresas específicas.

No contexto do emprego doméstico, a CCT é a forma mais comum de regulamentação, abrangendo todos os empregadores e empregados da base territorial representada pelos sindicatos signatários.

Principais pontos definidos pela Convenção

As CCTs podem abordar diversos temas, como:

  • Piso Salarial: Valores mínimos de remuneração para a categoria, que podem ser superiores ao salário mínimo nacional ou regional.
  • Jornada de Trabalho: Definição de horários, banco de horas e regime de compensação.
  • Benefícios: Vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida, assistência médica, entre outros.
  • Adicionais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade.
  • Regras para Rescisão Contratual: Prazos, verbas rescisórias e procedimentos para homologação.

É obrigatório seguir o sindicato da categoria?

Sim, é obrigatório seguir as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos sindicatos das domésticas da sua região. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) estabelecem que as CCTs têm força de lei e devem ser respeitadas por empregadores e empregados. [3]

O descumprimento das cláusulas da CCT pode acarretar multas e ações trabalhistas, gerando prejuízos financeiros e legais para o empregador.

É fundamental que o empregador verifique a existência de um sindicato em sua localidade e consulte a CCT vigente para garantir a conformidade.

Lista dos Principais Sindicatos por Região

Para facilitar a busca, apresentamos uma lista de alguns dos principais sindicatos de trabalhadores domésticos no Brasil. É importante ressaltar que esta lista não é exaustiva e a consulta ao sindicato local é sempre recomendada.

Estado/RegiãoSindicato RepresentativoContato/Site (Exemplo)
São Paulo (Grande SP)SINDOMÉSTICAwww.sindomestica.com.br
São Paulo (Capital)S.T.D.M.S.Pwww.sindomesticastdmsp.com.br
Rio Grande do SulSindicato das Domésticas POAsindicatodasdomesticaspoa.com.br
BahiaSINDOMÉSTICO/BAinstagram.com/sindomesticobahia
NacionalFENATRADfenatrad.org.br

Contribuição Sindical em 2026: Obrigatória ou Facultativa?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017) [4], a contribuição sindical para empregados e empregadores tornou-se facultativa. Isso significa que o pagamento só é devido se houver autorização prévia e expressa do trabalhador ou empregador.

No entanto, é importante notar que as Convenções Coletivas de Trabalho podem prever outras contribuições (como a assistencial), que podem ser obrigatórias para os membros da categoria, desde que aprovadas em assembleia e com direito de oposição garantido.

O empregador deve estar atento às especificidades da CCT de sua região para entender quais contribuições são aplicáveis.

Homologação de Rescisão no Sindicato

A homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato das domésticas não é mais obrigatória por lei desde a Reforma Trabalhista. Contudo, a assistência do sindicato nesse processo pode ser benéfica para ambas as partes, garantindo que todos os direitos e deveres sejam cumpridos corretamente e evitando futuras contestações.

Além disso, algumas CCTs ainda podem prever a homologação sindical como condição para a validade da rescisão, tornando-a obrigatória em determinadas regiões. Recomenda-se sempre consultar a CCT local e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Manter-se informado sobre o papel dos sindicatos das domésticas e as disposições das Convenções Coletivas de Trabalho é um passo fundamental para todo empregador doméstico que busca atuar dentro da legalidade e promover um ambiente de trabalho justo.

A conformidade com essas normas não apenas protege o empregador de riscos legais e financeiros, mas também contribui para uma relação de trabalho harmoniosa e transparente.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o empregador não seguir a Convenção Coletiva?

O descumprimento da CCT pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de ações trabalhistas movidas pelo empregado ou pelo sindicato, que podem gerar condenações ao pagamento de diferenças salariais, benefícios e indenizações.

Onde posso encontrar a Convenção Coletiva da minha região?

As CCTs geralmente são disponibilizadas nos sites dos sindicatos de trabalhadores domésticos e dos sindicatos patronais. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato diretamente com essas entidades ou buscar o auxílio de um profissional especializado em direito trabalhista doméstico.

A contribuição assistencial é obrigatória?

A contribuição assistencial pode ser obrigatória para os membros da categoria, desde que prevista em CCT e aprovada em assembleia. No entanto, o trabalhador tem o direito de se opor a essa contribuição, manifestando sua vontade de não pagá-la dentro do prazo estabelecido pela CCT.

Referências

[1] SINDOMÉSTICA. Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo.

[2] SEDESP. SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

[3] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[4] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).

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