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É Possível Suspender Contrato e Em Seguida Reduzir Jornada?

As vezes é preciso testar para ver qual opção se adequá melhor a sua realidade, no atual momento que estamos vivendo, é possível fazer isso até mesmo no emprego doméstico. Por isso, diversos empregadores querem suspender contrato e em seguida reduzir jornada para ter parâmetros sobre o mais benéfico.

Mas antes dos finalmente, precisamos saber se isso é possível, afinal, o decreto assinado recentemente pelo presidente trás muitas novidades que o empregador precisa se inteirar. Neste artigo você confere se é possível trazer essa opção para sua relação empregatícia. Fique com a gente até o final e boa leitura!

Suspender Contrato e Em Seguida Reduzir Jornada

Suspender contrato e em seguida reduzir jornada é possível?

De acordo com a MP 936, é possível que a suspensão de contrato e redução proporcional jornada sejam aplicados seguidas, mas é claro com suas devidas regras e precauções.

Desta forma, após a suspensão acabar o empregador pode utilizar a redução de salário e jornada, contudo será necessário fazer outro acordo individual com a doméstica, respeitando as regras da redução e também informar ao Ministério da Economia sobre a nova decisão, para que a trabalhadora receba o benefício emergencial.

Com o novo decreto, assinado pelo presidente no dia 14/07, os períodos somados, não podem ultrapassar 120 dias.

Benefício emergencial na suspensão de contrato

De maneira geral, a empregada doméstica com contrato suspenso por acordo individual, deve receber o benefício emergencial calculado igual ao seguro desemprego aplicado para empresas.

o valor será calculado igual ao do seguro desemprego para empresas

Benefício emergencial na redução de jornada e salário

A doméstica com sua jornada e salário reduzido, tem o direito de receber o Benefício Emergencial. Por exemplo, uma trabalhadora que teve sua jornada reduzida em 70% receberá o referido benefício na proporção de 70% do valor com a mesma base de calculo aplicada em empresas no seguro desemprego.

Como será feito o retorno às atividades?

A MP 936/2020 prevê que o retorno do empregado às atividades normais será efetivado no prazo de 2 (dois) dias corridos contados:

programa de indicação
  1. do fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus;
  2. da data estabelecida no acordo individual;
  3. da data determinada pelo empregador durante o período de suspensão contratual ou de redução da jornada de trabalho, informada ao empregado por meio de uma comunicação.

É possível cancelar a redução de proporcional de salário e jornada e suspensão de contrato, durante a vigência do acordo individual, mas é preciso informar a doméstica, com até dois dias de antecedência, sobre o retorno a sua atividade.

Existe estabilidade entre a suspensão de contrato e redução de jornada?

Sim, ambos os acordos individuais garantem estabilidade para a empregada doméstica, ou seja, não pode haver rescisão sem justa causa pelo empregador durante e após o processo do acordo individual sem o pagamento de multa.

Segundo o que consta na MP 396, a doméstica tem estabilidade pelo mesmo período após o fim do acordo acordo individual. Por exemplo, o empregador suspendeu o contrato e reduziu o salário por 120 dias, durante a vigência a doméstica tem estabilidade, logo após o fim do período a doméstica tem mais 120 dias de estabilidade.

 

Vamos modernizar a gestão doméstica?

Diante de tantas mudanças na relação doméstica, causadas pela suspensão de contrato ou redução de jornada e a prorrogação destes acordos individuais, causam diversas dúvidas no empregador doméstico, que precisa atentar-se bem mais a gestão da trabalhadora para não cometer nenhum erro.

Mas todos os processos podem ser mais simples e seguros quando você tem a plataforma Hora do Lar para te auxiliar. O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada.

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