As vezes é preciso testar para ver qual opção se adequá melhor a sua realidade, no atual momento que estamos vivendo, é possível fazer isso até mesmo no emprego doméstico. Por isso, diversos empregadores querem suspender contrato e em seguida reduzir jornada para ter parâmetros sobre o mais benéfico.
Mas antes dos finalmente, precisamos saber se isso é possível, afinal, o decreto assinado recentemente pelo presidente trás muitas novidades que o empregador precisa se inteirar. Neste artigo você confere se é possível trazer essa opção para sua relação empregatícia. Fique com a gente até o final e boa leitura!
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Suspender contrato e em seguida reduzir jornada é possível?
De acordo com a MP 936, é possível que a suspensão de contrato e redução proporcional jornada sejam aplicados seguidas, mas é claro com suas devidas regras e precauções.
Desta forma, após a suspensão acabar o empregador pode utilizar a redução de salário e jornada, contudo será necessário fazer outro acordo individual com a doméstica, respeitando as regras da redução e também informar ao Ministério da Economia sobre a nova decisão, para que a trabalhadora receba o benefício emergencial.
Com o novo decreto, assinado pelo presidente no dia 14/07, os períodos somados, não podem ultrapassar 120 dias.
Benefício emergencial na suspensão de contrato
De maneira geral, a empregada doméstica com contrato suspenso por acordo individual, deve receber o benefício emergencial calculado igual ao seguro desemprego aplicado para empresas.
o valor será calculado igual ao do seguro desemprego para empresas
Benefício emergencial na redução de jornada e salário
A doméstica com sua jornada e salário reduzido, tem o direito de receber o Benefício Emergencial. Por exemplo, uma trabalhadora que teve sua jornada reduzida em 70% receberá o referido benefício na proporção de 70% do valor com a mesma base de calculo aplicada em empresas no seguro desemprego.
Como será feito o retorno às atividades?
A MP 936/2020 prevê que o retorno do empregado às atividades normais será efetivado no prazo de 2 (dois) dias corridos contados:
- do fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus;
- da data estabelecida no acordo individual;
- da data determinada pelo empregador durante o período de suspensão contratual ou de redução da jornada de trabalho, informada ao empregado por meio de uma comunicação.
É possível cancelar a redução de proporcional de salário e jornada e suspensão de contrato, durante a vigência do acordo individual, mas é preciso informar a doméstica, com até dois dias de antecedência, sobre o retorno a sua atividade.
Existe estabilidade entre a suspensão de contrato e redução de jornada?
Sim, ambos os acordos individuais garantem estabilidade para a empregada doméstica, ou seja, não pode haver rescisão sem justa causa pelo empregador durante e após o processo do acordo individual sem o pagamento de multa.
Segundo o que consta na MP 396, a doméstica tem estabilidade pelo mesmo período após o fim do acordo acordo individual. Por exemplo, o empregador suspendeu o contrato e reduziu o salário por 120 dias, durante a vigência a doméstica tem estabilidade, logo após o fim do período a doméstica tem mais 120 dias de estabilidade.
Vamos modernizar a gestão doméstica?
Diante de tantas mudanças na relação doméstica, causadas pela suspensão de contrato ou redução de jornada e a prorrogação destes acordos individuais, causam diversas dúvidas no empregador doméstico, que precisa atentar-se bem mais a gestão da trabalhadora para não cometer nenhum erro.
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