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Tabela de INSS e FGTS para Empregados Domésticos 2025

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/04/2025
  • INSS e FGTS
  • 4 minutos

Início · INSS e FGTS · Tabela de INSS e FGTS para Empregados Domésticos 2025

A tabela de INSS e FGTS 2025 para empregados domésticos define alíquotas atualizadas para recolhimento no eSocial, garantindo cálculo correto de contribuições previdenciárias e trabalhistas, evitando erros no pagamento e assegurando os direitos do trabalhador.

Imagem ilustrativa de uma tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos em 2025, com cálculos e gráficos relacionados aos direitos trabalhistas.

Todos os anos, o governo federal atualiza as alíquotas de contribuição para o INSS e o FGTS, impactando diretamente o cálculo da folha de pagamento de empregados domésticos. Para não cometer erros e garantir a segurança jurídica, é fundamental ter a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 em mãos.

Neste guia completo, você encontrará as tabelas atualizadas, um exemplo prático de cálculo e a explicação de como cada valor compõe a Guia DAE, sua única forma de pagamento.

Acesso rápido

  • O Que Compõe a Contribuição Mensal da Doméstica?
  • Tabela de INSS 2025 (Contribuição do Empregado)
  • Tabela do FGTS para Empregados Domésticos 2025
  • Contribuição do Empregador em 2025
  • Exemplo Prático de Cálculo (Passo a Passo)
  • Como é o Pagamento do FGTS e do INSS Domésticos?
  • O Que Acontece se Não Pagar o FGTS e o INSS do Empregado?
  • Segurança e Precisão ao Seu Alcance
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que Compõe a Contribuição Mensal da Doméstica?

Para o empregador, a contribuição mensal unificada na Guia DAE inclui as seguintes porcentagens, aplicadas sobre o salário bruto da empregada:

  • INSS (Patronal): 8%.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8%.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8%.
  • INSS (do Empregado): Alíquota progressiva (7,5% a 14%).

As únicas alíquotas que variam de acordo com o salário são o INSS do empregado e o Imposto de Renda (IRRF), se aplicável.

Tabela de INSS 2025 (Contribuição do Empregado)

A alíquota de INSS que o empregador desconta do salário da empregada é progressiva. Isso significa que, quanto maior o salário, maior o percentual a ser descontado, mas aplicado por faixas.

A tabela para 2025 ficou [1]:

Salário de Contribuição (R$)% da EmpregadaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40

O teto de contribuição do INSS da doméstica é de R$ 8.157,41.

Tabela de IRRF dos Empregados Domésticos 2025

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.259,20– –
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0615%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 896,00

Tabela do FGTS para Empregados Domésticos 2025

TributoPercentual
FGTS mensal8%
Reserva Indenizatória3,2%

A Reserva Indenizatória constitui o fundo para a multa do FGTS, de direito da empregada em casos de rescisão sem justa causa ou acordada.

Contribuição do Empregador em 2025

Diferentemente do INSS da empregada, a contribuição do empregador é baseada em alíquotas fixas sobre o salário bruto.

ContribuiçãoAlíquota sobre o Salário
INSS Patronal8%
FGTS8%
Seguro Acidentes de Trabalho (GILRAT)0,8%
Total Fixo16,8%

Exemplo Prático de Cálculo (Passo a Passo)

Vamos usar um exemplo para entender como a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 se aplica na prática.

Cenário: Empregada doméstica com salário bruto de R$ 2.000,00 em janeiro de 2025.

  1. INSS da Empregada:

    O salário de R$ 2.000,00 se enquadra na faixa de 9%.
    • Cálculo: (R$ 1.550,00 x 7,5%) + (R$ 450,00 x 9%) = R$ 116,25 + R$ 40,50 = R$ 156,75.

  2. INSS do Empregador:

    Alíquota fixa de 8%.
    • Cálculo: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00.

  3. FGTS:

    Alíquota fixa de 8%.
    • Cálculo: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00.

  4. Seguro Acidentes de Trabalho:

    Alíquota fixa de 0,8%.
    • Cálculo: R$ 2.000,00 x 0,8% = R$ 16,00.

Total da Guia DAE: R$ 156,75 (INSS empregada) + R$ 160,00 (INSS empregador) + R$ 160,00 (FGTS) + R$ 16,00 (Seguro) = R$ 492,75.

Como é o Pagamento do FGTS e do INSS Domésticos?

Como vimos, quem paga o INSS e o FGTS do empregado doméstico é o empregador, mediante pagamento da Guia DAE. O documento tem vencimento para o dia 20 de cada mês, com quitação via boleto ou PIX, em casas lotéricas, agências bancárias ou bancos digitais.

De todos os valores, apenas o FGTS do empregado é um repasse — isto é, o empregador paga mensalmente, mas desconta do salário líquido da profissional. Já o FGTS patronal, o INSS e a Reserva Indenizatória são desembolsados pelo próprio contratante, sem descontos do salário.

Então, o repasse do desconto da profissional ocorre mediante Guia DAE. Por isso, é importante estar com o pagamento em dia, uma vez que, se não constar como pago, a doméstica não terá direito aos auxílios e benefícios de segurada, ocasionando situações críticas ao empregador.

Você pode se interessar:

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  • Recolher INSS Atrasado da Doméstica: descubra como.

O Que Acontece se Não Pagar o FGTS e o INSS do Empregado?

O não recolhimento mensal do FGTS e do INSS do empregado doméstico traz diversos riscos ao empregador.

Ao não pagar o INSS, o profissional perde o status de segurado, sem acesso aos auxílios e benefícios garantido pela Previdência Social. Ao empregador, há aplicação de juros e multas, além de ser um crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto pelo Artigo 168-A Código Penal com pena de 2 a 5 anos de reclusão [2]. Por fim, o contratante pode ser inscrito na Dívida Ativada União e ter seu CPF cancelado [3].

Esse crime ocorre quando o empregador desconta a contribuição previdenciária do salário da empregada, mas não realiza o repasse ao INSS no prazo e de forma legal.

O não depósito do FGTS mensal, por sua vez, é uma falta grave que leva à rescisão indireta do contrato de trabalho — como uma justa causa cometida pelo empregador. Assim, o contratante fica passível de pagar os valores retroativos de contribuição ao profissional, além das demais verbas rescisórias devidas.

Segurança e Precisão ao Seu Alcance

Entender e aplicar corretamente a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 é um passo crucial para a sua segurança legal e a do seu funcionário. A precisão dos cálculos é essencial para evitar problemas futuros.

Para te auxiliar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O FGTS é obrigatório?

Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o FGTS é uma contribuição obrigatória para o empregado doméstico.

O que o INSS e o FGTS garantem para a empregada?

O INSS garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. O FGTS é um fundo de reserva, utilizado em casos de demissão sem justa causa, doença grave ou compra da casa própria.

Posso pagar o INSS e o FGTS por fora do eSocial?

Não. Todas as contribuições devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia DAE do eSocial. Pagar por fora é ilegal e não garante os direitos da empregada.

O cálculo do INSS do empregado é sempre progressivo?

Sim. A tabela de INSS do empregado é progressiva, o que significa que cada faixa salarial tem sua própria alíquota, tornando o cálculo mais complexo para ser feito manualmente.

A Guia DAE é o mesmo que holerite?

Não. A Guia DAE é o documento para o pagamento dos encargos. O holerite (ou contracheque) é um comprovante que o empregador deve fornecer à empregada, detalhando o salário e os descontos.

Referências

[1] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS.

[2] Planalto. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

[3] gov.br. Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

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