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Tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/04/2025
  • INSS e FGTS
  • 4 minutos

Conhecer a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 é importante para empregadores e profissionais. A contribuição previdenciária tem faixa de contribuição variando entre R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41, com alíquotas de 7,5% a 14%. Já o Fundo de Garantia tem percentual fixo em 8% mensais, além dos 3,2% de reserva indenizatória.

Mensalmente, uma série de tributos incidem sobre o salário do empregado doméstico. Dentre eles, destacam-se as contribuições à Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que asseguram direitos trabalhistas importantes aos profissionais.

Ambos são tributos da Guia DAE, Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico, pela qual o empregador recolhe encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes ao doméstico contratado. Os valores, por sua vez, dependem do salário registrado da profissional, com percentuais incidentes sobre o valor bruto.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025. Continue conosco até o final e boa leitura.

tabela de inss e fgts para empregados domesticos 2025
A tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 considera percentuais de 7,5% a 14% incidentes sobre o salário do profissional – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Como funciona o INSS e o FGTS para empregados domésticos?
  • Tabela do INSS 2025 para empregados domésticos
  • Tabela do FGTS para empregados domésticos 2025
  • Qual o valor do INSS e FGTS do empregado doméstico?
  • Como calcular o INSS do empregado doméstico?
  • Como é pagamento do FGTS e do INSS domésticos?
  • O que acontece se não pagar o FGTS e o INSS do empregado?
  • Descomplique a gestão do seu empregado doméstico

Como funciona o INSS e o FGTS para empregados domésticos?

A contribuição mensal ao INSS e ao FGTS são direitos do empregado doméstico, de responsabilidade de repasse pelo empregador.

O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão público que assegura uma série de benefícios e auxílios, aos trabalhadores brasileiros. Mediante a contribuição mensal de parte do salário, o profissional conquista o status de segurado da Previdência Social, lhe garantindo o acesso a direitos como:

  • Aposentadoria.
  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade.
  • Salário-família.
  • Pensão por morte, entre outros.

O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, visa proteger o empregado doméstico, atuando como uma segurança financeira em situações de rescisão sem justa causa.

Tanto o INSS quanto o FGTS são obrigatórios para os domésticos, conforme as determinações da Lei Complementar 150. Dessa maneira, o empregador se responsabiliza pelo recolhimento mensal de ambos, pela Guia DAE do eSocial Doméstico.

Tabela do INSS 2025 para empregados domésticos

Salário de Contribuição (R$)% da EmpregadaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40

O teto de contribuição do INSS da doméstica é de R$ 8.157,41. Além disso, a alíquota do INSS se aplica progressivamente conforme a faixa salarial. Isto é, os descontos são aplicados em cada valor correspondente.

Por fim, o percentual de contribuição do empregador permanece fixo em 8%.

Tabela de IRRF dos empregados domésticos 2025

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.259,20– –
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0615%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 896,00

Tabela do FGTS para empregados domésticos 2025

TributoPercentual
FGTS mensal8%
Reserva Indenizatória3,2%

A Reserva Indenizatória constitui o fundo para a multa do FGTS, de direito da empregada em casos de rescisão sem justa causa ou acordada.

Qual o valor do INSS e FGTS do empregado doméstico?

  • INSS empregada: 7,5% a 14%.
  • INSS empregador: 8%.
  • FGTS: 8%.
  • Multa do FGTS: 3,2%.

Portanto, o valor do INSS e FGTS depende do salário do profissional, com percentuais incidentes sobre o valor bruto.

Como calcular o INSS do empregado doméstico?

Para calcular o INSS do empregado doméstico, multiplique o percentual da alíquota pelo salário e, depois, subtraia o fator de dedução correspondente. Consulte a tabela para verificar a alíquota incidente sobre o salário.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos, então, que um empregado doméstico recebe R$ 2.500,00 como salário bruto. Neste caso, a alíquota de contribuição é de 9%, com fator de dedução de R$ 22,77. Assim, o cálculo do INSS desse profissional fica:

  • 2.500 x 9% = R$ 225,00.
  • 225 – 22,77 = R$ 202,23.

Como é pagamento do FGTS e do INSS domésticos?

Como vimos, quem paga o INSS e o FGTS do empregado doméstico é o empregador, mediante pagamento da Guia DAE. O documento tem vencimento para o dia 20 de cada mês, com quitação via boleto ou PIX, em casas lotéricas, agências bancárias ou bancos digitais.

De todos os valores, apenas o FGTS do empregado é um repasse — isto é, o empregador paga mensalmente, mas desconta do salário líquido da profissional. Já o FGTS patronal, o INSS e a Reserva Indenizatória são desembolsados pelo próprio contratante, sem descontos do salário.

Então, o repasse do desconto da profissional ocorre mediante Guia DAE. Por isso, é importante estar com o pagamento em dia, uma vez que, se não constar como pago, a doméstica não terá direito aos auxílios e benefícios de segurada, ocasionando situações críticas ao empregador.

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O que acontece se não pagar o FGTS e o INSS do empregado?

O não recolhimento mensal do FGTS e do INSS do empregado doméstico traz diversos riscos ao empregador.

Ao não pagar o INSS, o profissional perde o status de segurado, sem acesso aos auxílios e benefícios garantido pela Previdência Social. Ao empregador, há aplicação de juros e multas, além de ser um crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto pelo Artigo 168-A Código Penal com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Por fim, o contratante pode ser inscrito na Dívida Ativada União e ter seu CPF cancelado.

Esse crime ocorre quando o empregador desconta a contribuição previdenciária do salário da empregada, mas não realiza o repasse ao INSS no prazo e de forma legal.

O não depósito do FGTS mensal, por sua vez, é uma falta grave que leva à rescisão indireta do contrato de trabalho — como uma justa causa cometida pelo empregador. Assim, o contratante fica passível de pagar os valores retroativos de contribuição ao profissional, além das demais verbas rescisórias devidas.

Descomplique a gestão do seu empregado doméstico

Consultar a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 é fundamental para uma relação trabalhista saudável e duradoura, livre de erros. Contudo, esta não é a única responsabilidade do empregador doméstico, mas apenas uma entre muitas outras.

Então, em meio à agitação da rotina, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão de seu empregado doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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