Conhecer a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 é importante para empregadores e profissionais. A contribuição previdenciária tem faixa de contribuição variando entre R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41, com alíquotas de 7,5% a 14%. Já o Fundo de Garantia tem percentual fixo em 8% mensais, além dos 3,2% de reserva indenizatória.
Mensalmente, uma série de tributos incidem sobre o salário do empregado doméstico. Dentre eles, destacam-se as contribuições à Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que asseguram direitos trabalhistas importantes aos profissionais.
Ambos são tributos da Guia DAE, Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico, pela qual o empregador recolhe encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes ao doméstico contratado. Os valores, por sua vez, dependem do salário registrado da profissional, com percentuais incidentes sobre o valor bruto.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funciona o INSS e o FGTS para empregados domésticos?
- Tabela do INSS 2025 para empregados domésticos
- Tabela do FGTS para empregados domésticos 2025
- Qual o valor do INSS e FGTS do empregado doméstico?
- Como calcular o INSS do empregado doméstico?
- Como é pagamento do FGTS e do INSS domésticos?
- O que acontece se não pagar o FGTS e o INSS do empregado?
- Descomplique a gestão do seu empregado doméstico
Como funciona o INSS e o FGTS para empregados domésticos?
A contribuição mensal ao INSS e ao FGTS são direitos do empregado doméstico, de responsabilidade de repasse pelo empregador.
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão público que assegura uma série de benefícios e auxílios, aos trabalhadores brasileiros. Mediante a contribuição mensal de parte do salário, o profissional conquista o status de segurado da Previdência Social, lhe garantindo o acesso a direitos como:
- Aposentadoria.
- Auxílio-doença.
- Auxílio-acidente.
- Salário-maternidade.
- Salário-família.
- Pensão por morte, entre outros.
O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, visa proteger o empregado doméstico, atuando como uma segurança financeira em situações de rescisão sem justa causa.
Tanto o INSS quanto o FGTS são obrigatórios para os domésticos, conforme as determinações da Lei Complementar 150. Dessa maneira, o empregador se responsabiliza pelo recolhimento mensal de ambos, pela Guia DAE do eSocial Doméstico.
Tabela do INSS 2025 para empregados domésticos
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
O teto de contribuição do INSS da doméstica é de R$ 8.157,41. Além disso, a alíquota do INSS se aplica progressivamente conforme a faixa salarial. Isto é, os descontos são aplicados em cada valor correspondente.
Por fim, o percentual de contribuição do empregador permanece fixo em 8%.
Tabela de IRRF dos empregados domésticos 2025
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Tabela do FGTS para empregados domésticos 2025
Tributo | Percentual |
---|---|
FGTS mensal | 8% |
Reserva Indenizatória | 3,2% |
A Reserva Indenizatória constitui o fundo para a multa do FGTS, de direito da empregada em casos de rescisão sem justa causa ou acordada.
Qual o valor do INSS e FGTS do empregado doméstico?
- INSS empregada: 7,5% a 14%.
- INSS empregador: 8%.
- FGTS: 8%.
- Multa do FGTS: 3,2%.
Portanto, o valor do INSS e FGTS depende do salário do profissional, com percentuais incidentes sobre o valor bruto.
Como calcular o INSS do empregado doméstico?
Para calcular o INSS do empregado doméstico, multiplique o percentual da alíquota pelo salário e, depois, subtraia o fator de dedução correspondente. Consulte a tabela para verificar a alíquota incidente sobre o salário.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos, então, que um empregado doméstico recebe R$ 2.500,00 como salário bruto. Neste caso, a alíquota de contribuição é de 9%, com fator de dedução de R$ 22,77. Assim, o cálculo do INSS desse profissional fica:
- 2.500 x 9% = R$ 225,00.
- 225 – 22,77 = R$ 202,23.
Como é pagamento do FGTS e do INSS domésticos?
Como vimos, quem paga o INSS e o FGTS do empregado doméstico é o empregador, mediante pagamento da Guia DAE. O documento tem vencimento para o dia 20 de cada mês, com quitação via boleto ou PIX, em casas lotéricas, agências bancárias ou bancos digitais.
De todos os valores, apenas o FGTS do empregado é um repasse — isto é, o empregador paga mensalmente, mas desconta do salário líquido da profissional. Já o FGTS patronal, o INSS e a Reserva Indenizatória são desembolsados pelo próprio contratante, sem descontos do salário.
Então, o repasse do desconto da profissional ocorre mediante Guia DAE. Por isso, é importante estar com o pagamento em dia, uma vez que, se não constar como pago, a doméstica não terá direito aos auxílios e benefícios de segurada, ocasionando situações críticas ao empregador.
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O que acontece se não pagar o FGTS e o INSS do empregado?
O não recolhimento mensal do FGTS e do INSS do empregado doméstico traz diversos riscos ao empregador.
Ao não pagar o INSS, o profissional perde o status de segurado, sem acesso aos auxílios e benefícios garantido pela Previdência Social. Ao empregador, há aplicação de juros e multas, além de ser um crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto pelo Artigo 168-A Código Penal com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Por fim, o contratante pode ser inscrito na Dívida Ativada União e ter seu CPF cancelado.
Esse crime ocorre quando o empregador desconta a contribuição previdenciária do salário da empregada, mas não realiza o repasse ao INSS no prazo e de forma legal.
O não depósito do FGTS mensal, por sua vez, é uma falta grave que leva à rescisão indireta do contrato de trabalho — como uma justa causa cometida pelo empregador. Assim, o contratante fica passível de pagar os valores retroativos de contribuição ao profissional, além das demais verbas rescisórias devidas.
Descomplique a gestão do seu empregado doméstico
Consultar a tabela de INSS e FGTS para empregados domésticos 2025 é fundamental para uma relação trabalhista saudável e duradoura, livre de erros. Contudo, esta não é a única responsabilidade do empregador doméstico, mas apenas uma entre muitas outras.
Então, em meio à agitação da rotina, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão de seu empregado doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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