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Tabela do INSS Empregada Doméstica 2025: Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/06/2025
  • INSS e FGTS
  • 3 minutos

Início · INSS e FGTS · Tabela do INSS Empregada Doméstica 2025: Guia Completo

A tabela do INSS 2025 para empregada doméstica define alíquotas progressivas de contribuição, variando conforme a faixa salarial. O empregador recolhe a parte patronal via eSocial, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria e benefícios.

Ilustração representando a tabela do INSS para empregada doméstica em 2025, com pessoas carregando moedas e usando um cofre, destacando as contribuições e direitos na legislação previdenciária.

A contribuição para o INSS é um dos encargos mais importantes na relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica. Essa contribuição garante direitos previdenciários à trabalhadora, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, o cálculo pode gerar dúvidas, já que as alíquotas são progressivas.

Este guia foi feito para desmistificar o processo. Nele, você encontrará a tabela do INSS empregada doméstica 2025 atualizada e um passo a passo para calcular o valor exato, garantindo que o seu DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) esteja sempre correto.

Acesso rápido

  • O que é a Contribuição para o INSS Doméstico?
  • Tabela do INSS Empregada Doméstica 2025 (Atualizada)
  • Como Fazer o Cálculo do INSS na Prática (Exemplo)
  • É Obrigatório Pagar o INSS da Doméstica?
  • Tranquilidade com o Cálculo Correto
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que é a Contribuição para o INSS Doméstico?

A contribuição previdenciária é dividida em duas partes: a que é descontada do salário da empregada e a que é paga diretamente pelo empregador. Ambas são recolhidas por meio da guia DAE do eSocial.

  • Contribuição do Empregado (Progressiva): A alíquota varia de acordo com o valor do salário, em faixas progressivas. Quanto maior o salário, maior a porcentagem de desconto.
  • Contribuição do Empregador (Fixa): O empregador contribui com uma alíquota fixa de 8% sobre o valor do salário da empregada, independentemente do valor.

Tabela do INSS Empregada Doméstica 2025 (Atualizada)

A tabela abaixo mostra as alíquotas progressivas a serem aplicadas sobre o salário de contribuição da empregada doméstica em 2025 [1].

Salário de Contribuição (R$)% da EmpregadaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40

Como Fazer o Cálculo do INSS na Prática (Exemplo)

O cálculo é feito de forma progressiva. A alíquota maior só se aplica sobre a parcela do salário que exceder a faixa anterior.

Exemplo: Para um salário de R$ 2.000,00, o cálculo é feito em duas etapas:

  1. Primeira Faixa (7,5%): R$ 1.558,00 x 7,5% = R$ 116,85
  2. Segunda Faixa (9%): A parcela que excede R$ 1.558,00 é (R$ 2.000,00 – R$ 1.558,00) = R$ 442,00. Cálculo: R$ 442,00 x 9% = R$ 39,78

Valor Total do INSS da Empregada: R$ 116,85 + R$ 39,78 = R$ 156,63

Além disso, some a contribuição do empregador, que é fixa em 8% (R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00). O valor total a ser pago na guia DAE, apenas de INSS, é a soma de ambos.

 

É Obrigatório Pagar o INSS da Doméstica?

Sim, o pagamento do INSS da empregada doméstica é obrigatório, conforme determinado pela Lei Complementar 150 [2], e de repasse de responsabilidade do empregador doméstico.

Então, a não contribuição impede que a doméstica tenha o status de segurada da Previdência Social, restringindo seu acesso aos benefícios e auxílios previdenciários quando necessário.

Já ao empregador, as consequências são:

  • Juros e multas.
  • Crime: previsto pelo Código Penal, a pena por não pagamento do INSS é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa [3].
  • Inscrição na Dívida Ativa: o empregador pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter seu CPF cancelado, caso não pague o INSS permanentemente.

Tranquilidade com o Cálculo Correto

A tabela do INSS empregada doméstica 2025 é uma ferramenta essencial para o empregador. Compreender como as contribuições funcionam garante que você cumpra a lei e proteja os direitos da sua funcionária. Para evitar a complexidade do cálculo manual, utilize a tecnologia a seu favor.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Onde eu pago a contribuição do INSS?

O pagamento é feito através da guia DAE, gerada pelo eSocial Doméstico.

Qual a diferença entre a contribuição do empregador e do empregado?

A do empregado é uma porcentagem descontada do salário (progressiva), enquanto a do empregador é uma alíquota fixa de 8% sobre o salário.

A empregada doméstica tem direito a aposentadoria pelo INSS?

Sim. Com a contribuição em dia, ela tem acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

O cálculo do INSS muda para quem recebe vale-transporte?

O vale-transporte não integra a base de cálculo para a contribuição do INSS, mas outros benefícios como horas extras e adicional noturno, sim.

Qual o prazo para pagar a guia DAE?

A guia DAE deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Referências

[1] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[3] Planalto. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

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