O trabalho externo remete a uma das principais dúvidas das pessoas que têm empregados domésticos. Afinal, é possível que um empregado dessa modalidade execute suas funções fora do ambiente de trabalho habitual?
A grande dúvida é acerca das regras e direitos que essas pessoas possuem, e pensando nisso, nós resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos tudo o que é necessário saber sobre o trabalho externo.
Ao conhecer cada um dos pontos que mencionaremos, além de ter conhecimentos sobre o assunto, poderá tomar decisões mais assertivas quando se ver diante dessa situação e evitar possíveis demandas trabalhistas. Acompanhe-nos nesta leitura!
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Direito dos trabalhadores externos
A primeira coisa que você, enquanto empregador doméstico precisa saber, é que é necessário que o trabalho externo seja devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do seu empregado. Como se trata de uma condição especial, isso precisa ser detalhado no documento para evitar reclamações futuras.
Também existe uma previsão legal trazida pelo artigo 62 da CLT que determina que, quando não houver possibilidade mínima para se aferir o tempo de trabalho do empregado, ou seja, quando é impossível registrar o ponto, esse tipo de controle pode ser deixado de lado. Entretanto, essa exceção só é possível quando, de fato, não existir a possibilidade de realizar o controle.
Isso significa que o simples fato de uma pessoa executar serviços domésticos externos, como um motorista ou cuidadora, babá entre outras, não caracteriza a impossibilidade de fazer os devidos registros de ponto desses empregados. Assim, é fundamental que seja comprovada a autonomia desse trabalhador quanto ao cumprimento das atividades diárias quando não há interferência do empregador.
Por outro lado, com o avanço tecnológico e o surgimento dos mais variados tipos de softwares, atualmente é perfeitamente possível fazer o controle de ponto desse empregado doméstico utilizando, para tanto, aplicativos e sistemas que podem viajar junto com o empregador, podendo controlar a jornada de trabalho de seu empregado doméstico de onde ele estiver. Discorreremos um pouco mais sobre esta possibilidade em outro tópico deste artigo. Continue lendo!
Casos mais comuns de trabalho externo
Existem diversas ocasiões em que será necessário recorrer ao trabalho externo de um empregado doméstico. Uma dessas ocasiões é quando o empregador precisa fazer uma viagem com toda a família e precisa levar o trabalhador para cuidar de uma criança ou idoso.
Outro exemplo muito clássico é o trabalho do motorista. Nesse caso, assim como ocorre com os outros tipos de profissional, devem ser respeitadas as 220 horas mensais e o limite máximo de 8 horas diárias. Nesse sentido, caso o trabalho extrapole essa quantidade será devido o respectivo adicional.
As horas extras também devem respeitar o limite máximo de duas horas diárias que foram estabelecidas pela Reforma Trabalhista. Esse profissional também terá direito de receber o adicional noturno caso o trabalho seja realizado entre as 22:00 horas e 05:00 horas da manhã. Nesse caso, haverá um acréscimo de 20%.
Registro de ponto do trabalhador externo
Independentemente do trabalho realizado, é fundamental que você entenda que será necessário proceder ao registro de ponto do seu empregado doméstico. Para isso, é possível utilizar diversas modalidades disponíveis atualmente.
A dificuldade, portanto, seria como fazer esse registro. Afinal, quando o empregado está fora de caso fica complicado levar formulários ou outras ferramentas para fazer esse registro. Assim, o empregador acaba não fazendo o devido registro do ponto do empregado. Para tanto, pode utilizar uma série de ferramentas que temos atualmente.
Hoje, o empregador doméstico pode contar com aplicativos como o Hora do Lar e pode fazer todo esse controle em seu celular de forma simples e rápida. O melhor, sem dúvidas, é o fato de ter total controle desse tipo de registro, podendo acompanhar de perto os horários do seu empregado. Esse tipo de aplicativo é capaz de controlar toda a jornada de um empregado, simplificando em muito a vida do empresário.
A importância do registro de ponto para o trabalho nessas modalidades
Algumas pessoas, de fato, deixam de registrar o ponto de seus empregados que atuam de forma externa, principalmente devido ao fato de estarem longe e não contarem com a devida tecnologia para fazer esse tipo de trabalho.
A rotina desse tipo de empregador merece muita atenção, tendo em vista que em determinados momentos ele pode estar bastante atarefado, principalmente em função da rotina dos empregadores. Em outros momentos, portanto, ele pode não ter tanto trabalho e pode, inclusive, ser liberado das funções para evitar a configuração de horas extras.
Independentemente do caso, esse registro deve ser feito para cumprir o que preceitua a Lei Complementar 150, que exige que o empregador precisa comprovar de alguma forma que o limite máximo de hora extra de trabalho está sendo cumprido, bem como o adicional noturno.
O que acontece se eu não controlar o registro de ponto?
Ao deixar de registrar os horários de entrada e saída do seu empregado doméstico deixa você em uma posição de vulnerabilidade na hora de comprovar que ele fez ou não uma hora extra ou trabalhou em horários noturnos e, até mesmo, caso tenha ocorrido alguma falta que possibilite o desconto nos recebimentos mensais.
Como você pode perceber, o trabalho externo demanda certos cuidados, entre eles o controle de ponto, bem como a observância de todos os princípios e normas jurídicas que regulamentam as relações de trabalho, especialmente as do trabalho doméstico.
Se você gostou destas informações e quer saber um pouco mais sobre o assunto, convidamos a entrar em contato conosco. Nossos especialistas fornecerão tudo o que precisa saber sobre o assunto.
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