O vale-transporte para empregado doméstico é oferecido aos que utilizam transporte público para fazer o trajeto diário entre sua casa e seu local de trabalho. O trabalhador deve requerer e apresentar os valores diários necessários na contratação. Por sua vez, o empregador paga adiantado no fim do mês, referente aos dias de atividade do mês seguinte.
Para se locomover entre seu trabalho e sua casa, a empregada doméstica possui diversas possibilidades — sendo a principal delas a utilização do transporte público, como ônibus, metrôs, trem. Além de todo o estresse e tempo, eles também trazem custos diários à trabalhadora.
Por isso, o vale-transporte para empregado doméstico é um benefício garantido pela Lei n.° 7.418/1985, oferecido ao profissional em casos específicos. Além disso, apenas uma parte do valor total pode ser descontado do salário, mesmo que as quantias necessárias ultrapassem o desconto.
Portanto, você, empregador, precisa saber muito mais além do preço das passagens — que também podem mudar a cada ano. São detalhes e regras que podem tornar esse processo um tanto complicado. Afinal, quando o empregador tem direito ao vale-transporte? Quando preciso pagar e quanto posso descontar do salário?
Não se preocupe, estas dúvidas e dificuldades são comuns. Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender tudo sobre o pagamento do vale-transporte para empregado doméstico. Fique por aqui e boa leitura.
Acesso rápido
Vale-transporte para empregado doméstico
O vale-transporte para empregado doméstico, famoso pela sigla VT, é um benefício que custeia o deslocamento entre residência e local de trabalho, previsto e garantido pela Lei n.º 7.418 de 1985.
Apenas trabalhadores que não possuem meios de transporte privados e particulares, como carros e motos, e utilizam transporte público para se locomover diariamente podem solicitar e tem direito ao vale-transporte. Por isso, o trabalhador deve apresentar a quantidade e o valor das passagens necessárias por dia.
O VT é um adiantamento mensal: o empregador paga o valor do vale-transporte ao final do mês, sempre referente e proporcional ao mês de trabalho seguinte. Para custear o deslocamento, o contratante pode descontar, no máximo, 6% do valor necessário do salário do trabalhador.
Empregada doméstica tem direito ao vale-transporte?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao vale-transporte.
Afinal, trata-se de um benefício garantido por Lei a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, mediante solicitação prévia. Vale ressaltar que apenas as domésticas que utilizam transporte público têm direito ao vale-trasporte.
Conforme a Lei das Domésticas:
Parágrafo único. A obrigação prevista no art. 4º da Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O vale-transporte para empregado doméstico é obrigatório?
Não, o vale-transporte para empregado doméstico não é obrigatório caso ele possua meios de locomoção próprios ou não declare que precisa do auxílio.
Ou seja, só é válido quando o empregado precisa se deslocar diariamente para o trabalho usando transportes públicos. Se, por acaso, ele dormir no local ou possuir meios próprios de locomoção, o pagamento pode ser dispensado pelo empregador.
Da mesma forma, quem contrata não é obrigado a oferecer o benefício caso ele próprio ofereça os meios de locomoção, como carro da empresa ou ônibus particular.
Assim, o empregado deve assinar uma declaração que indica o não uso do vale-transporte. Da mesma forma, o empregador deve estar ciente e concordar com o fato. Esse cuidado é essencial para evitar cobranças futuras que podem levar a ações judiciais.
Desse modo, o empregado precisa preencher um formulário com os dados pessoais. Deve-se incluir o endereço da residência e as informações pertinentes à locomoção, como meios de transporte usados no trajeto, o valor do bilhete e quantas vezes por semana ele comparecerá ao local de trabalho.
Quando o vale-transporte não é necessário?
O vale-transporte não é necessário se:
- A empregada possuir meios de locomoção próprios;
- O empregador oferecer transporte, como carro particular para a empregada ou fretados;
- A empregada declarar que não precisa do benefício;
- A doméstica dormir no local de trabalho.
O que fazer quando o empregado não precisa do vale-transporte?
Se o empregado não precisar do vale-transporte, recomenda-se que o empregador solicite uma declaração de não utilização do benefício. Assim, garante-se que ambas as partes estão cientes da não concessão do VT.
Como funciona o pagamento do vale-transporte para empregado doméstico?
O responsável pelo pagamento do vale-transporte da empregada doméstica é o empregador. Ele pode oferecer o benefício em dinheiro, por meio de recargas em cartões próprios para esse fim — oferecidos pelas empresas de transporte — ou com a entrega de tickets.
Cabe ao contratante escolher a melhor maneira de fazer o pagamento. Além disso, é preciso fazê-lo ao fim do mês, sempre referente ao próximo, para oferecer as condições para que a empregada se locomova até o local de trabalho.
A quantia não será incluída para fins de contribuição do empregador e nem tributação ao trabalhador. Assim, o valor referente ao vale-transporte não integrará o valor final pago ao empregado para calcular outras verbas.
Além disso, caso houver falta ou ausência no mês, o empregador pode descontar o valor no pagamento do vale-transporte do mês seguinte. Por exemplo: se a empregada recebeu o vale-transporte no valor de 21 dias, mas faltou 2 dias, o contratante pode descontar estes dias no adiantamento do vale para o mês seguinte.
Afinal, como não houve deslocamento para o trabalho, considera-se que ela possui essa quantidade de créditos ainda disponíveis em seu ticket ou vale.
Além disso, nos meses de férias ou afastamento da empregada, não é obrigatório realizar o pagamento, e quando for feito férias fracionadas, o vale-transporte apenas será pago para os dias de trabalho.
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Qual o valor do vale-transporte para empregado doméstico?
O valor do VT do empregado doméstico é a quantidade necessária diariamente para a ida e volta entre sua casa e seu trabalho. O empegador deve oferecer a quantia para o mês todo, conforme a quantidade de dias de trabalho no período.
Como calcular o vale-transporte para doméstico?
O empregador deve incluir todos os gastos diários — ônibus, trem, metrô, van, etc. — e multiplicar esse valor pelo número de dias efetivamente trabalhados.
Então, o cálculo fica:
- (Valor da passagem) x (quantidade de passagens por dia) = valor diário necessário.
- (Valor diário necessário) x (dias de trabalho no mês) = valor do vale-transporte para empregado doméstico.
Reajuste no valor das passagens
Caso o valor das passagens dos transportes públicos sofra reajustes, o empregador deve se atentar e alterar os cálculos do vale-transporte.
Por isso, é importante se atentar ao valor dos transportes em sua cidade ou estado.
Como funciona o desconto de vale-transporte?
O empregador pode descontar até 6% do valor do salário para custear as despesas com o transporte. Assim, se o empregado doméstico receber o salário mínimo, de R$ 1.412,00, serão abatidos até R$ 84,72 do valor final.
Mesmo com esse desconto, pode ser que falte uma quantia até o total necessário. Nesse caso, o empregador deve complementar, sem descontar da trabalhadora.
Recibo de pagamento do VT
O recibo de pagamento de vale-transporte que não consta na lei. Entretanto, recomenda-se preenchê-lo. Trata-se de uma maneira de comprovar que os direitos da empregada doméstica estão conforme a legislação.
Assim, é muito importante guardar todos os recibos e comprovantes de pagamento. Esse cuidado evita eventuais futuros problemas na esfera judicial trabalhista.
Gestão do empregado doméstico
Realizar a melhor gestão dos seus empregados domésticos não é uma tarefa fácil. Afinal, isso demanda tempo, dedicação e atenção, e pode trazer erros e dificuldades.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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