O vale-transporte para empregado doméstico é um dos direitos mais importantes e obrigatórios da relação de trabalho doméstica no Brasil. Regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 [1], ele garante que a funcionária tenha condições de se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, utilizando o transporte público coletivo.
O custeio desse benefício, no entanto, é compartilhado: o empregador adianta o valor total das passagens e tem o direito de descontar uma parte do salário da empregada. É neste ponto que reside a maior dúvida: a regra do desconto de 6%.
Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber, desde a obrigatoriedade até o cálculo correto e o lançamento seguro no eSocial, garantindo que você cumpra a lei e proteja seu orçamento familiar.
Acesso rápido
- Pontos Principais
- A Obrigatoriedade e o Direito do Vale-Transporte para Empregado Doméstico
- Qual o valor do vale-transporte para empregado doméstico?
- Como Fazer o Cálculo Correto do Vale-Transporte
- Formas de Pagamento e Lançamento no eSocial
- Segurança e Tranquilidade na Gestão do seu Doméstico
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais
- Obrigatoriedade: Sim, o Vale-transporte para empregado doméstico é obrigatório, se solicitado e necessário para o deslocamento.
- Custeio: O empregador adianta 100% do valor necessário, mas pode descontar até 6% do salário base da empregada.
- Desconto: O limite do desconto é o menor valor entre: 6% do salário base OU o valor total das passagens.
- Pagamento: Na categoria doméstica, o pagamento pode ser feito em dinheiro (exceção legal), mas o recibo é obrigatório.
A Obrigatoriedade e o Direito do Vale-Transporte para Empregado Doméstico
O vale-transporte é um direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos. No entanto, sua concessão depende de dois fatores essenciais: a necessidade e a solicitação formal.
O benefício visa custear o deslocamento diário do doméstico entre sua casa e seu trabalho, considerando as passagens de ida e de volta. Por isso, ele é pago adiantadamente ao final de cada mês, proporcional aos dias úteis de trabalho do próximo.
Então, caso houver falta ou ausência no mês, o empregador pode descontar o valor no pagamento do vale-transporte do mês seguinte. Por exemplo: se a empregada recebeu o vale-transporte no valor de 21 dias, mas faltou 2, o contratante pode descontar estes dias no adiantamento do vale para o mês seguinte.
Afinal, como não houve deslocamento para o trabalho, considera-se que ela possui essa quantidade de créditos ainda disponíveis em seu ticket ou vale.
Nos meses de férias ou afastamento da empregada, não é obrigatório realizar o pagamento. Em caso de férias fracionadas, o vale-transporte será pago para os dias de trabalho.
Quem Tem Direito e Quando É Obrigatório?
O empregado doméstico (faxineira, babá, cuidador, etc.) tem direito ao VT apenas se:
- Houver Necessidade: O deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa só é possível ou mais viável por meio de transporte público coletivo (ônibus, trem, metrô, barcas).
- Houver Solicitação: O empregado deve formalizar o pedido por escrito, informando o endereço residencial e os meios de transporte que utilizará.
Se a funcionária for de bicicleta, carro próprio ou morar ao lado do trabalho, ela deve assinar uma Declaração de Não Utilização do Vale-Transporte. Isso isenta o empregador do pagamento e evita futuros questionamentos judiciais.
O Desconto Máximo: A Regra do Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico
A legislação estabelece que o empregador pode descontar, a título de VT, o máximo de 6% do salário base (bruto) da empregada.
Atenção: Se o valor total das passagens necessárias for menor que 6% do salário, o empregador só poderá descontar o valor total das passagens. O desconto nunca pode ultrapassar o valor efetivamente adiantado.
Qual o valor do vale-transporte para empregado doméstico?
O valor do VT do empregado doméstico é a quantidade necessária diariamente para a ida e volta entre sua casa e seu trabalho. O empregador deve oferecer a quantia para o mês todo, conforme a quantidade de dias de trabalho no período.
Como Fazer o Cálculo Correto do Vale-Transporte
O cálculo do VT é dividido em duas etapas: calcular o gasto total e aplicar o limite de desconto. É essencial que o cálculo seja feito apenas com base nos dias de trabalho efetivo no mês.
Passo a Passo do Cálculo
Considere a seguinte situação como exemplo prático, com o salário e o custo de passagem atualizados:
- Salário Base (Bruto) da empregada: R$ 2.000,00.
- Custo diário (ida e volta) da passagem: R$ 17,80.
- Dias de trabalho previstos no mês: 22 dias.
- Calcular o Gasto Total Mensal do Empregador
Gasto Total = Custo Diário x Dias Trabalhados
Gasto Total = R$ 17,80 x 22 = R$ 391,60.
O empregador deverá adiantar R$ 391,60 em passagens. - Calcular o Limite de Desconto (6% do Salário)
Limite de Desconto = Salário Base x 0,06.
Limite de Desconto = R$ 2.000,00 x 0,06 = R$ 120,00. - Aplicar o Desconto e Definir o Custeio do Patrão
O empregador desconta o menor valor entre R$ 391,60 (Gasto Total) e R$ 120,00 (Limite de 6%). Neste caso, ele desconta o valor de R$ 120,00 da empregada no holerite.
O valor restante deve ser custeado integralmente pelo empregador:
Custeio do Empregador = Gasto Total – Desconto Aplicado.
Custeio do Empregador = R$ 391,60 – R$ 120,00 = R$ 271,60.
Lembre-se que o valor do VT varia mês a mês, pois o número de dias úteis muda. É crucial recalcular o VT a cada competência.
Formas de Pagamento e Lançamento no eSocial
O Vale-transporte para empregado doméstico possui uma particularidade legal quanto à forma de pagamento.
Pagamento em Dinheiro: É Permitido?
Sim. Diferentemente da maioria das categorias, a Lei Complementar 150/2015 permite que o VT do doméstico seja pago em dinheiro, a critério do empregador [1]. No entanto, é fundamental que o empregador:
- Obtenha Recibo: Peça à empregada para assinar um recibo de pagamento do VT, separadamente do holerite, comprovando o recebimento do valor.
- Lance Corretamente: Lance o valor adiantado e o Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico no holerite, por meio do eSocial.
O pagamento em cartão de transporte (Bilhete Único, etc.) ou vale físico também é uma opção segura, pois facilita a comprovação do uso.
Portanto, cabe ao contratante escolher a melhor maneira de fazer o pagamento, sempre ao fim do mês e referente ao próximo, para oferecer as condições para que a empregada se locomova até o local de trabalho.
Lançamento e Lógica no Holerite
Ao lançar no eSocial, o VT aparece em duas partes no holerite:
- Crédito (Provento): O valor total adiantado (R$ 391,60 no exemplo).
- Desconto: O valor descontado (R$ 120,00 no exemplo).
Dessa forma, a diferença (R$ 271,60) entra como “Valor Custeado pelo Empregador” e não impacta o cálculo de impostos ou o salário líquido, pois o VT não tem natureza salarial (ou seja, não incide INSS nem FGTS sobre ele).
Reajuste no valor das passagens
Caso o valor das passagens dos transportes públicos sofra reajustes, o empregador deve se atentar e alterar os cálculos do vale-transporte.
Por isso, é importante se atentar ao valor dos transportes em sua cidade ou estado.
Segurança e Tranquilidade na Gestão do seu Doméstico
O cálculo e a gestão do Vale-transporte para empregado doméstico são obrigações que, se malfeitas, podem levar a passivos trabalhistas. O segredo está em aplicar corretamente a regra do Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico e garantir que todos os valores (adiantamento e desconto) estejam detalhados no Holerite.
Automatize sua folha de pagamento e evite erros no custeio do vale-transporte.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Neste caso, ela deve assinar uma Declaração de Não Utilização do Vale-Transporte. Essa declaração isenta o empregador da obrigação e é um documento de segurança jurídica.
Sim. O VT deve ser concedido apenas para os dias efetivamente trabalhados. Se a empregada tiver faltas não justificadas, o valor do VT correspondente àqueles dias deve ser descontado no próximo adiantamento.
Não. Como o benefício é destinado ao deslocamento para o trabalho, ele não é devido durante férias, licença-maternidade, atestados médicos ou qualquer tipo de afastamento.
Sim. O limite de 6% incide sobre o salário base, mesmo que seja o salário mínimo. No entanto, o valor do desconto nunca pode ser superior ao valor total das passagens adiantadas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Lei nº 7.418/1985 (Lei do Vale-Transporte).
[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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