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Vale-Transporte para Empregado Doméstico: O Guia do Custeio

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 21/03/2025
  • Vale transporte
  • 5 minutos

Início · Vale transporte · Vale-Transporte para Empregado Doméstico: O Guia do Custeio

O Vale-Transporte (VT) é um direito do empregado doméstico. O empregador deve adiantar o valor integral das passagens mensais e pode descontar até 6% do salário base na folha de pagamento. Caso o custo total do VT ultrapasse 6%, o empregador arca com a diferença. A opção de não recebimento deve ser formalizada por escrito.

Imagem de uma paragem de ônibus com várias pessoas aguardando, relacionada ao tema vale-transporte para empregado doméstico, destacando a importância do transporte acessível para trabalhadores.

O vale-transporte para empregado doméstico é um dos direitos mais importantes e obrigatórios da relação de trabalho doméstica no Brasil. Regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 [1], ele garante que a funcionária tenha condições de se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, utilizando o transporte público coletivo.

O custeio desse benefício, no entanto, é compartilhado: o empregador adianta o valor total das passagens e tem o direito de descontar uma parte do salário da empregada. É neste ponto que reside a maior dúvida: a regra do desconto de 6%.

Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber, desde a obrigatoriedade até o cálculo correto e o lançamento seguro no eSocial, garantindo que você cumpra a lei e proteja seu orçamento familiar.

Acesso rápido

  • Pontos Principais
  • A Obrigatoriedade e o Direito do Vale-Transporte para Empregado Doméstico
  • Qual o valor do vale-transporte para empregado doméstico?
  • Como Fazer o Cálculo Correto do Vale-Transporte
  • Formas de Pagamento e Lançamento no eSocial
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão do seu Doméstico
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais

  • Obrigatoriedade: Sim, o Vale-transporte para empregado doméstico é obrigatório, se solicitado e necessário para o deslocamento.
  • Custeio: O empregador adianta 100% do valor necessário, mas pode descontar até 6% do salário base da empregada.
  • Desconto: O limite do desconto é o menor valor entre: 6% do salário base OU o valor total das passagens.
  • Pagamento: Na categoria doméstica, o pagamento pode ser feito em dinheiro (exceção legal), mas o recibo é obrigatório.

A Obrigatoriedade e o Direito do Vale-Transporte para Empregado Doméstico

O vale-transporte é um direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos. No entanto, sua concessão depende de dois fatores essenciais: a necessidade e a solicitação formal.

O benefício visa custear o deslocamento diário do doméstico entre sua casa e seu trabalho, considerando as passagens de ida e de volta. Por isso, ele é pago adiantadamente ao final de cada mês, proporcional aos dias úteis de trabalho do próximo.

Então, caso houver falta ou ausência no mês, o empregador pode descontar o valor no pagamento do vale-transporte do mês seguinte. Por exemplo: se a empregada recebeu o vale-transporte no valor de 21 dias, mas faltou 2, o contratante pode descontar estes dias no adiantamento do vale para o mês seguinte.

Afinal, como não houve deslocamento para o trabalho, considera-se que ela possui essa quantidade de créditos ainda disponíveis em seu ticket ou vale.

Nos meses de férias ou afastamento da empregada, não é obrigatório realizar o pagamento. Em caso de férias fracionadas, o vale-transporte será pago para os dias de trabalho.

Quem Tem Direito e Quando É Obrigatório?

O empregado doméstico (faxineira, babá, cuidador, etc.) tem direito ao VT apenas se:

  1. Houver Necessidade: O deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa só é possível ou mais viável por meio de transporte público coletivo (ônibus, trem, metrô, barcas).
  2. Houver Solicitação: O empregado deve formalizar o pedido por escrito, informando o endereço residencial e os meios de transporte que utilizará.

Se a funcionária for de bicicleta, carro próprio ou morar ao lado do trabalho, ela deve assinar uma Declaração de Não Utilização do Vale-Transporte. Isso isenta o empregador do pagamento e evita futuros questionamentos judiciais.

O Desconto Máximo: A Regra do Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico

A legislação estabelece que o empregador pode descontar, a título de VT, o máximo de 6% do salário base (bruto) da empregada.

Atenção: Se o valor total das passagens necessárias for menor que 6% do salário, o empregador só poderá descontar o valor total das passagens. O desconto nunca pode ultrapassar o valor efetivamente adiantado.

 

Qual o valor do vale-transporte para empregado doméstico?

O valor do VT do empregado doméstico é a quantidade necessária diariamente para a ida e volta entre sua casa e seu trabalho. O empregador deve oferecer a quantia para o mês todo, conforme a quantidade de dias de trabalho no período.

Como Fazer o Cálculo Correto do Vale-Transporte

O cálculo do VT é dividido em duas etapas: calcular o gasto total e aplicar o limite de desconto. É essencial que o cálculo seja feito apenas com base nos dias de trabalho efetivo no mês.

Passo a Passo do Cálculo

Considere a seguinte situação como exemplo prático, com o salário e o custo de passagem atualizados:

  • Salário Base (Bruto) da empregada: R$ 2.000,00.
  • Custo diário (ida e volta) da passagem: R$ 17,80.
  • Dias de trabalho previstos no mês: 22 dias.

  1. Calcular o Gasto Total Mensal do Empregador

    Gasto Total = Custo Diário x Dias Trabalhados

    Gasto Total = R$ 17,80 x 22 = R$ 391,60.
    O empregador deverá adiantar R$ 391,60 em passagens.

  2. Calcular o Limite de Desconto (6% do Salário)


    Limite de Desconto = Salário Base x 0,06.

    Limite de Desconto = R$ 2.000,00 x 0,06 = R$ 120,00.

  3. Aplicar o Desconto e Definir o Custeio do Patrão

    O empregador desconta o menor valor entre R$ 391,60 (Gasto Total) e R$ 120,00 (Limite de 6%). Neste caso, ele desconta o valor de R$ 120,00 da empregada no holerite.
    O valor restante deve ser custeado integralmente pelo empregador:

    Custeio do Empregador = Gasto Total – Desconto Aplicado.

    Custeio do Empregador = R$ 391,60 – R$ 120,00 = R$ 271,60.

Lembre-se que o valor do VT varia mês a mês, pois o número de dias úteis muda. É crucial recalcular o VT a cada competência.

Formas de Pagamento e Lançamento no eSocial

O Vale-transporte para empregado doméstico possui uma particularidade legal quanto à forma de pagamento.

Pagamento em Dinheiro: É Permitido?

Sim. Diferentemente da maioria das categorias, a Lei Complementar 150/2015 permite que o VT do doméstico seja pago em dinheiro, a critério do empregador [1]. No entanto, é fundamental que o empregador:

  • Obtenha Recibo: Peça à empregada para assinar um recibo de pagamento do VT, separadamente do holerite, comprovando o recebimento do valor.
  • Lance Corretamente: Lance o valor adiantado e o Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico no holerite, por meio do eSocial.

O pagamento em cartão de transporte (Bilhete Único, etc.) ou vale físico também é uma opção segura, pois facilita a comprovação do uso.

Portanto, cabe ao contratante escolher a melhor maneira de fazer o pagamento, sempre ao fim do mês e referente ao próximo, para oferecer as condições para que a empregada se locomova até o local de trabalho.

Lançamento e Lógica no Holerite

Ao lançar no eSocial, o VT aparece em duas partes no holerite:

  1. Crédito (Provento): O valor total adiantado (R$ 391,60 no exemplo).
  2. Desconto: O valor descontado (R$ 120,00 no exemplo).

Dessa forma, a diferença (R$ 271,60) entra como “Valor Custeado pelo Empregador” e não impacta o cálculo de impostos ou o salário líquido, pois o VT não tem natureza salarial (ou seja, não incide INSS nem FGTS sobre ele).

Reajuste no valor das passagens

Caso o valor das passagens dos transportes públicos sofra reajustes, o empregador deve se atentar e alterar os cálculos do vale-transporte.

Por isso, é importante se atentar ao valor dos transportes em sua cidade ou estado.

Segurança e Tranquilidade na Gestão do seu Doméstico

O cálculo e a gestão do Vale-transporte para empregado doméstico são obrigações que, se malfeitas, podem levar a passivos trabalhistas. O segredo está em aplicar corretamente a regra do Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico e garantir que todos os valores (adiantamento e desconto) estejam detalhados no Holerite.

Automatize sua folha de pagamento e evite erros no custeio do vale-transporte.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se a empregada não quiser o vale-transporte?

Neste caso, ela deve assinar uma Declaração de Não Utilização do Vale-Transporte. Essa declaração isenta o empregador da obrigação e é um documento de segurança jurídica.

O Vale-transporte para empregado doméstico é descontado se ela faltar?

Sim. O VT deve ser concedido apenas para os dias efetivamente trabalhados. Se a empregada tiver faltas não justificadas, o valor do VT correspondente àqueles dias deve ser descontado no próximo adiantamento.

O VT é pago durante as férias ou afastamentos?

Não. Como o benefício é destinado ao deslocamento para o trabalho, ele não é devido durante férias, licença-maternidade, atestados médicos ou qualquer tipo de afastamento.

O Desconto de 6% Vale-Transporte Doméstico incide sobre o salário mínimo?

Sim. O limite de 6% incide sobre o salário base, mesmo que seja o salário mínimo. No entanto, o valor do desconto nunca pode ser superior ao valor total das passagens adiantadas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Lei nº 7.418/1985 (Lei do Vale-Transporte).

[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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