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Motorista Particular: Cuidados que você deve ter! Confira!

O motorista particular é considerado um trabalhador doméstico caso preste serviços por 3 vezes ou mais na semana para a mesma família. Assim, aplicam-se as regras dispostas na Lei Complementar 150, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas.

Com uma rotina cada vez mais agitada, é comum que muitas famílias não tenham o tempo necessário para realizar algumas tarefas. Buscar ou levar as crianças para algum lugar, precisar se locomover com rapidez sem precisar de transporte público…tudo isso pode pesar no tempo do dia a dia.

Por isso, uma das soluções é contratar um motorista particular. Ao prestar serviços para a mesma família durante 3 ou mais dias na semana, ele deixa de ser considerado um trabalhador autônomo e passa a ser visto como trabalhador doméstico.

Quer saber tudo sobre o assunto e cuidados ao contratar um motorista particular? Então você está no lugar certo. Fique conosco até o final e boa leitura.

motorista particular
Motorista particular é empregado doméstico? – Foto: Freepik.

Motorista Particular

O motorista particular é o profissional habilitado que presta serviços de tranporte e locomoção para uma família ou empresa. Ele pode conduzir quaisquer veículos solicitados pelo contratante, como carros, motos, caminhões, etc.

Em outras palavras, motorista particular é o profissional responsável pela locomoção e transporte de seu empregador e sua família.

O principal requisito da área é a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em dia, com a categoria do documento condizente com a atuação proposta.

Motorista particular é empregado doméstico?

A Lei Complementar 150 considera como trabalhador doméstico todos os profisisonais que trabalham em âmbito residencial do empregador e que prestam serviços durante 3 dias ou mais por semana. A atividade deve ser sem fins lucrativos para o empregador, e garante subordinação por parte do empregado.

Por isso, caso o motorista particular seja contratado por uma família para trabalhar de forma contínua durante 3 dias ou mais na semana, ele é considerado um trabalhador doméstico. Assim, aplicam-se a ele todas as regras dispostas pela LCP 10.

Então, a sua contratação passa por três momentos fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico. Além disso, todos os direitos trabalhistas lhe são garantidos.

Saiba mais: Contratar Motorista Particular: Tudo o que você precisa saber!

Jornada do motorista

A jornada de trabalho do motorista deve ser definida no momento de contratação. Ele pode trabalhar em dois modelos:

  • Integral: o motorista pode trabalhar por 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de 2 horas extras por dia;
  • Parcial: o trabalhador presta serviços por até 6 horas diárias, com limite de 30 semanais. É possível realizar 1 hora extra por dia.

Existe ainda a jornada 12×36, na qual o empregado trabalha durante 12 horas e folga durante as 36 seguintes, Contudo, por ser um modelo recomendado para famílias que requerem um tempo maior de disponibilidade do empregado, poucos motoristas particulares se encaixam neste tipo de jornada.

Disponibilidade para Horas Extras

As horas extras são todas as horas de trabalho e atividade para além da jornada usual, acordada em contrato de trabalho. Por ser um profissional que atua conforme a demanda por transporte da família do contratante, pode ser que seja preciso cumprir com algumas horas extras.

Para toda hora a mais de trabalho, o motorista particular deve receber um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora de trabalho. Então, todas as horas de trabalho a mais valem 50% a mais que a quantia usual.

Contudo, se a hora de trabalho extra for em dia de DSR (descanso semanal remunerado) ou em feriados, o adicional passa para 100%. Ou seja, o valor/hora passa a valer o dobro de seu usual.

Controle de ponto do motorista

A jornada do motorista particular deve ser sempre registrada e controlada pelo empregador, especialmente para aqueles que desempenham suas funções sem horários definidos. Segundo o art. 6º da Lei 13.103/2015:

“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”

Além disso, a LCP 150 dispõe a obriogatoriedade do registro de ponto para todos os empregados domésticos. Ele pode ser feito de três maneiras:

  • Manual: o contratante disponibiliza uma folha ou planilha para que o motorista registre os horários de entrada, saída e pausas;
  • Mecânico: uma máquina própria para o registro faz as devidas marcações nos cartões de ponto do empregado;
  • Eletrônico: o contratante faz o controle de ponto por meio de softwartes e sistemas, o que traz mais segurança e menos inconsistências.

Por isso, existem mecanismos automatizados (softwares de gestão e de controle de ponto) que garantem o controle adequado da jornada do trabalhador de maneira segura, rápida e fácil.

O contratante pode disponibilizá-lo ao motorista particular para que ele registre seus horários diários de entrada, saída e pausas. Isso facilita os cálculos ao final do mês, além de garantir a legalidade do trabalho.

Além disso, existem ferramentas de rastreamento em tempo real que ajudam a monitorar todo o trajeto percorrido pelo motorista, locais de parada, bem como todo o tempo gasto no trabalho.

Quanto custa um motorista particular?

O menor valor que um motorista particular considerado trabalhador doméstico pode receber como remuneração pelo seu trabalho é o salário mínimo nacional para o ano vigente. O salário mínimo 2023 é R$1.320,00, vigente a partir do dia 01/03/2023.

Assim, o valor da hora de trabalho é R$6,00, e a jornada diária de 8 horas vale R$48,00. Vale ressaltar que, caso o motorista cumpra jornada parcial, o contratante deve pagar o proporcional pelos seus serviços.

O salário mínimo é um valor garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Por isso, ele também se aplica aos trabalhadores domésticos e, por consequência, aos motoristas particulares.

O valor deve constar em todos os documentos e plataformas oficiais: contrato de trabalho, CTPS do funcionário e eSocial Doméstico. Com os novos valores no eSocial, o sistema calcula todos os tributos da Guia DAE com as quantias corretas.

Além disso, o empregador deve se atentar aos encargos que incidem diretamente no valor da remuneração, como hora extra, adicional noturno, etc.

Gestão do motorista particular

Finalizar o processo de contratação do motorista particular não encerra tudo – é preciso realizar a melhor gestão do trabalhador. Em meio a uma rotina corrida e agitada, pode ser que o contratante tenha dúvidas e dificuldades.

Por isso, há mais de 5 anos, o Hora do Lar é a solução completa e inteligente para gestão do emprego doméstico. Ajudando mais de 1500 empregadores todos os meses, nós te auxiliamos em todos os processos e etapas com funcionalidades exclusivas como:

  • Controle de ponto;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal;
  • Muito mais.

O Hora do Lar deixa toda a sua rotina mais simples, rápida e fácil, com uma gestão automatizada e inteligente. Faça seu cadastro agora e aproveite melhor solução para gestão de empregados domésticos.

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