O motorista particular é considerado um empregado doméstico para fins legais. Nesse mesmo sentido, a Lei 13.103/2015 estabelece em seu art. 1º.
Cada dia mais as pessoas repensam na ideia de ter um carro, visto todos os custos que envolvem ter um veiculo próprio, além disso, o motorista pode exercer outras tarefas, economizando seu tempo livre.
Além do que, a possibilidade de ter um profissional capacitado e de sua confiança trás maior comodidade e segurança para seu dia a dia!
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Mas agora, você sabe quais cuidados você deve tomar com seu motorista particular?
Confira nesse artigo os principais cuidados que você deve tomar, e fique atento! Pois provavelmente um desses pontos que vamos trazer, é uma dúvida sua ou até mesmo uma prática que você estava praticando de forma errada.
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Controle da jornada do Motorista
A jornada do motorista particular deve ser sempre registrada e controlada pelo empregador, especialmente aqueles que desempenham suas funções em ambiente externo, sem horários rigorosamente definidos. Para maiores detalhes confira o art. 6º da Lei 13.103/2015:
“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”
Nesse cenário, existem mecanismos automatizados (softwares de gestão e de controle de ponto) que garantem o controle adequado da jornada do trabalhador. Além disso, existem ferramentas de rastreamento em tempo real que ajudam a monitorar todo o trajeto percorrido pelo motorista, locais de parada, bem como todo o tempo gasto no trabalho.

Disponibilidade para Horas Extras
No momento da organização e planejamento das atividades, é importante consultar o profissional e saber quais são os horários de disponibilidade dele para o trabalho, para fins de eventual prestação de serviços extras.
Nesse sentido, é importante mencionar que as horas extras dos motoristas serão devidamente remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o horário normal.
Além de que, no dia do DSR (descanso semanal remunerado) pela CLT art. 67°:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Além desse dia o profissional também recebe aos feriados, referente ao valor de 100% das suas horas sobre o horário normal.
Adicionais Salariais
Adicional Noturno
Levando em consideração o piso salarial do motorista particular em todo o Brasil é de R$ 1.300,00 para uma jornada de trabalho de 44 horas por semana.
Numa jornada de trabalho noturna, o pagamento do adicional noturno por hora seria de cerca de R$ 1,50. Assim, se o profissional cumprir todas as horas do mês como noturna, seu salário terá um valor adicional de cerca de R$ 328,34 mensais.
Insalubridade e Periculosidade
O valor do adicional de periculosidade com base no salário médio seria de R$ 390,00 mensais (30%).
Ressaltando que a insalubridade e periculosidade não são cumulativos. O trabalhador deve optar por um ou pelo outro.
Dia a dia com HDL
Uma das plataformas mais sofisticadas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico.
Entre os vários controles e documentos gerados estão os recibos de pagamento do 13º.
Veja essa e muitas outras funções com o Hora Do Lar!
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