...

Abandono de emprego da doméstica: Guia e Prazos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Ilustração sobre o abandono de emprego da doméstica, com duas mulheres e calendário marcando data importante nesta situação delicada.

O abandono de emprego da doméstica ocorre após 30 dias de ausência injustificada. Exige notificação por AR para validar a justa causa (Art. 482, CLT). O registro rigoroso no eSocial e a prova de convocação para retorno são cruciais para evitar passivos trabalhistas e reversões judiciais.

O abandono de emprego da doméstica é uma das situações mais frustrantes para o empregador. Além da quebra de confiança, a ausência repentina desorganiza a rotina da casa. No entanto, o patrão não pode simplesmente “dar baixa” no contrato no terceiro dia de falta.

Para que a demissão por justa causa seja válida e não revertida na justiça, é preciso seguir um rito processual rigoroso. Em 2026, com o eSocial e o FGTS Digital integrados, qualquer erro no registro do abandono pode gerar multas pesadas. Neste guia, vamos ensinar como proteger seu patrimônio e agir dentro da lei.

Pontos Principais:

Se você está lidando com o abandono de emprego da doméstica, aqui estão os pontos cruciais que a lei exige em 2026:

  • Prazo: A ausência injustificada deve ser de, no mínimo, 30 dias consecutivos.
  • Intenção: O patrão deve provar o animus abandonandi (intenção de abandonar), enviando notificações formais.
  • Notificação: Deve ser feita via Carta Registrada (AR) ou Cartório após os primeiros dias de falta.
  • Rescisão: Ocorre por Justa Causa (Art. 482 da CLT), retirando o direito ao aviso prévio e multa do FGTS. [2]

O que é abandono de emprego da doméstica?

O abandono de emprego ocorre quando a profissional deixa de comparecer ao trabalho e, consequentemente, não presta mais serviços sem informar ao empregador. Assim, o vínculo empregatício se encerra sem quaisquer justificativas.

Neste caso, o fim da relação trabalhista é decisão da empregada, que apenas deixa de comparecer ao trabalho, mesmo que ela não tenha a intenção de rescindir o contrato – o que acaba ocorrendo.

O abandono de emprego da doméstica ocorre quando a profissional comete 30 faltas injustificadas seguidas, sem avisar ao empregador e sem apresentar motivos para a ausência prolongada, conforme determinado pela Lei Complementar 150. [1]

Quantos dias configuram o abandono de emprego?

Segundo o Artigo 27, Item IX, da Lei Complementar 150, o abandono de emprego é configurado por, pelo menos, 30 dias corridos de ausência injustificada. [1]

Entretanto, se a doméstica for vista trabalhando em outro local durante esse período, o abandono pode ser configurado antes dos 30 dias, pois fica clara a intenção de não retornar.

As principais características do abandono de emprego da doméstica são:

  • Ausência prolongada e sem justificativa por 30 dias seguidos ou mais;
  • Não aviso prévio ao contratante referente às faltas;
  • Não resposta às mensagens, telefonemas ou quaisquer outras tentativas de contato por parte do empregador.

O que fazer em caso de abandono de emprego da doméstica?

Quando há um grande número de faltas injustificadas de maneira consecutiva, o empregador pode tomar algumas providências antes que a situação se caracterize como abandono de emprego.

O contratante, então, deve notificar o empregado e informar que, dentro de alguns dias, as ausências serão consideradas abandono de emprego e o contrato se rescindirá por justa causa.

Além disso, o contratante deve estipular um período para que o empregado se manifeste e justifique as faltas ao trabalho.

Assim, são algumas boas práticas que o empregador pode adotar nesta situação:

  • Registre as tentativas de contato com a empregada.
  • Notifique o endereço de residência da trabalhadora.
  • Ofereça um prazo para resposta – recomenda-se entre 5 a 10 dias.
  • Verifique se há justificativa para as faltas – por exemplo: doenças, incapacidade, etc.
  • Estabeleça um canal de comunicação respeitoso e seguro com a empregada.

Se após o período estipulado a empregada não comparecer ao local de trabalho ou não responder às tentativas de contato do empregador, ele pode iniciar o processo de demissão por justa causa.

E se a empregada aparecer?

Caso a empregada compareça ao local de trabalho antes dos 30 dias ou dentro do prazo estipulado pelo contratante, cabe ao empregador verificar se as faltas podem ser justificadas legalmente. 

Se as faltas foram justificadas, a empregada não poderá ser demitida por justa causa nem ter descontos aplicados ao seu salário. Caso contrário, o empregador pode efetuar descontos no salário e diminuição no período de férias, mas a empregada não poderá ser demitida por justa causa.

Posso demitir a empregada por abandono de emprego?

Sim, o contratante pode demitir a empregada doméstica em caso de abandono de emprego, visto que ela deixa de comparecer ao trabalho e de prestar serviços ao contratante.

O abandono de emprego da doméstica é considerado uma falta grave ao contratante, visto que ele não recebeu quaisquer avisos. Neste caso, ele pode optar pela rescisão por justa causa.

  • Não se preocupe: a demissão por justa causa em casos de abandono de emprego da doméstica é prevista pelo Artigo 482 da CLT e pelo Artigo 27 da Lei Complementar 150. [1, 2]

O passo a passo para a Notificação Formal

Você não deve esperar 30 dias em silêncio. Para evitar alegações de que a funcionária foi “impedida de entrar”, você deve notificá-la.

Como enviar a notificação?

  1. Aos 5 ou 7 dias de falta: Envie uma mensagem (WhatsApp ou e-mail) perguntando o motivo da ausência. Salve o registro de tela.
  2. Aos 10 dias de falta: Envie uma Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação via Cartório de Títulos e Documentos.
  3. O texto: Deve ser direto: “Solicitamos seu comparecimento ao trabalho em 48 horas ou a apresentação de justificativa legal, sob pena de configuração de abandono de emprego”.

Direitos na Rescisão por Justa Causa

Quando o abandono de emprego da doméstica é confirmado, a demissão ocorre por justa causa. Isso reduz drasticamente o custo da rescisão para o patrão.

A funcionária recebe apenas:

  • Saldo de salário (dos dias trabalhados antes do sumiço);
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3 constitucional.

A funcionária perde o direito a:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Saque do FGTS e Seguro-Desemprego [2].

Como lançar Abandono de Emprego no eSocial Doméstico

No eSocial, você deve lançar as faltas injustificadas mensalmente para gerar a guia DAE correta. Após os 30 dias e o envio das notificações, proceda com o desligamento:

  1. Acesse o menu Empregados > Desligamento.
  2. Selecione o motivo: Rescisão por Justa Causa, pelo Empregador.
  3. Informe a data do último dia efetivamente trabalhado ou a data do término do prazo da notificação.

O sistema calculará as verbas automaticamente, mas lembre-se: o valor referente à antecipação da multa do FGTS (3,2%) depositado mensalmente retorna para você em caso de justa causa.

Evite problemas e Erros na Gestão da sua Doméstica

Configurar o abandono de emprego da doméstica exige paciência e método. Seguir o prazo de 30 dias e realizar notificações formais são os escudos que protegem o empregador de condenações judiciais futuras.

Não tome decisões precipitadas no calor do momento. A formalidade é sua melhor amiga na gestão doméstica.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso publicar o abandono no jornal?

Não é recomendável. Em 2026, isso é visto como exposição desnecessária e pode gerar processo por danos morais. A notificação por cartório ou AR é juridicamente superior e mais discreta.

E se a doméstica aparecer no 29º dia?

Se ela retornar antes dos 30 dias, o abandono não se configura. No entanto, ela pode ser advertida ou suspensa pelas faltas injustificadas. Se o comportamento se repetir, você pode demiti-la por desídia (desleixo acumulado).

O que fazer se a carta AR voltar porque ela mudou de endereço?

Guarde o envelope fechado. Isso prova que você tentou cumprir seu dever de notificar no endereço que constava no contrato. A responsabilidade de manter o endereço atualizado é do empregado.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.