...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Temas
    • Contratação
    • Jornada de trabalho
    • Salário
    • Férias
    • Aviso prévio e rescisão
    • Regularização
  • Materiais gratuitos
    • [eBook] Guia Prático para Empregadores 2026
    • [Check-list] Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Ver todos
  • Calculadoras
    • [Ferramenta] Calculadora de Salário Líquido
    • [Ferramenta] Calculadora Anual de Custos
    • [Ferramenta] Calculadora de Risco
  • Newsletter
  • Temas
    • Contratação
    • Jornada de trabalho
    • Salário
    • Férias
    • Aviso prévio e rescisão
    • Regularização
  • Materiais gratuitos
    • [eBook] Guia Prático para Empregadores 2026
    • [Check-list] Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Ver todos
  • Calculadoras
    • [Ferramenta] Calculadora de Salário Líquido
    • [Ferramenta] Calculadora Anual de Custos
    • [Ferramenta] Calculadora de Risco
  • Newsletter
Cadastre-se
Visite o site

Acordo Entre Empregador e Doméstica: Quais São os Limites Legais?

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 10/08/2020
  • 5 minutos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Acesse o manual
Ilustração de um acordo entre empregador e empregada doméstica, com documentos, troca de itens e símbolo de dinheiro, destacando a relação trabalhista.

Início · Prevenção de ação trabalhista · Acordo Entre Empregador e Doméstica: Quais São os Limites Legais?

A lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos (LC 150/15) estipulou e organizou muita coisa na relação entre contratante e funcionário. Ainda, mais recentemente, ganhou adendos da Reforma Trabalhista para facilitar o acordo entre empregador e doméstica, sem prejuízo para nenhuma parte ou ferir a lei.

É para falar sobre esses novos arranjos, como banco de horas, redução de intervalo e até demissão, que elaboramos esse texto. Assim, você poderá saber como fazer esses acordos individuais e que flexibilizam a relação com o seu empregado.

Se você precisa organizar melhor o contrato com o seu funcionário, continue a ler, entenda quais são esses dispositivos legais e coloque-os em prática já.

Ilustração de um acordo entre empregador e empregada doméstica, com documentos, troca de itens e símbolo de dinheiro, destacando a relação trabalhista.

Acesso rápido

  • Saiba o que a reforma trabalhista diz sobre acordos individuais
  • Veja quais acordos são permitidos por lei
  • Entenda o que não muda no acordo entre patrão e doméstica
  • Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Saiba o que a reforma trabalhista diz sobre acordos individuais

A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho dos empregados domésticos, é predominante na hora arbitrar as relações com esse tipo de funcionário. Contudo, o que não estiver especificado nessa lei vai encontrar amparo na CLT e, consequentemente, na Reforma Trabalhista de 2017, que passou a valer em novembro daquele mesmo ano.

A reforma foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho e, segundo o governo, tinha o objetivo de facilitar as relações entre patrões e empregados para combater o desemprego e a crise econômica no país. Nesse sentido, uma série de facilidades e liberalidades foram criadas.

Veja quais acordos são permitidos por lei

O primeiro passo para entender algumas mudanças permitidas na Reforma Trabalhista é entender o que é acordo individual, uma das possibilidades que vieram com a lei. O chamado Acordo Individual de Livre Negociação é um instrumento que permite um entendimento diretamente entre empregador e empregado, prevalecendo sobre convenções coletivas. Veja, a seguir, como ele pode ser aplicado no universo do trabalho doméstico.

Banco de horas

A reforma trabalhista permite que o trabalhador doméstico exceda o seu limite de horas extras para atender à realização ou a conclusão de serviços inadiáveis ou caso seus serviços sejam necessitados. Como esse é um dos itens da lei que independem de convenção coletiva, pode ser negociado como acordo individual. Uma das possibilidades para tal, na qual a realização de horas extras é recorrente, é a criação de um banco de horas para o funcionário.

Nele, o empregado cumpre 8 horas de trabalho diárias ou 44 semanais e recebe as próximas 40 horas extras em dinheiro — acrescidas de adicional de, no mínimo, 50%. Já as demais que vierem a ocorrer podem ser anotadas em um banco de horas, para serem convertidas em folgas ou descontadas em caso de faltas ou atrasos.

O instrumento ajuda a diminuir os custos no pagamento de horas extras, que são caras, e garante o descanso necessário para o trabalhador. Para implementá-lo, o patrão deve acordar com o funcionário, mediante documento que deixe claro que ambas as partes estão cientes do instrumento, como ele funciona e o que está em vigor. O documento deve ser assinado e cada parte fica com uma cópia do mesmo.

Redução do intervalo

A reforma também trouxe mudanças no intervalo de descanso para os trabalhadores durante sua jornada. Antes, o intervalo mínimo para jornadas de até seis horas era de uma hora. Com a mudança nas leis de trabalho de 2017, esse limite pode ser reduzido para o limite mínimo de 30 minutos.

Na lógica do trabalho doméstico, essa iniciativa pode ser aplicada quando a empregada ou o empregador necessitem, por exemplo, antecipar a saída da funcionária. Vale lembrar, mais uma vez, de que a metodologia deve ser acordada e assinada por ambas as partes, e que os 30 minutos mínimos de intervalo são inegociáveis.

Descontos em folha

Na hora de organizar a folha/comprovante de pagamento do seu funcionário, alguns itens também passaram a ser opcionais na hora de descrevê-los — desde que o funcionário tenha ciência do tipo de desconto —, não sendo necessário mencioná-los. Lembrando sempre de que o empregador deve ter um documento assinado, mostrando que o empregado doméstico tem ciência dessas movimentações.

Confira os itens que devem continuar a aparecer na folha de pagamento do seu funcionário:

  • INSS;
  • vale-transporte (se houver);
  • imposto de renda (se houver);

Veja agora os itens de descontos facultativos:

  • plano de saúde;
  • adiantamento de salário;
  • plano odontológico;
  • desconto de seguro de vida.

Demissão

A rescisão no contrato de trabalho também passou por mudanças. Antes da Reforma Trabalhista, não havia essa possibilidade e o prejuízo ia para quem quebrava o contrato. Agora, há a chamada Demissão Acordada, na qual um acordo é feito entre patrão e empregado para que ambos tenham alguma facilidade na hora de romper o contrato de trabalho.

Nesse sentido, o empregado doméstico:

  • recebe só metade do aviso prévio;
  • recebe 20% da multa do FGTS; os outros 20% ficam para o empregador, que antecipa a multa de 40% pelo eSocial;
  • saca 80% do FGTS; os outros 20% ficam retidos em uma conta do trabalhador;
  • perde direito ao seguro-desemprego;
 

Entenda o que não muda no acordo entre patrão e doméstica

A Reforma Trabalhista veio para tentar facilitar as relações de trabalho e promover a manutenção dos empregos. Como vimos, facilitaram-se alguns pontos, mas outros continuam inegociáveis para proteção do trabalhador e evitar abusos.

Veja alguns:

  • pode-se negociar a jornada de trabalho, mas quando alcançar 12 horas deve haver a concessão de um descanso de 36;
  • limite mínimo de descanso durante jornadas de, pelo menos, 6 horas deve ser de 30 minutos;
  • pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família continuam;
  • pagamento da hora extra e licença-maternidade (de 120 dias);
  • não pode ocorrer nenhuma alteração que implique na saúde, segurança e higiene do trabalhador.

Como vimos, a Reforma Trabalhista veio para facilitar a relação e o acordo entre patrão e doméstica. Com instrumentos que foram flexibilizados para desonerar quem emprega, mas assegurando condições mínimas do trabalhador de exercer sua atividade.

Assim, é possível fazer horas extras, mas ter banco de horas para proporcionar folga, reduzir o intervalo de descanso para sair mais cedo e até fazer um acordo de demissão sem perder tantos benefícios, nem onerar o patrão. É importante registrar todas essas convenções em documentos para evitar problemas judiciais no futuro.

Como são muitas leis e possibilidades, já é possível contar com ferramentas que auxiliem na gestão das obrigações trabalhistas, atualizadas com as novas leis e sem erros nos direitos do acordo entre patrão e doméstica.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Então, faça seu cadastro e não perca mais tempo. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com nossos especialistas em trabalho doméstico.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Calcule agora

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.