...

Acúmulo de Função para Doméstica: como funciona?

O acúmulo de função para doméstica ocorre quando a empregada cumpre com funções de duas categorias profissionais distintas. Ou seja, quando ela é contratada para um tipo de tarefa, mas o empregador solicita a realização de outras que não condizem com seu cargo sem a devida remuneração adicional.

acumulo de funcao para domestica
O acúmulo de função da doméstica ocorre quando ela cumpre com tarefas que não correspondem ao seu cargo, sem receber por isso – Foto: Freepik.

Ao admitir uma empregada doméstica, você, enquanto empregador, precisa definir uma série de detalhes sobre a prestação de serviços. Um dos principais são as funções da empregada, suas atribuições e responsabilidades para com o empregador.

Contudo, no dia a dia de trabalho, pode ser que novas tarefas surjam na agenda da profissional. Ainda que isso ocorra, é fundamental se atentar ao acúmulo de função para doméstica, que pode trazer prejuízos e problemas para a relação trabalhista.

Quer saber todos os detalhes sobre o acúmulo de função para doméstica? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Quais são os cargos do emprego doméstico?

O trabalho doméstico abrange uma série de cargos, com diferentes funções e atribuições. Todas recebem amparo da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, diferenciadas pelo CBO (Código Brasileiro de Ocupações) de cata categoria.

Então, ao contratar um empregado doméstico, você pode definir como cargo:

  • Empregada doméstica;
  • Faxineira;
  • Babá;
  • Cuidador de idosos;
  • Jardineiro;
  • Motorista;
  • Caseiro;
  • Vigia;
  • Mordomo, etc.

Confira todos os códigos aqui: CBO dos Empregados Domésticos.

Quais são as funções da empregada doméstica?

As funções da doméstica devem constar em contrato, acordadas no momento de admissão da profissional e conforme as suas demandas como empregador.

A empregada pode ter diversas atribuições, com frequências diferentes entre si. Ou seja, existem tarefas diárias, semanais, quinzenais e mensais, com a rotina de trabalho organizada conforme as necessidades da família.

Assim, as principais funções de uma empregada doméstica geral são:

  • Limpar a casa e seus cômodos — banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
  • Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
  • Lavar e passar roupas;
  • Cozinhar e organizar a cozinha;
  • Retirar o lixo;
  • Lavar e limpar tapetes e panos;
  • Lavar quintais e áreas de serviço, etc.

Atenção: as funções da doméstica devem concordar com o cargo definido em contrato de trabalho. Por isso, você não pode solicitar o exercício de tarefas que fujam ao cargo registrado.

Por exemplo, não se pode pedir que uma empregada contratada como babá exerça tarefas de manutenção da casa, da mesma forma que uma empregada geral não deve ser requisitada para cuidar de familiares.

O que é acúmulo de função para doméstica?

O acúmulo de função para doméstica ocorre quando ela exerce tarefas a mais em sua rotina de trabalho, além das acordadas na admissão, sem o devido adicional. Ou seja, quando ela realiza atividades para as quais não foi contratada, sem que um reconhecimento legal desse exercício ou aumento salarial.

Assim, entende-se que existe discrepância e incompatibilidade entre a função registrada no contrato e as efetivamente exercidas no dia a dia de trabalho da profissional.

A principal característica do acúmulo de função para doméstica é o acréscimo de novas atividades à rotina da profissional, além das previamente acordadas e registradas em contrato.

Neste cenário, é muito importante que o contrato de trabalho contemple não apenas o cargo da empregada doméstica, mas também todas as suas funções.

Assim, se você precisa adicionar mais alguma tarefa à rotina da profissional, deve informá-la no contrato mediante acordo prévio com a trabalhadora.

Acúmulo de função e desvio de função são o mesmo?

Não, pois o acúmulo está diretamente ligado à sobrecarga de trabalho, enquanto o desvio de função é representado pela realocação de cargo.

Ou seja, o desvio ocorre quando a empregada executa atividades diferentes das quais foi contratado para fazer, mas não acumula função pelo fato de ser deslocada para outro cargo.

Por exemplo, você não precisa mais de uma cozinheira, então, coloca colaboradores para realizar funções como lavar roupas, arrumar casa, entre outros.

Neste caso, é muito importante realizar a alteração contratual. Afinal, com a mudança de cargo, muda-se o código de CBO e, consequentemente, deve-se registrar a mudança no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da profissional.

Você pode se interessar:

O que ocorre com o empregador doméstico em caso de acúmulo de funções?

O empregador doméstico pode sofrer um processo trabalhista pelo acúmulo de funções da empregada doméstica, se for comprovado judicialmente por testemunhas e provas do ocorrido.

A ação trabalhista movida por acúmulo de função é um direito da profissional, que pode receber uma indenização pela realização de tarefas adicionais.

Em geral, a indenização fixa determinada pela jurisprudência corresponde a 20% da remuneração da função adicional por todo o tempo de acréscimo.

O que a CLT fala sobre acúmulo de função?

Não existe uma lei específica sobre o acúmulo de função, mas a jurisprudência possui alguns entendimentos sobre o assunto. Neste sentido, entende-se que:

  1. O acúmulo de função ocorre quando as atividades extras são de natureza distinta das acordadas em contrato;
  2. As atividades extras são habituais, e não eventuais — ou seja, são exercidas recorrentemente.

Caso a empregada leve o caso como ação judicial, ocorre a rescisão indireta, considerado como falta cometida pelo empregador.

Pode ser doméstica e babá ao mesmo tempo?

Nesse caso, a empregada doméstica é responsável por atividades como faxina, assistência às pessoas, colaborar para a administração da casa conforme as orientações recebidas, entre outras tarefas acordadas.

Já as babás estão inseridas na categoria de cuidadores, ligada às atividades de cuidados de bebês, crianças, idosos e demais.

Essas tarefas são feitas por objetivos definidos por responsáveis diretos ou empresas especializadas, com o intuito de prezar pela saúde, bem-estar, higienização pessoal, alimentação e demais cuidados ao indivíduo assistido.

Dessa forma, a principal diferença é que enquanto uma profissional cuida da residência e do seu funcionamento, a outra é responsável por prestar cuidados a uma pessoa específica.

Como acontece o acúmulo de função no caso de doméstica e babá?

Nesse tipo de situação, o acúmulo de função caracteriza-se quando, no contrato de trabalho, não está estabelecido que a empregada doméstica vai realizar as atividades das duas categorias. Além disso, a remuneração da profissional precisa ser compatível com todas as atividades que serão executadas.

A carga horária também é um aspecto a ter cuidado, já que, independente das funções exercidas, não se pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias.

Por isso, é fundamental ter todo o cuidado necessário para se assegurar sobre qualquer tipo de erro ou problemas nesse processo, que podem levar a eventuais ações trabalhistas.

Como evitar o acúmulo de função?

Caso perceba que sua empregada doméstica se enquadra no caso de acúmulo de função, é necessário regularizar a situação e, dessa forma, evitar demandas na justiça que podem gerar sérios prejuízos.

Nesse caso, o ideal é contar com profissionais especializados no assunto para esclarecer qualquer tipo de dúvida e poderem oferecer todo o suporte especializado no momento de lidar com a funcionária.

Como evitar o acúmulo de função da empregada doméstica?

Existem medidas e cuidados que você, enquanto empregador, pode tomar para evitar o acúmulo de função, como:

Informe as funções e atividades no momento da contratação

Ao criar o contrato de trabalho, é essencial apontar de forma clara e objetiva as informações relevantes, como salários, função e atividades realizados pela profissional.

Negocie com a empregada doméstica

Caso deseje passar outra função para a empregada já contratada, é preciso conversar com ela, negociando as novas condições, atividades a executar e o aumento de salário.

Isso porque a colaboradora pode aceitar ou não a proposta, então, o ideal é mostrar-lhe os benefícios em aceitá-la.

Realize as devidas alterações contratuais

Caso alguma alteração aconteça durante o vínculo empregatício, é necessário realizar um aditivo no contrato de trabalho, detalhando as novas atribuições e aumento salarial. Uma vez registradas as novas funções, ambas as partes devem assinar o documento.

Quer ajuda para administrar sua empregada doméstica?

Com a admissão de uma empregada doméstica, são diversas responsabilidades e deveres que recaem sobre o contratante. Por isso, é preciso adotar uma série de cuidados e estabelecer uma verdadeira rotina de gestão, para nenhuma obrigação passar despercebida.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.