A contratação de uma empregada doméstica muitas vezes envolve a expectativa de que ela realize diversas tarefas dentro do lar. No entanto, a linha entre a função principal e o acúmulo de função para doméstica é tênue e, se cruzada, pode gerar um passivo trabalhista significativo.
O acúmulo de função ocorre quando a trabalhadora é contratada para uma função específica (ex: cozinheira) e passa a exercer, de forma habitual, tarefas que exigem um esforço ou qualificação diferente, sem a devida contrapartida salarial.
Este guia visa esclarecer o conceito, diferenciar o acúmulo do desvio de função e, o mais importante, fornecer as ferramentas para que o empregador evite esse risco jurídico, mantendo a gestão do seu lar em conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015. [1]
Acesso rápido
- Pontos Principais: O Risco do Acúmulo de Função
- Quais são as funções da empregada doméstica?
- O que é acúmulo de função para doméstica?
- Acúmulo de Função vs. Desvio de Função: Entenda a Diferença
- O Adicional de Acúmulo de Função: Quanto e Quando Pagar?
- Como Evitar o Acúmulo de Função e Blindar Seu Contrato
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: O Risco do Acúmulo de Função
O acúmulo de função para doméstica é caracterizado pela exigência de tarefas que vão além daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada, sem o aumento salarial correspondente.
- O que é: Exercer habitualmente uma função adicional que exige maior qualificação ou esforço.
- Risco: Condenação judicial ao pagamento de um adicional salarial (geralmente 20%) retroativo a todo o período.
- Prevenção: Detalhar todas as tarefas no contrato de trabalho e, se houver acúmulo, formalizar o adicional no eSocial.
Quais são as funções da empregada doméstica?
As funções da doméstica devem constar em contrato, acordadas no momento de admissão da profissional e conforme as suas demandas como empregador.
A empregada pode ter diversas atribuições, com frequências diferentes entre si. Ou seja, existem tarefas diárias, semanais, quinzenais e mensais, com a rotina de trabalho organizada conforme as necessidades da família.
Assim, as principais funções de uma empregada doméstica geral são:
- Limpar a casa e seus cômodos — banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
- Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
- Lavar e passar roupas;
- Cozinhar e organizar a cozinha;
- Retirar o lixo;
- Lavar e limpar tapetes e panos;
- Lavar quintais e áreas de serviço, etc.
- Atenção: as funções da doméstica devem concordar com o cargo definido em contrato de trabalho. Por isso, você não pode solicitar o exercício de tarefas que fujam ao cargo registrado.
Por exemplo, não se pode pedir que uma empregada contratada como babá exerça tarefas de manutenção da casa, da mesma forma que uma empregada geral não deve ser requisitada para cuidar de familiares.
O que é acúmulo de função para doméstica?
O acúmulo de função para doméstica ocorre quando ela exerce tarefas a mais em sua rotina de trabalho, além das acordadas na admissão, sem o devido adicional. Ou seja, quando ela realiza atividades para as quais não foi contratada, sem que um reconhecimento legal desse exercício ou aumento salarial.
Assim, entende-se que existe discrepância e incompatibilidade entre a função registrada no contrato e as efetivamente exercidas no dia a dia de trabalho da profissional.
A principal característica do acúmulo de função para doméstica é o acréscimo de novas atividades à rotina da profissional, além das previamente acordadas e registradas em contrato.
Neste cenário, é muito importante que o contrato de trabalho contemple não apenas o cargo da empregada doméstica, mas também todas as suas funções.
Assim, se você precisa adicionar mais alguma tarefa à rotina da profissional, deve informá-la no contrato mediante acordo prévio com a trabalhadora.
Acúmulo de Função vs. Desvio de Função: Entenda a Diferença
Embora ambos sejam motivos para ações trabalhistas, o acúmulo e o desvio de função possuem naturezas distintas.
| Característica | Acúmulo de Função | Desvio de Função |
|---|---|---|
| O que é | Exercício de uma ou mais funções adicionais à principal, de forma habitual. | Exercício de uma função diferente daquela para a qual foi contratado, abandonando a original. |
| Exemplo | Contratada como cozinheira, mas passa a cuidar das crianças (babá) diariamente. | Contratada como babá, mas passa a exercer apenas a função de faxineira. |
| Base Legal | Jurisprudência e Convenções Coletivas (CCTs). | Jurisprudência e CLT. |
| Consequência | Adicional salarial (geralmente 20%) sobre o salário base. | Diferença salarial para o cargo de maior remuneração (se aplicável). |
Caso Comum: Doméstica que também é Babá
O exemplo mais comum de acúmulo de função para doméstica é quando a trabalhadora, contratada para serviços gerais do lar (limpeza, cozinha), passa a ter a responsabilidade principal e habitual de cuidar de crianças ou idosos.
A Justiça do Trabalho entende que as funções de babá ou cuidadora exigem um grau de responsabilidade e atenção que extrapola as atividades de uma empregada doméstica comum, configurando o acúmulo e gerando o direito ao adicional.
Saiba mais: Babá Pode Fazer Serviços Domésticos?
O Adicional de Acúmulo de Função: Quanto e Quando Pagar?
A legislação federal (Lei Complementar 150/2015) não estabelece um percentual fixo para o adicional de acúmulo de função. No entanto, a jurisprudência e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de diversas regiões adotam o percentual de 20% sobre o salário base [2].
- Atenção: O adicional de 20% é o mais aplicado pelos tribunais, mas o valor pode variar. O empregador deve consultar a CCT de sua região ou buscar orientação jurídica para definir o percentual correto.
O adicional é devido apenas durante o período em que o acúmulo de função perdurar. Se o empregador cessar a exigência da função adicional, o adicional deixa de ser obrigatório.
Como Evitar o Acúmulo de Função e Blindar Seu Contrato
A prevenção é a melhor estratégia para evitar condenações por acúmulo de função para doméstica.
Contrato de Trabalho Detalhado
O contrato de trabalho deve ser o mais detalhado possível, listando todas as atividades que a empregada irá exercer.
- Cláusula de Função Geral: Inclua uma cláusula que defina a função principal como “Empregado Doméstico” e liste as atividades correlatas (limpar, cozinhar, lavar, passar, etc.). Isso ajuda a caracterizar que essas tarefas fazem parte do escopo geral da função.
Formalização no eSocial
Se o acúmulo for inevitável (ex: você precisa de uma babá que também ajude na limpeza), a solução é formalizar o pagamento do adicional no eSocial.
- Registro: O empregador deve registrar o pagamento do adicional na folha de pagamento do eSocial, utilizando a rubrica correta para “Adicional por Acúmulo de Função”.
- Transparência: O pagamento deve ser discriminado no recibo de salário (DAE), garantindo a transparência e a legalidade.
3. Evite a Mudança de Rotina sem Acordo
Qualquer alteração substancial na rotina de trabalho ou nas funções deve ser feita por acordo escrito entre as partes e, se for o caso, com o ajuste salarial correspondente.
A imposição unilateral de novas tarefas é um forte indício de acúmulo de função.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
O acúmulo de função para doméstica é um risco real, mas totalmente gerenciável. A chave está na clareza do contrato de trabalho e na gestão transparente da folha de pagamento.
Ao detalhar as atividades, formalizar o adicional no eSocial quando necessário e evitar a imposição de tarefas que extrapolem o escopo original, o empregador garante a segurança jurídica e promove uma relação de trabalho justa e harmoniosa.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O acúmulo de função deve ser habitual e substancial. Tarefas esporádicas ou de curta duração, como supervisionar a criança rapidamente enquanto o empregador atende a porta, não configuram acúmulo.
É o valor percentual que a Justiça do Trabalho costuma arbitrar sobre o salário base da doméstica para compensar o acúmulo de função. Ele é pago mensalmente, enquanto o acúmulo persistir.
Sim. O valor do adicional deve ser incluído na folha de pagamento do eSocial como uma verba salarial, utilizando a rubrica correspondente a “Adicional por Acúmulo de Função” ou “Outras Verbas Salariais”.
Desvio de função ocorre quando a empregada deixa de exercer a função para a qual foi contratada e passa a exercer outra, sem a devida alteração contratual. Por exemplo, uma cozinheira que passa a ser motorista particular.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] SEDESP. Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
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