A diferença entre cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico impacta nos recolhimentos devidos ao empregador.
Antes de mais nada, quando o empregador faz a contratação fora do sistema do eSocial, o empregador costuma a passar o valor líquido que será pago e mais alguns benefícios, como o vale-transporte, por exemplo.
Contudo, no momento de informar todos os valores no eSocial, o cálculo do empregador deve ser outro, pois, ao informar um valor errado no sistema, os recolhimentos previdenciário e tributário serão menores que o devido.
Por isso, confira aqui as questões sobre salário bruto e líquido e tire todas as dúvidas antes de regularizar a contratação. Boa leitura!
Acesso rápido
- Qual é a diferença entre o salário líquido e o bruto no emprego doméstico?
- Deve-se cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico?
- Como inserir o salário da doméstica no eSocial?
- O reajuste salarial anual da doméstica é obrigatório?
- Como fazer o reajuste salarial no eSocial Doméstico?
- Precisa de ajuda com a gestão do emprego doméstico?
Qual é a diferença entre o salário líquido e o bruto no emprego doméstico?
A diferença entre o salário líquido e o bruto está nos descontos aplicados. O salário líquido é o valor que a empregada doméstica recebe após todos os descontos terem sido aplicados. Já o salário bruto é o valor registrado em carteira de trabalho, que deve constar no contrato.
Quais são os descontos do salário da empregada?
Confira abaixo a lista de descontos que podem ser aplicados no salário da empregada doméstica.
- adiantamentos com recibos que comprovem o pedido;
- contribuição à previdência;
- desconto do vale-transporte quando houver faltas no trabalho;
- faltas não justificadas através de atestados ou outros meios de comprovação;
- faltas que não foram autorizadas previamente;
- planos de saúde, bem como planos odontológicos;
- vale-transporte, equivalente a 6% do salário.
Deve-se cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico?
Sempre deve-se informar o salário bruto da empregada doméstica na hora de fazer o cadastro no eSocial, pois é a partir desse valor que todos os descontos e tributos serão calculados.
Como inserir o salário da doméstica no eSocial?
Agora que você já sabe a diferença entre cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico, o próximo passo é inserir o salário da doméstica no sistema.
Para isso, basta concluir as etapas anteriores ao cadastro da doméstica no eSocial até chegar na quinta etapa: “Dados do Contrato”, como mostra a imagem abaixo.
Nesta etapa, o empregador insere o salário bruto (base) e algumas outras informações, tais como:
- tipo de contrato: determinado ou indeterminado;
- cargo;
- salário bruto (base);
- periodicidade de salário: mensal, semanal, quinzenal, etc.
Lembrando que o salário bruto, como vimos acima, não é o valor que chegará nas mãos da empregada, e sim o líquido, com todos os descontos necessários, como por exemplo o vale-transporte.
O reajuste salarial anual da doméstica é obrigatório?
O reajuste salarial da doméstica é obrigatório e deve ser feito anualmente para os empregadores que se baseiam no salário mínimo nacional ou regional. A Constituição garante que nenhum trabalhador terá salário inferior ao estipulado pelo estado. Ou seja, o empregador deverá fazer o reajuste toda vez que existir alteração do mínimo nacional.
Nos casos de empregadores que pagam acima do mínimo nacional, o reajuste não é obrigatório, mas é sempre de bom-tom que haja reajustes.
Existe consequência para o empregador que não fizer o reajuste salarial?
Caso o empregador não pague o reajuste salarial (dissídio), estará caracterizando o não cumprimento das leis. Portanto, ele será punido com o pagamento de uma multa para o sindicato que representa as domésticas. Além dessa multa, o empregador poderá ser penalizado também pelo Ministério do Trabalho.
Como fazer o reajuste salarial no eSocial Doméstico?
Para realizar o reajuste salarial, basta seguir o passo a passo abaixo:
- acesse a área do empregador e clique em “Gestão dos Empregados” no menu “Empregados”;
- clique no “Nome do Empregado”;
- selecione a opção de “Dados Contratuais” e em seguida “Reajustar Salário”;
- informe o novo valor do salário da doméstica 2021 e a data de início da alteração, após o isso clique em “Salvar”.
Depois disso, a alteração estará concluída. Antigamente, o empregador precisaria alterar também a carteira de trabalho, porém hoje o sistema do eSocial é ligado com a carteira digital, o que facilitou bastante as operações para o empregador.
Precisa de ajuda com a gestão do emprego doméstico?
Na hora de regularizar a contratação da empregada doméstica, muitas dúvidas aparecem na mente, bem como saber se é preciso cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico. Mas não se preocupe, sobre regularização no eSocial o Hora do Lar entende bem!
O HDL faz todos os procedimentos para regularização, inclusive a retroativa, que costumam dar bastante dor de cabeça. Só uma plataforma totalmente integrada com o sistema do governo consegue te proporcionar essa segurança e tranquilidade!
Por isso, conheça agora o Hora do Lar e facilite a gestão do emprego doméstico.
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